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Texto do edital

Obras de engenharia e/ou arquitetura para Construção do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola – CEEPA Joaquim Távora, Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 1 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Comissão de Contratação do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, inscrito no CNPJ sob nº 22.112.109/0001-53, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, situada na Rua dos Funcionários, 1323, esquina com a Rua Recife, Cabral, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 15/2026 – PNCP 180/2026 - GMS TIPO: MAIOR DESCONTO Acolhimento/Abertura/Disputa/Divulgação de Propostas: Até 09h30min do dia 03/11/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1.OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para Construção do Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola – CEEPA Joaquim Távora , situado na Rodovia PR 218, km 40,4, Colônia São Miguel, fone NRE Jacarezinho (43) 3511-4200 , no Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, conforme Planilha Orçamentária de Referência (Anexo XIII) e demais elementos técnicos instrutores. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1 O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 33.027.251,67 (trinta três milhões, vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos) , sendo 60,16% (sessenta vírgula dezesseis por cento) referente aos materiais e 39,89% (trinta e nove vírgula oitenta e nove por cento) referente à mão de obra. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) nos Elementos Técnicos Instrutores (Anexo XIV deste Edital) serão desclassificados”. 2.1.1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste Edital serão desclassificadas. 2.1.1.2. O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme na forma linear sobre todos os itens da Planilha Orçamentária de Referência. 2.1.2 O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, poderá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 2.1.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo XII. 2.1.4 Cada licitante poderá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada no Anexo XI. 2.1.5 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens 2.1.3 e 2.1.4, considerar-se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo XII deste Edital. 2.1.6 Os encargos sociais sobre os custos da mão de obra, horistas, utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo X. 2.1.7 Os Licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 2 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS eletrônicas adotado pela Administração Estadual [https://www.gov.br/compras], que será o preço total da licitação, não ultrapassando o máximo fixado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: 4133 – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional; Fonte de Recursos: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos e 550 – Transferência do Salário Educação; Ação: 4133.12368328453 – Gestão de Suprimento, Logística e Infraestrutura Escolar; Subitem de Despesa: 4490.5101 – Construção de Edifícios Públicos; 3.2 Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, em conformidade com o disposto no contrato (Anexo I). 3.3 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo contratado em nome do órgão do órgão/entidade que efetuará o pagamento. 4 SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: A Concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações do Portal de Compras do Governo Federal. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Compras Públicas https://www.gov.br/compras e no Portal do Compras Paraná, www.comprasparana.pr.gov.br ; Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, designadas pela Portaria n.º 273/2026, servidores(as) do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR. E-mail: [email protected] Telefones: (41) 2117-8302 / 2117-8287 / 2117-8314 Endereço: Rua dos Funcionários, 1323, esquina com a Rua Recife, Cabral – CEP 80.035-050 Curitiba / Paraná. O atendimento será feito no horário das 8h30min às 12:00 horas e das 13h30min às 17h30min. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico GMS/Compras Paraná ( www.comprasparana.pr.gov.br ) ou pelo e-mail da Comissão de Contratação ([email protected]), por qualquer uma das formas, serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, caso o recebimento se dê por e-mail da Comissão, este também será transcrito no sítio do Compras Paraná. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 3 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 10, das Condições Gerais da Concorrência deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os documentos pertinentes ao certame para elaboração das propostas como edital, anexos, elementos técnicos, estarão à disposição dos interessados no sítio do GMS/ComprasParana (www.comprasparana.pr.gov.br ) e no Portal da Transparência/PR, pelo link: www.transparencia.pr.gov.br informando o “Número da licitação" e pesquisar 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. 7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO 7.1 Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes: 7.1.1. Edital; 7.1.2 Anexos; 7.1.3 Elementos Técnicos Instrutores. 7.2 Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas: ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ART Anotação de Responsabilidade Técnica CAT Certidão de Acervo Técnico CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAUFPR Cadastro Unificados de Fornecedores do Estado (Paraná) CLT Consolidação das Leis do Trabalho CND Certidão Negativa de Débito CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CPF Cadastro de Pessoa Física CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRF Certificado de Regularidade do FGTS CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DRT Delegacia Regional do Trabalho EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FUNDEPAR Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 4 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS GMS Gestão de Materiais e Serviços (SEAP/DECOM) GRC Guia de Recolhimento de Caução GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IRB Instituto de Resseguros do Brasil ISS Imposto sobre Serviços ME Microempresa OS Ordem de Serviço PIS Programa de Integração Social PTG Protocolo Geral REFIS Programa de Recuperação Fiscal RRT Registro de Responsabilidade Técnica SEAP Secretaria de Estado da Administração e da Previdência SUSEP Superintendência de Seguros Privados TCE PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná 7.3 Definições: 7.3.1 Para esta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6.º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 2.º do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 5 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado neste edital. 2.1.1. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificados”. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MAIOR DESCONTO. 2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste edital serão desclassificadas.” 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 VIGÊNCIA: 4.1 A vigência do contrato se inicia com a assinatura do contrato e é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do prazo de execução. 4.2 O prazo de execução do contrato é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da data estabelecida na Ordem de Serviço. 4.2.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 4.2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo I). 6 CONSÓRCIO: 6.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 7 ANEXOS:

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 6 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS Anexo I - Minuta do Contrato Administrativo Anexo II - Minuta da Ordem de Serviço Anexo III - Modelo da Carta Proposta de Preços Anexo IV - Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Não se aplica) Anexo V - Modelo da Declaração de Responsabilidade Técnica Anexo VI - Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais Anexo VII - Modelo do Termo de Ciência das Condições Locais (Vistoria) Anexo VIII - Modelo da Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil Anexo IX - Modelo da Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Capacidade Operacional Financeira Anexo X - Planilha de Encargos Sociais Sobre Custos da Mão de Obra Horista Anexo XI - Modelo da Planilha para Cálculo do BDI Anexo XII - Planilha(s) do BDI Referencial Anexo XIII - Planilha(s) Orçamentária(s) de Referência Anexo XIV - Elemento(s) Técnico(s) Instrutor(es) Anexo XV - Documentos de Habilitação Anexo XVI Declaração de LGPD

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 7 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS CONDIÇÕES GERAIS DA CONCORRÊNCIA 1 A REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 1.1 A Concorrência eletrônica será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras do Governo Federal, na página https://www.gov.br/compras. 1.2 A Concorrência eletrônica será conduzida por servidor(a) público(a) denominado(a) Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual (https://www.gov.br/compras). 1.3 O(a) Agente de Contratação exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Portal de Compras Públicas do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) e para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual Portal Nacional de Compras Públicas, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras ou, ainda, por meio dos telefones (41) 2117-8314 / 2117-8302 /2117-8286 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800.978.9001 (suporte técnico). 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Estadual [Portal do Compras do Governo Federal], implica na sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes a Concorrência eletrônica. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar da Concorrência devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 8 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3. DA VISTORIA 3.1 Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo Regional de Educação de Jacarezinho, fone (43) 3511-4200. 3.1.1 Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital. 3.1.2 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3.1.3 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto. 4 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 4.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4 O(a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor global proposto com percentual de desconto; 5.1.2 Prazo de validade da proposta; 5.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso.

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 9 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação da Obra (ou dos serviços especiais de engenharia). 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um inteiro). 6.8.1Será adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.

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UNIDADE DE LICITAÇÃO Protocolo n° 25.412.776-0 EDITAL (Página 10 de 61) Concorrência Eletrônica n° 929906 - 15/2026 – PNCP Concorrência Eletrônica nº 180/2026 - GMS 6.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance (ou maior desconto) registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 O Critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 6.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.2 O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.27.3 É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 6.27.2. 6.28 Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação o iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.