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Texto do edital

Subscrição de plataforma de dados corporativa

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EDITAL DE LICITAÇÃO PLANEJAMENTO SIRP: Nº 275/2026 PROCESSO SEI: Nº 19.16.2156.0075423/2025-34 MODALIDADE: Pregão Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de Plataforma de Dados Corporativa (Enterprise Data Platform), Tecnisys Data Platform (TDP), baseada em arquitetura Cloud Native (Kubernetes), conforme requisitos técnicos mínimos definidos neste Edital, incluindo garantia de atualização tecnológica (Upgrade Assurance), suporte técnico do fabricante e prestação de serviços técnicos continuados de Operação Assistida em Engenharia, Análise e Ciência de Dados. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.548.775,31 O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação, por meio do site www.compras.mg.gov.br, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o Decreto Estadual nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, o Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10 horas do dia 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: Às 10 horas do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : Será observado o horário de Brasília (DF). ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Na forma prevista no item 3 deste Edital, até às 18 horas do dia 19/10/2026. PREGOEIRO (A): Simone de Oliveira Capanema ÍNDICE Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 1

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1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS RECURSOS 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14. DA CONTRATAÇÃO 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONTRATO) ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA (Planilha de Preços) ANEXO IV – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VI – DECLARAÇÕES ANEXO VII – INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR ANEXO VIII – QUANTITATIVOS TOTAIS ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO (Equipe Técnica) 1. DO OBJETO 1 .1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de subscrição de Plataforma de Dados Corporativa (Enterprise Data Platform), Tecnisys Data Platform (TDP), baseada em arquitetura Cloud Native (Kubernetes), conforme requisitos técnicos mínimos definidos neste Edital, incluindo garantia de atualização tecnológica (Upgrade Assurance), suporte técnico do fabricante e prestação de serviços técnicos continuados de Operação Assistida em Engenharia, Análise e Ciência de Dados, conforme especificações, quantitativos e condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG, prevalecerão as primeiras. Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 2

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2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As informações e regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões estão dispostas no Anexo I (Minuta da Ata de Registro de Preços) e Anexo II (Minuta de Contrato). 2.1.1 É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma ARP com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, nos termos do art. 82, VIII da Lei Federal nº 14.133/21 e do art. 11, VII do Decreto Estadual nº 48.779/24, ressalvadas as hipóteses previstas neste último artigo. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimento ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3 O instrumento de impugnação deverá ser dirigido ao pregoeiro e enviado, preferencialmente, por meio eletrônico, via Portal de Compras – MG, acompanhado de fundamentação do alegado e instruído de eventuais provas que se fizerem necessárias. Admite-se, ainda, a possibilidade de apresentação de impugnações por via presencial, correios, fac-símile ou e-mail. 3.3.1 A impugnação deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação com foto, contendo número do seu RG ou CPF, ou pelo representante legal da empresa licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhada de todos os documentos necessários à comprovação do poder de representação do signatário. 3.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação, conforme o art. 14, § 2º, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 3.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes, e serão disponibilizadas, para ciência de qualquer interessado, no Portal de Compras – MG por meio do endereço www.compras.mg.gov.br e na página da Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço www.mpmg.mp.br. 3.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 3

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4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto nº 47.524/18 e por meio do site www.compras.mg.gov.br. 4.1.1 O gerenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), não cabendo à Procuradoria-Geral de Justiça solucionar eventuais problemas a ele relacionados. 4.1.2 Informações complementares a respeito do cadastramento serão também obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores do Portal de Compras – MG via e-mail: [email protected]. 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 Caso haja lotes exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão especificados no Anexo III (Modelo de Proposta). 4.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/21, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437/2018. 4.7 Não poderão disputar esta licitação: Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 4

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4.7.1 aquele que não atenda às condições previstas neste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.9 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme Lei Federal nº 14.133/21; 4.7.10 empresas que possuírem em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, inclusive no período compreendido entre os 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital até a presente data, conforme disposto na Resolução nº 37/09 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pela Resolução nº 172/17; 4.7.11 pessoa física, quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 5

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com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física; 4 .8 O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 4.12 A vedação de que trata o item 4.7.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, e se for o caso, a indicação de marca e modelo do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1 Os licitantes deverão informar obrigatoriamente no sistema: 5.1.1.1 o valor unitário e o valor total ou percentual de desconto de cada lote; 5.1.1.2 quantidade cotada; 5.1.1.3 a marca, se cabível. 5.1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.2 Os licitantes declararão, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação, certificando, dentre outras informações: 5.2.1 que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos e concorda com suas condições; 5.2.2 que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 6

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comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 5.2.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 5.2.4 No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/21; 5.2.5 No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa, que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.3 As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão. 5.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.7 Ficam isentos do ICMS os fornecedores aos quais se refere o Decreto Estadual nº 48.589/23. 5.7.1 Para os fornecedores retromencionados, com exceção das microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, a classificação e o julgamento das propostas, bem como a etapa de lances, serão realizados a partir dos preços com a dedução do ICMS. 5.7.2 As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual da qual conste tal informação, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime no sítio eletrônico da Receita Federal. 5.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 7

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contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e/ou prestar o serviço em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.11 Os licitantes devem respeitar os preços de referência total e unitários estabelecidos pelo mapa de preços elaborado pelo órgão, os quais poderão permanecer sigilosos. 5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. 5.13 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta cuja verificação de conformidade foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do julgamento das propostas. 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á pelo pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 6.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3.1 Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor e deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 6.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (um centésimo por cento), de acordo com o critério Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 8

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de julgamento adotado. 6.6 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.6.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.6.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou maior percentual de desconto e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.6.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.6.4 Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o subitem 6.6.2, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias. 6.6.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: 6.6.5.1 ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.6.5.2 ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.8 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o órgão ou para a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11 Após a etapa de envio de lances, havendo propostas iguais não seguidas de lances ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, desde que já observado os procedimentos previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 2021. Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 9

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6.12 Persistindo a situação de empate mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, legislação correlata e no item 4.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (htpps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça. 7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no que tange especificamente ao CNIA, também será realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços unitários e global ou desconto final em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. 7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1 contiver vícios insanáveis; 7.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima dos preços máximos unitários e global definidos para a contratação; 7.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Edital 10368341 SEI 19.16.2156.0075423/2025-34 / pg. 10