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Resumo do edital: Empresa especializada no fornecimento de refeições acondicionadas em marmitas para pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital da Vi

Pregão - Eletrônico 20/2026 · FUNDACAO DE SERVICOS DE SAUDE DE DOURADOS · Dourados/MS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “b) Descrição dos fornecimentos que foram realizados;”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições acondicionadas em marmitas para pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital da Vida e da UPA.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições acondicionadas em marmitas para pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital da Vida e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As refeições devem ser preparadas conforme orientações da equipe de nutrição da contratante e prescrições médicas e/ou nutricionais.

    “preparadas conforme as orientações da equipe de nutrição da contratante e, quando aplicável, de acordo com as prescrições médicas e/ou nutricionais para pacientes com necessidades dietoterápicas específicas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Em caso de discordância entre especificações do CATSER e do Edital, prevalecem as do Edital.

    “Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A execução do serviço será realizada em estabelecimento da contratada, que deve disponibilizar infraestrutura necessária.

    “A execução do serviço será realizada em estabelecimento da contratada, que deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária à execução do serviço, incluindo o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo em geral”

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  • Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Conforme item 4.5 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 3.740.780,58.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.740.780,58 (três milhões, setecentos e quarenta mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os valores devem ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, até os centavos.

    “Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, duas casas decimais”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O preço ofertado não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência.

    “O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo I).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 08h30min.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública.

    “As propostas terão validade de 60 (sessenta ) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio da proposta é de no máximo 120 minutos a contar da convocação pelo sistema.

    “O prazo para envio da proposta é de, no máximo, 120 (cento e vinte) minutos a contar da convocação pelo sistema”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio dos documentos de habilitação é de no máximo 120 minutos a contar da convocação pelo sistema.

    “O prazo para envio dos documentos de que trata o item 11.4 é de, no máximo, 120 (cento e vinte) minutos, a contar da convocação pelo sistema”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 10 dias úteis, em certas modalidades de garantia.

    “no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, quando a garantia for prestada nas modalidades caução em dinheiro, fiança bancária ou título de capitalização;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica verifica a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades do objeto social no ato constitutivo.

    “Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A habilitação das licitantes é verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica.

    “A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste Edital.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica devem estar em nome da filial.

    “Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição.

    “As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado prazo de 5 dias úteis a partir da notificação para assinatura do Contrato.

    “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for notificado para a assinatura do Contrato”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato ou documento equivalente”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A não regularização dos documentos no prazo implica decadência do direito à contratação.

    “A não regularização dos documentos, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de atestados de pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter identificação das empresas, descrição dos fornecimentos, período de execução e assinatura do responsável legal.

    “a) Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da empresa contratada, ambas com sua razão social, número do CNPJ e endereço;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se Alvará de Licença Sanitária vigente expedido pelo município de Dourados, compatível com produção e fornecimento de refeições.

    “Alvará de Licença Sanitária vigente expedido pelo o município de Dourados, compatível com as atividades de produção e fornecimento de refeições;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar estabelecimento produtor localizado no Município de Dourados/MS autorizado pela autoridade sanitária.

    “a licitante deverá comprovar que dispõe de estabelecimento efetivamente destinado à produção das refeições objeto da contratação, localizado no Município de Dourados/MS e regularmente autorizado pela autoridade sanitária competente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certidão de Registro e Regularidade da pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas.

    “Certidão de Registro e Regularidade – CRR da pessoa jurídica licitante, expedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas – CRN competente, dentro do prazo de validade”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A licitante deve indicar nutricionista responsável técnico com nome e número de inscrição no CRN.

    “a licitante deverá indicar o profissional nutricionista que assumirá a responsabilidade técnica pelas atividades de alimentação e nutrição relacionadas à execução do objeto, mediante apresentação de documento contendo seu nome e número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas competente”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício com índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, comprovando os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), superior a 1 (um)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação técnica e econômico-financeira podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial.

    “Os documentos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do serviço será realizada em estabelecimento da contratada, que deverá dispor de toda a infraestrutura necessária.

    “A execução do serviço será realizada em estabelecimento da contratada, que deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária à execução do serviço”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O estabelecimento produtor indicado na habilitação deve ser o efetivamente utilizado na produção das refeições durante a execução contratual.

    “O estabelecimento produtor indicado e comprovado na fase de habilitação deverá ser aquele efetivamente utilizado para a produção das refeições durante a execução contratual;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A substituição do estabelecimento produtor durante a execução depende de prévia anuência da Contratante e de comprovação das condições exigidas.

    “Eventual substituição do estabelecimento produtor durante a execução dependerá de prévia anuência da Contratante e da comprovação de que a nova unidade atende integralmente às condições”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As condições de habilitação e regularidade do Nutricionista Responsável Técnico devem ser mantidas durante toda a execução contratual.

    “As condições de habilitação e regularidade profissional do Nutricionista Responsável Técnico, bem como seu vínculo com a CONTRATADA e a correspondente responsabilidade técnica, deverão ser mantidas durante toda a execução contratual”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá submeter-se à fiscalização por profissionais designados conforme decreto municipal.

    “A contratada deverá submeter-se à fiscalização através dos profissionais Designados conforme Decreto Municipal n. 2.097/2023”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades legais.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As licitantes remanescentes convocadas não estão sujeitas às penalidades pela mera recusa em aceitar a convocação.

    “As licitantes remanescentes convocadas na forma do item 15.2.4 não estarão sujeitas às penalidades previstas no item 16.1 pela mera recusa em aceitar a convocação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A prática de condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 sujeita a licitante às sanções do art. 156.

    “Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção sujeitam os infratores às penalidades da referida lei.

    “os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    “Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de requisitos de habilitação sujeita a licitante às sanções previstas no Edital.

    “a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório até às 23:59min do terceiro dia útil anterior à abertura da sessão.

    “Até às 23:59min (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser enviada pelo sistema Compras.gov.br ou para o endereço eletrônico [email protected].

    “mediante petição a ser enviada pelo sistema Compras.gov.br ou para o endereço eletrônico licita. [email protected].”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Compete ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação.

    “Compete ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A Administração deve responder à impugnação em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

    “A impugnação não enseja efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até às 23h59min do terceiro dia útil anterior à abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Pregoeiro prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame.

    “O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL - 020-2026 Fornecimento de marmitas.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.