Texto do edital
Contratação de estabelecimentos especializados no fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service por quilograma e marmitex, destinadas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do município de são joão do manteninha/MG
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 024/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº: 003/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO TIPO: Credenciamento Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: a partir da data de publicação do edital. LOCAL DA SESSÃO: Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.705.248/0001-90, torna público, por intermédio do seu Agente de Contratação, designado pelo Decreto Municipal Nº: 002, de 02 de janeiro de 2025, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o edital de CREDENCIAMENTO para a contratação de estabelecimentos especializados no fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service por quilograma e marmitex, destinadas ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias do Município de São João do Manteninha/MG . O presente credenciamento constitui procedimento auxiliar de contratação, nos termos do art. 78, inciso I, e art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, e configura hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da referida Lei, por se tratar de objeto que deve ser contratado por meio de credenciamento, em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, inviabilizando a competição na forma licitatória. O processo administrativo de contratação direta que instrui o presente credenciamento foi formalizado em observância ao art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 Aplica-se ao presente credenciamento, ainda, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, o Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Termo de Credenciamento, cujos termos, igualmente, o integram. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Plataforma Licitar Digital. O Credenciamento ficará por tempo indeterminado, contados a partir da data de publicação do presente Edital, podendo para tanto ser acompanhado pela Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Permitindo assim o cadastramento permanente de novos interessados. O Credenciamento será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando- se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: www.licitardigital.com.br. No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Credenciamento deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de São João do Manteninha, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do credenciamento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 1 – DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. O Município de São João do Manteninha/MG realizará procedimento de credenciamento, mediante chamamento público, destinado ao credenciamento de estabelecimentos especializados no fornecimento de refeições prontas, nas modalidades self-service por quilograma e marmitex, conforme condições, quantidades estimadas, preços fixados e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.2. O procedimento será realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma Licitar Digital, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, para recebimento dos requerimentos de credenciamento, propostas de adesão, documentos de habilitação, declarações e demais manifestações dos interessados. 1.3 . A utilização da plataforma eletrônica não caracterizará disputa de preços, fase de lances, classificação competitiva ou formação de ordem de preferência entre os interessados, uma vez que os preços dos itens serão previamente fixados pela Administração. 1.4. O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, admitindo-se o ingresso de novos interessados que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.5. A escolha do estabelecimento responsável pelo fornecimento será realizada pelo beneficiário direto da prestação, dentre os estabelecimentos credenciados e aptos ao atendimento na respectiva localidade, observadas as regras de autorização, controle e fiscalização estabelecidas pela Administração. 1.6. Os quantitativos indicados neste Edital são estimativos e não geram obrigação de consumo mínimo, contratação integral, exclusividade ou garantia de faturamento às credenciadas. 1.7. O pagamento será realizado exclusivamente pelas refeições efetivamente fornecidas, comprovadas e atestadas pela fiscalização, observados os preços unitários previamente fixados no instrumento convocatório. 1.8. Da Dotação Orçamentária Ficha : 000041 00202222.0412220032.007.33903900000 Órgão : 00202 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária : 222 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG Função : 04 Administração Subfunção : 122 Administração Geral Programa : 2003 GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL Projeto/Atividade : 2.007 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha : 000078 00203323.1212220032.111.33903900000 Órgão : 00203 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária : 323 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO Função : 12 Educação Subfunção : 122 Administração Geral Programa : 2003 GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL Projeto/Atividade : 2.111 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha : 000154 00204424.1012220172.031.33903900000 Órgão : 00204 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária : 424 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função : 10 Saúde Subfunção : 122 Administração Geral Programa : 2017 PROGRAMA SAÚDE TOTAL