Texto do edital
Aquisição de equipamentos de eletrocardiografia, incluindo os acessórios e requisitos técnicos necessários ao seu funcionamento, destinados à implantação de iniciativa de teleconsultoria e telediagnóstico referente à síndrome coronariana aguda (sca) nas unidades de suporte básico (usb) do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), sob gestão do consórcio/consurge, com participação exclusiva para ME e EPP, nos termos do inciso III do art. 48 da lei complementar n° 123/06, conforme termo de referência
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº:019/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº:012/2026 COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 ORIENTAÇÕES E COMUNICADOS BÁSICOS: Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei complementar n° 123/06, Instrução Normativa Nº:008, de 15, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. OBJETO: Aquisição de equipamentos de Eletrocardiografia, incluindo os acessórios e requisitos técnicos necessários ao seu funcionamento, destinados à implantação de iniciativa de teleconsultoria e telediagnóstico referente à Síndrome Coronariana Aguda (SCA) nas Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), sob gestão do Consórcio/CONSURGE, com participação exclusiva para ME e EPP, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n° 123/06, conforme Termo de Referência. UASG: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS - CONSURGE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 09h00, de 26/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h21min REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado” ATO DE DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Edinéia Santos Souza - Portaria Nº:209, de 08 de setembro de 2026. TIPO: Menor Preço por Item/Cota ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > Edital da Pregão Eletrônico N o :012/2026 > esclarecimentos, telefone (0xx33) 3213-5850 / 99870-2056. Horário de funcionamento: 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma Licitar Digital, no seguinte endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”, bem como, no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE no seguinte endereço: www.consurge.saude.mg.gov.br. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. DOS PROCEDIMENTOS: Os trabalhos serão conduzidos por servidor deste Consórcio/CONSURGE, denominada Agente de Contratação, Sra. Edinéia Santos Souza , através da Portaria Nº:209, de 08 de setembro de 2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações constantes da página eletrônica do site da Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. A Agente de Contratação desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a Agente de Contratação dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item/cota de acordo com a especificação da plataforma de licitações. A Agente de Contratação via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, com intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais), exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do item/cota, com o máximo de 02 (duas) casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pela Agente de Contratação através do sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR . A identificação do participante durante o certame implicará em desclassificação, assim como a comunicação em qualquer forma com a Agente de Contratação.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos , e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, facultando a Agente de Contratação admitir o reinício da etapa de envio de lances. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Após o fechamento da etapa de lances, a Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. Após análise da proposta e da documentação, a Agente de Contratação anunciará a proponente vencedora. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no Termo de Referência deste Edital. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério do menor preço por item/cota. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, a Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº:019/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº:012/2026 TIPO: Menor Preço por Item/Cota MODO DE DISPUTA : ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. PLATAFORMA: Licitar Digital FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Instrução Normativa Nº:008, de 15, de fevereiro de 2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão virtual do pregão eletrônico, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/ DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. OBSERVAÇÕES: O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1 - PREÂMBULO - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS - CONSURGE, Estado de Minas Gerais, sediado na Rua Pedro Lessa, 126 – Bairro de Lourdes, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por meio da Agente de Contratação, Sra. Edinéia Santos Souza, através da Portaria Nº:209, de 08 de setembro de 2026, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM/COTA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Instrução Normativa Nº:008, de 15, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, encerrando-se o prazo para recebimento das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados, em sessão pública a ser realizada na Plataforma Licitar Digital - www.licitardigital.com.br.www.licitardigital.com.br
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 1.1 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Edinéia Santos Souza , através da Portaria Nº:209, de 08 de setembro de 2026 e pela Equipe de Contratação, anexado aos autos do procedimento de contratação. 1.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE, através do endereço eletrônico www.consurge.saude.mg.gov.br, na Plataforma Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE, ou diretamente no Setor de Licitações deste Consórcio, no endereço: Rua Pedro Lessa, 126 – Bairro de Lourdes, na cidade de Governador Valadares/MG - CEP:35.030-440 / Fone: (0xx33) 3213-5850 / 99870-2056, a partir da data de sua publicação. 1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE, em www.consurge.saude.mg.gov.br. 1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item/cota, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - OBJETO - Aquisição de equipamentos de Eletrocardiografia, incluindo os acessórios e requisitos técnicos necessários ao seu funcionamento, destinados à implantação de iniciativa de teleconsultoria e telediagnóstico referente à Síndrome Coronariana Aguda (SCA) nas Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), sob gestão do Consórcio/CONSURGE, com participação exclusiva para ME e EPP, nos termos do inciso III do art. 48 da Lei Complementar n° 123/06, conforme Termo de Referência. 2.1. É de extrema importância que os interessados por esse certame, leia atentamente a toda documentação e exigências deste edital e seus anexos para participação do mesmo, sujeitando todas as condições estabelecida neste Instrumento Convocatório. 2.2. Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preços de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação, cujas referências unitária, total e global resultam de média aritmética entre o mínimo de 03 (três) preços pesquisados, conforme demonstra Mapa Comparativo de Preços. 2.3. Os produtos, objeto deste certame, devem ser fabricados e armazenados seguindo as recomendações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990).
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 2.4. A metodologia utilizada foi a média para obtenção dos preços estimados. 2.5. Todas as especificações estabelecidas para o objeto deste certame serão tacitamente aceitas pelas licitantes no ato da entrega de suas propostas, assim, as mesmas deverão examinar cuidadosamente as condições da aquisição em tela, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Consórcio/CONSURGE aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto da Lei Federal n.º 14.133/2021, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa. 2.6. O presente objeto licitado deverá obedecer às normas e padrões da ABNT, atendendo eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 2.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam- se os que contenham as características dos materiais e equipamentos ofertados, tais como: modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico indico no Edital (Exe.: Como na própria plataforma), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 2.8. Os participantes do certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Agente de Contratação via chat no sistema eletrônico (www.licitardigital.com.br) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto. 2.9. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço (www.licitardigital.com.br), não conhecendo o envio fora deste canal (Plataforma Licitar de Digital), no endereço informado acima 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “LICITAR DIGITAL” através do site www.licitardigital.com.br. 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Consórcio/CONSURGE, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Consórcio/CONSURGE, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 . Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5. A participação em licitação por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 – Plenário). 3.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Licitar Digital. 3.7. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.7.1. Em consórcio, considerando que não está presente a amplitude ou diversidade de elementos que evidenciem a dificuldade de sua implementação por uma única empresa,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 como orienta o TCU, PRC TC-020.391/2003-3. Acordão n.º 310/2001 – Plenário, portanto, a administração optou por restringir empresas em consórcio de participar do presente certame. 3.8. A cota reservada de 06 (seis) unidades é destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da LC nº 123/2006. A cota de ampla participação, com 26 (vinte e seis) unidades, observará as regras gerais de participação e o tratamento favorecido legalmente cabível. 3.9. A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Licitar Digital, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.10. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 3.11. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 3.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio/CONSURGE, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.13. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.14. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 3.15. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.16 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO (PLATAFORMA LICITAR DIGITAL), RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS CNPJ: 20.101.246.0001/67 [email protected] (33) 3213-5850 / 99870-2056 Rua Pedro Lessa, nº 126 – Bairro de Lourdes – Governador Valadares/MG – CEP: 35.030-440 ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88; ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021; ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 3.17 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do presente processo licitatório; cabendo a Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.