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Texto do edital

Monitoramento e rastreamento de veículos com software próprio necessários para o funcionamento da solução, configuração e treinamentos, garantia de funcionamento desenvolvido pela licitante; rastreamento detalhado e disponível 24 horas, com roteiros e trajetos; visualização em tempo real por veículo ou de toda a frota; possibilidade de criação de cerca eletrônica inclusiva ou exclusiva; identificação do modo de operação; (ligado/desligado), envio de comandos remotos; permite o bloqueio/desbloqueio remoto do veículo via Web; aplicativo para smartphone com visualização online por veículo; possibilidade de bloquear e desbloquear o veículo através do aplicativo para smartphone, atrelamento do motorista ao veículo com identificação do motorista através de cartão, conforme as condições deste edital e do termo de referência

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 – ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DECRETO MUNICIPAL Nº 1642/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento de veículos com software próprio necessários para o funcionamento da solução, configuração e treinamentos, garantia de funcionamento desenvolvido pela licitante; rastreamento detalhado e disponível 24 horas, com roteiros e trajetos; visualização em tempo real por veículo ou de toda a frota; possibilidade de criação de cerca eletrônica inclusiva ou exclusiva; identificação do modo de operação; (ligado/desligado), envio de comandos remotos; permite o bloqueio/desbloqueio remoto do veículo via Web; aplicativo para smartphone com visualização online por veículo; possibilidade de bloquear e desbloquear o veículo através do aplicativo para smartphone, atrelamento do motorista ao veículo com identificação do motorista através de cartão, conforme as condições deste edital e do termo de referência. SETORES: SETOR DE FROTAS DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 2 2 DE OUTURO DE 202 6 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08h59min DE 2 2 /10 /2026 INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min DE 22/10/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 075/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026: Agente de Contratação: Carmen Cristina Costa Assis VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:  R$ 41.224,00 (quarenta e um mil duzentos e vinte e quatro reais) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente na Plataforma de Licitações Licitar Digital: www.licitardigital.com.br > Edital PE nº 29/2026 > Esclarecimentos. Telefones: 0800 321 0055 Horário de funcionamento: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min. EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 71 /202 6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2 9 /202 6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR LOTE

