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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assessoria de comunicação e midia

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 003/2026 O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS , inscrito no CNPJ sob o nº 21.505.692/0001-08, torna público, para conhecimento dos interessados, que na sede administrativa, situada na Av. Governador Magalhães Pinto, 4000 A, Bairro Jaraguá – Montes Claros-MG, CEP: 39404-884, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 011/2026, CREDENCIAMENTO Nº. 003/2026, regido pela Lei Federal 14.133/2021, e pelas demais condições fixadas neste Edital. Todo e qualquer pedido de esclarecimento sobre este Edital deverão ser encaminhados somente por escrito, através do e-mail: [email protected]. 1 - OBJETO 1.1. O presente edital tem com o objeto o Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS em DOIS NÍVEIS DE CAPACIDADE TÉCNICA em atendimento as demandas dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene-CIMAMS e deste. 1.2. O credenciamento não gerará aos credenciados qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastro, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da referida Lei e as normas estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.3. ÁREA SOLICITANTE: o próprio Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, e municípios consorciados: AÇUCENA ÁGUAS VERMELHAS ALVORADA DE MINAS AUGUSTO DE LIMA BERIZAL BOCAIUVA

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 BONFINÓPOLIS DE MINAS BONITO DE MINAS BOTUMIRIM BRASILÂNDIA DE MINAS BRASILIA DE MINAS BUENÓPOLIS BURITIZEIRO CABECEIRA GRANDE CACHOEIRA DE PAJEÚ CAMPO AZUL CAPITÃO ENÉAS CATAS ALTAS DA NORUEGA CATUTI CHÁCARA CHAPADA GAUCHA CLARO DOS POÇÕES COLUNA CÔNEGO MARINHO CORAÇÃO DE JESUS CORINTO COROACI COUTO DE MAGALHÃES CRISTÁLIA CURRAL DE DENTRO CURVELO DATAS DIAMANTINA DIVISA ALEGRE ENGENHEIRO NAVARRO ESPINOSA FELÍCIO DOS SANTOS FELIXLÂNDIA FRANCISCO DUMONT FRANCISCO SÁ FRANCISCÓPOLIS FRUTA DE LEITE FRUTAL GAMELEIRAS GLAUCILÂNDIA GRÃO MOGOL GUARACIAMA IBIAI IBIRACATU ICARAÍ DE MINAS ILICÍNEA INDAIABIRA INIMUTABA INGAÍ ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAMARANDIBA ITAOBIM ITINGA ITUMIRIM ITUTINGA JACINTO JAIBA JAPONVAR JENIPAPO DE MINAS JEQUITAI JOAQUIM FELÍCIO JOSENÓPOLIS JURAMENTO JUVENILIA LAGOA DOS PATOS LAMIM LASSANCE LONTRA LUISLÂNDIA MAMONAS MANGA MATO VERDE MEDINA MINAS NOVAS MIRABELA MIRAVÂNIA

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 MONJOLOS MONTALVÂNIA MONTE AZUL MONTES CLAROS MONTEZUMA NINHEIRA NOVA PORTEIRINHA NOVO CRUZEIRO NOVORIZONTE OLHOS D’ÁGUA PADRE CARVALHO PAI PEDRO PATIS PARACATU PEDRA AZUL PEDRAS DE MARIA DA CRUZ PERIQUITO PINTOPOLIS PIRAPORA POMPÉU PONTO CHIQUE PORTERINHA PRESIDENTE KUBITSCHEK RIACHINHO RIACHO DOS MACHADOS RIO ESPERA RIO PARDO DE MINAS RUBELITA RUBIM SABINÓPOLIS SALINAS SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA FÉ DE MINAS SANTANA DO GARAMBÉU SANTO ANTÔNIO DO JACINTO SANTO ANTONIO DO RETIRO SÃO FÉLIX DE MINAS SÃO FRANCISCO SÃO GONÇALO DO RIO PRETO SÃO JOÃO DA LAGOA SÃO JOÃO DA PONTE SÃO JOÃO DAS MISSÕES SÃO JOÃO DO PACUI SÃO JOÃO DO PARAÍSO SÃO ROMÃO SENADOR MODESTINO GONÇALVES SERRA AZUL DE MINAS SERRO TAIOBEIRAS TIMÓTEO TURMALINA UBAÍ URUCUIA VARGEM GRANDE DO RIO PARDO VÁRZEA DA PALMA VARZELÂNDIA VERDELÂNDIA VIRGOLÂNDIA 1.4. As áreas de atuação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS requeridas para credenciamento por este Edital são as que seguem abaixo, com os valores atribuídos para hora técnica de consultoria e assessoria, definidos conforme

