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Texto do edital

Aquisição de calçados escolares e infantis, em atendimento às demandas dos municípios consorciados ao consórcio intermunicipal para o desenvolvimento regional sustentável – cidersu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência e nos demais anexos

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 EDITAL REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CALÇADOS ESCOLARES E INFANTIS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA E NOS DEMAIS ANEXOS. INTERESSADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 17:30 H DO DIA 19/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO: DIA 20/10/2026 ÀS 09:00 HORAS. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma eletrônica de licitações adotada pelo CIDERSU ( https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ ). VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 24.217.700,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSETE MIL E SETECENTOS REAIS). TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE ÚNICO. MODO DE DISPUTA : ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP : NÃO

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Telefones: (35) 3775-0242 / (35) 99723-3438 E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 09h00min. às 17h00min. Com sede à Rua João Honorato de Carvalho, n° 121, Centro, Carvalhópolis- MG – CEP: 37.760-000. 1. PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, em sessão pública realizada na PLATAFORMA ELETRÔNICA DE LICITAÇÕES ADOTADA PELO CIDERSU ( https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ ),conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro oficial, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme ato de designação anexado aos autos. O procedimento será regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas demais normas aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.3. É responsabilidade do licitante acompanhar as comunicações, avisos, esclarecimentos, impugnações, alterações e demais informações divulgadas na plataforma eletrônica de licitações adotada pelo CIDERSU e no endereço eletrônico informado em seu cadastro. A Administração não se responsabilizará pela ausência de acesso ou de consulta às informações regularmente publicadas. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CALÇADOS ESCOLARES E INFANTIS, em atendimento às demandas dos municípios consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência – Anexo I e nos demais anexos.

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2.1.1. Preços máximos unitários e valor estimado do lote único, apurados pela mediana de três propostas: Item Descrição Quantidade (pares) Preço unitário mediano Valor total estimado 1 Tênis escolar running com fechamento em atacador 32.000 R$ 109,00 R$ 3.488.000,00 2 Tênis escolar running com fechamento em velcro 29.100 R$ 112,00 R$ 3.259.200,00 3 Tênis escolar running calce fácil 24.000 R$ 115,00 R$ 2.760.000,00 4 Tênis escolar casual vulcanizado com fechamento em atacador 40.000 R$ 99,00 R$ 3.960.000,00 5 Tênis escolar casual vulcanizado com fechamento em velcro 40.000 R$ 102,00 R$ 4.080.000,00 6 Babuche monobloco unissex com alça articulada 72.700 R$ 48,00 R$ 3.489.600,00 7 Sandália casual papete unissex 46.100 R$ 69,00 R$ 3.180.900,00 TOTAL DO LOTE ÚNICO 283.900 R$ 24.217.700,00 2.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.2.1. Durante a vigência da Ata, os órgãos e entidades da Administração Pública municipal que não tenham participado da Intenção de Registro de Preços poderão aderir à Ata na condição de não participantes, observados o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os arts. 31 a 33 do Decreto nº 11.462/2023. 2.2.2. A adesão ficará condicionada à justificativa da vantagem, à demonstração da compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, à prévia consulta e anuência do CIDERSU e à aceitação do fornecedor. 2.2.3. As aquisições de cada órgão ou entidade não participante não poderão exceder a 50% dos quantitativos de cada item registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 2.2.4. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 3.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma

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eletrônica de licitações adotada pelo CIDERSU, por meio do endereço eletrônico https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ . 3.1.2. A observância das condições de participação e das vedações estabelecidas neste Edital é de inteira responsabilidade do licitante, que ficará sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 3.2.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. o agente público do órgão ou da entidade licitante;

