Texto do edital
Aquisição de óculos de grau completos – armações e lentes corretivas, para os alunos, entre 5 a 18 anos, da rede pública de educação básica do município de minas novas, através do programa miguilim (deliberação cib-sus/MG nº 4.284, de 25 de julho de 2023)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 136/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2026 O MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS/MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15, CEP 39.650-000, inscrito no C.N.P.J. sob o N.º 22.516.405/0001-10, por intermédio do PREGOEIRA(A) E/OU EQUIPE DE APOIO, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , EXCLUSIVAS PARA ME E EPP estabelecido pelo Decreto Municipal nº 20, de 14 de fevereiro de 2025 , visando o descrito no objeto do presente edital, regido pelas Leis nº 14.133/2021, Lei complementar n° 123/2006, Decretos Municipais nº 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020/2024, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. INSTRUÇOES INICIAIS 1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO: A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita www.licitardigital.com.br , iniciando-se no dia 04/11/2026, às 14h30min (Horário de Brasília). Modo de Disputa aberto e fechado . Será conduzida pelo Pregoeira Maria Aparecida Alecrim da Costa, com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados através de De Portaria Administrativa n.º 69, de 30/07/2026 1.2. ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br , Edital PE 059/2026, esclarecimentos telefones/Email: (33)3764.2490 - compraselicitacoes @minasnovas.mg.gov.br , das 08:00 às 17:00, com intervalo de 12:00 às 14:00 horas. 1.3 O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Minas Novas/MG, através do endereço eletrônico https://www.minasnovas.mg.gov.br/, na Plataforma de Licitações AMM Licita (Licitar Digital), através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Minas Novas/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais com o errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Minas Novas https://www.minasnovas.mg.gov.br/ . 1.5 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. DO OBJETO 2.1. OBJETO: O objeto do presente edital é a aquisição de óculos de grau completo - armações e lentes corretivas, para os alunos, entre 5 a 18 anos, da rede pública da Educação Básica do município de Minas Novas, através do Programa Miguilim (DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.284 DE 25/07/2023), conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do presente edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Das condições gerais: 3.1.1 - Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3.1.2 - A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 3.1.3 - O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente. 3.1.4- Conforme estabelecido pelo Decreto Municipal, a presente licitação define cotas de participação para diferentes tipos de empresas, garantindo a inclusão e a competitividade no certame, conforme expresso nas cláusulas 10 e seguintes deste Termo de Referência. Além disso, a regionalização será considerada na definição da área de abrangência de cada licitação, levando em conta o mercado fornecedor e a natureza do objeto licitado, conforme previsto no artigo 2º, §2º, incisos II e II, alíneas a, b e c do referido Decreto Municipal, nº 20 de 14 de fevereiro de 2025: “§2º. Para os efeitos do dispost o neste Decreto, considera-se: I - local ou municipal: o limite geográfico do município. ll - regional: uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório: a) Entorno do Município: o âmbito dos municípios estabelecidos até o limite de 100 km (cem quilômetros) do centro do município de MINAS NOVAS até o centro do Município onde é a sede (ou filial participante) da empresa esteja estabelecida. A distância será calculada pelo raio do centro do Município de Minas Novas até o centro da cidade do licitante. b) o âmbito dos municípios constituintes da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE. c) o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE.” 3.1.5- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 3.1.6- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 3.1.7- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias; 3.1.8- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.1.9- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.1.10- Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços. 3.1.11- O licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 3.1.12 – Poderão participar dessa licitação para efeitos de Exclusividade de Regionalidade, de acordo com cláusulas contidas no Termo de Referência. 3.1.12.1 – Para efeitos do Decreto Municipal nº 20, de 14 de fevereiro de 2025, o âmbito será o entorno do Município: o âmbito dos municípios estabelecidos até o limite de 100 km (cem quilômetros) do centro do município de MINAS NOVAS até o centro do Município onde é a sede (ou filial participante) da empresa esteja estabelecida. A distância será calculada pelo raio do centro do Município de Minas Novas até o centro da cidade do licitante, compostos pelos Municípios: Aricanduva, Capelinha, Chapada do Norte, Leme do Prado, Turmalina, Veredinha, Berilo, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Vigem da Lapa. 3.2 - Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 3.2.1 - Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006. 3.2.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art.3º, §4º, abaixo transcrito: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. IX – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Município de Minas Novas do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar N.º 147, de 7 de agosto de 2014). 3.3. Das vedações: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.7. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 3.3.1.7.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 3.3.1.8. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.1.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame. 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 3.4.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 15 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 3.4.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição. 3.4.3. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança. 3.4.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma determinada neste Edital, sob pena de inabilitação. 3.4.4.1. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.4.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual. 3.4.6. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis . 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Minas Novas, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro que cumpro a cota de aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT), em cumprimento à cláusula 11ª do TAC nº02/2022, celebrado com o Ministério Público do Trabalho. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente o seu envio. 6.2 - Os licitantes poderão optar pelo envio da documentação juntamente com a proposta, ou após a definição do resultado do julgamento das propostas. O Pregoeira solicitará a documentação de habilitação disposta neste Edital somente ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns). 6.2.1. Será concedido o prazo máximo de 3 0 (TRINTA) MINUTOS a contar da convocação do Pregoeira, a qual será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os documentos de habilitação relacionados no item 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeira, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Os licitantes vencedores deverão encaminhar, de acordo com o item 6.2 deste edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a seguir informada: 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas perante a junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados e RG ou documento de habilitação dos sócios administradores; 8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 8.2.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação quando não determinado no corpo da certidão. 8.3. REGULARIDADE FISCAL: 8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 8.3.3. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; 8.3.4. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 8.3.4. prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3.6. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação quando não determinado no corpo da certidão. OBS: Para a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.4.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de no mínimo 01(um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados: 8.4.2. Para todos os itens/lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência; 8.4.3. Os atestados deverão conter: 8.4.3.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone). 8.4.3.2. Local e data de emissão. 8.4.3.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações. 8.4.3.4. Período da execução da atividade. 8.4.4. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 15.4.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação. 8.4.4.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo Pregoeira, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades. 8.4.5. Folheto informativo e/ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e/ou conteúdo; 8.4.6. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo órgão competente a que esteja registrada a empresa licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 8.4.7. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. 8.4.8. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 8.4.9. No caso de terceirização da etapa de produção, a contratante também deverá possuir Autorização de Funcionamento de empresa para atividade “fabricar”, de vendo essa ser apresentada pelo licitante. 8.4.10. No caso de terceirização de armazenamento, a empresa contratada deverá possuir Autorização de Funcionamento de Empresa para esta atividade. 8.5. DEMAIS DOCUMENTOS 8.5.1. Será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Cadastro de Pessoas Inidôneas) junto ao portal do TCU , obtido através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, promovendo-se a INABILITAÇÃO dos licitantes que apresentarem restrições em licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.5.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.5.1.2. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8.5.1.3. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeira ”. 8.6. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 8.6.1. Os serviços executores deverão estar articulados com a Atenção Primária à Saúde (APS) e, ainda, organizar sua rotina assistencial de modo a absorver as demandas assistenciais esperadas para seu escopo, em conformidade com as necessidades de saúde do território e com a carteira de procedimentos estabelecidos, sendo atribuições: I - realizar a concessão dos óculos, quando aplicável, com recomendação de que as prescrições sejam realizadas tendo como referência as recomendações vigentes da Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica/Conselho Brasileiro de Oftalmologia; II - nas situações que extrapolam o escopo de atuação do projeto, o município deverá realizar a confirmação diagnóstica, tratamento e acompanhamento oftalmológico, além de encaminhar para as subespecialidades da Rede de Atenção em Oftalmologia do SUS/MG, conforme fluxo estabelecido; e III - atuar em observância às diretrizes do Programa Miguilim e da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado de Minas Gerais. 