Texto do edital
Fornecimento, montagem e instalação(fixação) de poltronas de auditório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Bairro Funcionários - CEP 30140-096 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br Andar: 4º EDITAL Nº 116/2026 - TJMG/SUPAD/DIRCONT/GECOMP/COALI O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Gerência de Compras de Bens e Serviços – GECOMP, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação por meio do site www.compras.mg.gov.br , a ser processada e julgada em conformidade com a Lei federal nº 14.133/2021 , além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a melhor proposta. 1. DO OBJETO Registro de preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de poltronas de auditório, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital. 1.1 . Em caso de contradição entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as primeiras. 1.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 1.1, as especificações constantes do edital e as descritas no Portal de Compras/MG serão consideradas complementares entre si. 2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 2.1. Poderão ser apresentados pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao edital, encaminhados de forma eletrônica exclusivamente por meio do Portal de Compras/MG, no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br . PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 116/2026/TJMG - REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO SIAD Nº 255/2026 PROCESSO SEI Nº 0248368-14.2026.8.13.0000 DATA DE ABERTURA: 26/10/2026 HORA DA ABERTURA: 10:00h LOCAL: Portal de Compras/MG, no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS DE AUDITÓRIO SETOR REQUISITANTE: COORDENAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES - COBENS PREGOEIRO: MARCELA KELLY SIMÕES PIRES DE FARIA PREGOEIRO SUPLENTE: DÉBORA BARBOSA COUTINHO APOIO TÉCNICO: BRUNO ALEXANDRE VISSOTTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO: LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO INTERVALO DE LANCES: R$1.000,00/lote (valor total do lote por se tratar de Planejamento SIRP com mais de 1 item). PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/ EQUIPARADAS: NÃO QUANTITATIVO DA PROPOSTA: DEVERÁ ATENDER AO QUANTITATIVO MÁXIMO PREVISTO NO EDITAL. NÃO SERÃO ACEITOS QUANTITATIVOS INFERIORES AO QUANTITATIVO MÁXIMO ESTABELECIDO. PERMITIDA A ADESÃO DE ORGÃOS/ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES: SIM COTAÇÃO DE PREÇOS DIFERENTES: NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: SIM EXIGÊNCIA DE GARANTIA: PARA A PROPOSTA: NÃO PARA O CONTRATO: NÃO PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA: SIM APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: SIM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS/ IMPUGNAÇÕES DATA: ATÉ 20.10.2026 VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA REGISTRO: R$1.569.945,00 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais) Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 1/28
2.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação das leis que regem a presente licitação ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos será divulgada no Portal de Compras/MG no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.2. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando o Tribunal e os licitantes. 2.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo. 2.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo licitatório. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF do Estado de Minas Gerais ( www.compras.mg.gov.br ), e que explorem atividade pertinente e compatível com o objeto, desde que atendam a todas as exigências contidas neste Edital. 3.1.1. Será admitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, observadas as seguintes normas, dispostas no art. 15 da Lei federal nº 14.133, de 2021 e neste Edital: 3.1.1.1. A(s) empresa(s) que integrar(em) um Consórcio não poderá(ão) participar desta licitação isoladamente ou compondo outro Consórcio. 3.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 3.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação se: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei federal nº 5.764 de 1971 , a Lei federal nº 12.690 de 2012 e a Lei Complementar federal nº 130 de 2009 ; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto, vedado ao Tribunal indicar nominalmente pessoas; d) em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei federal nº 12.690 de 2012 , o objeto desta licitação referir-se a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.3. Não poderá disputar a presente licitação, direta ou indiretamente: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) aquele impedido(a) de licitar e contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais; c) aquele declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; d) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários: e.1) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; ou e.2) a empresa da qual o autor do projeto seja responsável técnico ou subcontratado, dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto. f) o agente público investido ou vinculado ao Tribunal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; g) o terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Tribunal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. i) a pessoa física ou empresário individual que possua relação, na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com membro ou juiz vinculado, e/ou com qualquer dos servidores do Tribunal que seja investido em cargo de direção ou de assessoramento. j) a pessoa jurídica que possua em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas e/ou de qualquer dos servidores do Tribunal que seja investido em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos da Resolução nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Justiça ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos da Portaria 6371/2023. k) as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei federal nº 6.404 de 1976 , concorrendo entre si; l) a pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; m) aquele(a) proibido(a) de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei federal nº 8.429/1992 , (Lei de Improbidade Administrativa); n) a pessoa jurídica não autorizada a funcionar no país, quando se tratar de sociedade estrangeira. 3.3.1. O impedimento de que trata a alínea " b " será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.2. A critério do Tribunal e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas "d" e "e" poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Tribunal; 3.3.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3. A vedação de que trata a alínea "f" estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.4. Será realizada consulta junto aos seguintes cadastros para verificação dos impedimentos: a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; b) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA. 3.4.1. Será realizada, ainda, consulta no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, a partir da razão social informada, para identificação da matriz e possíveis filiais do licitante arrematante. 3.4.1.1. Após a identificação prevista no subitem anterior, serão consultados os cadastros mencionados no subitem 3.4 para verificação de impedimento de licitar e contratar nos termos das alíneas "b", "c” e "d" do subitem 3.3. 3.4.1.2 . A consulta aos cadastros informados no subitem 3.4 ocorrerá após encerrada a etapa de negociação, quando o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar se encontra impedido de licitar e contratar com qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.4.1.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário ou sócio administrador, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei federal n° 8.429, de 1992 . 3.5. Constatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, o licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 3.5.1. A manifestação, bem como os documentos comprobatórios das respectivas alegações, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas, ou outro fixado pelo Pregoeiro. 3.5.2. Inexistindo prova que comprove a inaplicabilidade da sanção constatada, será a proposta desclassificada por falta de condição de participação. Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 2/28
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 4.1. Aplicam-se os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , no Decreto nº 8.538, de 2015 ; na Lei nº 20.826, de 2013 e no Decreto nº 47.437, de 2018 : a) às microempresas e empresas de pequeno porte ME/EPP, conforme definição dos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ; b) às sociedades cooperativas, conforme definições do art. 16 da Lei federal nº 14.133, de 2021 , do art. 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007 , e do art. 4º da Lei federal nº 5.764 de 1971 ; c) ao microempreendedor individual - MEI, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 2006; d) ao agricultor familiar, conforme definido na Lei federal nº 11.326, de 2006 ; e) ao produtor rural pessoa física, conforme definido na Lei federal nº 8.212, de 1991 . 4.2. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 4.3. A obtenção dos benefícios a que se referem os arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 , fica condicionada à observância do disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 2021 , bem como à comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado no momento do credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF. 4.3.1. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado deverá apresentar declaração de observância ao limite definido no § 2º do art. 4º da Lei federal nº 14.133, de 2021 . 4.4. Na hipótese de a mesma ME/EPP ou equiparada vencer o lote reservado e o lote de disputa ampla, desde que compostos pelos mesmos itens, prevalecerão os menores preços obtidos. 4.5. Caso não haja vencedor para a cota reservada composta pelos mesmos itens do lote principal, esta poderá ser adjudicada para o vencedor do lote principal ou, diante da sua recusa, aos remanescentes, desde que pelo preço do primeiro colocado. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado não deverá incorrer em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 . 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( www.compras.mg.gov.br ), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. As especificações do produto ou serviço ofertado, bem como as informações a ele pertinentes, devem ser anexadas em campo próprio do sistema, concomitantemente à proposta, por meio de arquivo no formato PDF; 5.1.1.1. Quando necessárias à identificação do objeto, para fins de avaliação da proposta inicial, devem ser anexadas informações que comprovem tecnicamente sua descrição, tais como folder e catálogos, entre outros. 5.2. A apresentação de proposta importa declaração, pelo licitante, de que cumpre os requisitos para habilitação e de que sua proposta atende às exigências deste Edital. 5.3. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de executar o objeto conforme suas especificações, bem como de fornecer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, dentre outros, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, e ainda por meio dos modelos anexos, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital e compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) se organizado em cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei federal nº 14.133, de 2021 f) se enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa ou equiparadas, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei federal nº 14.133, de 2021 . g) que não se enquadra nos impedimentos para disputar o objeto desta licitação previstos no subitem 3.3. 5.4.1. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos descritos na etapa de julgamento. 5.7. A proposta não poderá impor condições ou conter opções, bem como apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase da disputa. 5.8. No cadastramento da proposta não é permitido qualquer tipo de identificação do licitante nos campos preenchíveis. 5.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto lances manifestamente inexequíveis. 5.11. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.12. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros, previdenciários, securitários e trabalhistas, taxas, frete até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 5.13. