Texto do edital
Emissão, fornecimento, administração e gerenciamento de Cartão Natalino de natureza alimentar, em meio eletrônico, nominal, com chip e senha individual, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Sabará
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 /2026 Processo Administrativo: 00 8 /2026 PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.gov.br/compras DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 – 14:00 Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO sobre o valor global nominal de R$ 120.000,00. Modo de disputa: ABERTO. 3.1. Preâmbulo A Câmara Municipal de Sabará, CNPJ nº 21.853.973/0001 - 43, com sede na Rua Borba Gato, nº 74, Centro, Sabará/MG, CEP 34505 - 830, torna público que realizará licit ação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, para contratação de serviço comum, regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.709/2018 e pelas demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de se us anexos. 3.2. Objeto Contratação de empresa especializada na emissão, fornecimento, administração e gerenciamento de até 200 Cartões Natalinos de natureza alimentar, eletrônicos, nominais, com chip e senha individual, incluindo plataforma de gestão, carg a única de R$ 600,00 por beneficiário, suporte, bloqueio, reemissão e demais serviços previstos no Termo de Referência. 3.3. Valor nominal, taxa máxima e critério de julgamento O valor nominal global estimado dos créditos é de R$ 120.000,00, correspondente a 200 créditos de R$ 600,00. A taxa máxima de administração é de 0,00%, admitida taxa administrativa negativa. O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO sobre o valor global nominal de R$ 120.000,00, nos termos dos arts. 33, II, e 34, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. O desconto ofertado não reduzirá o crédito de R$ 600,00 devido a cada beneficiário. A proposta deverá indicar o percentual de desconto com duas casas decimais. Para fins informativos, a taxa administrativa equivalente corresponderá ao negativ o do percentual de desconto. Exemplo: desconto de 5,00% = taxa administrativa de - 5,00%.
3.4. Condições de participação Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições de credenciamento da plataforma eletrônica e às exigências deste Edital. Aplicam - se as vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e as demais hipóteses legais de impedimento. Não será admitida participação de empresa que esteja impedida de licitar ou contratar, declarada inidô nea, em situação de conflito de interesses ou enquadrada em vedação legal. A participação de empresas em consórcio não será admitida, considerando a baixa complexidade econômica do objeto, a existência de mercado fornecedor e a inexistência de necessidade técnica de reunião de capacidades complementares. As microempresas e empresas de pequeno porte receberão o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível. 3.5. Apresentação das propostas As propostas serão encaminhadas exclusivamente pela plataforma eletrônica até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão. A licitante deverá informar o percentual de desconto inicial, igual ou superior a 0,00%, e declarar que o valor compreende todos os custos diretos e indiretos necessár ios ao cumprimento integral do objeto. A proposta terá validade mínima de 60 dias. É vedada proposta que reduza o crédito nominal dos beneficiários, condicione o desconto à aquisição de serviços não previstos ou transfira custos à Câmara ou aos servidores. 3.6. Sessão pública e modo de disputa A disputa será realizada pelo modo ABERTO, com apresentação pública e sucessiva de lances de maior desconto. Os lances deverão ser formulados em percentual de desconto, com duas casas decimais, sempre em condição mais vantajosa que o último lance válido da própria licitante. O intervalo mínimo entre lances será de 0,01 ponto percentual, sem prejuízo das regras técnicas da plataforma utilizada. O encerramento da etapa competitiva observará o mecanismo disponibilizado pe la plataforma e as regras do sistema eletrônico, desde que compatíveis com o modo aberto e previamente divulgadas aos licitantes.
3.7. Julgamento e aceitabilidade Encerrada a etapa de lances, será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o maior percentual de desconto, desde que atendidos os requisitos técnicos e de exequibilidade. Serão desclassificadas as propostas com vício insanável, incompatíveis com as especificações, que reduzam o valor dos créditos aos beneficiários, imponham cobranç a não autorizada ou tenham exequibilidade não demonstrada quando solicitada pela Administração. A taxa administrativa negativa não será considerada, por si só, inexequível. Existindo indícios objetivos, o pregoeiro poderá realizar diligência e solicitar de monstração da sustentabilidade econômica da proposta, inclusive por documentos de custos, receitas acessórias lícitas, histórico de contratos similares e capacidade econômico - financeira. A decisão será motivada. 3.8. Desempate Em caso de empate entre propo stas, serão aplicados, sucessivamente, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: disputa final entre os empatados; avaliação de desempenho contratual prévio, quando houver informação objetiva disponível; desenvolvimento de ações de equidade entre home ns e mulheres, na forma do regulamento aplicável; e programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo a igualdade, serão observadas as preferências previstas no § 1º do mesmo artigo. O tratamento favorecido e o empate ficto das microempresas e empresas de pequeno porte serão aplicados na forma da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9. Negociação Definido o resultado do julgamento, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada, especialmente a ampli ação do percentual de desconto, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021. Se a primeira colocada for desclassificada, a negociação poderá ocorrer com as demais licitantes, observada a ordem de classificação. O resultado será registrado e divulgado no si stema.
