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Texto do edital

Chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais devidamente registrados na junta comercial do estado de minas gerais, para eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis do município de januáriamg

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG. A DATA/HORA PARA ENVIO DE DOCUMENTOS: Os documentos para Credenciamento deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected], a partir das 09:00hs do dia 17 de agosto de 2026 . LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL : O Edital estará disponível na íntegra através do site https://www.januaria.mg.gov.br . REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PREÂMBULO Torna-se público que O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal n°. 5.391 de 02 de janeiro de 2025, faz saber realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 5.182, de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria solicitante é a Secretaria Municipal de Transportes. 1.2. A documentação exigida neste Edital para fins de credenciamento deverá ser apresentada a partir das 09:00hs do dia 17 de agosto de 2026 , EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.033, de 01 de junho de 2023. 1.4. Qualquer Informação sobre esta Licitação poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no endereço e horário acima citados, telefone (38) 99266-2220, ou através do e-mail [email protected]. 1.5. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência deste Edital, iniciando se o prazo a partir da data de sua publicação, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital e seus anexos com a entrega da documentação pertinente. 1.6. O prazo de vigência do presente edital de credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua abertura. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de leiloeiros oficiais devidamen- te registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para eventual realização de leilões de bens móveis inservíveis do Município de Januária/MG, conforme condições e exigências esta- belecidas neste edital e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 2.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Munici- pal nº 5.182, de 2024. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2.4. Os serviços serão prestados na sede do Município de Januária/MG, abrangendo todas as Secretarias Municipais, bem como, quando necessário, de forma on-line, nos dias, horários e locais previamente designados pelo Contratante, mediante ajuste entre as partes. 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 3.1 Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.januaria.mg.gov.br , e ainda, poderá obtida na sala de Licitações desta Prefeitura, localizada à Rua Ana Maria Mon- talvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, no horário de 08h00min às 17h00min. 3.2 Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no si- te www.januaria.mg.gov.br , bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quan- do for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados preferencial- mente para o e-mail [email protected] , ou protocolizadas na sala de licitações na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, em até 03 (três) dias úteis antes da data final para o pedido de credenciamento. 3.4 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (en- dereço completo, telefone e e-mail). 3.5 O(a) Agente de Contratação terá prazo de 03 (três) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos, sendo as respostas disponibilizadas no site www.januaria.mg.gov.br/ , e fi- cando acessíveis a todos os interessados na sala de licitações na Rua Ana Maria Montalvão Pi- menta, 75, Centro, Januária/MG. 3.6 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até o encerramento do credenciamento, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, no e-mail licitacaojanua- [email protected] ou ainda protocoladas na Sala de Licitações, localizada na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, cabendo ao (a) Agente de Contratação decidir sobre o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.7 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter as informações necessárias à identificação e contato do Impugnante. 3.8 O Município de Januária não se responsabilizará por impugnações endereçadas por ou- tras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado o recebimento pelo (a) Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas. 3.9 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será realizadas as alterações necessárias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 3.10 A decisão do (a) Agente de Contratação será no site www.januaria.mg.gov.br, para co- nhecimento de todos os interessados. 3.11 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data final para o pedido de credenciamento, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.12 As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente. 3.13 O envio dos documentos para o credenciamento implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento. 3.14 Dos atos da Administração caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº. 14.133/2021. 3.15 As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrôni- co [email protected] ou protocoladas na Sala de Licitações até as 23h59min do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço do interessado, rubrica- do em todas as folhas e assinado pelo representante legal, acompanhado de cópia do documen- to de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 3.16 A Administração não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não se- jam recebidas. 3.17 Não serão conhecidos Recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 3.18 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração ratificará sua decisão. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame Pessoas Físicas e Jurídicas na qualidade de Empresário Individual nos termos do Art. 58 da DREI 52/2022, que sejam Leiloeiros Oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e que atendam às exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento. 4.2. O edital de chamamento de interessados ficará aberto à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, onde o prazo de vigência do Credenciamento será por 12 (doze) meses de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, no qual os Credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, nas oportunidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e demais normas pertinentes. 4.2.1. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o Credenciamento, cuja inscrição permanecerá continuamente disponível à pessoa interessada a partir da publicação da presente Edital, observadas as divulgações das primeiras listas de Credenciados, com as pessoas habilitadas que tenham feito devidamente sua inscrição. 