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, exceto os optantes pelo regime do Simples Nacional, devem apresentar proposta com isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto estadual nº 48.589 de 2023 , bem como a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458 de 2003 . 5.13.1. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS . 5.13.2. O licitante mineiro optante pelo regime do Simples Nacional deverá anexar em sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, na sua falta, consultar a opção por este regime por meio do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ . 5.14. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 6.1.2. Os licitantes serão convidados a apresentar lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras para sua aceitação. 6.1.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no preâmbulo do edital. 6.1.4 . No transcurso da sessão pública é vedada a identificação dos licitantes até a finalização da etapa de lances. Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 3/28
6.1.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 6.1.5.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 6.1.5.1.1. Após o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.1.5.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.1.5.1.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.1.5.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade. 6.1.5.1.5. Na ausência de lance final fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de mais três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.1.5.1.4. 6.1.5.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.1.5.1.5. 6.1.6. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o chat não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio definido no sistema. 6.1.6.1. Observada a ressalva prevista no subitem anterior, os lances apresentados no chat serão desconsiderados e caracterizados como ato que perturba a sessão do procedimento licitatório. 6.1.7. O proponente não poderá desistir do lance ofertado, salvo se houver justificativa plausível e devidamente comprovada a ser analisada e aprovada pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação durante a etapa de lances. 6.1.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro ou Comissão de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.1.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro ou Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, via chat, dos fatos aos participantes. 6.1.9. Caberá ao licitante a incumbência de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada, hipóteses em que o desempate será definido conforme critérios previstos neste Edital. 6.2. DOS PROCEDIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, de 2006 6.2.1. Se a proposta melhor classificada para o lote com ampla participação não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação convocará a detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.2.2. Inserem-se na situação de empate as propostas ofertadas por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado na proposta melhor classificada. 6.2.3. Se a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação convocará as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2.4. Caso não haja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada dentro da situação de empate, ou não ocorra a apresentação de novo lance, não será aplicado o desempate e preferência previsto na Lei Complementar federal nº 123 de 2006. 6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.3.1. Após a etapa de envio de lances, havendo propostas iguais não seguidas de lances ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, desde que já observados os procedimentos previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 2006 , serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei federal nº 14.133, de 2021; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.3.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.3.3. Persistindo a situação de empate, mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos neste subitem, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7. DO JULGAMENTO 7.1. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA 7.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, subsidiado(a) pelo Apoio técnico, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou desconto final em relação ao estimado para a contratação. 7.1.2. O Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, subsidiado(a) pelo Apoio técnico, poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta mediante homologação de amostras, exame de conformidade, catálogos, folders, portfólios e prova de conceito, entre outros testes de interesse do Tribunal, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência. 7.1.2.1. Caso o Termo de Referência exija, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogos, portfólios ou outros documentos similares juntamente com a proposta ajustada, sob pena de não aceitação da proposta. 7.1.3. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo Tribunal; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.1.4. Para fins de verificação da conformidade da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.1.5. Depois de definido o resultado do julgamento da proposta serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem aquela cuja verificação de conformidade foi realizada pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação. Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 4/28
