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Texto do edital

Credenciamento de grupos formais, informais e individuais de agricultores familiares do município de monte sião e região - MG chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 e resolução cd/fnde nº 04, 26/02/2026, para fornecimento de merenda escolar para o segundo semestre para a secretaira municipal de educação da prefeitura municipal de monte sião

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO PRC nº 160/2026 INEXIGIBILIDADE nº 014/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 005/2026 CREDENCIAMENTO DE GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO E REGIÃO - MG PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR INEXIGIBILIDADE nº 014/2026, CHAMADA PÚBLICA N.º 005/2026, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI N.º 11.947/2009 E RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 04, 26/02/2026 , PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETAIRA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO A Prefeitura Municipal de Monte Sião, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Mauricio Zucato, nº 111, Centro, Monte Sião/MG, inscrita no CNPJ sob n." 22.646.525/0001-31, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr Maurício Zucato Junior, portador da Cédula de Identidade RG n.ºM7.970.567 SSP/MG, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 009.880.006-01, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 04, 26/02/2026 e sua alteração, através da Secretaira Municipal de Educação, juntamente com a Comissão de Contrtação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o SEGUNDO período de 2026 Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 13 de outubro a 14 de novembro de 2026 , na plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para fornecimento de Merenda Escolar para a Secretaira Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Monte Sião, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes do Anexo I. *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013, Art.29, §1º). *Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos) serão acrescidos 30% do valor do item acima. * Produtos quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. *Grupo formal de mulheres deverá ter, no mínimo, 50%+1 de cooperados/associados com DAP/CAF ativo. No caso de empate, terá prioridade aquele que apresentarmaior número de DAP/CAF no extrato da DAP/CAF Pessoa Jurídica. *Grupo informal de mulheres deverá ter em sua composição 100% de mulheres. No caso de empate, terá prioridade aquele que apresentar o maior número deintegrantes mulheres, com DAP/CAF Pessoa Física ativo. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.2 O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados do(a) início da vigência contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.4 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 1.5 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ , a PROJETO DE VENDA, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Devem ser atendidos os critérios de sustentabilidade em que se baseia o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Da exigência de amostra 4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.3. Serão exigidas amostras de todos os itens descritas neste Termo de Referência. 4.4. As amostras poderão ser entregues no endereço da Secretaira Municipal de Educação, situada a Rua Arthur Pennacchi, nº 120, Bairro Parque Dona Antonieta, de Monte Sião/MG, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, no prazo limite de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.5. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.7. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.7.1 Prazo de Validade; 4.7.2 Produtos de acordo com o disposto neste Termo e Edital; 4.8 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.9 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 4.10 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1 O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, após Ordem de Fornecimento expedida pela administração; 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.4 Secretaira Municipal de Educação , situada a Rua Arthur Pennacchi, nº 120, Bairro Parque Dona Antonieta, de Monte Sião/MG , no horário das 07 às 10 horas, de segunda à sexta-feira, conforme solicitação das Nutricionistas da Secretaira, para cumprimento de cardápios. Caso o fornecedor não cumpra com os horários e datas poderá ser solicitado que o mesmo entregue a mercadoria ponto a ponto conforme planilha semanal devido a logística pré existente da Secretaira. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o os Credenciados para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização e das estratégias para execução do objeto. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). Fiscalização Administrativa 6.7 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.8 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 6.9 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 6.9.1 Recebimento provisório do objeto; 6.9.2 Verificação dos itens que compõem o objeto; 6.9.3 Recebimento definitivo do objeto;

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br Gestor do Contrato 6.10 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.12 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.13 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.14 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.16 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 7.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE nº 04, 26/02/2026 e sua alteração. ENVIAR NA plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI - quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. ENVIAR NA plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br O Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. VI - Grupo informal de mulheres deverá ter em sua composição 100% de mulheres. No caso de empate, terá prioridade aquele que apresentar o maior número de integrantes mulheres, com DAP/CAF Pessoa Física ativo. ENVIAR NA plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar os Documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 7.1.1 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, o proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, para a regularização da documentação. 7.1.2 - Grupo formal de mulheres deverá ter, no mínimo, 50%+1 de cooperados/associados com DAP/CAF ativo. No caso de empate, terá prioridade aquele que apresentar maior número de DAP/CAF no extrato da DAP/CAF Pessoa Jurídica. ENVIAR NA plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ - os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução CD/FNDE nº 04, 26/02/2026). 7.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata em sessão publica após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 03 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 7.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 7.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 7.5 Na ausência ou desconformidade desse documento, o proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, para a regularização do documento. 7.6 Os documentos de Habilitação serão revisados pela Agente de Contratação juntamente com a Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação. 7.7. ENVIAR NA plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ - PROJETO DE VENDA 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.8 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante 8.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize qualquer situação de irregularidade. Liquidação 8.10 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br 9.6 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 9.7 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. Forma de fornecimento 9.8 O fornecimento do objeto será continuado. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 93.390,70(noventa e tres mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do Termo de Referencia. 10.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na a línea “d” do inciso II do capu t do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 10.2.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 11.1 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 11.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser semanal, conforme emissão da ordem de fornecimento realizada pela Secretaira Municipal de Educação, conforme a sazonalidade dos produtos. As entregas serão nas Creches Municipais e Escolas Municipais, Monte Sião, no horário das 08 as 12 horas. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A presente Chamada Pública poderá ser adquirido junto a Agente de Contratação juntamente com a Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Monte Sião, localizada na Rua Maurício Zucato, 111, Centro, das 10 às 16 horas e no site oficial www.montesiao.mg.gov.br e na plataforma digital https://portal.sgpcloud.net:9176/comprasedital/ 12.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 12.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá às seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. §1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br §2º Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais. 12.4 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133/21. 12.5 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais preceitos de direito público. 12.6 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.montesiao.mg.gov.br, podendo também ser solicitado pelo e-mail [email protected] ou ainda de 2ª. a 6ª. Feira, das 10 às 16 horas, na Rua Maurício Zucato, 111, Monte Sião, CEP 37580-000. Tel. (35) 3465-4793. 12.7 O prazo para assinatura do Contrato será de 03 (três) dias contados da data da convocação, que será enviada por quaisquer meios de comunicação. 12.8 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 12.9 O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital. 12.10 Alternativamente à assinatura presencial, o Contrato poderá ser encaminhada por e-mail para que seja assinada digitalmente e devolvida dentro do prazo estabelecido no item 12.7, admitida a data de protocolo de envio. 13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal. 13.2 A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 010503 12.306.0013.2036 3.3.90.30 Fichas 343 e 965- 1 552 044 - Transferências de Recursos do PNAE 010503 12.306.0013.2037 3.3.90.30 Fichas 345 e 966- 1 552 044 - Transferências de Recursos do PNAE 010503 12.306.0013.2038 3.3.90.30 Fichas 347 e 967 - 1 552 044 - Transferências de Recursos do PNAE 010503 12.306.0013.2039 3.3.90.30 Fichas 349 - 1 552 044 - Transferências de Recursos do PNAE 13.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Monte Sião, 25 de setembro de 2026. MAURÍCIO ZUCATO JÚNIOR Prefeito Municipal

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Rua Maurício Zucato, 111 – Centro – CEP 37580-000 E-mail: [email protected] – Tel.: (35) 92000-4634 Prefeitura Municipal de Monte Sião Estância Hidromineral – Capital Nacional da Moda Tricô Secretaria Municipal de Administração Diretoria do Departamento de Licitações Portal: www.montesiao.mg.gov.br ANEXO I PROJETO DE VENDA PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC 160/2026 – INEXIGIBILIDADE nº 014/2026 CHAMADA PUBLICA 005/2026

Texto do edital: Credenciamento de grupos formais, informais e individuais de agricultores famili — Credenciamento 14/2026 | Editais do Brasil