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 Termo de Referência e pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras do CIMAMS: LOTE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE 1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS NÍVEL I. Requisitos técnicos mínimos: EXPERIÊNCIA/CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA OU SIMILAR PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. HORA SERVIÇO 2 ASSESSORIA DCOMUNICAÇÃOE MÍDIAS SOCIAIS NÍVEL II. Requisitos técnicos mínimos: EXPERIÊNCIA/CAPACIDADE TÉCNICA COMPROVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA OU SIMILAR PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, SUPERIOR A DOZE MESES OU/E COMPROVAÇÃO DE POSSUIR EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO OU DE COLABORADORES PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO ACADÊMICA EM NÍVEL DE PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA DE INTERESSE (OU AFIM). HORA SERVIÇO 2. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 2.1. Todos os interessados em executar o objeto definido e em conformidade com o Termo de Referência e que satisfaçam as condições fixadas neste edital serão credenciados para fazê-lo. 2.2. As especificações quanto ao local da prestação do serviço serão definidas quando da contratação, limitada a área solicitante, o valor a ser pago pela Administração, a forma de pagamento e dotação orçamentária são aquelas estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e neste edital. 2.3. A vigência deste Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses , a contar da data de sua publicação, podendo ser revogado ou prorrogado por ato próprio da autoridade competente, na forma da Lei. 2.4. O credenciamento não estabelece a obrigação desta Administração em efetivar a contratação, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, as partes poderão

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 denunciar o credenciamento, na forma estabelecida neste edital. 2.5. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para início do credenciamento. 2.6. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected]. 2.7 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado, através do e-mail no prazo de até 7 (sete) dias úteis. 2.8 Caberá a Comissão de contratação, auxiliados pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação ou sobre o pedido de esclarecimento, bem como com o auxílio do parecerista do CIMAMS. 2.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.10 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação nos autos do procedimento licitatório. 2.11 Não serão conhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos protocolizados por meio diverso do previsto neste instrumento. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar deste credenciamento todas e quaisquer pessoas jurídicas, regularmente estabelecidas no País, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste procedimento auxiliar e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 3.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação no credenciamento. 3.3. Não será permitida a participação neste Credenciamento: a) Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o CIMAMS, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.13 3/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21, enquanto não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. b) O impedimento de que trata o item 3.3. “a” será também aplicado aquele que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do requerente. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CREDENCIANTE ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas em regime de falência, judicialmente decretada; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do termo de credenciamento agente público do órgão ou entidade CREDENCIANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; g) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; h) Empresas proibidas de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme art. 12 da Lei nº 8.429/1992; i) Empresas estrangeiras que não funcionam no País. 3.4. A participação neste procedimento auxiliar implica o reconhecimento pela requerente do credenciamento de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 disciplinam o presente credenciamento e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em celebrar o Termo de Credenciamento para a execução do objeto fixado no item 1 deste instrumento deverão encaminhar, a qualquer tempo, enquanto permanecer vigente o presente edital, a partir das 09h00min do dia 16/02/2026 , requerimento de credenciamento acompanhado dos documentos exigidos neste edital. 4.1.1. Os documentos de requerimento de credenciamento deverão ser entregues até 15 (quinze) dias úteis antes da data em que se completar o prazo de 12 (doze) meses da publicação deste edital, observado o horário de funcionamento da sede administrativa do CIMAMS. 4.2. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização. 4.3. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, livre das causas que ensejaram sua inépcia. 4.4. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no presente procedimento auxiliar deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 5 deste edital, os seguintes: I. Procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; II. Cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica. 4.5. Ao apresentar requerimento de credenciamento, o requerente declara que conhece e concorda integralmente com os termos deste edital e anexos.

