Texto do edital
Aquisição de materiais e elementos de iluminação natalina e bonecos infláveis destinados a composição do projeto de decoração do natal 2026, atendendo a demanda da secretaria de cultura e turismo do município de montes claros/MG (exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual)
EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 434/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 157/2026 PLATAFORMA COMPRAS.GOV.BR: 984865 - 118/2026 CONTRATANTE (UASG) 984865 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS - MG OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ELEMENTOS DE ILUMINAÇÃO NATALINA E BONECOS INFLÁVEIS DESTINADOS A COMPOSIÇÃO DO PROJETO DE DECORAÇÃO DO NATAL 2026, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO VALOR SIGILOSO DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09hs (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ no link https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes, telefones (38) 2211-3080 ou na sala da Diretoria de Licitações, à Av. Cula Mangabeira, 211, Centro, Montes Claros/MG, CEP 39.401-002. ESCLARECIMENTOS: E-mail : [email protected] e/ou [email protected] Página 1 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
SUMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........................................................................................................3 2. DO OBJETO ..................................................................................................................................................3 3. DA SECRETARIA SOLICITANTE...................................................................................................................3 4. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES....................................................................3 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO........................................................................................................4 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA..........................................................................................................6 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................................................7 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES..............................................................................................................................................................8 9. DA FASE DE JULGAMENTO.......................................................................................................................10 10. DA HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................12 11. DO RECURSO............................................................................................................................................15 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...............................................................................16 13. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO..............................................................................17 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................................................18 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.................................................................................................18 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO .......................................................................................................18 17. DA GARANTIA............................................................................................................................................19 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................................19 Página 2 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS , inscrito no CNPJ sob o n o . 22.678.874/0001-35, com endereço à Avenida Cula Mangabeira, nº. 211, Centro, na Cidade de Montes Claros/MG, CEP. 39.401-002 torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 434/2026 , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 157/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , ex- clusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microem- preendedor individual , regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Munici- pal n° 4.539, de 31 de março de 2023, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Decreto Municipal n° 5.268, de 07 de maio de 2026, e demais exigências estabelecidas neste Edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 – O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet , em todas as suas fa- ses. 2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n° 5.268, de 07 de maio de 2026. II - DO OBJETO 1 – A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ELEMENTOS DE ILUMINAÇÃO NATALINA E BONECOS INFLÁVEIS DESTINADOS A COMPOSIÇÃO DO PROJETO DE DECORAÇÃO DO NATAL 2026, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG (EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) 2 – Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Comprasnet a ser acessado no compras.gov.br e as especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. III - DA SECRETARIA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1 – Este edital encontra-se disponível no link https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes. 2 – Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ no link https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes, bem como as publicações no Diário Ofi- cial do Município, no endereço eletrônico https://diariooficial.montesclaros.mg.gov.br/ , quan- do for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Página 3 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
3 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] e/ou [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 3.1 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa ju- rídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2 – O(a) Pregoeiro (a) terá prazo de 03 (três) dias úteis para responder aos pedidos de es- clarecimentos, sendo as respostas encaminhadas por e-mail , ou disponibilizadas no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ no link https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes, no link correspondente a este edital, fi- cando acessíveis a todos os interessados. 4 – Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis an- teriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada para o e-mail [email protected] e/ou [email protected] ou protocoladas no núcleo de apoio - seção de protocolo da Diretoria de Licitações, localiza- da na Avenida Cula Mangabeira, n° 211, Centro, Montes Claros – MG, sala 228 – Setor de Licitações, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter as informa- ções necessárias à identificação e contato do Impugnante. 4.2 – O Município de Montes Claros não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado o recebi- mento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas. 4.3 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4 – Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.5 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulga- da no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br/ no link https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes, para conhecimento de todos os interes- sados. 4.6 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não o fizer até ás 17 (dezessete) horas do terceiro dia útil que anteceder a data da realização da Sessão Pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5 – As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente. V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1 – Poderão participar desta licitação, microempresas, empresas de pequeno porte e mi- croempreendedores individuais do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital. 2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pro- vedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de- correntes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Página 4 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
3 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsá- veis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos re- gistros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação. 5 – Não poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas: 5.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2 – sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.3 – empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4 – que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5 – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.6 – que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ressalvado o disposto no item 7; 5.7 – que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada; 5.8 – que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.9 – que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Montes Claros, durante o prazo da sanção aplicada; 5.10 – que incidirem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei 14.133/21, observada a exceção prevista no § 2º do art. 14 da mesma Lei; 5.11 – que incidirem nas hipóteses previstas no art. 100 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros; 5.12 – em consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. NOTA EXPLICATIVA Considerando que a vedação à participação de consórcios constitui ato discricionário da Administração, fundamentado na avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto da presente licitação trata-se de aquisição de bens, e não se caracteriza como empreendimento de grande porte ou de elevada complexidade técnica, o que dispensa a necessidade de união de empresas para sua execução; Considerando, ainda, que há ampla oferta no mercado de empresas individualmente capacitadas, com estrutura técnica, profissional e operacional suficiente para atender plenamente às exigências deste edital; E considerando que a participação de consórcios poderia acarretar dificuldades na gestão contratual, no controle de responsabilidades e na execução do fornecimento, o que poderia comprometer a eficiência e a celeridade administrativa, entende-se conveniente e oportuno vedar a participação de empresas reunidas em consórcio no âmbito do Pregão nº 157/2026, com fundamento no art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021, que admite tal vedação quando devidamente justificada, e em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade. 6 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Página 5 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
7 – Os licitantes em processo de falência ou em recuperação judicial poderão participar do certame desde que comprovem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente, conforme recomendação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1.107.653 (27/06/2023). VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do siste- ma, que: 2.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de con- duta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 2.2 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em- prega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter- mos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4 – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sis- tema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou socieda- de cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o dispos- to nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5 – Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.1 – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.2 – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.3 – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.4 – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra em- presa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.5 – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6 – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; Página 6 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
5.7 – que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.8 – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobi- liário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência com- plementar; 5.9 – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.10 – constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.11 – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, re- lação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6 – A falsidade da declaração de que trata os itens 2 ou 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 8 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos docu- mentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 1.1 – Valor unitário; 1.2 – Marca; 1.3 – Fabricante; 1.4 – Quantidade cotada. 2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 2.1 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Página 7 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
5 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 – O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data da sessão pública. 7 – Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula. VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. Página 8 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
9.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.5 – Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10 – Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 15 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 16 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 17 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 17.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 17.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 17.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 17.4 – O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 17.5 – É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 18 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Página 9 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF
19 – O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante titular da melhor oferta a demonstração da composição de seus preços, através da Planilha Detalhada da Proposta, que deverá ser elaborada e encaminhada, conforme prazo estipulado na própria sessão. IX - DA FASE DE JULGAMENTO 1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 6 do título V, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 1.1 – SICAF; 1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep); 2 – A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 2.1 – A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 3 – Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.1 – tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.2 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 3.3 – Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 4.1 – Caso o licitante não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 5 – Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6 – Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.1 – contiver vícios insanáveis; 6.2 – não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.3 – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4 – não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5 – apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. Página 10 de 20 Avenida Cula Mangabeira, 211, Centro – Montes Claros/MG – CEP: 39401-002 – Telefone: (38)2211-3080 / _3821 Assinado por 1 pessoa: LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montesclaros.1doc.com.br/verificacao/783A-F2D2-A77A-2CBF e informe o código 783A-F2D2-A77A-2CBF