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Texto do edital

Manutenção, implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do serviço autônomo de água e esgoto de elói mendes – saae

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 1 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ Pregão Eletrônico nº 19/2026 Local: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Data de Abertura: 27 de OUTUBRO de 2026 Hora de Abertura das Propostas: 09:00 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO SAAE . Valor Total Estimado: R$ 995.699,98 (novecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) Registro de Preços? Visita Técnica Instrumento Contratual Forma de Adjudicação SIM NÃO ARP LOTE Documentos Necessários de Habilitação: Tabela presente no ITEM 10 Licitação Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP Exige Amostra/Demonstração? Não Não Não INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 13 de OUTUBRO de 2026 às 07:00 27 de OUTUBRO de 2026 às 08:59 Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 3 dias úteis antes da abertura do certame Até 3 dias úteis antes da abertura do certame CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: Prazo Mínimo de negociação e envio das propostas readequadas: ABERTO 2 horas – Prazo maior pode ser determinado pela pregoeira no ato da abertura Intervalo Mínimo de propostas/lances: Prazo de entrega / execução: R$ 1.000 (mil reais) 12 MESES Observações: • Toda documentação deve ser enviada pelo sistema de pregão eletrônico, sendo rejeitada todo e qualquer envio de documentação ou informação fora da plataforma, físico ou digital, de forma eletrônica ou presencial; • O mesmo é válido para documentação diligenciada ou solicitada de forma complementar; • Dúvidas sobre a plataforma, entrar em contato com o Suporte do Portal de Compras Públicas pelo telefone 3003- 5455 - Atentar-se ao ITEM 9 sobre envio da proposta readequada – modelo disponível no Anexo IV Acompanhe as sessões públicas de Pregões Eletrônicos do SAAE de Elói Mendes – MG pelo endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . O edital e outros anexos estão disponíveis para download nessa plataforma e também no sítio eletrônico da Autarquia www.saaeeloimendes.mg.gov.br , selecionando a opção Licitações > Pregão Eletrônico.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 2 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 35/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes - MG, com sede à Rodovia BR 491 – Km 228, nº 1420, Bairro São Cristóvão, Cep: 37.110-000 – Elói Mendes/MG , atendendo requisição do SAAE, através de seu Diretor, faz saber a todos os interessados, que se acha aberto o presente Processo Licitatório nº. 35/2026 , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo menor preço POR LOTE , sob a forma de fornecimento imediato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: • ABERTURA EM 27 de OUTUBRO de 2026 às 09 horas • LOCAL: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO SAAE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos (VIDE TERMO DE REFERÊNCIA). A licitação será dividida em 02 LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.1. Em caso de eventual discordância existente entre as especificações descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão as descrições deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e desde que atendas às condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao Portal de Compras Públicas. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ou fazer uso de certificado digital informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 3 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SAAE de Elói Mendes responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.4.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.4.1.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 4 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6 Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do SAAE DE ELÓI MENDES/MG ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7 O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A critério da Autarquia e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 5 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica e será feito pelo sítio http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , bastando o participante seguir as instruções de cadastro e manifestar em campo adequado o interesse em participação, submetendo em seguinte a proposta. 4.2. O cadastro no sítio eletrônico é de única e total responsabilidade do participante, não cabendo à Autarquia qualquer responsabilidade sobre quaisquer erros na submissão de informação, devendo o participante dirimir suas dúvidas diretamente com o suporte técnico da plataforma. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas diretamente em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 6 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os documentos de habilitação estabelecidos no Item 10 serão enviados apenas pela licitante vencedora, no prazo definida no item 10. 5.3 Empresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 5.10 A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública. 5.11 O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.12 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos. 5.13 Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), por decisão fundamentada. 5.14 Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.15 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do item; 6.1.2 Marca / Fabricante (quando aplicável); 6.1.3 Modelo (quando aplicável)

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 7 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ 6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.8 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.11 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.12 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do LOTE . 6.13 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 8 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ 6.14 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.15 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 6.16 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.17 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.18 Será adotado o modo de disputa “aberto” e os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.18.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.18.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.18.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.18.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.18.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.19 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.22 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 9 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.25.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.25.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.25.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.26.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.26.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.26.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.26.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.26.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.26.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.26.2.2 empresas brasileiras; 6.26.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.26.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES RODOVIA BR 491 – KM 228 – Nº 1420 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 37.110-000 – ELÓI MENDES-MG CNPJ: 20.346.805/0001-07 - IE.: 236.752.891.00-81 Telefone: (35) 3264-0550 E-mail: [email protected] 10 PÁGINA N°: _______ DATA:___/____/____ SERVIDOR:_________ 6.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.27.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Autarquia. 6.27.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.27.4 A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, por meio de funcionalidade do sistema, nas condições do Item 9 deste Edital . 6.27.5 É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.28 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.