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Texto do edital

Pregão Eletrônico para Registro de Preços, tipo menor preço unitário do item, objetivando a eventual e futura contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos para estruturação a aparelhamento do prédio onde está localizada a Escola Municipal Amélia dAnunciação Pyramo, zona urbana do Município de São Brás do SuaçuíMG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 96/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2026 OBJETO Eventual e futura contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de eletrodomésticos, equipamentos e mobiliários para estruturar e mobiliar o prédio da Escola Municipal Amélia d’Anunciação Pyramo, pertencente a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Brás do Suaçuí/MG. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 22/10/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília) FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Dia 10/11/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 10/11/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 10/11/2026 às 08:59:59 (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA Dia 10/11/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA Aberto ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Até três dias úteis antes da data de abertura, devendo ser enviados Pela plataforma do pregão eletrônico INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 (um centavo) ESTE EDITAL É EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 2 1-REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Educação. 2- FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 3- DATA PREVISTA PARA INÍCIO DA DISPUTA: 10 de novembro do ano de dois mil e vinte e seis. 4- DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO: Data: 10 de novembro de 2026. Horário: 09h00min (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: https://licitardigital.com.br// 4.1- O Município de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, com a Prefeitura Municipal, sediada na Avenida Douto Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150, bairro Centro, na cidade de São Brás do Suaçuí/MG, por seu Prefeito, Geraldino Pacheco de Oliveira Filho, torna público e leva ao conhecimento dos interessados que, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio designada pelo Decreto Municipal nº 3.697 de 14 de setembro de 2026, torna público, que se acha aberta, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , objetivando a eventual e futura contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de eletrodomésticos, equipamentos e mobiliários para estruturar e mobiliar o prédio da Escola Municipal Amélia d’Anunciação Pyramo, pertencente a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Brás do Suaçuí/MG , visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, sob o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM e MODO DE DISPUTA ABERTO , que será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal de n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 “Código de Defesa ao Consumidor”, Decreto Municipal de nº 3.174, de 23 de março de 2023 e suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital. 4.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes na plataforma disponibilizada pelo Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 3 4.3- A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico descrito no preâmbulo do edital em alhures, no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Decreto ou Portaria do Executivo Municipal, juntada aos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 5- DO OBJETO 5.1- O objeto do presente certame licitatório é selecionar propostas, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a eventual e futura contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de eletrodomésticos, equipamentos e mobiliários para estruturar e mobiliar o prédio da Escola Municipal Amélia d’Anunciação Pyramo, pertencente a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Brás do Suaçuí/MG , sob o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM , em conformidade com as descrições, especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO, oriundo do Estudo Técnico Preliminar – ETP. 6- DO PROCESSAMENTO 6.1- O processamento deste Pregão Eletrônico será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo. 7- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA “ABERTO” 7.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM , observadas às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 7.2 - Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, nos termos Decreto Municipal de nº 3.174, de 23 de março de 2023 e suas alterações. 7.3 - As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que dele fazem parte indissociável.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 4 8- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as Pessoas Jurídicas interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Pregão Eletrônico (link http://licitardigital.com.br ). 8.2- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento. 8.3- Poderão participar desta licitação exclusivamente as Empresas de Pequeno Porte (EPP), as Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informado no preâmbulo deste Edital. 8.4 - Poderão participar dessa licitação empresas em consórcio, no teor do art. 15, da Lei Federal de nº 14.133/21, observando as seguintes normas: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.4.1 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, inciso I, da Lei Federal de nº 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 5 8.5- Poderão participar também dessa licitação, organizações em forma de cooperativas, no teor do art. 16, da Lei Federal de nº 14.133/21. 8.5.1 - Às organizações em forma de cooperativas, sua constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 8.6 - O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), aplicando- se os dispositivos legais previstos na sessão I, do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014. 