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3.2.9. As pessoas jurídicas reunidas em consórcio, considerando que a vedação se justifica pela natureza comum do objeto, pela existência de amplo mercado fornecedor e pela ausência de complexidade técnica ou dimensão que exija a reunião de empresas para o fornecimento conjunto, não representando a restrição prejuízo à competitividade do certame; 3.2.10. as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. aquele que integre o rol de pessoas sancionadas por agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional, quando a licitação for realizada no âmbito de projeto ou programa parcialmente financiado por essas entidades, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou da entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 e da legislação aplicável. 3.4. O impedimento previsto no item 3.2.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica com o objetivo de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive por meio de sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa mencionados nos itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, execução da licitação ou gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou da entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. A vedação prevista no item 3.2.8 estende-se ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica de licitações adotada pelo CIDERSU, no endereço https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ ), em campo próprio do processo licitatório. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica de licitações adotada pelo CIDERSU no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4.4. O acolhimento da impugnação implicará a retificação do Edital e a designação de nova data para a realização do certame quando a alteração puder comprometer a formulação das propostas, observados os prazos mínimos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. 4.5. A apresentação tempestiva de impugnação ou de pedido de esclarecimento não impedirá o interessado de participar da licitação. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas por meio da PLATAFORMA ELETRÔNICA DE LICITAÇÕES ADOTADA PELO CIDERSU ( https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ ). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo de sua senha e a utilização de sua conta em qualquer transação realizada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CIDERSU ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso.

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5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal perante o sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.5. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante utilização da senha pessoal do credenciado e o subsequente encaminhamento da proposta inicial e do comprovante da garantia de proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 5.6. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriamente vencedor no momento definido neste Edital, após o julgamento da proposta e a aprovação das amostras e dos laudos técnicos. 5.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.8. O CIDERSU não possui autonomia para intervir no credenciamento dos licitantes ou na obtenção da chave e da senha de acesso, por se tratar de procedimento de responsabilidade do provedor do sistema eletrônico. 5.9. A Administração realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP para verificar a existência de sanções impeditivas da participação do licitante no certame. 5.10. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 5.10.1. que está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, que cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua participação no certame, comprometendo-se a comunicar qualquer ocorrência superveniente; 5.10.2. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.10.3. que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital e de seus anexos e compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

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Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua apresentação; 5.10.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado, observados os incisos III e IV do art. 1º e o inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.10.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas; 5.10.6. quando for o caso, que está enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido nela previsto; 5.10.7. que atende às demais condições de participação e não incorre em nenhuma das vedações previstas neste Edital. 5.11. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais consequências civis e penais cabíveis. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA GARANTIA DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta inicial e o comprovante da garantia de proposta, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio desses documentos. 6.2. A proposta inicial deverá conter os preços unitários de cada item e o preço total do lote único, observadas as especificações, os quantitativos e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.2.1. A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens e quantitativos do lote único, não sendo admitida proposta parcial ou em quantitativo inferior ao máximo previsto. 6.3. O envio da proposta e da garantia de proposta ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha pessoal e intransferível.

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6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e o comprovante da garantia de proposta anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de lances, a negociação e a análise da aceitabilidade da proposta. 6.7. Como requisito de pré-habilitação, o licitante deverá apresentar garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do lote único, equivalente a R$ 242.177,00 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS) , nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 6.8. A garantia de proposta poderá ser prestada por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; ou IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.9. A garantia de proposta deverá permanecer válida durante o prazo de validade da proposta e será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do

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prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e implicará a execução do valor integral da garantia de proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 6.11. A ausência da garantia de proposta, sua apresentação fora do prazo ou em valor inferior ao exigido implicará a desclassificação do licitante no lote único, não sendo admitida sua apresentação posterior. 6.12. Encerrada a etapa de lances e concluída eventual negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta ajustada ao último lance ofertado, acompanhada da planilha contendo os preços unitários de todos os itens e o preço total do lote, no prazo mínimo de 2 (duas) horas estabelecido pelo Pregoeiro, prorrogável mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.13. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar as amostras e os respectivos laudos técnicos, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 6.14. Após a aprovação das amostras e dos laudos técnicos e o julgamento da proposta, o licitante será convocado para apresentar os documentos de habilitação exigidos no item 10.4 do Termo de Referência – Anexo I, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 2 (duas) horas fixado pelo Pregoeiro, prorrogável mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 6.15. Os documentos complementares necessários à confirmação ou ao esclarecimento das informações constantes dos documentos já apresentados poderão ser solicitados pelo Pregoeiro, vedada a apresentação posterior de documento que deveria comprovar condição inexistente na data da abertura do certame. 6.16. Somente será exigida a apresentação de documentos originais não digitais quando houver dúvida quanto à integridade ou à autenticidade do documento eletrônico. 6.16.1. Nessa hipótese, o licitante deverá encaminhar o documento original ou a cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, na forma por ele indicada. 6.17. Se o licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz.