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Texto do edital

Aquisição de extintores de incêndio do tipo ABC, acompanhados dos respectivos acessórios de instalação e sinalização, destinados ao atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino e dos prédios administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de São Luís do Quitunde

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ESTADO DE ALAGOAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – SRP MODELO PARA FORNECIMENTO DE BENS – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI E D I T A L (Processo nº 142/2026) O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE , por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL CICERO ALBERTO FERREIRA, portaria 013/2025, na forma da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 02, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 09, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal n° 11, de 04 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 14 DE 8 de janeiro de 2024; Decreto Municipal nº 17, de 06 de fevereiro de 2024; da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro, de 2022, IN nº 53 de 28 de dezembro de 2022, IN nº 65 de 07 de julho de 2021, bem como a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, tendo em vista o que consta do Processo n° 142/2026, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, destinada à atender as necessidades da Secretaria Municipal do Município de São Luis do Quitunde/AL. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico BNCCOMPRAS.COM DATA: 04/11/2026 HORÁRIO: 9h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnccompras.com OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio www.bnccompras.com CAPÍTULO I - DO OBJETO E VALOR ESTIMADO 1.1 – O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.1.1– O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Lei 14.133/21 Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas... 1.1.2 .1 - As empresas que oferecerem proposta com valores acima dos praticados no mercado, tirando proveito de orçamento superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para superfaturamento dos fornecimentos, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado (TCU - Acórdão1427/2021 Plenário) 1.1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no TERMO DE REFERÊNCIA e as constantes no www.bnccompras.com prevalecerão as primeiras. 1.1.2.1. Em caso de discordância existente entre a sequência numérica ou quantidade do objeto descrita no Termo de Referência deste edital e a do sistema www.bnccompras.com, prevalecerão as do sistema.

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ESTADO DE ALAGOAS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sítio eletrônico (www.bnccompras.com). 2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de conta no www.bnccompras.com, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, assim como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2 – O uso do login e senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO QUITUNDE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2 – Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 2.3 – Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo: 2.3.1 – tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital; 2.3.2 – tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Municipal. 2.3.3 – estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de São Luis do Quitunde; 2.3.5 – encontrem-se em processo de dissolução empresarial ou em falência. 2.3.6 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.7 – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.8– pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.9– aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.10– empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.11– pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.12 – agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.13– Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.14– Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.4– O impedimento de que trata o item 2.3.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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ESTADO DE ALAGOAS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 2.5– A vedação de que trata o item 3.3.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 2.6– Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo referidas anteriormente, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame. CAPÍTULO III – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3 – A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 3.1 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO : 3.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total de cada item, observado o quantitativo e a respectiva unidade de fornecimento, conforme o Termo de Referência (Anexo I), indicando, quando aplicável, marca, fabricante, modelo, prazo de validade, prazo de garantia e registro ou inscrição do bem no órgão competente. 3.2.1 – Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 3.3 – Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 3.4. – O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado às informações complementares da proposta, observando- se os seguintes prazos e condições: 3.4.1 – Prazo de entrega conforme TR, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. 3.4.2 – Prazo de garantia/validade conforme TR, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. 3.5. – A omissão dos prazos fixados no subitem anterior implica a aceitação dos prazos indicados neste edital. CAPÍTULO IV – DA SESSÃO PÚBLICA 4.1 – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.bnccompras.com 4.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 4.2.1 – Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail [email protected], sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações. 4.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 4.4 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.5 – No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bnccompras.com 4.6 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no chat, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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ESTADO DE ALAGOAS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 5 - As licitantes deverão cumprir todas as exigências do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o qual é parte essencial e integrante deste edital, as quais serão analisadas pela equipe técnica responsável da Secretaria Municipal. 5.1 – Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o Pregoeiro somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando: 5.1.1 – as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital; 5.1.2 – os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade; 5.1.3 – as informações registradas na descrição do objeto evidenciarem, de forma flagrante, a identificação da licitante. 5.2 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase dos lances. CAPÍTULO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.2 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo- se em sigilo a identificação da ofertante. 6.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.4.1 – Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.8 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.9- Para envio dos lances referente ao presente pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto fechado”. CAPÍTULO VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 – Este certame é destinado à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a Administração confirmar, antes da publicação, que o valor estimado de cada item ou lote se enquadra no limite legal aplicável e que não incide hipótese de afastamento da exclusividade. 7.1.1.1 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que: a) No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); b) No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); c) No caso de empresa de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); d) Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

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ESTADO DE ALAGOAS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 e) As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior a licitação não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações; f) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações); g) Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº. 608, de 09 de janeiro de 2006; h) Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº. 123/2006 e alterações empresas: I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma; IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC Nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma; V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações; VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII. Que participe de capital de outra pessoa jurídica; VII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; VIII. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anterior; IX. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 7.1.2 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações); 7.1.3 A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como, ainda, a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência. 7.1.4 – Somente poderão participar licitantes enquadradas como ME/EPP/MEI, que atendam às condições de enquadramento previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e às demais exigências deste Edital. 7.1.5 – A exclusividade deverá ser afastada ou ajustada quando presente qualquer das hipóteses legalmente previstas, inclusive aquelas do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. A justificativa deverá constar dos autos, quando aplicável. 7.1.6 – A licitante deverá declarar, quando exigido, que atende aos requisitos para fruição do tratamento diferenciado e favorecido, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO

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ESTADO DE ALAGOAS 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 8.1 – O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO CAPÍTULO IX - DA NEGOCIAÇÃO 9.1 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 9.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. CAPÍTULO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 – O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo I do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 10.1.1 – Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail cplslq@sãoluisdoquitunde.al.gov.br, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no chat a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 10.1.2 – O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos a contar da convocação pelo sistema ou no chat, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 10.1.3 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 10.1.4 – O Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros materiais de divulgação que facilitem a análise dos produtos ofertados, antes mesmo da apresentação de eventual amostra (se for o caso). 10.1.5 – A apresentação dos materiais a que se refere o subitem 10.1.4 não desonera a licitante da obrigação de apresentar amostras que venham a ser solicitadas pela Secretaria Solicitante (se for o caso). 10.1.6 – Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.2 – A PROPOSTA FÍSICA READEQUADA DEVE CONTER : 10.2.1 - Valor unitário e total do item; 10.2.2 - Marca; 10.2.3 - Fabricante (sempre que possível); 10.2.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 10.2.5 - Declaração de que cumpre e aceita os termos do edital quanto a condições de pagamento, prazo de entrega, entre outros; 10.2.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.2.7 - Indicação do responsável pela assinatura do contrato/ata de registro, telefones e e-mails para contato. 10.2.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.2.9 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.2.10 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.2.11 – No ato do envio da proposta, a licitante poderá anexar os documentos de habilitação que não constam do SICAF. 10.2.11.1 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances através do e- mail [email protected] .

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ESTADO DE ALAGOAS 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 10.3 – Serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação, ou as que desatendam às exigências deste edital. 10.4 – A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 10.5–Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.5.1–a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 10.6 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 10.7 – A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 10.7.1 – A proposta será desclassificada quando: a) as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; b) contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração. c) contiver vícios insanáveis. d) não vier assinada digitalmente com assinatura no gov.br ou outro certificado icp. e) não apresentar o seguro de proposta no valor mínimo de 1% do valor da sua proposta, na conta agencia 1139-8 conta 2048-6-BB, ou nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021). e1) o seguro garantia deve ser efetivado/depositado até a data e horário marcados para abertura da sessão, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. e2) o valor do seguro será devolvido em até 10 dias após a finalização da licitação. f) apresentarem preços acima do orçamento estimado para os itens; ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 10.8 – O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo 1). 10.8.1 – Para este certame, cujo objeto é fornecimento de bens, a análise da exequibilidade observará o parâmetro aplicável a bens e serviços em geral previsto na regulamentação municipal vigente e no item seguinte. 10.8.2- Art. 33 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput deste artigo, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.8.3 - O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações. 10.8.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO

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ESTADO DE ALAGOAS 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 11 – As licitantes deverão cumprir todas as exigências do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o qual é parte essencial e integrante deste edital, as quais serão analisadas pela equipe técnica responsável da Secretaria solicitante/pregoeiro. 11.1 – O SICAF poderá ser consultado pelo Pregoeiro exclusivamente como ferramenta auxiliar para conferência de informações cadastrais, de regularidade e de habilitação, sem substituir a documentação exigida neste Edital nem dispensar o seu envio pela licitante quando solicitado. 11.1.1 – A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, quando solicitada pelo Pregoeiro, a documentação de habilitação exigida neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e dentro do prazo fixado na convocação, sob pena de inabilitação. 11.1.2 – Havendo informação incompleta, documento vencido ou qualquer necessidade de confirmação decorrente da consulta ao SICAF, o Pregoeiro solicitará, pelo sistema eletrônico, o envio da documentação atualizada ou complementar, aplicando-se, às ME/EPP, o tratamento previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2 – Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica. 11.3 – Quando solicitado pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação, a documentação de habilitação exigida neste Edital, compreendendo, conforme o caso, os seguintes requisitos: 11.3.1 – CAPACIDADE TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já forneceu, a contento, e especificação compatível ao da presente licitação OU ao do item do qual esteja participando. a.1) Atestado emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público não necessita de reconhecimento de firma; a2) Atestado emitido por Pessoa Jurídica de Direito Privado, necessita de reconhecimento de firma. 11.3.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do município da pessoa jurídica. 11.3.3 – OUTROS DOCUMENTOS: A licitante deverá preenche/anexar em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação: a.1) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a.2) declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; a.3) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. a.4) declaração de inexistência de fato impeditivo. a.5) declaração de Proposta Independente (DPI). a.5.1) O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas b) A falsidade da declaração de que trata as alíneas a.1) a Erro! Fonte de referência não encontrada. sujeitará o licitante à s sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital c) foto da fachada da empresa e link de localização via google maps. d) certidão conjunta TCU.

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ESTADO DE ALAGOAS 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 11.4 – Caso seja necessário confirmar, esclarecer ou sanar a documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá, em diligência, solicitar à licitante o envio de documentação complementar por meio do campo de anexos do sistema eletrônico, observado o prazo definido na convocação. 11.4.1 – Os documentos e informações solicitados pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico. Eventual indisponibilidade do sistema deverá ser imediatamente registrada pela licitante, para decisão motivada do Pregoeiro e adoção do procedimento previsto no regulamento da plataforma. 11.4.2 – O prazo para envio dos documentos solicitados será o fixado pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, observado o mínimo de 2 (duas) horas para a documentação de habilitação da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, admitida prorrogação motivada quando cabível. 11.4.3 – Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 11.4.4 – Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.4.5 – Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou outro motivo devidamente justificado, o Pregoeiro poderá solicitar, pelo sistema eletrônico e mediante motivação, documento complementar ou apresentação de original/cópia autenticada exclusivamente para conferência, sem afastar a exigência de prévio envio eletrônico. 11.4.5.1 – A documentação solicitada deverá ser anexada exclusivamente no sistema eletrônico. A apresentação física de original ou cópia autenticada somente será admitida para conferência de autenticidade, quando expressamente solicitada pelo Pregoeiro, no endereço indicado na convocação, não sendo o correio eletrônico meio de envio da documentação de habilitação. 11.4.6 – O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados. 11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ. 11.6 – Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ. 12.6.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e a regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.7 – Para fins de verificação das condições de habilitação, o Pregoeiro poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova. 11.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.8.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006; 11.8.2 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.9 – O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos. 11.9.1 – Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.

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ESTADO DE ALAGOAS 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO QUITUNDE Praça Ernesto Gomes Maranhão, nº 55- Centro- São Luiz do Quitunde/AL - CNPJ nº 12.342.671/0001-10 11.10 – A contratada deverá manter, durante a execução da avença, as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram a sua contratação. 11.11 – Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, o Pregoeiro deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). 11.11.1 – Constituem indícios para a configuração de quebra da lisura da licitação, bem como em observância aos princípios da moralidade e isonomia, tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características: a) identidade dos sócios; b) atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. g) participação de membros da mesma família. 11.11.2 – Diante da constatação de possível tentativa de burla ou fraude à qualquer sanção de suspensão temporária, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade aplicada a uma outra empresa, o Pregoeiro registrará, no “chat”, os fatos e indícios levantados, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito. 11.11.3 – Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, o Pregoeiro, ao estender à licitante os efeitos das sanções de suspensão temporária e/ou impedimento de licitar e/ou contratar com a Administração, bem assim de declaração de inidoneidade aplicadas à outra pessoa jurídica: a) inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração; b) relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo. CAPÍTULO XII – DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 – Será analisada a proposta da primeira colocada e caso a proposta não seja aceitável, se a amostra for rejeitada (se necessária) ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 12.2 – Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora. 12.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que a desclassificou/inabilitou. CAPÍTULO XIII – DO RECURSO 13.1 – Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.1.1 – A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.