8.6.1- São consideradas Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempresas - ME, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual - MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-E da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações. 8.6.2- A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), além da inserção de seu porte (ME ou EPP ou MEI) na plataforma do pregão eletrônico disponível na plataforma do Pregão, deverão informar também, a sua condição de ME ou EPP ou MEI, assinalando em declaração própria o seu enquadramento e/ou apresentando documento que comprove tal condição durante a fase de habilitação. 8.6.3- Caso a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) não proceda da forma estabelecida nos itens 8.6.2 e, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar de nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014. 8.7- No que tange justifica na vinculação do princípio do planejamento das compras públicas, insculpido no art. 40, da Lei Federal de nº 14.133/21, que deverá ser observado pela Administração sempre que possível, tem o fito de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 6 8.7.1- Tal princípio visa propiciar à discricionariedade da Administração Pública, uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Destarte que, com a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, assim, a administração buscará atender o princípio da eficiência, elencada no caput do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 40, inciso V, “a”, da Lei Federal de nº 14.133/21. 8.8- A mera declaração como ME ou EPP ou MEI ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização e demais cominações legais e penais em outras esferas. 8.9- Não poderá participar desta licitação empresa: 8.9.1- Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do Suaçuí; 8. 9 .2 - Fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que elas ou seus sócios estejam punidos com suspensão ou impedimento do direito de contratar ou licitar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 8.9.3- Empresas em recuperação judicial, cujo plano proíba a contratação com o Poder Público ou cujo plano não tenha sido, ainda, objeto de aprovação ou mesmo haja sido rejeitado pelo juízo recuperacional, nos termos do art. 52, da Lei nº 11.101/2005; 8.9.4- Que explore ramo diverso do objeto licitado; 8.9.5- Direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 7 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, no teor do art. 9º, §1º, da Lei Federal de nº 14.133/21. 8. 9 .6 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 8. 10 - Qualquer interessado que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021 ; I- autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 8 8.11- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 8.12- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 9- DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1- A licitante deverá realizar o credenciamento no endereço disponível no preambulo do instrumento convocatório, no sistema de pregão eletrônico do Município que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, sob pena de não credenciamento. 9.2- A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3- O credenciamento da licitante na plataforma do pregão eletrônico implica a presunção de sua capacidade e seu Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 10- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível na plataforma do pregão eletrônico do Município, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 10.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º, da LC nº 123 de 2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 9 10.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 10.4 - Até o horário previsto para o fim do recebimento das propostas/documentos de habilitação, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 10.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2 – DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO/ENVIO DA PROPOSTA 10.2.1- A proposta deverá ser cadastrada/informada no sistema de pregão eletrônico do Município, por meio da plataforma, em campo próprio. 10.2.2- A licitante, além do preenchimento eletrônico da proposta de preços, em formato digital na plataforma informando o “VALOR UNITÁRIO” e a “MARCA, se for o caso”, do(s) item(ns) pretendido(s) , DEVERÁ anexar também, exclusivamente por meio do sistema da plataforma eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, sua PROPOSTA FORMAL EM MODELO PADRÃO de acordo com o Anexo II deste Edital, com a descrição do objeto ofertado, devidamente preenchida, sob pena de inabilitação, a qual deverá conter os seguintes elementos: 10.2.2.1- Razão social, endereço e CNPJ da licitante; 10.2.2.2- Número do Processo Licitatório e deste Pregão Eletrônico;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ ESTADO DE MINAS GERAIS 10 10.2.2.3- PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL , de cada item, em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo II deste Edital, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; 10.2.2.4- “MARCA” dos produtos, quando for o caso ; 10.2.2.4.1- NÃO SERÃO EXIGIDAS AS INSERÇÕES DE “ MARCA ” PARA OS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA/MARCA PRÓPRIA; 10.2.2.5- Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante. 10.2.3- A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamente representado, devendo ser apresentada em uma única via. 10.2.4- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, inclusive embalagem, frete, carregamento e descarregamento, tributos e encargos sociais, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob o fornecimento do objeto. 10.2.5- A licitante que deixar de anexar o arquivo da proposta escrita na plataforma , será declarada DESCLASSIFICADA pela Pregoeira. 10.2.5.1 - Serão desclassificadas as propostas, com fundamento no art. 59, da Lei Federal de nº 14.133/21 que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;