Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Seleção da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais material esportivo (rede e bola) através do Departamento do Departamento de e

Dispensa 29/2026 · MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Monsenhor Paulo/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa eletrônica do Município de Monsenhor Paulo para materiais esportivos.

    “Torna-se público que o(a) Município de Monsenhor Paulo, por meio do(a) Departamento Municipal de Esporte e Lazer, realizará Dispensa Eletrônica”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A dispensa é realizada com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A plataforma utilizada é o SCPI - Portal de Compras.

    “Plataforma: SCPI - Portal de Compras Endereço Eletrônico da Plataforma: https://portal.sgpcloud.net:9023/comprasedital/”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de rede e bola para o Departamento de Esportes.

    “Seleção da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais material esportivo (rede e bola) através do Departamento do Departamento de esportes no município de Monsenhor Paulo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 meses , nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos itens é de 05 dias úteis a contar da requisição formalizada.

    “O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 05 dias úteis , contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 25) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “Critério de Julgamento: MENOR PREÇO - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor ocorre por dispensa eletrônica com critério de menor preço por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa pelo valor, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os lances são enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

    “Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalece o recebido e registrado primeiro no sistema.

    “Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O encerramento da fase de lances ocorre de forma automática no horário indicado, sem prorrogação.

    “O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: i”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda estadual e/ou municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Será exigido registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, se o caso, em plena validade.

    “Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, se o caso, em plena validade;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será exigida comprovação de aptidão para execução do objeto por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução do objeto de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será admitido o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante para comprovação de quantitativo mínimo.

    “Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deverá disponibilizar informações para comprovar a legitimidade dos atestados quando solicitado.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Será exigida certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos itens é de 05 dias úteis a contar da requisição formalizada pelo contratante.

    “O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 05 dias úteis , contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo ou em outro local informado na AF dentro da cidade.

    “Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo ou em outro local informado na AF dentro da cidade.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 10 dias úteis , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas antes da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O fornecedor que cometer infração administrativa fica sujeito às sanções previstas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

    “O fornecedor ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.

    “moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento.

    “O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas h a L é de 10% a 20% do valor do contrato.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 8.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção é de até 3 anos nos casos das alíneas b a g.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar em todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Processo_097_2026.pdf.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.