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 2 1. PREÂMBULO 1.1. O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG realizará licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), para contratação do objeto especificado no Anexo I deste Edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Carmen Cristina Costa Assis, Pregoeira, e pela Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 075/2026, juntada aos autos. O certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 1.642/2023, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS-MG , através do endereço eletrônico www.sesamcarmopolis.com.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede do SESAM, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda alteração deste Edital, a exemplo de errata, adendo, suspensão ou revogação, será divulgada na Plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), no site do SESAM (www.sesamcarmopolis.com.br) e nos demais meios legalmente exigidos, cabendo aos interessados acompanhar as publicações. 1.5. A Administração não se responsabilizará pela falta de acompanhamento, pelo licitante, das comunicações e publicações oficiais relativas ao certame. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em monitoramento e rastreamento de veículos com software próprio necessários para o funcionamento da solução, configuração e treinamentos, garantia de funcionamento desenvolvido pela licitante; rastreamento detalhado e disponível 24 horas, com roteiros e trajetos; visualização em tempo real por veículo ou de toda a frota; possibilidade de criação de cerca eletrônica inclusiva ou exclusiva; identificação do modo de operação; (ligado/desligado), envio de comandos remotos; permite o bloqueio/desbloqueio remoto do veículo via Web; aplicativo para smartphone com visualização online por veículo; possibilidade de bloquear e desbloquear o veículo através do aplicativo para smartphone, atrelamento do motorista ao veículo com identificação do motorista através de cartão, conforme as condições deste edital e do termo de referência. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ . 3.2. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos equiparados, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos, sendo necessário que o interessado esteja credenciado junto à Plataforma Licitar Digital. 3.4. Não poderão participar do presente certame: 3.4.1. as pessoas físicas ou jurídicas alcançadas por impedimento de licitar e contratar ou por declaração de inidoneidade, observados o âmbito e o prazo de vigência da sanção, bem como aquelas proibidas de contratar com o Poder Público por decisão judicial transitada em julgado, nos termos da legislação aplicável; 3.4.2. 3.4.2. as sociedades cooperativas que não atendam às exigências deste Edital ou às condições legais aplicáveis à sua participação; 3.4.3. Não será permitida a participação de licitantes que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade ADJUDICANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.4.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 3 3.4.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.6. pessoa jurídica estrangeira que não atenda às exigências previstas no art. 70, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 3.4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.8. empresa cuja falência tenha sido decretada e que não esteja juridicamente apta a contratar, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial que demonstre sua viabilidade econômico-financeira; 3.4.9. Não será permitida a participação de pessoas físicas neste pregão. 3.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente pela Plataforma Licitar Digital, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A Pregoeira responderá no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 4.1.1. Se o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será divulgada nova data para a realização do certame, observados os mesmos prazos e procedimentos da divulgação inicial. 4.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento apresentado fora do prazo será recebido como manifestação, sem prejuízo do dever da Administração de sanar, de ofício, eventual ilegalidade constatada. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 4.4. As comunicações referentes ao certame serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Carmópolis de Minas (https://carmopolisdeminas.atende.net/diariooficial/edicao), na Plataforma Licitar Digital e no site do SESAM, observada a legislação aplicável. 4.5. As dúvidas relativas à especificação do objeto poderão ser encaminhadas pela Plataforma Licitar Digital. As respostas serão disponibilizadas no mesmo ambiente eletrônico, com acesso a todos os interessados. 4.6. Acolhida a impugnação, observar-se-á o disposto no item anterior quanto à necessidade de designação de nova data. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha e seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESAM nem ao provedor do sistema responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da credencial. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados no sistema para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 4 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, d a Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minh a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de co nduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro estar ciente do Edital e concordar com as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inclusive quanto ao local de execução, quando cabível; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II I e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 1 23/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. 6.1. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento das propostas, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de inversão de fases, nos termos do art. 63, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O envio da proposta e, quando solicitados, dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação de habilitação exigida, ainda que contenha restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, assegurado o prazo de regularização previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 5 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.10. Nesses casos, a licitante deverá encaminhar o documento original não digital ou a cópia autenticada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, pelo meio por ela indicado. 6.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.12. Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a língua portuguesa, na forma da legislação aplicável, e, quando exigível, de apostilamento ou consularização. 6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente pela Plataforma Licitar Digital, proposta contendo os valores, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio, informando no sistema: 7.1.1 - A descrição detalhada da solução ofertada, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com indicação, quando aplicável, de modelo, funcionalidades e prazo de garantia. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - Em caso de divergência entre a descrição do objeto constante da plataforma eletrônica e a do Edital e seus anexos, prevalecerá esta última, sem prejuízo da necessária correção e republicação quando a divergência puder afetar a formulação das propostas. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, para as sociedades empresárias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade por ações, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores; 8.1 – A documentação mencionada a seguir será avaliada somente após a etapa de lances, apenas do licitante mais bem classificado.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 6 8.2.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores em exercício; 8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; 8.2.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado. 8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.3.1 – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 8.3.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 8.3.3 -Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.3.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal. 8.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3.6- O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 8.4.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data de apresentação, salvo se o próprio documento estabelecer prazo de validade diverso. 8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.1.1.8.5.1 - Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução anterior de atividade pertinente e compatível, em características, com o objeto licitado. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade exp resso no documento, ter - se - ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão . Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pr egoeiro”. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Será desclassificada a proposta que contenha elemento capaz de identificar o licitante antes da fase própria do procedimento, quando o sistema exigir anonimato. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 7 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à oferta que superar a melhor proposta, será de 0,01 (um centavo). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 1642/2023. 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte situadas em até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.15.1 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 8 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28 - A ordem de apresentação das propostas será utilizada pelo sistema apenas nas hipóteses e na forma previstas na regulamentação aplicável, sem prejuízo dos critérios legais de desempate. 9.29 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, nesta ordem, os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: 9.29.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta imediatamente após a classificação; 9.29.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, com utilização preferencial de registros cadastrais para atesto de cumprimento de obrigações; 9.29.3 - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.29.4 - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29.5 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 9º e no art. 10º do Decreto Municipal n.º 1642/2023. 10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 9 10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.8.1 - Tratando-se de lote, a desclassificação de um único item implicará a desclassificação da proposta para todo o lote, de modo que a proposta somente será aceita se atender aos requisitos de todos os itens que o compõem. 10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para obtenção de menor preço. 10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “ chat ”. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Será adotado o critério de julgamento de menor preço por lote, observados o valor máximo aceitável, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e as demais condições deste Edital. 11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor do menor preço após a fase de aceitação das propostas ou, quando cabível, após a negociação e a decisão quanto à aceitabilidade da oferta mais vantajosa. 11.3 - Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até apurar oferta que atenda ao Edital. 11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 - Sejam incompletas ou não contenham informações suficientes para a perfeita identificação da solução ofertada; 11.6.2 - Contiverem condição substancial incompatível com o Edital ou apresentarem preço manifestamente inexequível, após a análise e, quando cabível, a diligência prevista no art. 59, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. 11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta com as condições e os parâmetros fixados no Edital. 11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8 - Constatado o atendimento às exigências do Edital, o licitante será declarado vencedor, e o processo será submetido à autoridade competente para adjudicação e homologação, após o exaurimento da fase recursal. 11.9 - Após a habilitação, o licitante poderá ser inabilitado por fato superveniente ou somente conhecido após o julgamento, desde que a decisão seja motivada e assegurado o contraditório.

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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL ( Autarquia Municipal Criada pela Lei nº-946-A de 20/10/1980 e alterada pela lei nº 1.815 de 05/09/2006) Praça Nossa S. do Carmo, 238 - Centro - Carmópolis de Minas - CEP-35534-000 10 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1 . Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 12.1.2 . O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 12.2 - O licitante vencedor deverá encaminhar, pelo meio indicado pela Pregoeira, os dados bancários necessários ao pagamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13. DO RECURSO 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, no momento próprio da sessão pública, implica decadência desse direito, prosseguindo-se o certame para adjudicação e homologação pela autoridade competente. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A ausência de apresentação das razões recursais no prazo legal implicará o não conhecimento do recurso, prosseguindo-se o certame após o encerramento da fase recursal. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 14.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 14.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 14.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro da LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior. 15.2. O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 13.1 – Após o Pregoeiro declarar o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, o licitante que tiver interesse em manifestar recurso, deverá manifestar imediatamente, garantido o con traditório e a ampla defesa, nos termos da lei 14.133/2021 , em campo próprio do sistema.