Texto do edital
Aquisição de Container Plástico para acondicionamento de resíduos sólidos urbanos, com capacidade de 1.000 (mil) litros, destinado à coleta e armazenamento temporário de resíduos sólidos no Município
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 1 061/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Jeceaba/MG OBJETO Contratação de empresa para aquisição de Container Plástico para acondicionamento de resíduos sólidos urbanos, com capacidade de 1.000 (mil) litros, destinado à coleta e armazenamento temporário de resíduos sólidos no Município . DATA DA SESSÃO PÚBLICA Menor Preço global “único item”. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado ME/EPP/EQUIPARADAS Sim
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 2 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 111/2026 MODALIDADE PREGÃO Nº 061/2026 TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL 1. DA LICITAÇAO 3. DO OBJETO O Município de Jeceaba - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que através do Setor de Licitações, situado na Praça Dagmar de Souza Lobo s/n, Bairro Centro, CEP 35498-000, nesta Cidade, realizará Licitação na modalidade Pregão nº 061/2026 , em sua forma ELETRÔNICA , no modo de disputa ABERTO E FECHADO, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL", que se regerá pelas disposições da Lei Nacional nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 034/2025 , da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2023 e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00mim do dia 07/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h59mim do dia 21/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 mim do dia 21/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL/LINK DA SESSÃO ELETRÔNICA: https://comprasbr.com.br Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 082/2025 e pela Portaria nº 047/2026. 3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item , para futura, eventual e incerta contratação de empresa para aquisição de Container Plástico para acondicionamento de resíduos sólidos urbanos, com capacidade de 1.000 (mil) litros, destinado à coleta e armazenamento temporário de resíduos sólidos no Município , conforme especificação contida no Anexo I deste Edital. 3.2 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3.3 A licitação não será dividida , conforme tabela constante do Termo de Referência em único item, facultando-se a licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. PREGÃO Nº 061/2026
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 3 4. DA CONDUÇÃO DO PREGÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 3.5 Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO e FECHADO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.1 O(a) Pregoeira(a) nomeado(a) pelo Chefe do Poder Executivo para a condução do Pregão, terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.4 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 4.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.7 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.1.10 Indicar o vencedor do certame; 4.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.12 Elaborar a ata da sessão; e 4.1.13 Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 5.1 O Credenciamento é o nível básico que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema COMPRASBR , devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 4 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação no momento da habilitação. 6.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4 Os licitantes deverão utilizar o Sistema COMPRASBR , para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances . 6.5 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais – MEI, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais (Acórdão RCU 298/2011 – Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições, em conformidade com o disposto do subitem 6.1.2. 6.6 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 6.7 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 6.8 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 6.8.1 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo ao Termo/declaração de aceite, a qual declara não existir impedimento para se habilitar na presente licitação e que cumpri todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação. 6.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/21, especialmente o artigo 155 da NLL (Nova Lei de Licitações). 6.10 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 5 6.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município, em nenhum caso, responsável por eles. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 6.12 Não poderão disputar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1 b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011). c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. e) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21. f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. g) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Nacional n.º 14.133/2021. h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados: h.1) O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei Nacional nº 14.133, de 2021. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 6 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO h.2) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. h.3) O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. h.4) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021. h.5) A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 6.13 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 6.14 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 6.15 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 6.15.1 Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos. 6.16 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 6.17 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.18 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Nacional nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 7.1.1 A impugnação e o pedido de esclarecimentos deverão ser protocolados na forma eletrônica, em uma das seguintes formas: a) No Sistema do Pregão Eletrônico, através do sistema no site “ https://comprasbr.com.br ”; ou b) Direcionado ao e-mail “ [email protected] ”.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 7 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site oficial do Município, no mesmo local em que foi publicado o Edital na íntegra, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame . 7.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação. 7.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder aos pedidos de esclarecimentos feitos a este processo licitatório. 7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8.1 Na presente licitação, a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, cumprirá a regra , e ocorrerá primeiro, e na sequência haverá a fase de habilitação. 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos Itens 12.1.1 e 12.13.1 deste Edital. 8.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; c) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ; e) Não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 8 8.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 8.4 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.8 Após o cadastro da proposta eletrônica o representante da licitante deverá ASSINAR O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO até o dia e horário previsto para o fim do recebimento de proposta, denominado “FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA” . O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO se encontra no canto superior direito da tela. O não cadastramento de todas as informações, bem como a não assinatura do COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO impossibilitará a participação no certame. Após assinatura do COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO a licitante não conseguirá alterar, incluir ou excluir a proposta de preços e/ou documentos, quando for o caso . 8.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 9 licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor do item/lote; b) Marca; e c) Descrição detalhado do objeto contratado, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência. 9.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.9.1 A proposta que não constar a validade será considerada automaticamente válida por 60 (sessenta) dias. 9.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
MUNICÍPIO DE JECEABA Estado de Minas Gerais Praça Dagmar de Souza Lobo, s/nº - CNPJ: 20.356.739/0001-48. 10 1.1.1. 9.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 9.8. 9.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.13 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 9.14 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da COMPRASBR, na data, horário e local/link indicados neste Edital. 10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 1.1.2. 10.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 1.1.3. 10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 1.1.4. 10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 10.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05 (cinco centavos) .