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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução de obras de engenharia de infraestrutura urbana, compreendendo intervenções de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica em vias públicas do município de entre rios de minas/MG, divididas em 02 (dois) lotes autônomos

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 1 de 72 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 012/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas/MG OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia de infraestrutura urbana, compreendendo intervenções de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária e demais serviços complementares na Rua Padre Pedro Sausen e Rua Rio Brumado, no Município de Entre Rios de Minas/MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.875.013,84 (três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil e treze reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim QR-CODE DA PLATAFORMA QR-CODE DO EDITAL

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 2 de 72 EDITAL Nº 052/2026 PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 093/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 012/2026 FORMA: ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE CONTRATAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DISPUTA: ABERTO 1.LICITAÇÃO O Município de Entre Rios de Minas - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h do dia 27 de outubro de 2026 , no Prédio da Prefeitura, no Setor de Licitações, situado à Rua Jeceaba, nº 107, Bairro Senhor dos Passos, em Entre Rios de Minas, MG - CEP 35.490-000, será realizada a sessão pública online para a CONCORRÊNICA NA FORMA ELETRÔNICA nº. 012/2026, tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR LOTE", pelo “REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ”, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 3.139/2024, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2023 e da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. O Procedimento será realizado pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, designados por meio da portaria municipal. 2. INFORMAÇÕES SOBRE A SESSÃO PÚBLICA INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 09/10/2026 às 15:00:00 (horário de Brasília) FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 27/10/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 27/10/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 27/10/2026 às 08:59:59 (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA Dia 27/10/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA Aberto

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 3 de 72 Local/Link da sessão eletrônica https://entreriosdeminas.licitapp.com.br/ INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES R$ 1,00 (um real) OBS: Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 056/2026. 3. DO OBJETO 3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, através do julgamento por MENOR PREÇO POR LOTE , para a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia de infraestrutura urbana, compreendendo intervenções de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária e demais serviços complementares na Rua Padre Pedro Sausen e Rua Rio Brumado, no Município de Entre Rios de Minas/MG, conforme projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos , em conformidade com a especificação contida no Anexo I deste Edital. 3.1.1 A licitação será composta de 02 (dois) lotes autônomos , compreendendo: ➢ Lote 01: Execução das obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária e demais serviços complementares da Rua Padre Pedro Sausen , conforme projetos básicos, especificações técnicas e planilha orçamentária; ➢ Lote 02: Execução das obras de implantação do Sistema de Drenagem Pluvial da Rua Rio Brumado , compreendendo rede de drenagem, dispositivos de captação, estruturas hidráulicas, recomposição dos pavimentos e demais serviços previstos nos projetos básicos. 3.2 Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , pelo REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , sendo facultada a participação das licitantes em um ou ambos os lotes, permitindo a contratação de empresas distintas ou da mesma licitante para ambos os lotes, desde que apresente a proposta mais vantajosa e comprove a qualificação técnica e econômico- financeira cumulativa, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.4 Será utilizado o modo de di sputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência em sua forma eletrônica. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 4 de 72 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema LICITAPP, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção. 4.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 5.2 Os licitantes deverão utilizar o Sistema Licitapp para apresentar a documentação de habilitação, ofertar a proposta e enviar seus lances. (Orientações contidas no Anexo VII). 5.2.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema LicitApp e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.3.1 Consideram-se Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempresas - ME, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual - MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações. 5.4 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 5.4.1 Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 5 de 72 5.5 A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 5.6 Não poderão disputar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam, Dou de 04/10/2011). b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. d) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Nacional n.º 14.133/2021. g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados: g.1) O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. g.2) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. g.3) O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. g.4) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Nacional nº 14.133/2021.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 6 de 72 g.5) A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) 1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.7 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 5.8 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 5.9 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 5.9.1 Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos. 5.10 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 5.11 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.12 Como requisito para participação na CONCONRRÊNCIA ELETRÔNICA o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (PROJETO BÁSICO). 5.12.1 Como condição para participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo pr óprio do sistema eletrônico, relativo ao Termo/Declaração de Aceite , a qual declara não existir impedimento para se habilitar na presente licitação e que cumpre todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação. 1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE CONSÓRCIO: A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A participação de consórcio é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso do objeto sob exame. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois, permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração Municipal.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 7 de 72 5.13 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10 e 11 deste Edital. 6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; c) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ; e) Não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 8 de 72 6.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7 A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8 Após o cadastro da proposta eletrônica ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, os documentos de habilitação, o representante da licitante deverá ASSINAR O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO até o dia e horário previsto para o fim do recebimento de proposta, denominado “FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA” . O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO se encontra no canto superior direito da tela. O não cadastramento de todas as informações, bem como a não assinatura do COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO impossibilitará a participação no certame. 6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 9 de 72 6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor do lote; e b) Descrição do objeto, contendo informações similares à especificação do Projeto Básico. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9.1 A proposta que não constar a validade será considerada automaticamente válida por 60 (sessenta) dias . 7.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

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Rua Jeceaba, 107 - Senhor dos Passos - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 Tel: (31) 98623-6614 Página 10 de 72 7.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.8. 7.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.13 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. 7.14 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local/link indicados neste Edital. 8.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR LOTE. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.