7.2. DA NEGOCIAÇÃO 7.2.1. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, poderá negociar com o primeiro colocado, por meio do sistema e de forma pública e transparente, condições mais vantajosas para o Tribunal. 7.2.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do subitem anterior, respeitada a ordem de classificação após a etapa de lances, ou, se houver, aplicação dos critérios de desempate. 7.2.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.2.4. A proposta, adequada ao último valor ofertado após a negociação, e, se necessário, os documentos complementares, deverá ser encaminhada no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação. 7.3. DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 7.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pelo Tribunal. 7.3.2. A inexequibilidade somente será identificada após diligência do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.3.3. Havendo indício de inexequibilidade, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, subsidiados pela área técnica competente, diligenciará e estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de: a) planilha de custos elaborada pelo licitante; b) documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; c) outros documentos comprobatórios da exequibilidade. 7.3.4. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados os quantitativos mínimos e os preços unitários e global máximos. 7.4. DA PROPOSTA AJUSTADA 7.4.1. A proposta, adequada ao último lance ofertado, independentemente de alteração do valor inicial e, se necessário, os documentos complementares, deverão ser encaminhados no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , ou outro prazo estabelecido pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação. 7.4.1.1. A prorrogação de que trata o subitem anterior poderá ocorrer nas seguintes situações: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Contratação; b) de ofício, a critério do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos neste Edital para a verificação de conformidade de que trata o subitem 7.1. 7.4.1.2 . Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, os quais deverão ser encaminhados por meio eletrônico. 7.4.1.2.1. O Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio dos documentos previstos no subitem anterior previamente por e-mail, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.2. A proposta ajustada deverá ser apresentada conforme modelo deste Edital, sem emendas, acréscimos, ressalvas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar, no mínimo, os seguintes elementos: a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail ( que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG) , bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos; b) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência e anexos, de modo a identificar o objeto licitado; c) preços unitário e total de todos os itens que compõem o lote, em moeda corrente do País, observando o número máximo de 02 (duas) casas decimais; d) valor global em moeda corrente nacional e por extenso; e) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura; f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública; g) discriminação dos preços COM ICMS e SEM ICMS, quando aplicável; h) marca e modelo. 7.4.3. A proposta que desatender os critérios acima não será aceita pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, acarretando a desclassificação do certame, caso eventuais vícios não sejam sanados. 7.4.4. As declarações contidas no Anexo III, deverão ser enviadas pelo sistema juntamente com a proposta ajustada. 7.5. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA AJUSTADA 7.5.1. DAS PLANILHAS VINCULADAS À PROPOSTA AJUSTADA 7.5.1.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo Tribunal, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada , com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta. 7.5.1.1.1. O disposto no subitem 7.5.1.1 não se aplica quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.5.1.1.2. A planilha deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, e, conforme o caso, do detalhamento, dos Encargos Sociais - ES, ou da composição dos Lucros e Despesas Indiretas – LDI. 7.5.1.2. Os valores apresentados por meio das planilhas indicadas nos subitens 7.5.1.1 e 7.5.1.1.2 serão utilizados para elaboração do cronograma físico-financeiro, quando exigido, e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 7.5.1.3. Erros no preenchimento das planilhas não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, desde que sejam observados os critérios de aceitabilidade dos preços previstos neste Edital. 7.5.1.3.1. A proposta cujo preço unitário estiver acima do valor unitário de referência poderá ter seus valores adequados da seguinte forma: a) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial; b) aplicação do desconto percentual linear dos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial; 7.5.1.3.1.1. Excepcionalmente, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos estabelecidos neste Edital, será possível ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a adequação dos preços unitários constantes de sua proposta, observados os valores unitários máximos estimados. 7.5.1.3.2. O prazo previsto no subitem 7.5.1.3 poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro ou da Comissão de Contratação, quando constatada sua insuficiência para a correção dos erros verificados. 7.5.1.4. O ajuste de que trata o subitem 7.5.1.3. se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, não sendo admitida majoração do preço global da proposta vencedora. 7.5.1.5. Os documentos complementares, que devem ser apresentados neste certame juntamente com a proposta ajustada, são os seguintes: Lote/Item Descrição Prospecto, folder e/ou catálogo ilustrativo Certificado de conformidade de produto emitido pela ABNT NBR Certificado de conformidade de produto emitido pela Relatório de Ensaio ABNT NBR 14961:2019 - Determinação Relatório de Ensaio ABNT NBR 9178:2025 - Determinação da Relatório de Ensaio emitido por empresas certificadoras Relatório de Ensaio ABNT NBR 8516:2015 - Determinação Relatório de Ensaio ABNT NBR 8537:2022 - Determinação Relatório de Ensaio ABNT NBR 8619:2022 - Determinação Relatório de Ensaio ABNT NBR 8797:2022 - Determinação Relatório de Ensaio ABNT NBR 8910:2016 - Determinação Laudo ergonômico conforme a NR-17 Certificação FSC OU Certificação do Cerflor OU ainda Comprovante do fabricante das chapas de madeira com registro do Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 5/28
