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Texto do edital

Prestação de serviços gráficos para atender os diversos setores da esurb, por um período de 12 (doze) meses, o fornecimento será mensal conforme a necessidade da esurb, demais especificações no anexo I deste edital

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2277/2026 AVISO DE LICITAÇÃO “ Exclusivo para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas ” A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, nº 165 - Bairro Ibituruna, cidade de Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.022.694/0001-38, por sua Pregoeira torna público LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO , com a finalidade selecionar propostas para DO OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ESURB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O FORNECIMENTO SERÁ MENSAL CONFORME A NECESSIDADE DA ESURB, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL . Rege a presente licitação a 13.303 Federal nº 13.303 de junho de 2016, o Decreto Municipal nº 2.111/05, a Lei Orgânica Municipal e a Lei complementar Federal nº 123/2006, a lei Complementar 26/2010, bem como demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Inicio de apresentação das propostas: 23/10/2026 às 08:30 horas; Final de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: 06 (seis) de novembro de 2026, até as 08:30 (oito horas e trinta minutos). Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br no link “Processos” para acompanhar, ou cadastrar -se no link “Adesão”, para participar. Abertura da sessão pública e envio de lances 06 (seis) de novembro de 2026 as 08:31 (oito horas e trinta e um minutos). Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições condidas do Edital. O edital na íntegra encontra-se à disposição na sede da ESURB na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84 - Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG e poderá ser obtido pelos interessados no Setor de licitações de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, e/ou http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm . Necessário se faz informar a Equipe de Apoio, via e-mail [email protected] a retirada do Edital, para que se possa comunicar possíveis alterações, caso venham a ocorrer. A Equipe de Apoio não se responsabilizará pela falta de informações, relativas ao procedimento, daqueles interessados que não confirmarem pelos meios expostos a retirada do Edital. • ESCLARECIMENTOS: Através dos e-mails [email protected] , ou telefax: (38) 3212-1015. Montes claros/MG, 21 de outubro 2026. VANIA SANTOS SOUZA DE CARVALHO PREGOEIRA – ESURB

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 2 EDITAL DE LICITAÇÃO “Exclusivo para microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas’’ PROCESSO LICITATÓRIO Nº.2277/2026 MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº.031/2026 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ESURB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O FORNECIMENTO SERÁ MENSAL CONFORME A NECESSIDADE DA ESURB, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL. • INICIO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 23/10/2026 as 08h30min (oito horas e trinta minutos) que deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico. • FINAL DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 06/11/2026 a partir das 08h30min horas • ABERTURA DA SESSAO PUBLICA: as 08:31 horas do dia 06 de novembro de 2026. • CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇAO DE INFORMAÇOES: Na internet • http://www.montesclaros.mg.gov.br/central_compras/paginas/pregao_esurb.htm , • www.portaldecompraspublicas.com.br , • [email protected] . ou na sede da ESURB, junto aos Pregoeiros ou à Equipe de Apoio, na Av. Major Alexandre Rodrigues, n.º 84, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG. ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected] , ou telefax: (38) 3212-1015. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 3 PREAMBULO A Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização - ESURB , com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, n.º 165, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-289, CNPJ 21.022.694/0001-38, Inscrição Estadual n.º 433.481.222-0053, torna pública a abertura do Processo de Compra N.º 2277/2026 , na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ESURB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O FORNECIMENTO SERÁ MENSAL CONFORME A NECESSIDADE DA ESURB, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL. Que será regido pela Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, regido pelo Decreto Municipal 2.111 de 04 de março de 2005, Portaria/ESURB nº 020/05 de 30/12/2005, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, pela lei complementar municipal nº.026 de 08 de abril de 2010, Lei 147/14 e suas alterações , e alterações posteriores bem como demais normas regulamentares aplicáveis a espécie. As propostas de preços, documentos de habilitação, certidões e declarações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema iniciando-se a sessão publica, dia 06 de novembro de 2026 as 08:31 (oito horas e trinta e um minutos), por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelos Srs(a) Vânia Santos Souza de Carvalho, Janiete Ferreira Veloso e Marcelo de Jesus Gonçalves – designados Pregoeiros ; integrarão a Equipe de Apoio o(a)s Sr(a)s. Janiete Ferreira Veloso, Rosany Valdivina Soares, e Neide Suely Ramalho Souto, todos designados pela Portaria/ESURB nº 014/25 publicada por afixação no quadro de avisos da ESURB em 17 de outubro de 2025, conforme autorizado pelo artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da pagina eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ESURB, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O FORNECIMENTO SERÁ MENSAL CONFORME A NECESSIDADE DA ESURB, DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DESTE EDITAL. 2 . ÁREA SOLICITANTE E APLICAÇÃO 2.1 . Solicitante: Setor de almoxarifado 2.1.2 . Aplicação : Para uso nos diversos setores da Esurb. 3 - ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇAO AO EDITAL. 3.1 . Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 3.1.1 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1 . 2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias uteis.

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 4 3.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2.1 A pregoeira respondera aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias uteis contados da data de recebimento do pedido, e para tanto poderá requisitar subsídios formais do setor técnico competente. 3.2.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.2.3 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.2.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.2.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.2.6 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4 - DA REFERENCIA DO TEMPO 4.1 - Todas as referencias de tempo no edital, no aviso e durante a sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 - DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇAO 5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes desde Edital. 5.2 - NOS TERMOS DO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS , assim definidas no capítulo II da referida lei e que pratiquem atividade comercial pertinente ao objeto da licitação, além de preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5.3 - Não poderão participar licitantes que incorram nas vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 e do artigo 100 da lei Orgânica Municipal, bem como aquelas cuja falência tenha sido decretada, observado, quanto às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o disposto no item 9.4.6 deste Edital.

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 5 5.4 - Não poderá participar da presente licitação empresa jurídicas: 5.5 - Que estejam em estado de falência decretada, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses e condições previstas neste Edital relativamente às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; 5.6 - Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 5.7 - Que tenha sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.8 - Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Montes Claros, durante o prazo da sanção aplicada; 5.9 - Que incidirem nas vedações impostas pela Lei Federal 13.303/2016. 5.10 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.11 - Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 5.12 - Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 5.13 - Em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.14 - A observância das vedações do item anterior é de inteira reponsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.15 - Como requisito de participação neste certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no Edital e seus anexos. 5.16 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante junto ao site: www.portaldecompraspublicas.com.br 6 - DO CREDENCIAMENTO 6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.1.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . Eventuais duvidas para obtenção de senha deverão ser solicitadas no ATENDIMENTO NACIONAL TEL: 3003.5455, 08:00 as 18:00, segunda a sexta- horário de Brasília (portal de compras publicas) 6.1.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 6 6.1.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Empresas de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2.1 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 6.2.2 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.2.3 O Pregão será conduzido pela Empresa de Serviços Obras e Urbanização (ESURB) com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7 - DA PARTICIPAÇAO NO CERTAME E ENVIO DE PROPOSTA 7.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 7.1.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.1.4 As propostas deverão ser cadastradas no sistema, MENOR PREÇO POR ITEM . 7.1.5 Qualquer problema com cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com portal de compras publicas, pois é de inteira responsabilidade da mesma sanar problemas relacionados com o sistema. 7.1.6 As propostas cadastradas divergentes ao solicitado no item 7.1.4 serão desclassificadas, uma vez que dificulta a operacionalização do sistema em razão da classificação ME, EPP. 7.1.7 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as condições estabelecidas neste edital. 7.2 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2.1 A pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o ultimo lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas por meio de campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação. 7.2.2 O prazo poderá ser prorrogado, a critério da pregoeira, desde que solicitado por escritos, antes de findo o prazo estabelecido. 7.2.3 Após a realização da sessão pública a licitante deverá encaminhar a Proposta de Preços em uma via digitada e impressa, preferencialmente no Modelo Padrão de Proposta (anexo II) redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 7 uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras, ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na ultima folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. 7.2.4 O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.1 ou o descumprimento das diligencias determinadas pela pregoeira acarretara na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sanatório contra o licitante 8 - NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER: 8.1 - Razão social (empresas) CNPJ (empresa), nome completo (pessoa física) Nº do CPF (pessoa física), endereço completo, Nº conta – corrente, agência e respectivo banco, o número do telefone e-mail; 8.1.1 - Descrição do objeto da presente licitação com indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do modelo de Proposta de Preços - Anexo I desde Edital; 8.1.2 - Preço unitário e total por item, de acordo com os preços praticados no mercado, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital; 8.1.3 - Declarar, no corpo da proposta, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza; 8.1.4 - O prazo de validade da proposta será de 60 dias (sessenta) dias a contar da data as sessão pública. 8.1.5 - Prazo de início do fornecimento de acordo com o estabelecido no Edital a contar do recebimento, por parte da contratada, através de solicitação de fornecimentoe/ou boletim de medição. 8.2 - Apresentar proposta contendo: descrição dos itens conforme especificação contida no Anexo I, bem como valor unitário e global dos itens licitados, de acordo com o modelo constante do Edital. 8.2.1 - Conter indicação da marca e/ou fabricante do produto cotado. 8.2.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequível, presumindo-se como tais, as que contiverem valores impraticáveis ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 8.2.3 - havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “Chat” a nova data e horário para continuidade da mesma. 8.2.4 - Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações do objeto cotado. 8.2.5 - As especificações não poderão ser alteradas, sob pena de desclassificação; 8.3 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último. 8.3.1 - O preço deverá ser proposto considerando a entrega do ojeto no local indicado na Autorização de Fornecimento, em Montes Claros/MG, incluindo na mesma os valores de

