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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos de engenharia de manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas (Lote 1), bem como para o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários à sua manutenção (Lote 2)

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS UASG 928446 Contratação: 928446 -7/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia de manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas (Lote 1) , bem como para o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários à sua manutenção (Lote 2) . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 90.414,70 (noventa mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta centavos) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 23 / 10 / 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

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2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 71/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 EDITAL 01 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS , inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, sediada na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, nesta cidade de Pará de Minas/MG, por meio da Divisão de Compras e Gestão de Contratos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 5.142, de 07 de fevereiro de 2011, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME n° 91, de 16 de dezembro de 2022 e do Ato da Mesa Diretora n° 01/2024 desta Casa e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Agente de Contratação / Pregoeiro(a): Priscila Campos Álvares Equipe de Apoio: Fernanda Teixeira Almeida e Mariana Marques Altivo Agente de Contratação / Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 44, de 5 de maio de 2026 e Portaria nº 45, de 5 de maio de 2026. I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia de manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas (Lote 1) , bem como para o fornecimento de peças, componentes e materiais necessários à sua manutenção (Lote 2) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos (lotes), formado por um ou mais itens, conforme tabela constante no Projeto Básico ( Anexo I ), facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos (lotes) forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Edital e as constantes no CATMAT e/ou CATSER, prevalecerão as especificações deste Edital .

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3 II – DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico de compras do Governo Federal, por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação na licitação. 2.2. A presente licitação é EXCLUSIVA para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 28 da Lei Municipal nº 5.142/2011, que sejam do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado e que atendam às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos . 2.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

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4 2.2.2. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas que, por qualquer motivo: a) não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b) que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; c) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; d) estejam elencadas no demais incisos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.4. As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.5.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na presente licitação. Conforme justificativa constante no item 4.5.1 do Projeto Básico ( Anexo I ). 2.6. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. III – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA

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5 3.1. Os licitantes deverão cadastrar a proposta comercial exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta cadastrada no sistema até a abertura da sessão pública . 3.2. Deverá ser consignado, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço unitário e total de cada item, que corresponderá ao somatório total de todos os insumos, materiais, equipamentos e serviços contemplados no objeto, conforme especificações contidas no Projeto Básico ( Anexo I ), observados o quantitativo e a unidade de fornecimento e/ou prestação de serviço do objeto a ser contratado. 3.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, em moeda corrente nacional, devendo ser apresentado com precisão de 02 (duas) casas decimais. 3.2.2. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, serão desprezados todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, refazendo-se os cálculos para efeito de julgamento. 3.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.2.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, devendo arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 3.3. Para o adequado cadastramento da proposta, o licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações constantes deste Edital. 3.3.1. O campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” será destinado às informações complementares da proposta, observados as condições e os prazos constantes do Projeto Básico ( Anexo I ). 3.4. Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este Edital. 3.5. Quando do cadastramento da proposta, o licitante deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações :

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6 a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, bem como manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; b) a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; c) atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para a sua habilitação na presente licitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição; e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 3.6. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/ 2021. 3.7. A licitante que deixar de prestar a declaração de enquadramento como ME/EPP não poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, ainda que se enquadre como uma das beneficiárias. 3.8. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.

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7 3.9. A falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções prevista na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de cadastramento da proposta pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 3.12. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. IV – DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão dar-se-á automaticamente no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital. 4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá formalizar o apontamento de imediato e exclusivamente pelo e-mail [email protected], sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação aos

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8 participantes, no sítio eletrônico https://www.parademinas.mg.leg.br/ na aba Portal da Transparência > Licitações > Em Andamento > Pregão. 4.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando no “chat” os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a sua reabertura. 4.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. V – DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 5.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto” . 5.1.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 5.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 5.1.1 , será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se trata de lances intermediários. 5.1.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem crescente de classificação. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 5.3 . 5.3. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 5.3.1. a proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação do licitante; 5.3.2. a proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade.

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9 5.4. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos, irrisórios ou nulos, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 5.5. Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão, em vista do disposto no item 5.3 . 5.6. Em nenhuma hipótese, a Contratada poderá alegar engano ou erro para justificar qualquer incorreção na execução do serviço que não observem a boa técnica. Ou seja, compete à Contratada fazer minucioso estudo, verificação e inspeção, do equipamento e do projeto, antes do início dos serviços. Portanto, qualquer divergência, omissão ou erro encontrado decorrente da avaliação deverá ser comunicada imediatamente à fiscalização da Câmara, inclusive qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou leis vigentes, sob pena de assumir a responsabilidade e o ônus decorrente dos serviços prestados. VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos , exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado de cada lance. 6.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 6.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitos de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.4.1. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.5. Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.5.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.

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10 6.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1% (um por cento) em relação ao lance anteriormente registrado. 6.7. Havendo empate nominal entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, e, após, se for o caso, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.7.1. Caso se verifique uma situação de empate real que não tenha sido dirimida por nenhum dos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, antes da fase de julgamento, o sistema irá realizar o sorteio de forma automática, verificando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real, e realizando, entre eles, o sorteio automático. 6.8. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no item anterior. VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2. Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 os licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3. Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do item anterior, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1. Encerrada a fase de lances, caso a melhor proposta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrado nesta condição, com valores até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;