7.5.2. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS/PROVA DE CONCEITO 7.5.2.1. Caso haja exigência de apresentação de amostra/prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.2.1.1. Por meio de mensagem no sistema, serão divulgados: a) o local e horário de realização do procedimento para a avaliação cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. b) os resultados das avaliações. 7.5.2.2. É facultada ao Pregoeiro a prorrogação do prazo estabelecido para a entrega da amostra no Termo de Referência, a partir da solicitação fundamentada no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2.3. A análise da amostra/prova de conceito poderá ser acompanhada pelo representante legal do licitante e por outros interessados, não sendo permitidas, contudo, interferências no decorrer dos procedimentos. 7.5.2.4 . No caso de não haver entrega da amostra/demonstração da prova de conceito ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada. 7.5.2.5. Se a(s) amostra(s)/prova de conceito apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta do segundo classificado, seguindo-se com a verificação da(s) amostra(s)/prova de conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, iniciando-se a análise da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais vantajosa. 8.1.2. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado. 8.1.3. A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída, total ou parcialmente, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC do CAGEF. 8.1.4. Será enviada por meio do sistema eletrônico a documentação não contemplada no CRC, inclusive as declarações elencadas no subitem 8.8, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro ou da Comissão de contratação. 8.1.5. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos constantes de seu Certificado de Registro Cadastral – CRC. 8.1.5.1. Na eventualidade de constar(em) documento(s) vencido(s) no CRC, é facultado ao Pregoeiro ou à Comissão de Contratação a obtenção desses documentos junto a sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões. 8.1.5.2. Na eventualidade de constar(em) documento(s) vencido(s) no CRC, e não sendo possível ao Pregoeiro ou à Comissão de Contratação atualizá-los na forma do subitem 8.1.5.1., é dever do licitante apresentar documento(s) substitutivo(s), válido(s ) e regular(es), observado o prazo previsto no subitem 8.1.4, sob pena de inabilitação. 8.1.5.3 . Não havendo prazo de validade expresso na certidão, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do documento. 8.1.6. Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a obtenção de documentos, pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, não se responsabilizando o Tribunal por eventual indisponibilidade dos sistemas. 8.1.6.1. Ocorrendo indisponibilidade dos sistemas e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 8.1.7. O Pregoeiro ou a Comissão de Contratação verificarão a autenticidade dos documentos apresentados. 8.1.7.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, abrir-se-á prazo de 01 (um) dia útil para apresentação da documentação comprobatória da autenticidade, sob pena de inabilitação. 8.1.8. O licitante que participar como matriz deverá apresentar todos os documentos em nome da matriz; e, se participar como filial, deverá apresentar todos os documentos em nome da filial, exceto : a) os documentos que devam ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz; e b) os atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante. 8.1.9. As ME e EPP e equiparadas deverão apresentar os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes contenham alguma restrição. 8.1.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação. 8.1.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista, por igual período, dependerá de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Pregoeiro ou à Comissão de Contratação, devendo ser apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 8.1.9.3. O prazo para regularização é restrito aos documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, não se estendendo aos documentos relativos à habilitação jurídica, à habilitação social, à qualificação técnica e econômico-financeira e às declarações previstas no subitem 8.8. 8.1.9.4. Não havendo regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto neste Edital, decairá o direito à contratação, sendo facultado ao Tribunal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou ainda revogar a licitação. ou indicar sítio eletrônico do fabricante 9050:2020 ou última atualização emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Ou Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e acompanhado do relatório de ensaio ABNT NBR 15878:2011 ou versão mais recente ou Laudo Técnico do teor de cinzas, com resultado do teor não superior à 1%, emitido por empresas certificadoras com acreditação do INMETRO característica de queima, com resultado da velocidade da queima inferior a 100mm/min com acreditação do INMETRO, comprovando que a espuma é isenta de CFC da resistência ao rasgamento, com resultado resistência ao rasgamento mínima de 540 N/m, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO da densidade, comprovando mínimo 50 kg/m3, emitido por empresas certificadoras com acreditação do INMETRO da resiliência, com resultado mínimo de 55%, emitido por empresas certificadoras com acreditação do INMETRO da deformação permanente a compressão de 90% com resultado máximo de 15, emitido por empresas certificadoras com acreditação do INMETRO da resistência à compressão de 50% com resultado mínimo 9, emitido por empresas certificadoras com acreditação do INMETRO outra Certificação Equivalente produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, acompanhado do respectivo Cerificado de Regularidade – CR, válido, nos termos do arquivo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 13, de 23/08/2021, e legislação correlata. 01/1.1 Poltrona Rebatível Auditório com prancheta escamoteável X (Caso haja) --- X X X X X X X X X X X X 01/1.2 Poltrona Fixa ou Rebatível Auditório sem prancheta - Pessoa Obesa X (Caso haja) X X X X X X X X X X X X X Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 6/28
