Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Engenharia civil para execução de obras comuns de engenharia para construção de estruturas de concreto e instalação de 03 (três) vertedores

Concorrência - Eletrônica 109/2026 · SERVICO AUTONOMO DE SANEAMENTO BASICO · Itabirito/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 40

  • Ver no edital, p. 40

  • Ver no edital, p. 41

  • Ver no edital, p. 41

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 64) — “11.17.4.2.1. Apresentação de Certidão de registro regular da empresa licitante perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obras comuns de engenharia.

    “Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obras comuns de engenharia para construção de estruturas de concreto e instalação de 03 (três) vertedores de geometria trapezoidal e 01 (um) vertedor de geometria triangular de chapas de aço no Distrito URBE DU – BR 040 na região do Água Limpa, no município de Itabirito-MG.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui a construção de estruturas de concreto e instalação de vertedores.

    “execução de obras comuns de engenharia para construção de estruturas de concreto e instalação de 03 (três) vertedores de geometria trapezoidal e 01 (um) vertedor de geometria triangular de chapas de aço”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado é de R$ 267.099,22.

    “Valor total estimado: R$ 267.099,22 (duzentos e sessenta e sete mil, noventa e nove reais e vinte e dois centavos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor máximo que a Entidade se propõe a pagar é de R$ 267.099,22.

    “O valor máximo que a Entidade se propõe a pagar pela execução das obras, conforme planilha orçamentária elaborada na fase interna e constante no Anexo I deste Edital, é de R$ 267.099,22 (duzentos e sessenta e sete mil, noventa e nove reais e vinte e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

    “c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • Sociedade estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no DOU e arquivada na Junta Comercial.

    “d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro competente com averbação na matriz.

    “f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no CNPJ ou CPF deve ser apresentada.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede da licitante em dívida ativa deve ser apresentada.

    “c) Prova de regularidade fiscal perante o Estado de domicílio ou sede da licitante em dívida ativa (inciso III, do art. 132, do Decreto Municipal 14.754/23).”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante, inclusive débitos em dívida ativa, deve ser apresentada.

    “d) Prova de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede da licitante, inclusive quando a débitos inscritos em dívida ativa (inciso IV, do art. 132, do Decreto Municipal 14.754/23).”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o FGTS deve ser apresentada.

    “e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deve ser apresentada mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A comprovação de vínculo profissional pode ser feita por CTPS, contrato social, contrato de prestação de serviços técnicos ou declaração de contratação futura com anuência do profissional.

    “11.17.4.1.1. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviços técnicos, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência firmada pelo profissional.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • Profissionais e empresas com registro em outro Estado devem apresentar visto de atuação profissional ou registro emitido pelo CREA/MG no momento da assinatura do Contrato.

    “11.17.4.1.2. Para fins de execução contratual, o(s) profissional(is) e empresa(s) com registro em outro Estado deverão apresentar o devido visto de atuação profissional ou registro emitido pelo CREA/MG no momento da assinatura do Contrato.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • Apresentação de declaração indicando nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução da obra é exigida.

    “11.17.4.1.4. Apresentação de declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução da obra de que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para fins de atendimento ao item 11.17.4.1.1.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • Qualificação técnico-operacional exige apresentação de Certidão de registro regular da empresa licitante perante o CREA da região de sua sede e da Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAO).

    “11.17.4.2.1. Apresentação de Certidão de registro regular da empresa licitante perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região de sua sede, bem como a apresentação da Certidão de Acervo Técnico-Operacional (CAO), nos moldes da Resolução nº 1.137/2023 do”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação deve ser feita por atestados e/ou certidões operacionais que demonstrem execução anterior de serviços especificados.

    “11.17.4.2.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados e/ou certidões operacionais fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, restritos às parcelas de maior relevância e valor significativo, que demonstrem a execução anterior de:”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de falência ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, deve ser apresentada.

    “11.17.3.1. Certidão negativa de falência ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, que deverão apresentar certidão positiva com efeitos de negativa ou comprovação de homologação do plano de recuperação.

    “11.17.3.2. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, as quais deverão apresentar, em substituição à certidão negativa, a certidão positiva com efeitos de negativa ou comprovação de que o plano de recuperação foi devidamente homologado em juízo e encontra-se em regular cumprimento, sem prejuízo do pleno atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira exigidos neste edital.”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • Caso as certidões exigidas não consignem prazo de validade, a Administração adotará prazo de eficácia supletivo de 90 dias contados da expedição.

    “11.17.3.3. Caso as certidões exigidas nesta seção não consignem expressamente seu prazo de validade, a Administração adotará o prazo de eficácia supletivo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua respectiva expedição.”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do contrato é de 8 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado.

    “11.7.1. O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses , contado a partir da data de sua assinatura, observado o disposto no art. 105 da Lei federal nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo .”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução da obra é de 5 meses.

    “11.8.1. O prazo de execução da obra será de 5 (cinco) meses .”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre no prazo de 15 dias corridos pelo fiscal.

    “11.9.1. Os serviços serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE , no prazo de 15 (quinze) dias corridos , pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre no prazo de 30 dias corridos contados do recebimento provisório.

    “4.9.6. Os serviços serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato designado, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo”

    ver no documento (pág. 122)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, no prazo máximo de 20 dias úteis.

    “9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis , a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4 , 9.1.5 , 9.1.6 , 9.1.7 e 9.1.8 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1 , 9.1.2 e 9.1.3 , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 252, §2º do Decreto Municipal nº 14.754, de 202 3.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato.

    “a) moratória de 05% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 140)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, encaminhados para o e-mail [email protected] ou no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados pelos seguintes meios: na forma eletrônica, encaminhados para o e-mail [email protected] ou no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra em endereços eletrônicos.

    “11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e no sítio oficial do SAAE https://www.saaeita.mg.gov.br/licitacao .”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é intitulado 'RESUMO - PLANILHA DE OBRA – CRONOGRAMA'.

    “ANEXO II: RESUMO - PLANILHA DE OBRA – CRONOGRAMA”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 05/10/2026 a partir de “EDITAL CONCORRENCIA ELETRONICA - INSTALACAO DE VERTEDORES.pdf” (144 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.