3.10. Habilitação A documentação de habilitação será exigida da licitante provisoriamente vencedora após o julgamento, ressalvada regra técnica da plataforma que exija prévio cadastramento. A habilitação compreenderá: 3.10.1. Habilitação jurídica a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações ou consolidação; b) registro comercial, quando empresário individual; c) documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; d) autorização para funcionamento, quan do a atividade estiver sujeita a controle específico. 3.10.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) comprovante de inscrição no CNPJ; b) regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive contribuições previdenciárias; c) regularidade perante a Fazen da Estadual e Municipal da sede, quando pertinente ao objeto; d) regularidade perante o FGTS; e) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; f) declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e das exigências de reserva legal de cargos aplicáveis. 3.10.3. Qualificação técnica Apresentação de um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem execução anterior de serviços compatíveis com emissão, administração ou gerenciamento de cartões ou benefícios eletrônicos. Não será exigido quantitativo mínimo específico, devendo o atestado permitir aferir a pertinência e a aptidão da licitante para o objeto. 3.10.4. Qualificação econômico - financeira a) balanço patrimonial, demonstração do resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, ressalvadas as hipóteses legais de empresa constituída há menos tempo; b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede;
c) comprovação de Liquidez Geral, S olvência Geral e Liquidez Corrente iguais ou superiores a 1,00; caso qualquer índice seja inferior a 1,00, comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação. A exigência econômico - financeira é justificada pela obri gação de disponibilização integral dos créditos antes do pagamento pela Câmara, o que demanda capacidade de suportar o ciclo financeiro da execução. 3.11. Diligências e saneamento O pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar info rmações acerca de documentos já apresentados, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas ou verificar condição preexistente, vedada a substituição indevida da substância da proposta ou a criação posterior de requisito inexistente na data própria. 3.12. Recursos A intenção de recorrer quanto ao julgamento e à habilitação deverá ser manifestada imediatamente na forma disponibilizada pelo sistema, sob pena de preclusão. As razões recursais deverão ser apresentada s no prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, e as contrarrazões no mesmo prazo, contado da divulgação da interposição. O recurso será apreciado em fase única, observados os arts. 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 3.13. Impu gnações e pedidos de esclarecimento Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial e/ou na plataforma em até 3 dias úteis, l imitada ao último dia útil anterior à abertura, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 3.14. Adjudicação, homologação e contratação Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recurso, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homolog ar a licitação. A vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. Antes da formalização serão verificadas as condições de habilitação, CE IS, CNEP, impedimentos e certidões legalmente exigíveis.
3.15. Execução, recebimento e pagamento A execução, o recebimento e o pagamento obedecerão integralmente ao Termo de Referência. Não haverá pagamento antecipado. O pagamento somente ocorrerá após emi ssão e entrega dos cartões, disponibilização dos créditos, recebimento definitivo, atesto e liquidação. O valor faturado será o valor nominal efetivamente carregado, deduzido do percentual de desconto vencedor. 3.16. Sanções administrativas A licitante ou contratada que incorrer nas infrações do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeita, observados contraditório, ampla defesa, gravidade e proporcionalidade, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade . a) multa moratória de 0,5% por dia de atraso sobre a parcela inadimplida, limitada a 10%; b) multa compensatória de 5% do valor contratual por inexecução parcial grave ou reiterada; c) multa compensatória de 10% do valor contratual por inexecução total; d) impedimento de licitar e contratar pelo prazo legalmente cabível, até 3 anos, nas hipóteses do art. 156, § 4º; e) declaração de inidoneidade, pelo período de 3 a 6 anos, nas hipóteses do art. 156, § 5º. As multas não excluem o dever de reparar integralm ente o dano e poderão ser descontadas de créditos devidos ou cobradas na forma legal. 3.17. Cronograma mínimo do certame Marco Prazo/regra Divulgação do edital T0, com disponibilização integral do edital e anexos no PNCP e sítios aplicáveis. Abertura da sessão Não antes de 7 dias úteis da divulgação, por se tratar de serviço comum julgado por maior desconto. Impugnação/esclarecimento Até 3 dias úteis antes da abertura.
