Texto do edital
Chamada pública para credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de peças pré-moldadas, compreendendo bloquetes modelo sextavado, piso intertravado tipo paver tijolinho e meio-fio guia de concreto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 OBJETO: CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS, COMPREENDENDO BLOQUETES MODELO SEXTAVADO, PISO INTERTRAVADO TIPO PAVER (TIJOLINHO) E MEIO-FIO (GUIA DE CONCRETO), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. A DATA/HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: A partir das 09:00h do dia 13 de outubro de 2026, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Januária, localizada na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, nesta cidade, CEP 39.480-000. LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL : O Edital estará disponível na íntegra através do site https://www.januaria.mg.gov.br . REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 EDITAL DE C HAMADA PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167/2026 CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 PREÂMBULO Torna-se público que O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal nº 5.391 de 02 de Janeiro de 2025, faz saber que realizará o CREDENCIAMENTO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 5.182, de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Secretaria solicitante é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 1.2. A documentação exigida neste Edital para fins de credenciamento deverá ser apresentada a partir das 09:00h do dia 13 de outubro de 2026 , no endereço eletrônico licitaçã[email protected] ou na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Januária, localizada na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, nesta cidade, CEP 39.480-000. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.033, de 01 de junho de 2023. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente procedimento é a chamada pública para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS, COMPREENDENDO BLOQUETES MODELO SEXTAVADO, PISO INTERTRAVADO TIPO PAVER (TIJOLINHO) E MEIO-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 FIO (GUIA DE CONCRETO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos . 2.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Muni- cipal nº 5.182, de 2024. 2.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 3.1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.januaria.mg.gov.br , e ainda, poderá ser obtida na sala de Licitações desta Prefeitura, localizada à Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, na Cidade de Januária – MG, no horário de 08h00min às 17h00min. 3.2 – Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.januaria.mg.gov.br , bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados preferenci- almente para o e-mail [email protected] , ou protocolizadas na sala de licitações na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG, em até 03 (três) dias úteis antes da data final para o pedido de credenciamento. 3.4 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.5 - O(a) Agente de Contratação terá prazo de 03 (três) dias úteis para responder aos pedi- dos de esclarecimentos, sendo as respostas disponibilizadas no site www.januaria.mg.gov.br/ , e ficando acessíveis a todos os interessados na sala de licitações na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75, Centro, Januária/MG. 3.6 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, no e-mail [email protected] ou ainda protocoladas na Sala de Licitações, localizada na Avenida Aeroporto, n° 250, Aeroporto, Januária – MG, cabendo ao (a) Agente de Contratação / Comissão de Contratação decidir sobre o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.7 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter as informa- ções necessárias à identificação e contato do Impugnante. 3.8 – O Município de Januária não se responsabilizará por impugnações endereçadas por
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado o recebimento pelo (a) Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas. 3.9 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ou o preparo da documentação. 3.10 – A decisão do (a) Agente de Contratação será no site www.januaria.mg.gov.br , para conhecimento de todos os interessados. 3.11 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data final para o pedido de credenciamento., hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.12 – As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente. 3.13 - A entrega do envelope de credenciamento e habilitação implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento. 3.14 - Dos atos da Administração caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº. 14.133/2021. 3.15 - As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrô- nico [email protected] ou protocoladas na Sala de Licitações até as 17h do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço do interessado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 3.16 - A Administração não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 3.17 - Não serão conhecidos Recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 3.18 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constata- da a regularidade dos atos praticados, a Administração ratificará sua decisão. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas, do ramo pertinente do objeto. 4.2. É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o Credenciamento, cuja inscrição permanecerá continuamente disponível à pessoa interessada a partir da publicação da presente Edital, observadas as divulgações das
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 primeiras listas de Credenciados, com as pessoas habilitadas que tenham feito devidamente sua inscrição. 4.3. O Credenciamento ficará aberto durante a vigência do Edital na qual os Credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e demais normas pertinentes. 4.4. Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a presente contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consócio nesta Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 4.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.11 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. Os interessados deverão encaminhar preferencialmente de forma presencial ou por meio eletrônico (e-mail [email protected], entre outros), o requerimento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 5.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre o profissional etc. 5.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços (descrever o serviço a ser prestado pelo credenciado); 5.1.3. Na hipótese de contratação em mercados fluidos, percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação; 5.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 5.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 5.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.7. A falsidade da declaração de que trata o item 5.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada com os documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira , à documentação complementar e, se for o caso, à habilitação técnica. 6.2. Os documentos descritos acima NÃO serão substituídos pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Prestador de serviços – SICAF, uma vez que, este Município de Januária/MG não aderiu ao SICAF e não integra ao Sistema de Serviços Gerais – SISG. 6.3. Para habilitação a PESSOA JURÍDICA DEVERÁ apresentar, para todos os itens: 6.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona- mento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do lici- tante; c) prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212 de 24 de julho de 1991 ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 d) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Tra- balho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT). 6.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Cópia da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa ou da Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 6.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 1.1. A comprovação será realizada mediante a apresentação de: 1.2. Comprovação de aptidão para fornecimento de peças pré-moldadas de concreto (blo- quetes modelo sextavado, paver tipo tijolinho, bem como meio-fio), por meio de apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a con- tratos executados com as seguintes características mínimas: A) Fornecimento de bloquetes modelo sextavado, paver tipo tijolinho, bem como meio-fio; B) Quantitativo mínimo de 5.000 (cinco mil) peças; Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Observação: 1. A ausência ou inadequação dos documentos comprobatórios implicará a inabilitação do inte- ressado no processo de credenciamento, nos termos da legislação vigente. 1.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 1.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG -CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 1.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 1.5. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 1.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o origi- nal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 1.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por [indicar qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração]. 1.8. O órgão credenciante terá o prazo de 03(três) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 7 – DOS RECURSOS 7.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 7.1.1. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 7.1. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 7.2 - Interposto eventual Recurso, os demais interessados serão intimados para conhecimento e, se assim desejarem, poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias úteis. 7.3 - É assegurada aos interessados vista imediata dos autos com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e respectivas contrarrazões, observados os prazos neste edital. 7.4 - As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou protocoladas na Sala de Licitações até as 17h do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço do interessado, rubricado em todas