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 4.6. A apresentação do pedido de credenciamento implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e anexos, dos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas suplementares aplicáveis. 4.6.1. A apresentação de pedido de credenciamento implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o requerente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos. 4.7. As empresas já credenciadas poderão, posteriormente, havendo necessidade, solicitar o credenciamento em nova área de atuação, mediante aditivo ao Termo de Credenciamento já celebrado. 4.7.1. Para tanto, deverão encaminhar à Comissão de Licitações novo requerimento de inscrição, nos mesmos moldes do requerimento inicial, informando a área em que já se encontram credenciadas e a área que pretendem acrescentar . 4.7.2. O requerente deverá comprovar, por meio de documentação pertinente, que possui aptidão técnica para a prestação dos serviços na nova área solicitada. 5 - ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5.1. O presente credenciamento será na modalidade aberta, nos termos do inciso I, do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, em que não há prazo determinado para o interessado credenciar-se, tendo seu início a partir da data de publicação do presente edital, encerrando-se após 12 (doze) meses. 5.2. A Comissão de Contratações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS analisará os documentos apresentados pelos participantes no prazo de até 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO , bem como do envelope de documentação complementar, caso seja necessário. 5.2.1 Na hipótese de apresentação de novo envelope de documentação complementar, o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para análise reiniciará a partir da respectiva entrega.

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 5.3. O processo de credenciamento tem início com o recebimento, pela Comissão de Contratações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, de ENVELOPE – FECHADO E INDEVASSÁVEL – CONTENDO OS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO MENCIONADOS NESTE INSTRUMENTO . 5.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em CÓPIA SIMPLES , resguardando-se, o CIMAMS, o poder de solicitar as vias originais para a conferência, quando necessário. 5.5. Os documentos exigidos deverão ser entregues em documentação física, obrigatoriamente em envelope fechado e devidamente identificado, dirigido à Comissão de Licitações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS, no horário de 09h00min (nove horas) às 17h00min (dezessete horas) dos dias úteis, na sede do CIMAMS, estabelecida na Av. Governador Magalhães Pinto, 4000 A, Bairro Jaraguá – Montes Claros- MG, CEP: 39404-884, sendo obrigatoriamente protocolados na recepção do Consórcio. 5.5.1. Será admitida a entrega por via postal, desde que observados os prazos e condições estabelecidos neste edital. 5.5.2. Não serão aceitos documentos enviados em formato digital (e-mail ou meio eletrônico). 5.5.3. Para padronização e identificação, segue abaixo o modelo de etiqueta de identificação do envelope de habilitação e do envelope de habilitação complementar, que deverão ser obrigatoriamente utilizados pelos interessados. 5.5.4. A referência à ata da Comissão de Contratações indicada na etiqueta do Envelope de Habilitação Complementar tem por finalidade identificar de forma precisa o momento em que a empresa interessada foi notificada pela Comissão acerca da necessidade de apresentar documentação adicional. Dessa forma, o credenciado deverá informar o número e a data da ata em que constou tal determinação, garantindo rastreabilidade, transparência e segurança jurídica no processo de credenciamento.

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Tel. (38) 9 3300 4417 Avenida Governador Magalhães Pinto, nº: 4.000-A, Site: www.cimams.mg.gov.br Jaraguá Montes Claros – MG, CEP 39404-884 À COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº. 011/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ: RESPONSÁVEL: E-MAIL: TELEFONE: À COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº. 011/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMPLEMENTAR ATA DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES (Nº e DATA): ________ de _______/_______/_______ EMPRESA: CNPJ: RESPONSÁVEL: E-MAIL: TELEFONE: