Texto do edital
Aquisição de equipamentos e acessórios de sonorização, destinados ao atendimento das atividades institucionais, administrativas, pedagógicas, culturais, educacionais e comemorativas desenvolvidas pela Secretaria e pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Guajará/AM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas A Prefeitura Municipal de Guajará/AM, por intermédio da Agente de Contratação/Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal nº 026, de 21 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 016, de 1º de março de 2023 (que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Guajará, arts. 73 a 97), aplicando-se subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 016/2023, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 (pesquisa de preços), e demais normas pertinentes, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo Administrativo: 008/2026 Órgão Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ/AM UASG: 980967 Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICA SRP: [ ] SIM [ X] NÃO Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO Valor de caráter sigiloso: [ ] SIM [ X ] NÃO Valor orçado: VALOR ESTIMADO Intervalo mínimo de diferença entre lances: VALOR R$ 100,00 Preferência ME/EPP/equiparadas: [ ] SIM [X] NÃO Provedor: Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) — www.gov.br/compras Data da abertura: 23/10/2026 Horário de Brasília: Às 14:00 horas Período de retirada: 13/10/2026 à 23/10/2026 Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) E-mail para impugnações e esclarecimentos: [email protected] Comissão/Agente de Contratação: Dilena Rodrigues de Paula Órgão Comprador Prefeitura Municipal de Guajará/AM O pregão será conduzido pela Agente de Contratação/Pregoeira indicada no preâmbulo deste Edital, bem como pelos servidores que irão compor a equipe de apoio, a serem designados pela Administração. Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação ou da equipe de apoio indicados neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração. 1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas 1.1. Constitui objeto da presente licitação Aquisição de equipamentos e acessórios de sonorização, destinados ao atendimento das atividades institucionais, administrativas, pedagógicas, culturais, educacionais e comemorativas desenvolvidas pela Secretaria e pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Guajará/AM, mediante Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. 1.2. Objeto. Aquisição de equipamentos e acessórios de sonorização, destinados ao atendimento das atividades institucionais, administrativas, pedagógicas, culturais, educacionais e comemorativas desenvolvidas pela Secretaria e pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Guajará/AM, conforme especificações e quantitativos do Anexo I. 1.3. Natureza. Os objetos são, em regra, bens e materiais de natureza comum, devendo o julgamento observar padrões objetivos de desempenho e qualidade, qualquer divergeência entre a relação do comprasnet e com o Edital e o Termo de Refrerência sempre prevalecerá os constante no Termo de Referência. 1.4. Parcelamento. O julgamento será realizado por item, salvo eventual agrupamento expressamente justificado no processo e indicado na plataforma, buscando ampliar a competitividade e evitar concentração indevida. 1.5. Marcas. As marcas/modelos eventualmente constantes das especificações servem exclusivamente como referência técnica. Serão aceitos produtos equivalentes, similares ou de qualidade igual ou superior que atendam integralmente aos requisitos mínimos, ressalvadas hipóteses legalmente justificadas. 1.6. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme Termo de Referência (Anexo I). 1.7. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto Municipal nº 016/2023, por se tratar de materiais mobiliários, equipamentos, utensílios e bens permanentes cujas características são estritamente necessárias ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação de Guajará/AM, sem ostentação, opulência ou requinte que extrapolem o padrão usual para a espécie. 1.8. O quantitativo do Termo de Referência será sempre como referencia à Administração, sendo vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados no Termo de Refêrencia. 1.9. A aquisição decorrente desta licitação será custeada, total ou parcialmente, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), sem prejuízo de eventual complementação com recursos próprios do Município. 1.10. Nos preços cotados deverão estar inclusos: impostos, fretes, taxas, seguros e quaisquer outras despesas incidentes, deduzidos eventuais descontos concedidos. 1.11. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as do Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão as deste último. 1.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar. 2. DA EXCLUSIVIDADE/BENEFÍCIO À ME/EPP/EQUIPARADAS 2.1. Em cumprimento ao art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens do Termo de Referência estimados em valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 2.2. Os itens cujo valor estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à ampla participação, assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas o direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. Na hipótese de não haver vencedor para o(s) item(ns) exclusivo(s), este(s) será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando-se as regras de ampla disputa estabelecidas neste Edital. 2.4. A obtenção dos benefícios de que trata este item fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano-calendário da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123/2006. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras ). 3.2. Os interessados deverão estar previamente credenciados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, observadas as regras e os prazos estabelecidos pelo respectivo provedor, sem prejuízo do cumprimento das demais condições de participação previstas neste Edital. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1. Não poderão disputar esta licitação:
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico, do termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência ou do projeto básico, ou empresa da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, na licitação ou na execução do contrato, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O impedimento de que trata a alínea “d” do item 4.1 aplica -se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. A critério da Administração, o autor do termo de referência e a empresa a que se referem as alíneas do item 4.1 poderão participar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 4.4. Equiparam-se ao autor do termo de referência as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5. A vedação de que trata a alínea “h” do item 4.1 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas 5.1. Não será permitida. A presente contratação não envolve complexidade técnica, alto valor agregado ou necessidade de especialização que justifique a atuação conjunta de empresas para assegurar sua execução, não se justificando a admissão de consórcios neste certame. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB FORMA DE COOPERATIVA 6.1. A participação de profissionais organizados em cooperativas é admitida, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 16, caput e incisos I a IV, da Lei nº 14.133/2021. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no subitem 11. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4, 7.5 e 7.6, sujeitará o licitante às sanções previstas na
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário e total ou percentual de desconto conforme critério estabelecido no preâmbulo deste edital, e demais informações exigidas no próprio campo do sistema; marca, modelo e prospecto. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas 8.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 8.2.2. Os licitantes deverão obedecer estritamente às descrições, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos. Independentemente de eventuais limitações ou divergências no catálogo de materiais do site de compras do governo federal. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 8.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e/ou Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou b) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme intervalo disposto no preâmbulo do edital. 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 E-mail : licitacaoguajara01@gm ail.com Rua Turíbio de Oliveira, s/n - Centro Cultural CEP: 69 . 895 - 000 , Guajará - Amazonas 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 9.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;