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Texto do edital

Controle integrado de pragas urbanas, incluindo dedetização, desinsetização e controle de escorpiões e demais pragas, nas áreas internas e externas das 13 treze unidades escolares da rede municipal de ensino de elói mendesmg, conforme demanda da administração, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, materiais, produtos e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, de acordo com as condições, quantidades, áreas e exigências estabelecidas no termo de referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO N° 82/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 170/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 60/2026 OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E CONTROLE DE ESCORPIÕES E DEMAIS PRAGAS, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS 13 (TREZE) UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ELÓI MENDES/MG, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, PRODUTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ÁREAS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 28/10/2026 HORÁRIO: 09:00 O envio das propostas e dos documentos de habilitação deverá ser realizado até, no máximo, 1 (uma) hora antes da data prevista para a abertura das propostas comerciais. Pedidos de esclarecimentos: até 02 dias úteis antes da abertura do certame. Impugnações: até 03 dias úteis antes da abertura do certame. SÍTIO ELETRÔNICO: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: https://eloimendes.mg.gov.br/ ESCLARECIMENTOS: [email protected] e/ou http://www.portaldecompraspublicas.com.br/

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO N° 82 / 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60 / 2026 PROCESSO: Nº 170 / 2026 PROCESSO N° 170/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 60/2026 TIPO: Menor Preço Global SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DATA: 28/10/2026 LOCAL: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Município de Elói Mendes, com sede administrativa na Rua Coronel Antônio Pedro Mendes , nº. 225 , Centro, da cidade de Eló i Mendes/MG, através de seu Prefeito Municipal, Natal Donizetti Cadorini, torna público, para conhecimento dos interessados, que em ato público, será realizada a licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço Global , sob a forma de fornecimento parcelado, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇ ÃO E CONTROLE DE ESCORPIÕES E DEMAIS PRAGAS, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS 13 (TREZE) UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ELÓI MENDES/MG, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENT OS, MATERIAIS, PRODUTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ÁREAS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Regem a presente licitação toda a legislação aplicável à espécie, espec ialmente as normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposiçõ es deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente, encerrando - se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencio nados. A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO OCORRERÁ NO DIA 28/10/2026 , ÀS 09:00, HORÁRIO DE BRASILIA - DF, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.portal decompraspublicas.com.br/ . Será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Na ausê ncia ou impedimento do Pregoeiro indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Pregoeiro (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13. DA HABILITAÇÃO 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15. DO RECURSO 16. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 17. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO 18. DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 19. DAS OBRIGAÇÕES 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21. DO PAGAMENTO 22. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO DO CONTRATO 23. DA IMPUGNAÇÃP E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Objeto; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Minuta de Contrato; ANEXO V – Modelo de Proposta Readequada .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, INCLUINDO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E CONTROLE DE ESCORPIÕES E DEMAIS PRAGAS, NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS 13 (TREZE) UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ELÓI MENDES/MG, CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, PRODUTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ÁREAS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência (Anexo II), assim como todas as especificações neste contidas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: própria. 2.1.1: Valor: R$ 26.276,11 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos). 2.1.2 Dotações: Reduzido Dotação Fonte de Recurso 218 1.500.94 248 1.500.94 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. Menor Preço Global 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ou fazer uso de certificado digital informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Elói Mendes responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. É vedada a participação nesse pregão de: a) Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios componentes tenham vínculos com a Prefeitura Municipal de Elói Mendes, como servidor, comissionado ou agente político de qualquer natureza; b) Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação (art. 88, II); c) Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de contratar em virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública (art. 88, III); d) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; é vedada a transferência total ou parcial para terceiros, do objeto, total ou parcial, desta Licitação, bem como dos direitos e/ou obrigações por ela adquiridas; e) E mpresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação ; f) Pessoa Jurídica que tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ; g) Pessoas Jurídicas que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; h) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; i) Quaisquer interessa dos que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei n° 14.133/2021; j) Pessoa Jurídica cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; k) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assi m entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; l) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.4. Como condição para participação no Pr egão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorec ido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; c) nos itens em que a participação não for exclusiva para mic roempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 4) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; a) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edital; f) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. d) que não possui, em sua cade ia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licita nte às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento será feito pelo sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ bastando o participante seguir as instruções de cadastro e manifestar em campo adequado o interesse em participação, submetendo em seguinte a proposta. 5.2. O cadastro no sítio eletrônica é de única e total responsabilidade do participante, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade sobre quaisquer erros na submissão de informação, devendo o participante dirimir suas dúvidas diretamente com o supo rte técnico da plataforma. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. A licit ante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.6. A não observância do disposto no subit em anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 5.7. As licitantes deverão manter atualizados seus dados no sítio eletrônico, especialmente no que tange razão social, endereço da sede administrativa, telefone de contato e endereço el etrônico. 5.7.1. Não será o Município ou a administração responsável caso a licitante perca algum comunicado, notificação, informação, remessa de documentos ou negócios por endereço físico e/ou eletrônico desatualizados. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecido s para envio das propostas, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.1.3. Em casos onde o sistema possui so mente um campo, porém pede - se múltiplas documentações, utilizar de formatos de compressão de arquivos (.zip , .rar , .7z) ou ferramentas / softwares que mesclem documentos. Inobservância nestas situações poderá acarretar desclassificação. 6.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 6.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sob a pena de inabilitação, que n ão emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 6.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 6.7. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.8. Até findo o prazo de propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a p roposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.11. O mesmo dev erá enviar, através do sistema, proposta readequada após a fase de lances, durante o período de negociação. 6.11.1. Tal proposta deve ser assinada por representante legal da empresa e submetida à apreciação do pregoeiro. Os valores dessa proposta devem es tar de acordo com as propostas vitoriosas, não sendo aceita qualquer discrepância, sob pena de desclassificação no item que ocorrer tal fato. 6.11.2. Em caso de um novo item ser dado a vitória à empresa que já enviou proposta readequada, uma outra deverá ser submetida com o novo item, que contenha todos os itens anteriores ou somente o novo. 7. DO PREECHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento , no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e tota l do item; Marca; Fabricante; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável , o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.1. No caso do objeto se tratar de serviços, os campos relacionados à marca e fabricante não são desclassificatórios quando não preenchidos 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Sendo que qualquer elemento que possa identificar a licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anex os. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4. Os preços ofertados, tanto n a proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos. 7.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pela Controladoria Geral do Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenaçã o dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.8. O pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando c onstatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o artigo 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia. 7.9. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, conforme sítio http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , mensagem às licitantes informado a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá, por meio de sistema eletrônico, na data e hora indicadas neste Edital, no sítio http://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente por meio de troca de mensagens (via chat), em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico. 8.3. Compete à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de Pregã o, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo descla ssificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.1.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances, sendo que o sistema as ordenará automaticamente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. O si stema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro de cada lance. 10.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 10.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.5. O licitante somente poderá oferecer lanc e de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a mel hor oferta deverá ser no mínimo de 0,5% (meio por cento). 10.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor menor do lance registrado, mantendo - se em sigilo a identificação da ofertante. 10. 8. Não serão aceitos d ois ou mais lances de mesmo valor, caso ocorra, prevalecerá o lance recebido e registrado em primeiro lugar. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identific ação do licitante. 10.10. O pregoeiro, durante a fase de lances, poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10. 11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e tota l responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl timos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inc lusive no caso de lances intermediários.