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Texto do edital

Aquisição de uniformes escolares para atender às demandas dos municípios consorciados ao CISPAR

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2026 – CISPAR PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16/2026 OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de uniformes escolares para atender às demandas dos municípios consorciados ao CISPAR. LEI DE REGÊNCIA: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PROGRAMAÇÃO: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: dia 15 de outubro de 2026, às 10h ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 29 de outubro de 2026, às 9 h 3 0 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 29 de outubro de 2026, às 9 h 3 0 TEMPO DE REFERÊNCIA: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF. LOCAL : https://www.comprascispar.com.br/ PREÂMBULO O CISPAR – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.782.813/0001-98, com sede no Município de Patos de Minas, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Rhenys da Silva Cambraia, no uso de suas atribuições, torna público que, através da Plataforma Eletrônica a ser acessado através do site www.comprascispar.com.br, por uso de login e senha, no dia e horário abaixo especificado, estará recebendo os documentos de propostas e habilitação das empresas interessadas na participação da referida licitação, a qual se processará em conformidade com as disposições da Lei federal nº 14.133/2021, nas especificações técnicas referentes aos projetos indicados neste Edital e em seus anexos. A divulgação da Licitação, deste Edital, do Termo de Referência, do Processo Administrativo correspondente e seus resultados, incluindo a íntegra dos esclarecimentos e aditamentos

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estão/estarão disponíveis no site https://www.comprascispar.com.br A publicidade do procedimento licitatório também será realizada através de extrato do Edital a ser veiculado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) e Diário Oficial da União (DOU) DO LOCAL E DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 O local será o sítio “http://www.comprascispar.com.br”, através do login e senha no portal. 1.3 O início de sessão da abertura e se dará no seguinte dia e horário: DATA: dia 29 de outubro de 2026 HORÁRIO: 09h30 1. Do Objeto 1.1. Constitui objeto da presente licitação a futura e eventual aquisição de uniformes escolares para atender às demandas dos municípios consorciados ao CISPAR, conforme especificações e projeto detalhado contidos no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. Do Registro de Preços 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital. 3. Da Participação na Licitação 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo, isoladas ou em Consórcio, que satisfazerem as exigências deste Edital e seus anexos. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não Poderão Participar Deste Pregão Pessoas Jurídicas Que: 3.3.1. Se encontrem impedidos de participar da licitação e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexos; 3.3.3. Possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão gerenciador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.4. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, ou à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais; 3.3.5. Estejam em processo falimentar, concordatário, ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial, quando não tenha havido a homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 3.3.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.7. A participação nessas condições sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 3.4. Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 3.4.1. A licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, conforme modelo em Anexo a este Edital, sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos da referida Lei, documento que deverá acompanhar os demais documentos de habilitação. 3.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte também deverão apresentar cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais. 3.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, na fase de habilitação, exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 42 da LC nº 123/06. 3.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, com restrições, tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para fins de assinatura da ATA; prejuízo das sanções 5 previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA, ou revogar a licitação; 3.4.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

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3.4.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe os artigos 44 e 45 da LC nº 123/06. 3.4.4.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 3.4.4.2. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte; 3.4.4.3. Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 5% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame; 3.4.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 3.4.4.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da LC 123/06; 3.4.4.6. Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta; 4. Do orçamento Estimado 4.1. O orçamento estimado da presente contratação é de R$ 36.077.153,27 (trinta e seis milhões setenta e sete mil cento e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos). 5. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

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menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. Do Preenchimento da Proposta 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário de cada item e valor total do grupo; 6.1.2. marca de cada item; 6.1.3. fabricante de cada item. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

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responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7. Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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7.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 7.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.9.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta mais bem classificada serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.9.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.9.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes que se encontrem naquele intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade.

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7.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas. 7.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 7.12. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. Da fase de Julgamento 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros pertinentes. 8.2. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.3.1. contiver vícios insanáveis; 8.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.3.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 8.4. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar laudos, ensaios,

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certificações e demais documentos comprobatórios exigidos nas especificações técnicas de cada item, em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. Após a disputa, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado, por meio de mensagem no sistema, a apresentar sua proposta reajustada, juntamente com a proposta técnica, composta por toda a documentação necessária para comprovar a conformidade dos itens ofertados com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 2 (duas) horas. É facultada a prorrogação do prazo, mediante solicitação fundamentada do interessado antes do término do prazo original. 8.9. Caso a análise documental se mostre insuficiente, ou em caso de dúvida fundada sobre o desempenho e a qualidade do produto, a Administração poderá, de forma motivada, solicitar a realização de diligência, com fundamento no art. 17, § 3º, e no art. 41, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.10. Caso seja necessária a realização de diligência, o licitante será notificado para entregar o exemplar no endereço, no prazo 10 (dez) dias úteis, data e horário indicados pela Administração. A análise será acompanhada por comissão designada, sendo facultada a presença dos demais interessados para garantir a transparência do procedimento. 8.11. A não apresentação da documentação exigida no prazo, a apresentação de documentos que não comprovem o atendimento às especificações, ou a eventual reprovação dos exemplares em sede de diligência, implicará na recusa da proposta. Nesse caso, será analisada a aceitabilidade da proposta do segundo classificado, que será submetido ao mesmo procedimento de verificação de conformidade, e assim sucessivamente, até a classificação de uma proposta que atenda integralmente às exigências. 8.12. Os exemplares eventualmente solicitados para diligência serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e submetidos a testes que podem incluir sua desmontagem ou uso, não gerando direito a ressarcimento por parte do licitante. 8.13. Após a homologação do certame, os protótipos entregues deverão ser recolhidos pelos respectivos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a indenização. 9. Da Fase de Habilitação 9.1. Para fins de habilitação, será verificado o atendimento às condições previstas no Termo de Referência, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 9.3. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação

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examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 9.5. Os documentos de habilitação exigidos são: 9.5.1. Habilitação Jurídica: 9.5.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.5.1.2. Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 9.5.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 9.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 9.5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 9.5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.5.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor. 9.5.3. Qualificação Econômico-Financeira: 9.9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. 9.9.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.9.3.2.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 9.9.3.3. Com base nos dados extraídos do balanço patrimonial, a boa situação financeira do

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