Texto do edital
Fornecimento e instalação de placas e demais elementos de sinalização viária vertical no município de desterro de entre rios/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – (31) 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de placas e demais elementos de sinalização viária vertical no Município de Desterro de Entre Rios/MG, conforme termo de referência. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 21/10/2026 às 16:00:00 (horário de Brasília) FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 06/11/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 06/11/2026 às 08:35:00 (horário de Brasília) FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 06/11/2026 às 08:59:59 (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA Dia 06/11/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA Aberto ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Até três dias úteis antes da data de abertura, devendo ser enviados pela plataforma eletrônica https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES R$ 1,00 (um real)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – (31) 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS 4- DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO: Data: 06 de novembro de 2026. Horário: 09h00min (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// 4.1- A Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios, Estado de Minas Gerais, com endereço à Rua Teófilo Andrade, nº 66 - Bairro centro, em Desterro de Entre Rios (MG), inscrita no CNPJ sob o n°. 20.356.762/0001-32, torna-se público, por meio do Departamento de Licitações, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregão será conduzido pelo Pregoeiro Arthur Andrade Lima e Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias n°. 12 de 02 de janeiro de 2025 e 20 de 02 de junho de 2026 publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). 4.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no site: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// . 4.3- A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Portaria do Executivo Municipal, juntada aos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 5- DO OBJETO 5.1- O objeto do presente certame licitatório é selecionar a melhor proposta, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO objetivando a futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de placas e demais elementos de sinalização viária vertical no Município de Desterro de Entre Rios/MG, conforme termo de referência, sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE , em conformidade com as descrições, especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO. 6- DO PROCESSAMENTO 6.1- O processamento deste Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo. 7- MODO DE DISPUTA E PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – (31) 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS 7.1- O procedimento licitatório seguirá o modo de disputa “aberto” , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos . 7.2- Após o período inicial, a etapa será prorrogada automaticamente pelo sistema, sempre que houver lance enviado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. As prorrogações terão a duração de 2 (dois) minutos cada, ocorrendo sucessivamente, inclusive para lances intermediários . 7.3- Não havendo novos lances dentro do prazo de prorrogação automática, a sessão pública será encerrada automaticamente , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a classificação final. 7.4- Após o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários . 7.5- Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real , sobre o menor lance registrado, sendo vedada a identificação do ofertante. 7.6- Empates de valores não serão permitidos para lances sucessivos. Caso ocorram, prevalecerá o lance que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7- No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. Se a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e reiniciada em até 24 (vinte e quatro) horas ou em outra data e horário , com comunicação pelo portal eletrônico oficial. 7.8- Caso o licitante não apresente lances, ele concorrerá com o valor da proposta inicial registrada no sistema. 7.9- Havendo empate entre propostas finais, os critérios de desempate seguirão a ordem prevista no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 , contemplando, sucessivamente: • Disputa final , com apresentação de novas propostas pelos licitantes empatados; • Avaliação de desempenho contratual com base em registros cadastrais ou comprovantes de cumprimento de obrigações; • Promoção de equidade de gênero no ambiente de trabalho; • Implementação de programas de integridade , conforme orientação dos órgãos de controle. 7.10- Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – (31) 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS 8.3.1. Pessoas jurídicas ou físicas que não atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 8.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens relacionados a esses projetos; 8.3.3. Empresas responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou aquelas das quais o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 8.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas sancionadas, com penalidades que impeçam sua participação no momento da licitação; 8.3.5. Licitantes com vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com agentes públicos do órgão contratante ou seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; 8.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 8.3.7. Pessoas físicas ou jurídicas condenadas, com trânsito em julgado nos últimos cinco anos, por exploração de trabalho infantil, condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes; 8.3.8. Agentes públicos do órgão licitante, direta ou indiretamente, observando- se os casos de conflitos de interesse conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 8.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 8.3.10. Consórcios de empresas, em razão da inexistência de necessidade técnica para junção de expertises, conforme justificativa fundamentada pela Administração; • Considerando ser ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” no presente Pregão. Quando ausentes razões técnicas e de mercado, a permissão da participação de consórcios poderia dar margem à aglutinação de empresas por finalidades e interesses outros, acarretando o risco da dominação do mercado através de eventuais pactos de eliminação de competição de empresários, podendo levar à diminuição da concorrência. Portanto, como o objeto em questão não demanda, necessariamente, a junção de esforços expertises para executá-lo, opta-se por vedar a participação de empresas em consórcio e outros tipos de associação, justificando-se desta forma, conforme exigência dos Tribunais de Contas. 8.3.11. Empresas ou pessoas físicas incluídas no rol de sancionados por agências internacionais de cooperação ou organismos financeiros, em projetos financiados por essas entidades.
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