Projeto/Atividade : 2.031 MANUTENÇÃO DO DEPART MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha : 000219 00205525.0812220192.087.33903900000 Órgão : 00205 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária : 525 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função : 08 Assistência Social Subfunção : 122 Administração Geral Programa : 2019 ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS Projeto/Atividade : 2.087 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha : 000335 00206626.1545220202.038.33903900000 Órgão : 00206 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTE Unidade Orçamentária : 626 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Função : 15 Urbanismo Subfunção : 452 Serviços Urbanos Programa : 2020 DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO Projeto/Atividade : 2.038 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO GERAL DE OBRAS Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Ficha : 000421 00210021.0412120032.018.33903900000 Órgão : 00210 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade Orçamentária : 021 SECRETARIA DE FAZENDA Função : 04 Administração Subfunção : 121 Planejamento e Orçamento Programa : 2003 GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Projeto/Atividade : 2.018 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA Elemento de Despesa : 33903900000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 2 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS 2.1. Para elaboração da sua proposta a interessada deverá considerar a especificação dos itens a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. GLOBAL 1 FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PRONTA NO SISTEMA SELF-SERVICE, COBRADA POR QUILOGRAMA A composição das refeições deverá ser variada, servida por quilograma, composta: KG 4.000 71,84 287.360,00
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG • Arroz Tipo 1, tais como agulhinha, integral ou parboilizado. Exemplo: arroz branco, piemontese, galinhada, arroz com brócolis etc.; • Guarnição como Exemplo: Carnes de 1ª qualidade, tais como filé, maminha, frango e partes nobres do porco, bifes acebolados, filé de frango grelhado/assado, carne de panela, frango frito, ou de molho etc. • Diversos tipos de saladas cruas, como, por exemplo; Salada de Folhas verdes, salada de tomate, salada de legumes crus ralados etc. • Diversas saladas de legumes cozidos, como, por exemplo: refogados e seleta de legume, salpicão, salada cozida de legumes com azeitonas pretas e palmito, salada americana, salada primavera, salada de folhas verdes, tabule, • Massa de 1ª qualidade, tipo sêmola, caseira e ovos. Exemplo: lasanha, macarrão, purê de batatas etc. • Feijão Tipo 1, tais como carioca, preto e roxo. Exemplo: de caldo, tutu, tropeiro, feijoada etc. As refeições deverão ser servidas nas dependências da Credenciada, entre os horários de 11h00min a 14h00min, em local coberto e com acomodações de mesas, cadeiras e talheres. 2 FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PRONTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TIPO MARMITEX A composição das refeições deverá ser variada, contendo o mínimo de 700g (setecentas gramas). No cardápio deverá conter no mínimo os seguintes itens: • Arroz branco; • Feijão tipo caldo ou tropeiro; • Saladas variadas; • Verduras: folhosas/crus ou cozidas; • Carnes (Assada ou cozida) de primeira qualidade (Suína, bovina, frango ou peixe); • Opções de massas (variadas ou tubérculos refogados/preparados). As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio ou isopor descartáveis com tampa, acompanhando talheres descartáveis (colher, garfo e faca). Unid. 5.000 22,00 110.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 397.360,00 3 - APRESENTAÇÃO 3.1. Os interessados deverão apresentar os documentos via plataforma: 3.1.1. O interessado deverá observar as condições e os prazos estabelecidos neste Edital para apresentação do requerimento de credenciamento e da documentação de habilitação, atentando-se para as orientações e procedimentos disponíveis na plataforma eletrônica. 3.1.2. O Credenciamento será na forma Eletrônica, realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação, na forma Eletrônica (licitações) da Plataforma de Licitações Licitar Digital. 3.1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG 3.1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, o credenciado ficará automaticamente prorrogada para o 1° (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 3.1.5. A documentação completar do Edital poderá ser examinada no site Município, endereço eletrônico www.saojoaodomanteninha.mg.gov.br, licitações, bem como no site da Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 3.1.6. O requerimento de credenciamento e a documentação apresentada pelo interessado deverão observar integralmente as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, que dele fazem parte integrante. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 4.2. Não será permitida a participação direta ou indiretamente no presente credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei Federal Nº 14.133/2021; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição; f) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 4.3. À medida que os interessados apresentarem o requerimento de credenciamento e a documentação exigida, o Agente de Contratação e/ou a Comissão de Credenciamento, conforme a competência definida neste Edital, procederá à análise da documentação e
