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Texto do edital

Seguro, tipo risco total, para cobertura do prédio do anexo (instalações e equipamentos) da Câmara Municipal de Poços de Caldas-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.401.757/0001-67, isenta de Inscrição Estadual, localizada na Rua Junqueiras, 555, Centro de Poços de Caldas, CEP 37701-033, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso e no anexo Termo de Referência

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS PROCESSO Nº 60/2026 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 37 /2026 A Câmara Municipal de Poços de Caldas-MG , por meio do seu Agente de Contratação, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO com critério de julgamento por MENOR PREÇO, conforme A rt. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal nº 42/2023, de 27 de dezembro de 2023, e demais legislações aplicáveis. Início de recebimento de propostas: dia 22 de outubro de 2026, a partir das 10 horas. Limite de entrega de propostas: até o dia 27 de outubro de 2026, às 10 horas. Sessão Eletrônica para lances: dia 27 de outubro de 2026 – das 10h01 às 16h01. Plataforma de realização da dispensa: www.portaldecompraspublicas.com.br Obs.: como referência de tempo será considerado o horário oficial de Brasília – DF Critério de Julgamento: menor preço 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Aviso a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro, tipo risco total, para cobertura do prédio do anexo (instalações e equipamentos ) da Câmara Municipal de Poços de Caldas-MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.401.757/0001-67, isenta de Inscrição Estadual, localizada na Rua Junqueiras, 555, Centro de Poços de Caldas, CEP 37701-033, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso e no anexo Termo de Referência. 1.2. Descrição das coberturas e valores mínimos: - Incêndio/Fumaça/Raio/Explosão (Prédio/Conteúdo) = R$ 8.400.000,00 - Responsabilidade civil operações = R$ 200.000,00 - Responsabilidade civil Empregador = R$ 100.000,00 - Roubo/Furto qualificado de bens = R$ 50.000,00 - Vendaval, ciclone e tornado = R$ 40.000,00 - Alagamento e Inundação = R$ 100.000,00 - Danos Elétricos = R$ 87.550,00 1

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS - Tumulto/Greve/lock-out = R$ 50.000,00 - Perda / Pagamento de Aluguel 12 meses = R$ 51.500,00 - Despesas Fixas Decorrentes da Cobertura Básica 12 meses = R$ 17.510,00 - Assistência 24 horas VIGÊNCIA: 24 h de 05/11/2026 a 24 h de 05/11/2027 Seguradora atual: Porto Seguros Sem sinistro 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço no item . 2. DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO 2.1 A contratação deverá ser efetuada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021. 2.1.1 Após realização de pesquisa de preços, verificou-se que o valor previamente estimado da contratação, conforme o Termo de Referência, é compatível com os valores praticados pelo mercado, consideradas as peculiaridades do local de execução do objeto, nos termos do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.1.2 O valor estimado da contratação é inferior ao limite estabelecido no Art. 75, II. Em observância ao § 1º do mesmo artigo, verificou-se que o somatório do que foi contratado neste exercício com objetos de mesma natureza, assim considerados aqueles relativos ao mesmo ramo de atividade, não supera o limite estabelecido. 2.1.3 Nos termos do § 3º do art. 75 as contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 (dispensa por valor) serão precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 2.2 Da adequação orçamentária: 2

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 2.2.1 Foi efetuada a reserva orçamentária para a contratação correspondente ao valor previsto para utilização no exercício financeiro em curso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 3.2 Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 3.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.5 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.5.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.5.2 Que se enquadrem nas vedações constantes na Lei 14.133, de 2021; 3.5.3 Que estejam, de alguma forma, impedidas ou suspensas de licitar e contratar com o Município de Poços de Caldas-MG . 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica no sítio ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do bem/serviço, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, entrega do bem/serviço, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer o item, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.9.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.9.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e anexo; 4.9.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.9.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 4

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 4.9.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5. FASE DE LANCES 5.1 A partir da hora e da data estabelecidas no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3 O fornecedor somente poderá oferecer menor preço ou maior desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.9 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.10 Prevalecendo o empate entre duas ou mais propostas após utilizados os critérios definidos no Art. 60, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, será realizado sorteio, devidamente divulgado na plataforma de compras, para declaração do vencedor da fase de lances. 5

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação . 6.2 O operador de compra direta ou o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Aviso de Dispensa e no Temo de Referência. 6.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado e/ou inabilitado. 6.4 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.5 Finda a negociação, será solicitado o envio da proposta readequada e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1 Contiver vícios insanáveis; 6.7.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seu anexo; 6.7.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.4.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 6.7.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seu anexo, desde que insanável; 6

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO 7.1 Em consonância ao que estabelece o Art. 70, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão solicitados os seguintes documentos do fornecedor que apresentar a melhor proposta para fins de habilitação: 7.1.1 REGULARIDADE FI SCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.1.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, compatível com o objeto licitado ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.1.1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; 7

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 7.1.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.1.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.1.1.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.1.2 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.1.3 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação; 7.1.3.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Aviso de Dispensa; 7.1.3.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 7.1.3.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 8

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 7.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União -TCU; 7.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/, Acórdão nº 1793/2011-Plenário; 7.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, e suas alterações, principalmente da Lei Federal nº 14.230, de 2021. 7.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 7.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 7.2.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9

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CÂMARA MUNICIPAL POÇOS DE CALDAS – MINAS GERAIS 7.3 Certidão atualizada ou comprovante de regularidade junto à Susep - Superintendência de Seguros Privados. 7.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Aviso de Dispensa, o licitante será declarado vencedor. 8. DA DECISÃO DE CONTRATAÇÃO OU AQUISIÇÃO 8.1 Apurada a melhor proposta com o MENOR PREÇO e verificada a regularidade das demais exigências, a Câmara Municipal de Poços de Caldas decidirá sobre a contratação ou aquisição, por meio de manifestação motivada no Processo Administrativo sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 8.2 Para apuração do MENOR PREÇO, serão levadas em consideração todas as propostas válidas apresentadas, seja na fase preparatória da contratação ou no período estipulado para recebimento de propostas adicionais e que atendam aos requisitos deste aviso de contratação direta e anexo, inclusive aquelas obtidas pelo setor de licitações por meio de consulta direta a fornecedores para formação do preço estimado. 8.3 Após autorização, caso se conclua pela aquisição , será emitida a ordem para fornecimento . 8.4 Quando for o caso, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ordem de fornecimento), sob pena de decair o direito à aquisição , sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso. 8.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.6 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.6.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 10