Marco Prazo/regra Resposta a impugnação/esclarecimento Até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura. Razões de recurso 3 dias úteis, observada manifestação imediata da intenção de recorrer. Contrarrazões 3 dias úteis. Assinatura do contrato Até 5 dias úteis da convocação, prorrogável uma vez por igual período. Entrega dos cartões Até 15 dias corridos da ordem de fornecimento e recebimento dos dados. Carga dos créditos Até 2 dias úteis da autorização formal da Câmara. 3.18. Dotação orçamentária 3390.3399 - Outros serviços de pessoa jurídica 3.19. Disposições finais Todos os atos relevantes serão divulgados na plataforma eletrônica e no PNCP, quando legalmente exigível. A participação implica ciência das condições deste Edital e de seus anexos. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei nº 14.133/202 1 e demais normas aplicáveis, mediante motivação. 3.20. Anexos do edital 1. Anexo I - Termo de Referência constante deste caderno. 2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial. 3. Anexo III - Minuta de Contrato Administrativo constante deste caderno. 4. Anexo IV - Modelo de Declarações.
ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Licitante: [razão social] CNPJ: Pregão Eletrônico: 001 /2026 Descrição Valor nominal global Desconto ofertado Taxa administrativa equivalente Valor líquido da proposta Gerenciamento de até 200 Cartões Natalinos com créditos de R$ 600,00 por beneficiário R$ 120.000,00 _____% -_____% R$ ________ Declaramos que o desconto ofertado não reduzirá, em nenhuma hipótese, o valor nominal de R$ 600,00 devido a cada beneficiário, e que todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto estão incluídos na proposta. Validade da proposta: 60 dias. Representante legal: [nome, CPF e cargo]
ANEXO IV DO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÕES A licitante declara, s ob as penas da lei, para os fins do Pregão Eletrônico nº 001 /2026, que: a) cumpre integralmente os requisitos de habilitação e assume responsabilidade pela veracidade das informações prestadas; b) não se encontra em qualquer hipótese legal de impedimento de participar da licitação ou contratar com a Administração; c) cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; d) cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis; e) s ua proposta econômica é exequível e contempla todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto; f) tem ciência de que a taxa administrativa poderá ser negativa e de que o desconto não poderá reduzir o valor dos créditos destinados aos benefici ários; g) observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 no tratamento de dados pessoais decorrente da contratação.
4. MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008 /2026 Processo Administrativo: 000 8 /2026 Pregão Eletrônico nº 001 /2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E DO FUNDAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, CNPJ nº 21.853.973/0001 - 43, com sede na Rua Borba Gato, nº 74, Centro, Sabará/MG, CEP 34505 - 830, neste ato representada por seu Presidente, André Luiz Soares, doravante CONTRATANT E, e a empresa [RAZÃO SOCIAL], CNPJ nº [●], com sede em [●], representada por [●], doravante CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº [●]/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei nº 13.709/2018 e pelas demais norma s aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO O objeto é a emissão, fornecimento, administração e gerenciamento de até 200 Cartões Natalinos de natureza alimentar, eletrônicos, nominais, com chip e senha individual, incluindo plataforma de ges tão, carga única de R$ 600,00 por beneficiário, suporte, bloqueio, reemissão e demais serviços previstos no Termo de Referência. Integram este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital, o Termo de Referência, o ETP, a proposta vencedora e os dem ais documentos do Processo Administrativo nº 008 /2026, prevalecendo as condições da contratação pública em caso de incompatibilidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO A execução observará o modelo operacional definido no Termo de Referência. A CONTRATADA emitirá e entregará os cartões, disponibilizará a plataforma, realizará as cargas autorizadas, manterá suporte e executará bloqueios e reemissões. Os créditos deverão ser disponibilizados integralmente antes da liquidação e do pagamento pela CON TRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA O prazo de vigência será de 180 dias, contado da divulgação deste Contrato no PNCP. Os cartões deverão ser entregues em até 15 dias corridos da ordem de fornecimento e do recebimento dos dados necessário s. Os créditos deverão ser