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Texto do edital

Pretação de serviços continuados de acolhimento institucional de longa permanência para pessoa adulta com deficiência para a secretaria municipal de saúde da prefeitura municipal de monte sião/MG

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 3465 4793 Página 1 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO PE 085/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PRC 161/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRETAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 60.639,60 As despesas decorrentes deste Processo Licitatório correrão por conta de Recursos Próprios do Município. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília) Na plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 2 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ .. 6 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 . 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 10 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 12 9. DO CONTRATO ....................................................................................................................................... 1 4 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................................... 14 11. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 1 5 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 1 6 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 1 8 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 1 8

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 3 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2026 Processo Administrativo n°.161/2026 Torna-se público que PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO, MG, com sede administrativa na Rua Maurício Zucato, nº. 111, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 22.646.525.0001-31, neste ato representada pelo Sr. MAURÍCIO ZUCATO JÚNIOR, Prefeito Municipal, brasileiro, realizará licitação,na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRETAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA ADULTA COM DEFICIÊNCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os serviços serão prestados de forma parcelada e sob demanda, mediante requisições formais da Administração, não havendo obrigatoriedade de aquisição da totalidade dos quantitativos estimados. 1.3. A licitação será realizada pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo obrigatório ao licitante cotar todos os SERVIÇOS que contem no item, sendo opcioal quais itens para a participação no certame. 1.3.1. O percentual de desconto incidente sobre o valor global da proposta deverá ser aplicado de forma linear e proporcional aos valores unitários de todos os itens que a compõem, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Os serviços prestados deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, através de mão-de-obra técnica especializada, de modo a garantir a qualidade dos serviços. 1.5. À Administração caberá o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, garantindo o cumprimento dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos. 1.6. A contratada deverá garantir o acolhimento institucional contínuo, em ambiente adequado, acessível, seguro e salubre, com cuidados personalizados e acompanhamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana. 1.7. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo:

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 4 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br a) vaga e acomodação individual ou compartilhada, conforme avaliação técnica e condições do estabelecimento; b) alimentação equilibrada, com 6 (seis) refeições diárias e dietas específicas quando houver prescrição; c) apoio nas atividades de vida diária, higiene, mobilidade, alimentação, organização de rotina e administração de medicamentos prescritos; d) atendimento e acompanhamento por equipe capacitada e dimensionada conforme a legislação e as necessidades do usuário; e) acompanhamento de saúde, inclusive encaminhamentos e transporte para consultas, exames e atendimentos urgentes, quando necessário; f) roupas de cama e banho, lavanderia, limpeza, conservação dos ambientes e insumos de higiene de uso cotidiano; g) atividades de convivência, lazer, estimulação, autonomia e participação social, compatíveis com as condições do acolhido; h) registro individual atualizado dos atendimentos, intercorrências, medicações e evolução do usuário; i) comunicação regular com a fiscalização municipal e, quando autorizado, com familiares ou responsáveis. 1.8. A contratada deverá ser pessoa jurídica regularmente constituída e autorizada a prestar serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoa com deficiência, com licenças, alvarás, registros e responsável técnico exigidos pelos órgãos competentes. 1.9. A Contratada deverá observar as normas sanitárias, de acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, proteção de dados pessoais, segurança, saúde, assistência social e direitos da pessoa com deficiência aplicáveis ao serviço. 1.10. O estabelecimento deverá possuir estrutura física compatível com o perfil do usuário, incluindo dormitórios, banheiros, áreas de convivência e circulação acessíveis, condições de higiene, ventilação, iluminação e segurança. 1.11. A equipe deverá ser legalmente habilitada, capacitada e dimensionada de acordo com a legislação e a complexidade dos cuidados, sem formação de vínculo trabalhista entre os profissionais da contratada e o Município. 1.12. A vaga deverá ser disponibilizada em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço, salvo prazo diverso expressamente justificado e autorizado pela Administração. 1.13. Antes do ingresso, a contratada deverá realizar avaliação de compatibilidade entre suas condições de atendimento e as necessidades do usuário, sem discriminação e sem impor requisitos não previstos na legislação ou neste Termo de Referência. 1.14. A contratada deverá manter sigilo sobre dados pessoais, clínicos, familiares e sociais, restringindo seu acesso aos profissionais que deles necessitem e adotando medidas compatíveis com a Lei Federal nº 13.709/2018. 1.15. A subcontratação integral do objeto é vedada. 1.16. Não será exigida garantia contratual, em razão do valor e da natureza do objeto, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.17. A execução terá início em até 48h (quarenta e oito horas) após a emissão da ordem de serviço e a indicação formal do usuário pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.18. O ingresso deverá ser precedido do envio, em canal seguro, dos documentos indispensáveis à admissão e ao cuidado, incluindo identificação, relatório técnico, prescrições vigentes e contatos de referência, respeitado o princípio da necessidade no tratamento de dados pessoais.

