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Texto do edital

Aquisição de Kit de Higiene Bucal Adulto e Infantil, destinados ao atendimento das demandas dos Municípios consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências constantes neste Edital e demais anexos

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 26/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU , pessoa jurídica de direito público na forma de Consórcio Público, inscrita sob o n° 21.466.597/0001-34, com sede administrativa na Rua João Honorato de Carvalho, 121, Centro, na cidade de Carvalhópolis, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR , em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Resolução do CIDERSU n.º 024/2024, Portaria Administrativa nº 34/2026, 35/2026 e 36/2026 e alterações, Decretos Federais nº 6.017/2007, nº 11.246/2022, nº 11.462/23, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos. O presente Processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas do CIDERSU, nos termos do artigo 5º, artigo 181, parágrafo único, todos da lei Federal n.º 14.133/2021, e do artigo 19 do Decreto Federal n.º 6.017/2007 e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são: Município de Alfenas , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.220/0001-01, com sede na Praça Fausto Monteiro, nº 54, Centro, CEP 37.130-000, Alfenas/MG; Município de Botelhos , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.847.641/0001-89, com sede na Praça São Benedito, nº

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131, Centro, CEP 37.720-000, Botelhos/MG; Município de Brumadinho , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.363.929/0001-40, com sede na Rua Maria Maia, nº 157, Bairro Grajaú, Brumadinho/MG, CEP 35.460-000; Município de Carvalhópolis , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Rua João Norberto de Lima, nº 222, Centro, CEP 37.760-000, Carvalhópolis/MG; Município de Cordislândia , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.712.166/0001-04, com sede na Praça Coração de Jesus, s/nº, Centro, CEP 37.498-000, Cordislândia/MG; Município de Elói Mendes , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 20.347.225/0001-26, com sede na Rua Coronel Antônio Pedro Mendes, nº 225, Centro, CEP 37.110-000, Elói Mendes/MG; Município de Fama , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.253/0001-51, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, CEP 37.138-000, Fama/MG; Município de Machado , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.242.784/0001-20, com sede na Praça Olegário Maciel, nº 25, Centro, CEP 37.750-000, Machado/MG; Município de Monsenhor Paulo , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 22.541.874/0001-99, com sede na Praça Coronel Flávio, nº 204, Centro, CEP 37.405-000, Monsenhor Paulo/MG; Município de Paraguaçu , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.217/0001-04, com sede na Praça Oswaldo Costa, nº 74, Centro, CEP 37.120-000, Paraguaçu/MG; Município de Poço Fundo , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.242.792/0001-76, com sede na Praça Tancredo Neves, nº 3.000, Centro, CEP 37.757-000, Poço Fundo/MG; Município de São João da Mata , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.935.206/0001-06, com sede na Rua Maria José

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de Paiva, nº 546, Centro, CEP 37.568-000, São João da Mata/MG; Município de Serrania , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico João de Paula, nº 210, Centro, CEP 37.136-000, Serrania/MG; Município de Silvianópolis , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.942/0001-35, com sede na Avenida Dr. José Magalhães Carneiro, nº 33, Centro, CEP 37.560-000, Silvianópolis/MG; Município de Três Corações , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.955.535/0001-19, com sede na Rua Joaquim Ferreira de Souza, nº 1.120, Bairro Jardim América, CEP 37.410-000, Três Corações/MG. INFORMAÇÕES: As informações administrativas relativas a este PREGÃO ELETRÔNICO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos do CIDERSU, através dos telefones nº (35) 9.9723-3438 ou (35) 3775-0242, pelo site www.cidersu.mg.gov.br ou pelo e- mail: [email protected] . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:h00min do dia 13/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h30 do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal de Compras do Cidersu: https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ .

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EDITAL n° 14/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 26/2026 1. DO FUNDAMENTO 1.1. Torna-se público a realização de licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sendo o critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kit de Higiene Bucal Adulto e Infantil, destinados ao atendimento das demandas dos Municípios consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências constantes neste Edital e demais anexos: 2.1.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; 2.1.1.1. Anexo I.1 – Matriz de Risco; 2.1.1.2. Anexo I.2 – Modelo para Estojo; 2.1.2. Anexo II – Estudo de Quantitativos; 2.1.3. Anexo III – Termo de Referência; 2.1.3.1. Anexo III. 1 – Planilha Orçamentária; 2.1.3.1.2. Anexo III.2 – Cotação de Preço; 2.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; 2.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de que não emprega menor de idade; 2.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

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2.1.7. Anexo VII – Declaração de Integralidade de Custos; 2.1.8. Anexo VIII – Declaração de Reserva de Cargos para Pessoa com Deficiência e Para a Reabilitação Da Previdência Social; 2.1.9. Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços; 2.1.10. Anexo X – Minuta Contratual. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. O objeto será composto por 02 (dois) tipos de kit, adulto e Infantil, sendo previsto o quantitativo de 04 (quatro) unidades de cada kit de higiene bucal para cada pessoal, com fornecimento e entrega de forma fracionada, conforme as solicitações e necessidades de cada Prefeitura participante. 2.4. A entrega fracionada será realizada de acordo com as demandas apresentadas pelos Municípios consorciados, de forma a possibilitar o adequado planejamento da distribuição dos kits e evitar o armazenamento desnecessário dos produtos, devendo ser observadas as condições de conservação, validade e demais especificações técnicas estabelecidas para os produtos. 2.5. Quanto às escovas dentais integrantes dos kits, deverá ser observada a respectiva validade e vida útil indicada pelo fabricante, bem como as orientações oficiais aplicáveis quanto à periodicidade de substituição, considerando-se, quando cabível, a recomendação de troca da escova dental a cada 03 (três) meses, ou antes desse período quando houver desgaste das cerdas ou outra condição que indique a necessidade de substituição. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O

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DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU. 3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no artigo 86 da Lei n° 14.133/2021. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais disciplinadas no item 3.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços (ARP). 3.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.5. Caberá ao fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, conforme o artigo 86, §2º, III, da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU. 3.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, admitida prorrogação por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços e haja anuência do fornecedor, hipótese em que será renovado o quantitativo originalmente registrado. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A participação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, mediante prévio credenciamento no Portal de Compras do CIDERSU, disponível no endereço eletrônico: https://portal.sgpcloud.net:9143/Comprasedital/ .

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4.2. O credenciamento constitui requisito indispensável para participação na sessão pública, sendo de inteira responsabilidade do licitante providenciá-lo em tempo hábil. 4.2.1. O acesso ao sistema será realizado mediante utilização de login e senha pessoais e intransferíveis, competindo exclusivamente ao licitante a guarda, o sigilo e a utilização de suas credenciais. 4.3. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances registrados, ainda que praticados por seu representante. 4.4. O CIDERSU, o provedor do sistema eletrônico e os órgãos participantes não responderão por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, inclusive quando praticado por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao sistema eletrônico, respondendo pela veracidade das informações prestadas. 4.6. O descumprimento das obrigações relativas ao cadastramento ou à atualização das informações poderá acarretar a inabilitação do licitante, quando comprometer sua regular participação no certame. 4.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 5 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação os interessados legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema. 5.2. Não poderão participar deste Pregão:

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5.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.5.4. As pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas demais hipóteses de vedação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas, ainda, as demais disposições legais aplicáveis ao certame; 5.3. A licitante que apresentar declaração falsa estará sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos acerca de seus termos. 6.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser

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apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras utilizado para a realização deste Pregão Eletrônico ou no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente. 6.3. A impugnação ao Edital e o pedido de esclarecimentos deverão ser protocolados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.4. Caberá à Pregoeira, com o apoio da equipe técnica responsável pela elaboração dos documentos da contratação e, quando necessário, da Assessoria Jurídica, responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações apresentadas. 6.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, passando a integrar este Edital e vinculando todos os interessados. 6.6. As respostas serão disponibilizadas no prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 6.7. O acolhimento da impugnação implicará a retificação do Edital e, quando a alteração puder comprometer a formulação das propostas, será redesignada a data da sessão pública, observados os prazos mínimos legais. 6.8. A apresentação de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não suspende automaticamente o procedimento licitatório, salvo decisão fundamentada da autoridade competente. 6.9. A ausência de impugnação tempestiva não impede o exercício do poder-dever de autotutela da Administração, nem afasta o controle de legalidade dos atos praticados, na forma da legislação aplicável. 6.10. As manifestações apresentadas fora dos prazos estabelecidos neste

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Edital poderão deixar de ser conhecidas, sem prejuízo da apreciação de matérias de ordem pública ou de legalidade, quando cabível. 6.11. Os casos omissos relativos às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão resolvidos pela Pregoeira, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, os princípios que regem as contratações públicas e, quando necessário, mediante manifestação da autoridade competente. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1. A presente licitação será realizada com inversão da ordem das fases de habilitação e de apresentação de propostas e lances, de modo que a fase de habilitação antecederá a etapa competitiva, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante ato devidamente motivado e com explicitação dos benefícios decorrentes da adoção desse procedimento, conforme expressamente previsto neste Edital e no Estudo Técnico Preliminar. 7.1.1. A adoção da inversão das fases mostra-se adequada em razão das características do objeto, que consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Kits de Higiene Bucal Adulto e Infantil, destinados ao atendimento das demandas dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável – CIDERSU, compreendendo 02 (dois) itens, sendo Item 01 – Kit de Higiene Bucal Adulto e Item 02 – Kit de Higiene Bucal Infantil. 7.1.2. Considerando que o objeto envolve o fornecimento de produtos destinados às ações de promoção e cuidado da saúde bucal da população dos Municípios consorciados, mostra-se conveniente que a Administração verifique previamente a regularidade e a aptidão dos licitantes para contratar, antes do início da etapa competitiva. 7.1.3. A realização prévia da fase de habilitação busca proporcionar maior