Texto do edital
Contratação de 25 (vinte e cinco) licenças de uso do Google Workspace Business Starter, pelo período de 12 (doze) meses, para utilização corporativa no domínio pontenova.mg.leg.br, compreendendo atualizações disponibilizadas pelo fabricante, suporte técnico e serviços necessários à ativação e à continuidade do ambiente existente
Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA – MG CÓDIGO UASG (COMPRAS.GOV.BR) 929010 PROCEDIMENTO: CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº: 60/CMPN/2026 DISPENSA Nº: 60/CMPN/2026 DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO Contratação de 25 (vinte e cinco) licenças de uso do Google Workspace Business Starter, pelo período de 12 (doze) meses, para utilização corporativa no domínio pontenova.mg.leg.br, compreendendo atualizações disponibilizadas pelo fabricante, suporte técnico e serviços necessários à ativação e à continuidade do ambiente existente. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.625,25 EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DA REGIÃO (SIM/NÃO): NÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS (SIM/NÃO): SIM PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIP. (SIM/NÃO): SIM DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 21/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08h00 até 14h00
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ................................ Erro! Indicador não definido. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ................................................................. 3 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .......................................................................................................................................... 5 4. FASE DE LANCES ................................................................................................................ 7 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO .................................................................. 7 6. HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 9 7. CONTRATAÇÃO ................................................................................................................. 11 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................ 13 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 15 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................... 17 ANEXO I-A (DESCRIÇÃO DOS ITENS) ........................................ Erro! Indicador não definido. ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO .............................................. 23 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ...................................................................................... 23
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA Nº 60/CMPN/2026 A Câmara Municipal de Ponte Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 21.087.648/0001-17, sediada na Avenida Dr. Cristiano de Freitas, nº 74, Centro, Ponte Nova - MG, CEP 35.430-037, registrada na Unidade de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal – UASG sob o nº 929010 , torna público que, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 , através do Processo de Compra nº 60/CMPN/2026 , encontra-se aberta para apresentação de propostas e lances a Dispensa Eletrônica nº 60/CMPN/2026 , tendo por critério de julgamento o menor preço por item, conforme critérios a seguir: INFORMAÇÕES BÁSICAS: Data da sessão: 21/10/2026 Horário da Fase de Lances: 08h00 até às 14h00 Plataforma eletrônica: wwww.compras.gov.br Critério de Julgamento: menor preço por item Regime de Execução: Entrega imediata 1.1. Contratação de 25 (vinte e cinco) licenças de uso do Google Workspace Business Starter, pelo período de 12 (doze) meses, para utilização corporativa no domínio pontenova.mg.leg.br, compreendendo atualizações disponibilizadas pelo fabricante, suporte técnico e serviços necessários à ativação e à continuidade do ambiente existente. 1.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 2.1.1.O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2.O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 2.2.5.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 2.2.6.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, observadas as disposições deste item e seus subitens. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor/proponente. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91 . 3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.11.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 3.11, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.11.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 3.11.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para a Câmara. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 2,00 (dois reais). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada da descrição dos itens e indicação das marcas, bem como de documentos complementares, se necessários. 5.5. A proposta atualizada será apresentada conjuntamente às informações de e-mail e telefone atualizados da proponente. 5.6. Além da documentação supracitada, a Câmara poderá requisitar planilha detalhada com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.7. O prazo para apresentação da proposta atualizada, bem como da planilha detalhada, quando for o caso, será de 60 (sessenta) minutos, sob pena de desclassificação da proposta. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.9.1. contiver vícios insanáveis; 5.9.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, quando estabelecido; 5.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.10.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.10.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis e convenções coletivas de trabalho. 5.11. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] 5.11.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário (subitem 5.11.3), o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação. 5.11.2. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa, deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade ( art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ); 5.11.3. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: 5.11.4. O valor global estimado para a contratação. 5.11.5. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento. 5.11.6. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.11.7. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.16. Havendo necessidade, a sessão poderá ser suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE COMPRA Nº 60/CMPN/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 60/CMPN/2026 Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74 | Chácara Vasconcelos | Ponte Nova | MG | CEP: 35430-037 31 3819 3250 | [email protected] a) SICAF ; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2 ). 6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos , sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.9. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente,