Texto do edital
Credenciamento de artistas, bandas e grupos musicais locais e regionais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, visando atender às demandas de eventos culturais, festivos, comemorativos, institucionais ou promocionais, promovidos ou apoiados pelo município de amelia rodrigues - BA
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AMELIA RODRIGUES, ESTADO DA BAHIA, a fim de atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Esporte, Turismo e Lazer, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por intermédio da Agente de Contratações e Equipe de Apoio, designada mediante DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura do Chamamento Público para credenciar artistas, bandas e grupos musicais locais e regionais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, visando atender às demandas de eventos culturais, festivos, comemorativos, institucionais ou promocionais, promovidos ou apoiados pelo município de Amelia Rodrigues - BA, nos termos do Termo de Referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. OBJETO : CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS, NOS VARIADOS ESTILOS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, COMEMORATIVOS, INSTITUCIONAIS OU PROMOCIONAIS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AMELIA RODRIGUES - BA . SITE, DATA E HORÁRIO (BRASÍLIA-DF) PARA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: SITE: http://www.bll.org.br INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 1 6 :0 0h do dia 08/10 /2026 FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Às 23:5 9 h do dia 08/10 /2027 PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses, a partir do dia 08/10 /202 6 das 16 :00h até ás 23:59 h do dia 08/10 /202 7 de forma eletrônica no endereço http://www.bll.org.br/ AGENTE DE CONTRATAÇÕES E EQUIPE DE APOIO DECRETO Nº 004/2025 E-MAIL: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL : Decreto Municipal nº 009-2024 e Lei Federal n.º 14.133/2021. INFORMAÇÕES ADICIONAIS : O Edital e seus anexos encontram-se em: http://www.bll.org.br/ ; http://www.ameliarodrigues.ba.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretária Municipal de Educação Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br 1 . OBJETO 1.1 CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS LOCAIS E REGIONAIS, NOS VARIADOS ESTILOS PARA POSSÍVEIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVOS, COMEMORATIVOS, INSTITUCIONAIS OU PROMOCIONAIS, PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO DE AMELIA RODRIGUES - BA. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 São admitidas a participar do Credenciamento todas as pessoas juridicas/físicas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2 A participação neste CREDENCIAMENTO importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, e na tabela de valores de serviços. 2.3 É assegurado o acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, o qual deverá se cadastrar na BLL COMPRAS, no endereço www.bll.org.br a partir da data definida no preâmbulo. 2.1.1 Como condição específica para participação do Credenciamento por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através www.bll.org.br ou bllcompras.com, após a formalização do pedido e atendimento das informações necessárias. 2.1.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 2.1.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 2.7 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 2.2 O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar as contratações, nas oportunidades e quantidades de que o Município necessitar, observadas as condições fixadas neste edital e as normas pertinentes. 2.3 Findo o período de vigência, o Município de Amelia Rodrigues, atendido o interesse público, adotará os atos necessários a renovação do credenciamento, atendidas as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 2.4 O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar ofertando um ou mais item. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens/serviços a ele relacionados; 2.5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do Credenciamento, impossibilitada de participar do Credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br função no Credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5.11 Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar do Credenciamento e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos. 2.6 O impedimento de que trata o item 2.8.3 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8 A vedação de que trata o item 2.8.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Os interessados encaminharão a proposta de adesão com todos os documentos de habilitação, conforme o critério adotado neste Edital, a partir data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, de forma exclusivamente eletrônica. O requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 3.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações o item. 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços (descrever o bem a ser fornecido ou o serviço a ser prestado pelo credenciado) 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto do Credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese do interessado ser pessoa física só serão exigidos os documentos de habilitação pertinentes a sua natureza. 4.4. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas 4.5. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação, todos em plena validade, e as propostas deverão ser entregues na forma identificada no preâmbulo deste edital. Caso a entrega seja realizada por meio físico, os documentos devem estar contidos em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais; 4.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticada. (quando necessário) 4.8. O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.10. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 4.11. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.13. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.13.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.14. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4.15.2atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 A abertura do presente Credenciamento dar-se-á automaticamente em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.1.1 A possibilidade de credenciamento ficará aberta até o encerramento da vigência do presente Edital. 5.2 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 5.3 A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 5.4 Serão credenciadas todos os interessados que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 5.5 Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da formação da ordem dos credenciados. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio ou rodizio, quando o objeto não puder ser executado simultaneamente por todos dos interessados. 5.6 Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado continuará na lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 A agente de contratação verificará se o interessado atende às condições de participação no