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 5 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 1.19. A prestação ocorrerá de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante a permanência do usuário. 1.20. A contratada elaborará plano individual de atendimento ou instrumento equivalente, com objetivos, rotinas, cuidados, medidas de promoção da autonomia e revisões periódicas, compartilhando com a fiscalização as informações necessárias ao acompanhamento. 1.21. Toda intercorrência grave, internação hospitalar, evasão, acidente, suspeita de violência ou outra situação que comprometa a integridade do usuário deverá ser comunicada imediatamente à fiscalização e aos órgãos competentes, com registro das providências adotadas. 1.22. A transferência ou o desligamento somente ocorrerá mediante decisão tecnicamente fundamentada e articulação prévia com a Administração, assegurada a continuidade do cuidado e vedada interrupção unilateral do serviço. 1.23. Até o quinto dia útil de cada mês, a contratada encaminhará relatório sintético da execução do mês anterior, contendo período de acolhimento, principais atividades, intercorrências relevantes, acompanhamentos de saúde e demais elementos necessários à medição, preservado o sigilo. 1.24. A contratada fornecerá todos os recursos humanos, materiais, equipamentos, alimentação, utilidades, encargos e demais insumos ordinários necessários à execução integral do objeto, já incluídos no preço ofertado. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação NÃO SERÁ REGISTRO DE PREÇOS. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados, PESSOA JURÍDICA, que estiverem atenderem os requisitos de Credenciamento e Habilitação. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.7. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.1. PESSOAS FÍSICAS; 3.7.2. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI,

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 6 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 3.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.5. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.8. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 7 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas IDENTIFICADAS e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ , a proposta TERÁ A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE com o preçoou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial , o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: Estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação; Inexiste fato impeditivo de nossa participação no citado certame; declaramos, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no edital; Não haverá prestação de serviço, na execução contratual, de cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Município. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública qualquer esfera de governo; Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e no inciso V, do art. 68, da Lei 14.133, de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;7º da Constituição Federal; Que cumpre a cota de menor aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT); Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Atendemos à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Não possui em seu quadro societário ou no seu quadro de pessoal servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. Estar ciente e concorda que integrará o Cadastro de Reserva, no seu último lance ou proposta inicial quando não houve lance, nos itens que não sagrar-se vencedor, conforme fase de lance descrito na Ata do certame. Declaração de que o licitante cumpre a cota de menor aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT); DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL 1 - ( ) É microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos em leis no procedimento licitatório supracitado.

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 8 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 2 - ( ) NÃO É microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e desta forma, declaro estar ciente de que não tenho o direito de usufruir dos direitos previstos em leis no procedimento licitatório supracitado. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistemaeletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública eda fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. os lances serão de envio automático pelo sistema, em campo próprio. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta IDENTIFICADA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/, juntamente COM A PORPOSTA ESCRITA COM TODOS OS DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE, anexada em campo próprio, com os seguintes campos: 5.1.1. valor unitário, valor total global e valor total da proposta; 5.1.2. deverão ser juntadas todas as PLANILHAS, quando for o caso;

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 9 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 5.1.3. deverão ser acrescentadas as MARCAS, quando for o caso; 5.1.4. deverão possuir valores, unitários e totais, com ate duas casas decimais; 5.1.5. Os valores, unitário e total, de cada item proposto, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas incidentes DEVEM SER IGUAL OU INFERIOR QUE VALOR DO TERMO DE REFERENCIA. 5.1.6. A proposta digital deverá ser idêntica a proposta escrita, juntada em campo próprio no sistema. 5.1.7. O preenchimento incorreto da proposta, escrita e/ou digital, acarretará desclassificação da mesma. Salvo os erros materiais sanados pela Pregoeira, conforme o interesse público. Os valores, unitário e total, de cada item proposto, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas incidentes DEVEM SER IGUAL OU INFERIOR QUE VALOR DO TERMO DE REFERENCIA. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto paracontratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A empresa, Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar documentos comprobatórios para se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelascontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicaçãodo desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

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Rua Maurício Zucato, nº111, Centro, Monte Sião/MG, CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Página 10 de 24 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 5.12. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 5.13. A proposta escrita deverá ser identificada e a mesma somente será disponibilizada apos a fase de habilitação, não comprometando o sigilo dos licitantes participante, tão mesmo a lisura do certame. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for ocaso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DA PROPOSTA. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance IGUAL OU INFERIOR QUE VALOR DO TERMO DE REFERENCIA. 6.8. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível . 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.