8.6.2. Os serviços executores em assistência oftalmológica deverão possuir as instalações físicas e recursos adequados, conforme descrito no Anexo VII da referida Deliberação, bem como deverão possuir capacidade técnica e operacional para realizar os seguintes procedimentos descritos nos sistemas oficiais de gestão do SUS: I - Código 0701040050 - Óculos com lentes corretivas iguais / maiores que 0,5 dioptrias. 8.6.3. A empresa contratada deverá disponibilizar o profissional para realizar a medida e orientar os pacientes quanto a escolhas dos óculos, na data prevista para atendimento aos pacientes. 8.6.4. A empresa participante e vencedora do processo ficará responsável em disponibilizar opções de armações de óculos. Os produtos referentes a essa contratação deverão ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificações estabelecidas no edital. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos itens adquiridos a serem entregues. 8.6.5. Todos os custos diretos e indiretos deverão constar na proposta apresentada pela empresa contratada, não cabendo nenhum tipo de cobrança adicional inclusive quanto ao deslocamento do responsável pela medição e orientação na escolha dos óculos, nas datas previstas para realização das consultas oftalmológicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 8.6.6. Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (Lei n°4.150, de 21.11.62), no que couber, e, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, bem como aos modelos propostos pelo INMETRO, conforme descritivos. 8.6.7. A empresa vencedora deverá fornecer mostruário contendo pelo menos 5 (cinco) modelos de armações dos óculos, de acordo o descritivo, para que os beneficiários possam escolher qual modelo deseja, caso seja solicitado o serviço. 8.6.7.1. Nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 41, inciso II, ambos da Lei Federal n°14.133/2021, será exigida, previamente à adjudicação do objeto, amostras no formato eletrônico, a fim de que seja possível assegurar-se que o bem proposto pelo licitante se conforma, de fato, às exigências estabelecidas nas especificações técnicas do produto. 8.6.7.2. A solicitação da amostra parte da necessidade de que o município possa, antes de adjudicar o objeto, assegura-se que estes estão de acordo às exigências estabelecidas no instrumento de planejamento. 8.6.7.3. O licitante detentor do menor lance classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar as amostras do item através de catálogo, prospecto ou ficha técnica, com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado em até 01 (um) dia útil após o encerramento da disputa dos lances, o qual deverá ser enviado através da Plataforma Eletrônica, após convocação pelo agente de contratação. 8.6.7.4. Poderá ser solicitado amostra física do produto caso haja alguma dúvida quanto as especificações na amostra eletrônica do bem, devendo ser enviada para a Secretaria de Saúde do município, no qual serão analisadas pelo médico oftalmologista e posteriormente, deverá ser retirada pela empresa adjudicatária, sem nenhum custo adicional para a Administração. 8.6.8. Os óculos serão disponibilizados em embalagens originais contendo o nome do aluno, data e número do lote de fabricação, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação ou avarias. A empresa contratada deverá efetuar as correções necessárias, após a conferência do médico oftalmologista, sem nenhum custo adicional. 8.6.9. Deverão ser observadas as condições específicas de armazenamento e de transporte dos bens adquiridos, objetivando sua garantia. Os óculos deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, contra defeito da armação ou na confecção da lente. 8.6.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Caso venha acontecer, os óculos deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. E, para os critérios de sustentabilidade, devem ser considerados os produtos fornecidos em caixas de materiais reutilizáveis, recicláveis e/ou biodegradáveis sempre que possível. Atentando-se que devem ser produzidas sem utilização de trabalho escravo ou infantil e com máquinas que minimizam a geração de resíduos industriais. 8.7. MODELO DE EXECUÇÃO 8.7.1. O produto deve ser entregue, com a especificação solicitada, sem danos e violação da embalagem e ou produto. 8.7.2. As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora. 8.7.3. O ato de recebimento do produto licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, os produtos/produtos serão submetidas à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro do mesmo prazo estabelecido para a entrega, de produtos que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490 E-mail: [email protected] 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 9.12 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 9.13 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis. 9.14 - Encerrado o prazo do item “9.11” , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.15 - Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do item “9.12” , o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.16 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item “9.13” , os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.17 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens “9.12” e “9.13” , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.18 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item “9.13” , poderá haver o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.19 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 9.20 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br . 9.22 – Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, salvo na hipótese do último lance fechado. 9.23 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.24 - No caso de desconexão com o Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.