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Texto do edital

Seviços de impressão de 30 capas para o livro: A Instituição e a Casa

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Avenida Afonso Pena , Nº 4001 - Bairro Serra - CEP 30130-911 - Belo Horizonte - MG - www.tjmg.jus.br TERMO DE REFERÊNCIA Nº 26656562 / 2026 - TJMG/SUPAD/DIRCOM/GERP/COPUB 1. SETOR REQUISITANTE: Coordenação de Publicidade - COPUB, da Diretoria Executiva de Comunicação - DIRCOM. 2. OBJETO: Impressão de Capa para o livro A instituição e a casa 2.1. CÓDIGO DO ITEM NO CATMAS: 001971298 3. JUSTIFICATIVA: Estreitar as relações do Tribunal com outras instituições, uma vez que o livro é distribuído a altas autoridades em visita ao gabinete do Presidente do TJMG 4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Quantidade: 30 Papel Couché 170g Cores: 4x0 Formato aberto: 74 cm largura x 26,5 cm de altura Formato fechado: 26,5 cm de largura x 26,5 cm de altura 4 vincos 4 dobras laminação brilhante 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. O arquivo será fornecido em PDF ou em extensões de outros programas utilizados pelos profissionais da COPUB (llustrator, Corel Draw, Quark Xpress, ln Design, etc). 5.2. O arquivo, ou o link para download, será enviado à contratada via e-mail, ou outra maneira de envio digital. Caso haja alguma inconsistência que impossibilite essa forma de envio, eles serão disponibilizados em DVD ou pen drive para retirada na Coordenação de Publicidade - COPUB (Rua Pirapetinga, 666 – 14º andar, sala 1403, Belo Horizonte/MG). 5.3. A contratada deverá apresentar prova no tamanho e especificações originais do arquivo, que simulam da melhor forma a impressão (no aspecto "fidelidade de cor"). 5.4. Os trabalhos deverão ser apresentados com qualidade na impressão (fidelidade de cor, ausência de manchas, precisão no registro), no corte do papel, nas dobras e nos acabamentos. 6. PRAZOS: 6.1. Retirada do arquivo pela Contratada: até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação feita pelo Tribunal, no caso de ser necessária a entrega por meio físico (DVD, pen drive ou similar). Em caso de envio por meio on line , tal como e-mail, transferência via sistemas de nuvem, ou outro, o recebimento do arquivo considerar-se-á realizado no momento em que chegar no meio de acesso respectivo da contratada. 6.2. Apresentação da prova: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento do arquivo. 6.3. Aprovação da Prova: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da prova. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 1

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6.3.1. Caso seja necessária uma nova prova, a CONTRATADA será comunicada e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para enviá-la, contados a partir da comunicação recebida, sem ônus para o Tribunal. 6.4. Entrega do material: em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da prova final pelo TJMG. 6.5. Todos os prazos acima já incluem a expedição de material, se houver. 7. LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA: 7.1. COPUB - Coordenação de Publicidade - Rua Pirapetinga 666, 14º Andar, sala 1403 - Belo Horizonte - MG - De segunda a sexta feira, de 8h30 às 17h30 7.2. A entrega deverá ser agendada pelo telefone 3232-2543. 8. CONDIÇÕES DE ENTREGA: 8.1. Os impressos deverão ser entregues devidamente acondicionados a fim de permitir completa segurança durante o transporte. 8.2. Os volumes contendo o material impresso deverão ser entregues devidamente identificados em sua parte externa 9. RECEBIMENTO DO SERVIÇO: 9.1. O material será recebido na forma prevista no art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 9.2. O recebimento provisório do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: a) material embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica, e considerado conforme, mediante avaliação feita por amostragem do produto; b) entrega no prazo, no local e no horário previstos no edital. 9.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa fornecedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação. 9.4. Em caso de materiais entregues em desconformidade com o especificado, ou com defeito, a CONTRATADA deverá substituí-los em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da notificação, correndo às suas expensas. O material reprovado deverá ser recolhido em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação enviada pelo Tribunal. A CONTRATADA deverá arcar com os custos provenientes do recolhimento. 9.5. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital. 9.6. Ao material não recolhido no prazo estipulado será dado o destino que melhor convier ao TJMG. 9.7. O recebimento definitivo do material dar-se-á: a) após verificação física - feita por amostragem - que constate a integridade do produto; b) após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes do edital e com prova aprovada. 9.8. Satisfeitas as exigências e as condições previstas nos itens 5.3 e 5.4, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado pela Comissão de Recebimento de Materiais, o qual poderá ser substituído pela atestação da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores do Tribunal de Justiça Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 2

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do Estado de Minas Gerais - TJMG, considerando o valor da compra, de acordo com a previsão legal. 9.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto, nem a ético profissional, pela sua perfeita execução nos limites estabelecidos em Lei. 10. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL: 10.1. Comunicar com a CONTRATADA para que ela busque os arquivos logo que estejam finalizados, caso eles sejam entregues em DVD ou Pendrive. 10.2. Comunicar com a CONTRATADA para que ela busque a(s) prova(s) conferida(s) e aprovada(s). 10.3. Aprovar e/ou efetuar as revisões necessárias nas provas apresentadas. 10.4. Efetuar o pagamento nos termos especificados neste Termo de Referência. 10.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratado. 10.6. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado. 10.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto. 10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, justificando as razões da recusa. 10.6. Notificar tempestivamente a CONTRATADA quanto a autuações, notificações e intimações que venha a receber, relativas ao descumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações decorrentes de normas e legislação aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência. 10.7. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual. 10.8. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que ela cumpra suas obrigações. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.1. Cumprir fielmente o objeto, de modo que os materiais gráficos, sejam entregues conforme o prazo e as especificações estipulados neste Termo. 11.2. Buscar os arquivos na Coordenação de Publicidade – COPUB, Tribunal de Justiça, no dia determinado por este setor, caso os arquivos estejam gravados em DVD ou pendrive. 11.3. Realizar, antes da entrega, controle de qualidade do material quanto às especificações dos mesmos e a todos os aspectos de impressão, imagens, registro, fidelidade e uniformidade de cores e tons, corte, dobra, vinco, laminação, envernização ou qualquer outro detalhe de acabamento. 11.4. Arcar com todas as despesas necessárias à entrega do objeto contratado, inclusive com o custo do envio da prova à CONTRATANTE e da devolução da prova à CONTRATADA, caso haja necessidade de postagem via Correio. 11.5. Acolher, em seu parque gráfico, um representante do TJMG para acompanhar a impressão e o acabamento do material solicitado, sempre que for de interesse do contratante e quando avisado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 3

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11.6. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 11.7. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência. 11.7.1. Comunicar imediatamente ao setor requisitante desta contratação a ocorrência que afete a execução do objeto contratual e/ou o cumprimento das obrigações. 11.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo setor requisitante durante a execução do objeto e, no caso de reclamações, respondê-las no prazo determinado. 11.9. Indicar, quando do recebimento da diagramação do material e sempre que ocorrer alteração, informando e mantendo atualizados, sob pena de presumir-se válidos aqueles informados anteriormente, os dados referentes a endereço, telefone e e-mail, um ou mais prepostos para representá-la perante o TRIBUNAL em relação à execução do objeto. 11.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto poderá ser recusada pelo TRIBUNAL, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da atividade. 11.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/1990), observados os prazos deste Termo de Referência. 11.11. Indenizar e ressarcir terceiros e/ou o TRIBUNAL por todo e qualquer dano decorrente diretamente da execução do presente objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, inclusive por uso indevido de patentes. 11.11.1. Para garantia do ressarcimento do dano e de eventuais indenizações, total ou parcial, tem o TRIBUNAL o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA. 11.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes deste Termo de Referência ou de eventual subcontratação, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário, bem como pelas taxas, tributos, fretes, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao TRIBUNAL e não poderá onerar o objeto do Termo de Referência. 11.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer recursos, conhecimentos, tecnologias, metodologias, mão de obra, equipamentos, infraestrutura e garantias necessários à execução do objeto, atendidos os requisitos técnicos e legais, garantida sua plena e integral realização em conformidade com as normas do Edital e seus Anexos, deste Termo de Referência e demais normas técnicas aplicáveis aos serviços contratados, no que tange à sua qualidade, utilidade e segurança. 11.14. Manter, durante a vigência deste objeto, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 11.14.1. O descumprimento do disposto no subitem anterior sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no edital, aplicadas após regular processo administrativo. 11.15. Manter, durante a execução do objeto, sua regularidade fiscal perante o CAGEF, a ser aferida por meio da emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC). 11.15.1. O descumprimento do disposto no subitem anterior sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no edital, aplicadas após regular processo administrativo. 11.16. Abster-se de utilizar qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, bem como o trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 4

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11.17. Paralisar, por determinação do TRIBUNAL, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do objeto, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação brasileira. 11.18.1. Comprovar o cumprimento da obrigação a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo setor requisitante, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. 11.19. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento em razão do objeto desta contratação, o mais absoluto sigilo, ficando, portanto, por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. 11.19.1. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial quanto às disposições referentes à proteção de dados constantes deste Termo de Referência. 11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124, II, d, da Lei federal nº. 14.133/2021. 11.21. Alocar os empregados necessários, em número suficiente e com habilitação e conhecimento adequados ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 11.22. Substituir ou reparar, às suas custas, os bens ou serviços justificadamente considerados em desconformidade com as Especificações Técnicas. 11.23. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na Legislação Federal, Estadual e Municipal. 11.24. Responder, independentemente de culpa, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus dirigentes, empregados, prepostos e subcontratados, eximindo o TRIBUNAL de qualquer responsabilidade. 11.25. Responsabilizar-se pela procedência lícita do objeto entregue, mantendo a documentação fiscal comprobatória de aquisição de produto ou serviço para apresentação à Fiscalização a qualquer tempo. 11.26. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças, permissões, autorizações e demais documentos exigíveis na forma das legislações aplicáveis. 11.27. Conduzir as atividades com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 11.28. Informar ao setor requisitante qualquer alteração nos dados da conta bancária indicada para fins de pagamento. 11.29. Observar e cumprir as regras previstas na Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 5

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11.30. Responder, durante o prazo legal, pela solidez e segurança dos bens entregues, podendo o TRIBUNAL exigir-lhe indenização e/ou correção, quando encontrados vícios ocultos ou desconformidades. 12. FORMA DE PAGAMENTO: 12.1. O Tribunal pagará ao fornecedor o valor unitário adjudicado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na nota de empenho, ficando o pagamento condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas. 12.2. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores. 12.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 12.3.1. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações: a) indicação do objeto deste Termo de Referência. b) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver. c) destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo TRIBUNAL, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal. d) conta bancária. 12.4. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal na Coordenação de Publicidade - COPUB, acompanhada do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal perante o CAGEF. 12.5. São condições para que o TRIBUNAL efetue qualquer liquidação e pagamento de despesa desta contratação: a) Documento fiscal preenchido conforme o disposto nesta contratação; b) Termo de Ateste de Recebimento para Execução Financeira emitido pelo setor requisitante. 12.5. A apresentação da documentação acima é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que a mora ou irregularidade no cumprimento desta obrigação poderá acarretar atraso na liquidação e no pagamento da despesa correspondente sem quaisquer ônus para o TRIBUNAL. 12.6. Observadas as condições previstas nos subitens acima, caberá à CONTRATADA protocolizar a documentação junto ao TRIBUNAL, até o último dia útil do mês correspondente à data de emissão, para ser aprovado em até 03 (três) dias úteis. 12.7. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, conforme programação orçamentária e financeira prevista em Regulamento específico expedido pelo TRIBUNAL. 12.8. O pagamento devido à CONTRATADA dependerá da efetiva entrega dos produtos. 12.9. Somente serão pagos os produtos efetivamente entregues e de acordo com as especificações que integram este Termo de Referência. 12.10. O TRIBUNAL se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 6

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12.11. O TRIBUNAL, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, a devolverá à CONTRATADA para regularização, sendo que o prazo estipulado para o pagamento será contado a partir da sua reapresentação com as devidas correções ou esclarecimentos. 12.11.1. A devolução da fatura não aprovada pelo TRIBUNAL em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário. 12.11.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, a parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento. 12.12. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável. 12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “ pro rata tempore ”, por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 12.14. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido. 12.14.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término deste Contrato ou decisão terminativa. 13. MULTAS: 13.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado até o trigésimo dia de atraso; 13.2. Moratória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias ou fornecimento com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. 14. SANÇÕES: Conforme padrão do Tribunal. 15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TRIBUNAL, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável. 15.2. É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto desta contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 7

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15.3. A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência desta contratação contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 15.3.1. Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual. 15.3.2. A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ela atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este TRIBUNAL. 15.3.3. A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o TRIBUNAL, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/2018. 15.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao TRIBUNAL, ao titular dos dados , e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da incidência do fato, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/2018. 15.5. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico. Documento assinado eletronicamente por Gabriel Fernando de Almeida , Coordenador(a) , em 06/10/2026, às 13:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade informando o código verificador 26656562 e o código CRC 90553373 . 0130508-89.2026.8.13.0000 26656562v3 Controle Interno e59892a52d Termo de Referência 26656562 SEI 0130508-89.2026.8.13.0000 / pg. 8

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PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA (MODELO) Processo SIAD: XXX/2026 Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX Razão Social: CNPJ: Endereço (Logradouro, número, Bairro, Cidade, UF, CEP): Telefone: E-mail: (*) Banco: Nome e nº da agência: Conta Bancária: LOTE XXX ITEM DESCRIÇÃO QT. COM ICMS SEM ICMS (**) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL X.X XX VALOR TOTAL LOTE XX -X - -X- PREÇO GLOBAL DO LOTE: ___________________________________ (valor por extenso)

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Local e data. Assinatura do responsável da empresa Nome do responsável da empresa Optante pelo SIMPLES NACIONAL ( ) Sim ( ) Não Enquadramento tributário exige o destaque do valor do ICMS nos documentos fiscais: ( ) Sim ( ) Não Prazo de garantia: (mínimo de 90 dias a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo)_______________________. Prazo de validade da proposta: (mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública): _____________________________. Estão inclusos nos valores propostos todas as condições para execução do objeto. As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (**) Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS, somente para fornecedores mineiros (Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003) ou informar outra hipótese de isenção. Nota: É responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.

Texto do edital: Seviços de impressão de 30 capas para o livro: A Instituição e a Casa — Dispensa 651/2026 | Editais do Brasil