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG do atendimento às condições estabelecidas neste instrumento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento integral da documentação, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa. 4.3.1. Constatado o atendimento integral aos requisitos estabelecidos neste Edital, o interessado será considerado apto ao credenciamento e será incluído na relação de estabelecimentos credenciados. 4.3.2. Constatado o não atendimento a qualquer requisito, o interessado será considerado inapto ao credenciamento, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e o direito de recurso nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 4.3.3. O credenciamento não envolve disputa de preços, apresentação de propostas econômicas competitivas, classificação entre os interessados ou escolha de vencedor, uma vez que os preços dos itens objeto do credenciamento são previamente fixados pela Administração. 4.4. O Termo de Credenciamento terá sua vigência vinculada e limitada ao período de validade do Edital de Credenciamento que lhe deu origem, permanecendo eficaz enquanto este estiver vigente e mantidas as condições que ensejaram o credenciamento. Durante esse período, o credenciado poderá ser convocado para a prestação dos serviços, observadas as condições estabelecidas no edital, no Termo de Credenciamento e na legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único . A extinção da vigência do Edital de Credenciamento implicará, automaticamente, a cessação dos efeitos dos Termos de Credenciamento dele decorrentes, ressalvadas as obrigações assumidas em instrumentos contratuais ou equivalentes firmados durante sua vigência, os quais permanecerão regidos pelas disposições próprias até o integral cumprimento de seus prazos e condições. 4.5. A utilização dos estabelecimentos credenciados observará o disposto nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se o procedimento auxiliar de credenciamento em razão da necessidade de disponibilização de múltiplos estabelecimentos aptos ao fornecimento, em diferentes localidades, cabendo ao beneficiário direto da prestação escolher, entre os credenciados, aquele que melhor atenda à necessidade administrativa. 4.5.1. Considerando que o objeto consiste no fornecimento de refeições prontas destinadas ao atendimento das diversas Secretarias Municipais, cuja necessidade poderá ocorrer tanto no Município de São João do Manteninha/MG quanto em outros municípios onde estejam sendo desenvolvidas atividades institucionais, reuniões, capacitações, eventos, ações de campo, transporte de pacientes e demais atividades de interesse da Administração, a escolha do estabelecimento credenciado observará a sistemática prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5.2. A seleção do estabelecimento será realizada pelo beneficiário direto da prestação, dentre os estabelecimentos regularmente credenciados e aptos ao atendimento na localidade onde ocorrer a necessidade administrativa.
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG 4.5.3. A localização poderá ser considerada pelo beneficiário como fator de conveniência para a escolha, especialmente quando houver mais de um estabelecimento apto ao atendimento na localidade. 4.5.4. A Administração emitirá autorização prévia para fornecimento da refeição, contendo, no mínimo: I – identificação da Secretaria solicitante; II – identificação do beneficiário autorizado; III – modalidade da refeição (self-service por quilograma ou marmitex); IV – data da utilização; V – demais informações necessárias ao adequado controle da execução. 4.5.5. O estabelecimento credenciado somente poderá fornecer refeições mediante apresentação da autorização emitida pela Administração, ficando vedado o fornecimento sem a respectiva autorização, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente autorizadas pela fiscalização. 4.5.6. A escolha do estabelecimento pelo beneficiário não gera preferência, exclusividade, direito subjetivo à contratação ou garantia de demanda mínima, permanecendo todos os credenciados em igualdade de condições durante toda a vigência do credenciamento. 4.5.7. O credenciamento permanecerá permanentemente aberto, permitindo o ingresso de novos interessados durante toda a vigência do edital, desde que atendam integralmente às condições de habilitação e às exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.5.8. A Administração credenciará todos os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital. 4.5.9. O pagamento será devido exclusivamente pelas refeições efetivamente fornecidas, previamente autorizadas pela Administração e regularmente atestadas pelo Fiscal do Credenciamento, observados os preços fixados neste Edital. 4.5.10. Compete à Administração manter rigoroso controle das autorizações emitidas, da identificação dos beneficiários, dos estabelecimentos utilizados, das quantidades efetivamente fornecidas, dos documentos comprobatórios apresentados e da correspondente liquidação da despesa. 4.5.11. Caso o estabelecimento inicialmente escolhido informe impossibilidade de atendimento, recuse injustificadamente o fornecimento ou deixe de atender às condições estabelecidas neste Edital, o beneficiário poderá optar por outro estabelecimento regularmente credenciado na mesma localidade, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas cabíveis. 4.5.12. Todas as utilizações deverão permanecer registradas no processo administrativo, contendo, no mínimo, a autorização emitida, identificação do beneficiário, identificação do estabelecimento credenciado, quantidade de refeições fornecidas, modalidade utilizada, documento fiscal correspondente, atesto da fiscalização e demais documentos necessários à comprovação da regular execução da despesa.