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 6.2 Após a análise dos documentos e do parecer técnico, a Comissão publicará o resultado de julgamento, informando a HABILITAÇÃO das proponentes que atenderem às disposições do Edital e do parecer técnico e a INABILITAÇÃO dos que não atenderem às condições de CREDENCIAMENTO 6.3 A Comissão encaminhará a documentação, juntamente com a minuta do Termo de Credenciamento, à autoridade competente, para prévia autorização e demais providências necessárias à assinatura dos instrumentos. 6.4 Havendo mais de um prestador habilitado para uma mesmo item, serão credenciados todos que atendam aos requisitos do Termo de Referência e Edital, com distribuição de atendimento de acordo com a capacidade e preferência da CONTRATANTE, conforme necessidade. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Julgado apto ao Credenciamento, e havendo necessidade da Administração, a Proponente será convocada para assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei. 7.2 O Credenciado sujeitar-se-á à fiscalização da autoridade competente, encarregada do acompanhamento e da execução dos serviços contratados. 7.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização NÃO eximirá o Credenciado da total responsabilidade pela má prestação dos serviços. 7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Credenciado, sem qualquer ônus para a Administração. 7.5 O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do Anexo II e III 7.6 A Administração se reserva ao direito de encaminhar o usuário ao serviço, conforme a sua necessidade e conveniência, ficando reconhecida a inexistência de exclusividade do CREDENCIADO. 7.7 A quantidade de apresentações contratados por credenciado pode ser reduzido ou alterado a qualquer momento, no interesse da Administração. 8 . DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 8.1 A Administração poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for. 8.2 Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa 9. DOS RECURSOS 9.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 9.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Agente de Contratação durante o certame; 10.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4 deixar de apresentar amostra; 10.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 10.1.5 fraudar a licitação 10.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 10.1.8praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1advertência; 10.2.2 multa; 10.2.3 impedimento de licitar e contratar e 10.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br 10.3Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida. 10.3.2as peculiaridades do caso concreto 10.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes 10.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública 10.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10.4.1 Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 10% do valor do contrato licitado. 10.4.2 Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado 10.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos 10.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 10.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 10.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: email: [email protected] e/ou https://www.bll.org.br 11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação 11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 12.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 5 (cinco) dias. 12.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 12.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 12.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 13. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 13.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: 13.1.1. Rodízio Equitativo : Quando possível, será adotado o sistema de rodízio entre os credenciados, sempre que houver pluralidade de interessados aptos a atender ao mesmo tipo de apresentação garantindo isonomia e ampla participação, conforme a conveniência da Administração; 13.1.2. Disponibilidade e interesse do credenciado , manifestado mediante consulta prévia realizada pela Administração, considerando data, horário e local do evento programado; 13.1.3. Adequação do perfil artístico do credenciado ao tipo de evento a ser realizado, levando em conta gênero, público-alvo, porte do evento e demais especificidades técnicas ou culturais; 13.1.4. Menor Custo para a Administração : Quando aplicável, será dada preferência ao credenciado que, ofertando serviço de mesma qualidade, propor menor custo, desde que isso tenha
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES AV. Justiniano Silva – Nº 98 - Centro – CEP: 44230-000 Tel: (75) 3242-4600 – [email protected] CNPJ: 13.607.213/0001-28– www.ameliarodrigues.ba.gov.br sido previsto no edital de credenciamento; 13.1.5. Atendimento à Urgência ou Emergência : Em situações excepcionais, como urgência ou emergência devidamente justificadas, poderá ser contratada diretamente a empresa ou profissional que tenha maior disponibilidade e condição de atendimento imediato, independentemente do rodízio; 13.1.6. Desempenho Anterior : A Administração poderá considerar o histórico de execução contratual do credenciado, observando a pontualidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados anteriormente, conforme registros formais. 13.1.7. Outras situações especiais ou excepcionais , devidamente justificadas pela Administração, relacionadas à relevância cultural, à urgência ou à especificidade do evento. 12.2 Todos os critérios serão aplicados de forma motivada e transparente, sendo os registros documentados em processo administrativo próprio. 12.3 Os credenciados que recusarem, injustificadamente, a prestação do serviço quando convocados poderão ser preteridos nas próximas chamadas, sem prejuízo de outras sanções previstas no instrumento convocatório. 14. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 14.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 14.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 14.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 10 (dez) dias; 14.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 14.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 14.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 14.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 14.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 14.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 14.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 5º 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DA PRORROGAÇÃO 15.1. O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da abertura do credenciamento. 15.2. A critério da Administração e mediante justificativa de interesse público, o prazo de validade do presente edital poderá ser prorrogado por igual período de 12 (doze) meses.