4.4. Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 4.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a presente contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consócio nesta Licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.11. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.12. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.13. O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. Os interessados deverão encaminhar EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico [email protected] a documentação para o credenciamento a partir do dia XX de XXXX de 2026, com o título “Requerimento de Credenciamento – Edital n° 127/2026, Credenciamento nº 003/2026”. 5.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações. 5.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços; 5.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 5.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 5.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.7. A falsidade da declaração de que trata o item 5.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada com os documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira , à documentação complementar e, se for o caso,à habilitação técnica. 6.2. Os documentos descritos acima NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, uma vez que, este Município de Januária/MG não aderiu ao SICAF e não integra ao Sistema de Serviços Gerais – SISG. 6.3. Para habilitação a PESSOA JURÍDICA DEVERÁ apresentar, para todos os itens: 6.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; b) No caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o ob- jeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; 6.3.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso (Empresário Individual);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 b) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do lici- tante; c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se for o caso (Empresário Individual); e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT). 6.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Cópia da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta, no caso de Empresário Individual ; b) Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças Federal e Estadual, no caso de pessoa física. 6.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG; b) O interessado deverá comprovar experiência na realização de leilões públicos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente quanto à organização, divulgação e realização de leilões públicos de bens móveis. Para fins de comprovação da experiência, poderão ser apresentados, conjuntamente ou isola- damente, documentos complementares tais como: I) cópias de atas de leilões realizados; II) editais de leilões públicos promovidos; III) termos de arrematação; IV) declarações emitidas por órgãos públicos ou entidades contratantes; V) relatórios conclusivos de leilões executados; VI) publicações oficiais ou comprovantes de divulgação dos certames. Os documentos apresentados deverão demonstrar que o leiloeiro executou os serviços de forma satisfatória, podendo a Administração promover diligências para verificação da autenticidade e regularidade das informações prestadas. 6.3.5. COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE: A comprovação de idoneidade da licitante deverá ocorrer através da apresentação dos seguintes documentos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 a) Certidão Emitida pela CGU: https://certidoes.cgu.gov.br/consulta-certidao , com data de consulta não superior a 10 (dez) dias contados do dia de recebimento da documentação. b) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) , referente à pessoa física/licitante, com data não superior a 10 (dez) dias contados do dia de recebimento das propostas. 6.3.6. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: A proponente deverá apresentar as seguintes Declarações conforme modelos constantes no edital: a) Declarações Gerais, conforme Modelo do Anexo III; b) Ficha de Inscrição, conforme Modelo do Anexo IV. Observações: 1. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação/Comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 2.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração. 3. O órgão credenciante terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 7 – DOS RECURSOS 7.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 7.1.1. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; b) anulação ou revogação da licitação; 7.1.2. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 7.2. Interposto eventual Recurso, os demais interessados serão intimados para conhecimento e, se assim desejarem, poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias úteis. 7.3. É assegurada aos interessados vista imediata dos autos com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e respectivas contrarrazões, observados os prazos neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 7.4. As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou protocoladas na Sala de Licitações até as 23h59min do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço do interessado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 7.4.1. A Administração não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 7.4.2. Não serão conhecidos Recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 7.5. As decisões deverão ser devidamente motivadas. 7.6. Interposto o recurso e as respectivas contrarrazões, a Administração deverá decidir sobre eles, hipótese na qual, se reconsiderada a decisão recorrida, o processo deverá ser remetido para a autoridade competente para homologação ou, no caso de sua manutenção, deverá informá-lo com os motivos correspondentes para remessa ao Secretário Municipal responsável a quem competirá decidi-lo. 7.7. O eventual acolhimento de qualquer recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 7.8.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 7.8.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 7.8.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 7.8.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 7.9. O motivo determinante para a revogação do subitem 7.8.2 do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 7.10. Ao pronunciar a nulidade, conforme subitem 7.8.3, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 7.11. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos inte- ressados. 7.12. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologar a licitação. 7.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 8 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação durante o certame;