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG 4.6. O Termo de Credenciamento poderá ser alterado durante sua vigência, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que houver necessidade de adequação das condições de execução do objeto, atualização de procedimentos administrativos, revisão de normas operacionais ou atendimento ao interesse público, preservando-se o equilíbrio das condições originalmente estabelecidas, a segurança jurídica e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, eficiência e interesse público. 5 – DOS ENCARGOS E CUSTOS DO FORNECIMENTO 5.1. Os preços fixados pela Administração para os itens objeto deste credenciamento deverão compreender todos os custos necessários à execução integral do fornecimento, incluindo, quando aplicáveis, os custos com aquisição e preparo dos alimentos, insumos, bebidas e demais componentes previstos nas especificações, embalagens, utensílios, mão de obra própria, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, transporte, manutenção e funcionamento do estabelecimento, bem como quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas ao fornecimento das refeições. 5.1.1. A credenciada será integralmente responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sanitária e demais normas aplicáveis às suas atividades, não se estabelecendo qualquer vínculo trabalhista, previdenciário ou funcional entre o Município e os empregados, prepostos ou demais colaboradores da credenciada. 5.1.2. A credenciada deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento e das contratações dele decorrentes, as condições de regularidade e funcionamento exigidas pela legislação aplicável, inclusive aquelas relacionadas à segurança dos alimentos, higiene, manipulação, armazenamento, conservação e preparação das refeições. 5.1.3. Não serão admitidas cobranças adicionais ao Município em razão de custos decorrentes da atividade empresarial da credenciada, salvo aqueles expressamente previstos no Edital, no Termo de Referência ou no instrumento de contratação. 5.1.4. A Administração não se responsabilizará por obrigações assumidas pela credenciada perante seus empregados, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros, cabendo exclusivamente à credenciada o cumprimento das obrigações decorrentes da exploração de sua atividade econômica. 6 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Os documentos deveram ser protocolados e lançados na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), para que sejam averiguados no momento da análise pelo agente de contratação. 6.1.2. Além dos documentos exigidos neste edital deverá ser apresentado a Proposta de Adesão, conforme o anexo IV. 6.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Regularidade Jurídica)
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG 6.2.1. A documentação de habilitação jurídica deverá ser apresentada conforme a natureza jurídica do interessado, sendo exigidos apenas os documentos aplicáveis ao respectivo enquadramento empresarial. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; c) No caso de sociedade empresária, inclusive sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: 1 - Decreto de autorização; 2 - Caso a interessada seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 3 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de
CNPJ: 22.705.248/0001-90 – Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 – Centro – São João do Manteninha - MG Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da interessada na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da interessada na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br; f) Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br. 6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida dentro do prazo de validade ou, na ausência deste, expedida há no máximo 90 (noventa) dias; 6.4.1. Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis, considerando a natureza do objeto, a execução sob demanda, a baixa complexidade econômico-financeira e a ausência de obrigação de consumo mínimo, sem prejuízo da exigência de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial. 6.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de refeições prontas ou serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento; b) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente (municipal ou estadual), em consonância com a legislação sanitária vigente, que comprove a regularidade do estabelecimento para o preparo e fornecimento de refeições; 6.6 – DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES