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Texto do edital

Aquisição de material de limpeza, higiene, descartáveis e utensílios domésticos, para atender as necessidades das diversas secretaria do município

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Proc. Administrativo 7- 4.571/2026 De: Emilene M. - SMA Para: SMA - Gerência de Licitação, Compras e Gestão de Contratos - A/C Neide S. Data: 29/09/2026 às 13:44:02 Setores envolvidos: SMA, SMA, SMA, SMA, SMF, SMF, SMF, SMA, SMA DFD - PROCESSO LICITATÓRIO - MATERIAL DE LIMPEZA PARA TODAS AS SECRETARIAS Boa tarde! Gentileza assinar edital em anexo. Desde já agradeço. _ Emilene Gisele Matos Agente de Contratação Anexos: Bambui_MATERIAL_LIMPEZA_HIGIENE_p_ass.pdf Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 1 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: A presente licitação tem por objeto registro de preços de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e utensílios domésticos, para atender as necessidades das diversas Secretarias do município, conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 29/09/2026 às 08:00h até dia 19/10/2026 às 08:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das08:00h do dia 19/10/2026 até às 08:59 do dia 19/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09:00h do dia 19/10/2026. MODO DE DISPUTA: Aberto. SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS / ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: Endereço: Praça Mozart Torres, nº 68, bairro Centro. Bambuí/MG – CEP: 38.900- 000. Setor de Licitações. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). Telefone: (37) 3431-0900. [email protected]. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites www.licitanet.com.br e www.bambui.mg.gov.br. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrirá a melhor oferta, deverá ser R$ 0,01 (um centavo). O valor estimado desta contratação será em caráter sigiloso, conforme art. 24 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 2 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Bambuí - MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2026 , no portal eletrônico Licitanet (www.licitanet.com.br), será realizado procedimento de licitação n.º84/2026, Pregão Eletrônico para Registro de Preços , modo de disputa Aberto, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações, Decreto Municipal n.º 3.246/2024 e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. O pregão será realizado pelo pregoeiro oficial, ou comissão, designados pela portaria n.º 4.467/2026. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos do Município de Bambuí pelo endereço www.licitanet.com.br, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão Público > Pesquisar “Bambuí” > BUSCAR . 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços de materiais de materiais de limpeza, higiene, descartáveis e utensílios domésticos, para atender as necessidades das diversas Secretarias do município , conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. 1.2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Licitanet e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação dos itens 06, 87, 89, 102, 103 e 107 quando: 2.1.2.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarão as regras Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 3 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5.764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/2009. 2.1.2.2. Apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.2.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 2.1.2.4. O objeto da licitação refere-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.3.1. Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.3.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 2.3.4. Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 4 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br 2.3.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para a abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.5. É facultado ao licitante enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 2.6. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.7. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 2.8. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está conforme as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital . 2.9. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 5 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 2.10. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.11. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.13. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.14. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.15. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.16. Os itens stão destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, exceto os itens 06, 87, 89, 102, 103 e 107 que estão destinados à ampla concorrência. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão Eletrônico, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 3.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico. 3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 6 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico [email protected]. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitados ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet(www.licitanet.com.br) , sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2. O cadastro no sistema Licitanet deverá ser feito no sítio www.licitanet.com.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 7 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão, ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção, ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.7. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I. Documento oficial de identidade; II. Declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP. Anexo - VIII. 4.8. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.9. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.10. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.11. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.12. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.13. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 4.14. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 8 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo XIV do Decreto Municipal 3.246/2024. f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação no sistema pelo pregoeiro. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. I) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A

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_______________________________________________________________________________ Praça Mozart Torres, 68 | Centro | CEP 38.900-000 | Bambuí | MG. Página 9 de 75 ( 37) 3431-0900 licitaçã[email protected] @prefeituradebambui www.bambui.mg.gov.br sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. São requisitos da proposta de preço: a) Ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo, preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado. c) Ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo - III deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas. e) conter prazo de entrega de 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras/secretaria solicitante. 6.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a prestação dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação no sistema Licitanet no prazo de 02 (duas) horas, contados da notificação via sistema. 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Assinado por 2 pessoas: NEIDE APARECIDA SILVA e DENER CUSTÓDIO DE TOLEDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bambui.1doc.com.br/verificacao/1DD5-EDAA-3B49-585A e informe o código 1DD5-EDAA-3B49-585A