8.1.10. Entregues os documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações, desde que necessário para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 8.1.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro ou a Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 8.1.12. Com vistas à conferência da autenticidade e confirmação da integridade dos documentos para fins de habilitação, estes deverão ser preferencialmente gerados digitalmente com a respectiva assinatura digital. 8.1.13 O licitante responderá pela veracidade da declaração previamente prestada no sistema eletrônico quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação. 8.1.14. O licitante que atender às exigências para habilitação fixadas neste Edital será declarado habilitado. 8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. Para a habilitação jurídica será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada : a) Para Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Para Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Para Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; d) Para Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Para Sociedade por Ações : inscrição do ato constitutivo, estatuto social devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; f) Para Sociedade Simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Para Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro no qual tem sede a matriz; h) Para Sociedade Cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971 . i) Para Agricultor Familiar : Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º do Decreto federal nº 11.802, de 2023 . j) Para Produtor Rural : cadastro ou registro perante o órgão competente que comprove sua qualificação como produtor rural pessoa física, na forma da legislação aplicável. k) Para Sociedade Empresária Estrangeira : Portaria de Autorização de Funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 8.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.3.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) regularidade perante as Fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante; e) regularidade relativa ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; f) regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.3.2. Caso o licitante alegue isenção de qualquer dos tributos relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.4. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.4.1. Para a habilitação econômico-financeira será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada : a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.5. DA HABILITAÇÃO DAS COOPERATIVAS: 8.5.1. Será exigida a seguinte documentação complementar para as Cooperativas: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei federal nº 5.764 de 1971 ; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; d) Registro previsto no art. 107 da Lei federal nº 5.764 de 1971 ; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: f.1) ata de fundação; f.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; f.3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; f.4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; f.5) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f.6) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764 de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.6. DA HABILITAÇÃO PARA CONSÓRCIOS : 8.6.1. Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, previstas neste Edital e ainda, adicionalmente: 8.6.1.1. Para a habilitação jurídica: apresentar termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, na forma da legislação aplicável, do qual deverão constar os requisitos do art. 279 da Lei federal nº 6.404, de 1976 e ainda: a) indicação da empresa líder, que detenha a maior participação no Consórcio, sendo a responsável principal perante o Tribunal, e que deverá ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do procedimento de contratação, podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários à fiel e perfeita execução do objeto do Contrato, até o término de sua vigência; b) compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em Consórcio, em relação à licitação, e posteriormente, ao Contrato, até o recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal; Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 7/28
c) compromisso de que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do Tribunal, até o recebimento definitivo do objeto do Contrato; d) compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros; e) compromissos, obrigações e definição da participação individual (percentual) de cada consorciado e seu percentual financeiro em relação ao objeto desta licitação e do Contrato; f) duração do Consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do Contrato, se este vier a ser firmado; g) declaração expressa dos consorciados de que providenciarão, até a assinatura do Contrato, o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio na respectiva Junta Comercial, devendo a certidão do arquivamento ser publicada; 8.6.1.1.1. O Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá ser acompanhado do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor de todas as empresas participantes. 8.6.1.2. Para habilitação técnica: havendo necessidade de comprovação de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, nos mesmos moldes exigidos do licitante individual, para fins de atendimento do quantitativo mínimo exigido em cada parcela de maior relevância. 8.6.1.3. Para habilitação econômico-financeira: havendo necessidade de comprovação de habilitação econômico-financeira, deverão ser observadas as seguintes regras: a) Quando houver exigência de índices contábeis, estes deverão ser atendidos individualmente por cada membro do consórcio; 8.6.2. Cada empresa do consórcio deverá apresentar as declarações contidas no Anexo III ; 8.6.3. Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.6.4. O licitante adjudicatário é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 8.6.1.1.1. 8.6.5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Tribunal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio atende, no mínimo, os mesmos requisitos comprovados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 8.7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA: Não será exigida. 8.8. DAS DECLARAÇÕES: 8.8.1. A habilitação do licitante dependerá, além dos demais documentos previstos neste Edital, da apresentação das seguintes declarações, conforme modelos em anexo: a) Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos, ou em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. b) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação brasileira. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes e à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei federal nº 14.133 de 2021 . 9.2. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata, sua intenção de recorrer, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sob pena de preclusão . 9.3. O juízo de admissibilidade recursal será realizado pelo Pregoeiro ou Comissão de Contratação após a etapa de manifestação de intenção de recorrer, ao final da etapa de habilitação. 9.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade. 9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data final do prazo previsto no subitem anterior, pelas mesmas formas de apresentação do recurso. 9.5. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.6. As razões e contrarrazões recursais serão dirigidas ao Pregoeiro ou à Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará, motivadamente, o recurso à autoridade superior. 9.6.1. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.7. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação do ato do qual não caiba recurso hierárquico. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração conferirão efeito suspensivo à decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9. Na ausência de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.10. Não serão conhecidos recursos interpostos sem observância da forma e do prazo estabelecidos neste Edital. 9.11. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 9.12. A reabertura da sessão pública ocorrerá nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos observará o disposto no subitem 15.2.2 deste Edital. 10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, bem como exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 10.2. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados. 11. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 11.1. Não haverá exigência da garantia da contratação. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar eletronicamente a ata de registro de preços, no prazo de 02 (dois) dias úte is, sob pena de decair o direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 12.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com o Tribunal, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/TJMG. 12.1.2. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário, durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo Tribunal. 12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pelo Tribunal implicará decadência do direito, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 12.3. É facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 8/28
12.4. Serão incluídos na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, os seguintes registros referentes ao cadastro de reserva: a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 12.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 12.4.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 12.4.3. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto nas mesmas condições e com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 12.4.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação constante da ata, e poderá ocorrer quando o licitante não assinar a Ata de Registro de preço ou quando houver o cancelamento do registro do preço ou suspensão do beneficiário da ata. 12.4.4.1. Será facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação. 12.4.4.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes ou fornecedores cotar preços iguais aos do adjudicatário, o TRIBUNAL, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes de que trata alínea "b" do inciso II do caput do art. 16, ou seja, fornecedores que mantiveram a sua proposta original, para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; b) adjudicar e firmar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.5. É condição para o envio eletrônico de disponibilização da ata de registro de preços para assinatura: a) Cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do Adjudicatário no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG, observadas, para o cadastro, as disposições constantes do Anexo II ; b) Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, na forma dos art. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07 de 2005 , conforme modelo em anexo; 12.5.1. A disponibilização da ata de registro de preços para assinatura depende, além dos documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.5., do encaminhamento da planilha de composição de custos e formação de preços do objeto, discriminando as parcelas representativas do preço, em especial custos diretos, Lucro, BDI quando for o caso, e impostos diretos, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo V. 12.6. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: a) Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observando-se que este Tribunal registra apenas os quantitativos máximos e totais informados no edital. b) Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: b.1 . Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b.2. Mantiverem sua proposta original. c) Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 12.7. O registro a que se refere a alínea "b" do item 12.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 12.7.1. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 12.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea "b" do o item 12.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 28 e 29 do Decreto Estadual nº 48.779/2024 . 12.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal de Compras de MG no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 12.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital, sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.11. Consideram-se presentes na ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto. 12.12. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, quando houver, bem como as eventuais adesões são as que constam da Minuta da Ata de Registro de Preços. 12.13. O(s) contrato(s) decorrente(s) da ata de registro de preços terá(ão) a vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará(ão) no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. 12.14 . O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor com preço registrado, implica o reconhecimento de que: 12.14.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 12.14.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos; 12.15. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 , e concorda com os direitos do Tribunal previstos nos arts. 137 a 139 da mesma lei. 12.16. Na formalização do termo de contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 12.16.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Tribunal ou pelo órgão ou pela entidade participante e não participante por intermédio de termo de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 . 12.17. O termo de contrato ou instrumento equivalente de que trata o item 12.16.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 12.18. O(s) contrato(s) decorrente(s) do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 . 12.19. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Tribunal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12.20. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Compras/MG, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do FORNECEDOR, desde que comprovado o preço vantajoso e a intenção da prorrogação seja manifestada no período de sua vigência. 13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado durante o certame; 13.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.2.1. Considera-se não manutenção de proposta, dentre outras hipóteses: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; d) deixar de apresentar amostra; e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. 13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_prot… 9/28
13.1.3.1. Considera-se não celebrar o contrato a recusa, sem justificativa, a assinar o termo de contrato, ou a aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Tribunal; 13.1.3.2. A não celebração do contrato no prazo estabelecido pelo Tribunal caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e, quando aplicável, à imediata perda da garantia de proposta em favor do Tribunal. 13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 13.1.5. Fraudar a licitação 13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 . 13.2. Serão aplicadas ao licitante que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7, bem como as descritas nos subitens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; c) Multa, observado o limite percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do orçamento estimado para a Licitação, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da sanção. c.1) Para as infrações previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.2., 13.1.3. e 13.1.4., a multa será de 0,5% a 15% do valor do orçamento estimado para a Licitação. c.2) Para as infrações previstas nos subitens 13.1.5, 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8. , a multa será de 15% a 30% do valor do orçamento estimado para a Licitação. 13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da sanção. 13.3.1. Na hipótese de multa, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 13.3 , o valor da multa aplicada poderá ser compensado em créditos constituídos em favor do licitante ou cobrado judicialmente. 13.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor de créditos eventualmente devidos pelo Tribunal ao licitante, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente. 13.3.3. A atualização do valor das multas dar-se-á de acordo com o que prescreve o art. 50 do Decreto nº 46.668 , de 15 de dezembro de 2014. 13.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei federal nº 14.133 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.4.1. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 13.5. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o TRIBUNAL; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei federal nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 13.7. A personalidade jurídica do licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 13.8. O TRIBUNAL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 13.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.10. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pelo licitante deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas . 13.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei federal nº 14.133, de 2021 . 13.12. Os débitos do licitante resultante de multa administrativa e/ou indenizações aplicadas em consequência deste Edital, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes de contratos administrativos que o licitante possua com o TRIBUNAL. 13.13. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei federal nº 12.846, de 2013 , sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, conforme disposições da Resolução nº 1.153/2026, do Órgão Especial deste Tribunal, que institui e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Manual do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, instituído pela Portaria da Presidência nº 4.713, de 11 de fevereiro de 2020. 13.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Tribunal. 13.15. A apresentação de recurso e o pedido de reconsideração quanto à aplicação de sanções previstas neste Edital terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, observando-se os procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 2021 e em regulamento próprio do Tribunal. 14. DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA 14.1. As despesas referentes à execução das contratações decorrentes do presente edital e respectiva ata de registro de preços serão na(s) classificação(ões) econômica(s): 4.4.90.52.14 - MOBILIÁRIO. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É facultado ao licitante realizar vistoria para conhecer o local e as condições de realização do objeto licitado, hipótese em que o Tribunal disponibilizará datas e horários diferentes para os eventuais interessados. 15.2. O Pregoeiro ou a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins, respectivamente, de classificação e de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 . 15.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o subitem 15.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 15.2.2 . A hipótese de invalidação de atos recairá apenas naqueles insuscetíveis de aproveitamento, repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 15.2.2.1. Todos os licitantes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 15.2.2.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat , quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 15.2.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. Controle Interno dead40ab6e Edital 27065274 SEI 0248368-14.2026.8.13.0000 08/10/26, 14:49 SEI/TJMG - 27065274 - Edital https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=rel_bloco_protocolo_listar&acao_retorno=rel_bloco_pro… 10/28