Texto do edital
Aquisição de equipamento de informática e material permanente para o CMAS para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Avelinópolis/GO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 3148/2026 Torna-se público que o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Avelinópolis , realizará Dispensa de Licitação, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : às 08:00 horas do dia 15 de Outubro de 2026 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 15 de outubro de 2026 . INÍCIO DA DISPUTA: às 09:01 horas do dia 15 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: Bolsa de Nacional de Compras, https://bnc.org.br/ Intervalo mínimo : R$ 0,10 (dez centavos). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para aquisição de equipamento de informática e material permanente para o CMAS para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Avelinópolis/GO 1.1.1. Nos termos da Lei 14.133/2021 e do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será destinado à participação exclusiva para microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (cujo valor do item seja de até 80.000,00). 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 9.891,46 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos). 1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Portal- Bolsa Nacional de Licitações, e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01.08.244.37.1.049.4.4.90.52.35 FONTE 129 FICHA 449 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.281,05 (CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS); 08.01.08.244.37.1.049.4.4.90.52.33 FONTE 129 FICHA 449 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.559,51 (TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS); 08.01.08.244.37.1.049.4.4.90.52.42 FONTE 100 FICHA 449 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.050,90 (MIL E CINQUENTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 2.2. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das obrigações decorrentes desta contratação encontram-se devidamente previstos no orçamento vigente, por meio da dotação orçamentária acima especificada. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação nesta dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras Bolsa Nacional de Compras – BNC, site https://bnc.org.br/ 3.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema de Compras Bolsa Nacional de Compras – BNC- https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Compras Bolsa Nacional de Compras – BNC- https://bnc.org.br/ . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.2.1. Nos termos do art. 48, § 3º da Lei 123/2006, fica estabelecida a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito regional (art. 2º, § 1º, II, da IN 0008/2016), desde que o valor de suas propostas não exceda em mais de 10% (dez por cento) o melhor preço válido apresentado pelas demais participantes, em conformidade com a legislação vigente. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.5. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.3.8. O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.4. Como condição para participação na Dispensa, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1.nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica dar-se-á mediante o cadastramento de sua proposta inicial no Sistema de Dispensa Eletrônica, na forma estabelecida neste Edital. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, sua proposta contendo a descrição do objeto ofertado, a marca dos produtos, quando aplicável, e o valor unitário e total da proposta, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento. 5.3. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, inclusive os direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, na legislação trabalhista, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta. 5.4. Todas as especificações do objeto constantes da proposta, especialmente quanto à marca, às características técnicas e ao preço ofertado, vinculam o fornecedor durante toda a execução contratual. 5.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive despesas com transporte, frete, carga, descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução da contratação. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Caso o regime tributário da empresa implique recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação deverá observar a média dos efetivos recolhimentos realizados pela empresa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta formação do preço. 5.8. Independentemente do percentual de tributo informado na proposta, quando cabível, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 5.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência, assumindo o fornecedor o compromisso de fornecer os produtos nas especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidos pela Administração. 5.10. Após o envio da proposta no sistema eletrônico, esta somente poderá ser alterada ou substituída até o término do prazo para recebimento das propostas, observadas as regras da plataforma eletrônica utilizada. Encerrado esse prazo, a proposta tornar-se-á definitiva para fins de participação na fase de lances. 5.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 5.11.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar a superveniência de fatos que possam impedir sua participação ou contratação. 5.11.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei. 5.11.3. Que está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
e em seus anexos. 5.11.4. Que assume inteira responsabilidade pelas transações realizadas no sistema eletrônico, reconhecendo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances apresentados. 5.11.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando aplicável. 5.11.6. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos e conforme ANEXO V deste edital: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. FASE DE LANCES 7.1. A partir das 09h01min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo Sistema de Dispensa Eletrônica para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado. 7.3. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço por item. 7.4. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. O fornecedor poderá apresentar lances sucessivos, observando sempre a redução em relação ao seu último lance registrado, respeitadas as regras estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e no sistema eletrônico. 7.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) , incidindo tanto em relação ao menor lance quanto aos lances intermediários. 7.7. Havendo lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 7.8. Caso o fornecedor não apresente lances durante a fase competitiva, permanecerá válida a proposta inicialmente cadastrada para fins de julgamento. 7.9. Durante a sessão pública, os fornecedores serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, sendo vedada a identificação dos respectivos participantes. 7.10. Encerrado o prazo estabelecido para a fase de lances, o sistema procederá automaticamente ao encerramento da etapa competitiva, realizando a classificação das propostas em ordem crescente de valores. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
7.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário previsto neste Aviso de Contratação Direta, não havendo prorrogação automática, tempo aleatório ou mecanismo similar, salvo disposição diversa prevista nas regras operacionais da plataforma eletrônica utilizada. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 8.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 8.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 8.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 8.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 8.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. Contiver vícios insanáveis; 8.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 9. HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso de Contratação Direta e serão solicitados ao fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar após o encerramento da fase de lances. 9.2. Encerrada a análise e a aceitação da proposta de preço, o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado, por meio do chat do sistema, para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 30 (trinta) minutos, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema de Compras da Bolsa Nacional de Compras – BNC ( https://bnc.org.br/ ). 9.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 9.3.1. Cadastro da empresa no Sistema de Compras da Bolsa Nacional de Compras – BNC ( https://bnc.org.br/ ); 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; 9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 9.3.4. Lista de Licitantes Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.4.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. I. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. II. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 9.4.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos por ele apresentados. 9.5.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s). 9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) horas, sob pena de inabilitação. 9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. I. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 9.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (UMA) HORAS a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS 11.1. Cabe recurso em face de: 11.1.1. Julgamento das propostas; 11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 11.1.3. Anulação ou revogação da licitação. 11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições: 11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento; 11.2.2. A apreciação se dará em fase única. 11.2.3. Declarado o vencedor, o Agente de Contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. 11.2.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Agente de Contratação a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 11.2.6. O Agente de Contratação examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.2.7. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 11.2.8. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. 11.2.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Agente de Contratação serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.2.10. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos Sistema de Compras Bolsa Nacional de Compras – BNC- https://bnc.org.br/ , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei. 15.4. O prazo do contrato será 31 de dezembro de 2026, contados da data da sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021. 15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado. 16.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. 16.3 A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 16.4 Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 16.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. 16.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 17. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br
17.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 17.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 17.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 17.2.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 17.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato. 17.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 17.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 17.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 17.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021. 17.6.2. Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. 17.6.3. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas; II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato; III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada; IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado; V - estabelecer que os valores destinados a férias, décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador. 17.6.4. Os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo são absolutamente impenhoráveis. 17.6.5. O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 17.6.6. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado não poderá subcontratar partes do serviço. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS. Av. Mato Grosso – s/nº Centro CEP. 75.395-000 – Avelinópolis – GO Email: [email protected] Site: www.avelinopolis.go.gov.br