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 9 9.3.2 - Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo. 9.4 - Regularidade Fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira 9.4.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002. a) - A pregoeira ou a Comissão de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal na Internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200 de 13/09/2002. 9.4.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa a sede da licitante; a) - Para fins de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. b) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas Certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e Municipal, respectivamente. 9.4.3 - Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.4.4 - Prova de regularidade fiscal de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho mediante apresentação de - CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto 5.452 de 01/05/43. 9.4.5 - Certidão expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, destinada à comprovação da inexistência de falência decretada, observando-se que a existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por sí só, a inabilitação da licitante; 9.4.6 - A licitante que se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que demonstre possuir capacidade econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, mediante documentação idônea e compatível com o objeto licitado, sem prejuízo dos demais requisitos de habilitação previstos neste Edital. 9.4.6.1 - A pregoeira poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as informações necessárias á aferição da capacidade econômico-financeira da licitante, vedada sua inabilitação exclusivamente em razão da existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial. 9.5 - Documentação Complementar 9.5.1 - Todos os licitantes deverão encaminhar conforme modelos nos respectivos anexos deste Edital: Modelo de Proposta – Anexo II, Declaração de Carta de Credenciamento Anexo III, Declaração de Pleno Atendimento – Anexo IV, a Declaração de Participação – Anexo V e, caso a licitante seja ME/EPP ou equiparada, a Declaração de Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou equiparada – Anexo VI.

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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB CNPJ - 21.022.694/0001-38 Avenida Major Alexandre Rodrigues, 84- Bairro Ibituruna – Fone (38) 3212-1015 – CEP 39401-301 – Montes Claros – MG E-mail: [email protected] PÁGINA 10 9.6 - Declaração de Dados Cadastrais, conforme modelo do Anexo VII, no qual o licitante compromete-se a manter atualizado seus dados cadastrais, autorizando o município de Montes Claros/MG a intimá-lo através de correspondência eletrônica caso seja informado o endereço de e-mail. 9.7 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, certidões positivas com efeito de negativas, e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 9.8 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal prevista no item 9.4.2 e prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), constante do item 9.4.3, poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014. 9.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 9.10 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente: 9.11 - se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 9.11.1 - se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Contudo a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015. 9.13 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 9.13.1 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão do Pregão. 9.14 - O licitante obriga-se, nos termos do modelo de Declaração de Pleno Atendimento - Anexo IV deste Edital, a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis. 9.15 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.