Texto do edital
Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em ofertar operações de crédito consignado aos servidores públicos do CRF-RO (efetivos e comissionados), mediante consignação em folha de pagamento, compreendendo Empréstimo pessoal consignado, Cartão de crédito consignado tradicional, nos termos das disposições específicas previstas neste Edital e no Termo de Referência
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CRF-RO O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA (CRF-RO) , Autarquia Federal, entidade fiscalizadora do exercício profissional, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº, 22.829.881/0001-90, regulamentado pela Lei nº. 14.133/2021, com Sede à Rua Marechal Deodoro, nº 2150, centro, Porto Velho/RO, CEP. 76.801-098, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria CRF/RO por intermédio da Srª Presidente ALINE MENDES MUNIZ VIEIRA, de acordo com tudo o que consta no Processo Administrativo nº 10/2026 e na forma das disposições contidas no artigo 79 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público que tem por finalidade o credenciamento de instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em ofertar operações de crédito consignado aos servidores públicos desta Autarquia (efetivos e comissionados), mediante consignação em folha de pagamento, compreendendo Empréstimo pessoal consignado, Cartão de crédito consignado tradicional, nos termos das disposições específicas previstas neste Edital e no Termo de Referência. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia: https://www.crf-ro.org.br/ e/ou poderá ser solicitado através dos e-mails cpl@crf- ro.or.br. DA FUNDAMENTAÇÃO O processo administrativo obedecerá às seguintes disposições legais: I - o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normatiza licitações e contratos da Administração Pública. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O recebimento da documentação será realizado via e-mail: ( [email protected] ) e através do protocolo junto à comissão permanente de licitação CPL- CRF-RO - localizada na rua Marechal Deodoro, 2150, Centro, em dias úteis, no horário das 08h às 13h, bem como, por se tratar de um Credenciamento, procedimento auxiliar das licitações e não uma licitação propriamente dita. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em ofertar operações de crédito consignado aos servidores públicos do CRF-RO (efetivos e comissionados), mediante consignação em folha de pagamento, compreendendo Empréstimo pessoal consignado, Cartão de crédito consignado tradicional, nos termos das disposições específicas previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.2. O presente credenciamento não estabelece exclusividade entre as instituições habilitadas, sendo vedado qualquer direcionamento ou imposição por parte do CRF-RO, assegurada ao ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 servidor público a livre escolha da instituição e da modalidade de crédito consignado que melhor atenda aos seus interesses. 1.3. Os serviços objeto do credenciamento pretendido possuem as seguintes especificações: Item Objeto Unidade 01 Credenciamento de instituições financeiras Para oferta de operações de crédido consignado Compreendendo empréstimo pessoal consignado Tradicional e, cartão de crédido tradicional. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste credenciamento quaisquer instituições financeiras com regular funcionamento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de Banco Múltiplo, Banco Comercial, Cooperativa de Crédito ou instituição equivalente, que estejam legalmente estabelecidas em território nacional, na forma da lei. 2.2. Para a operação da modalidade de cartão de crédito consignado, será admitida também a participação de empresa administradora de cartão vinculada ou conveniada a Banco Comercial autorizado pelo Banco Central do Brasil, desde que comprove formalmente o vínculo e a responsabilidade operacional. 2.3. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do presente credenciamento, interessados enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses: 2.3.1. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.3.2. cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento; 2.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, e/ou que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público, nos termos da legislação vigente; 2.3.5. que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO, ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do Termo de Credenciamento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. que estejam reunidas em consórcio, bem como sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.7 . pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.9. pessoa física ou jurídica que integre o rol de sancionados por organismos internacionais ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 ou que seja declarada inidônea, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.4. Da participação de empresas em consórcio e da subcontratação: 2.4.1 . NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio; 2.4.2. NÃO será admitida a subcontratação do objeto. 2.5. Da participação de empresas estrangeiras 2.5.1. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos neste Edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre. 3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar as documentações obrigatórias previstas neste Edital, exclusivamente, via e-mail e/ou protocolo junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO, com o título “ INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ”, sendo que, via e-mail, as documentações deverão ser escaneadas e enviadas em cópia perfeitamente legível, no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar), para o e-mail: ( [email protected] ), a partir da data de publicação do edital, pelo período de 12 (doze) meses. 3.1.1. Tratando-se de procurador, deverá ser apresentado instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, contendo poderes expressos para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, em nome do interessado, devendo a referida procuração ser encaminhada juntamente com as documentações obrigatórias. 3.2. É vedado a qualquer participante representar mais de um interessado: 3.2.1. O interessado somente poderá se pronunciar por meio de seu representante devidamente constituído, ficando responsável pelas declarações e manifestações por ele realizadas; e 3.2.2. Será admitido o substabelecimento do representante, desde que previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento, com poderes específicos para tal ato. 3.3. A ausência do representante do interessado em quaisquer das fases do credenciamento será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no respectivo momento. 3.4. Não será(ão) aceito(s) documento(s) entregue(s) fora do padrão acima estabelecido, que não atendam às exigências formais previstas neste Edital. 4. DO PAGAMENTO: 4.1. Nos termos da declaração do Ordenador de Despesas, não haverá impacto orçamentário- financeiro, tendo em vista que o credenciamento não implicará ônus para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente o requerimento ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 para inscrição ao credenciamento, conforme Anexo VI; 5.2 . Habilitação jurídica: 5.2.1 . Pessoa jurídica: a) Cédula de identidade ou documento que a lei confere idêntica força do representante legal da instituição financeira ou procurador constituído, acompanhada da procuração, quando for o caso; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir. 5.3 . Documentos Relativos a Regularidade Fiscal: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; (Cartão de Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual). 5.3.3 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF); 5.3.4 Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014; 5.3.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços -ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa. 5.3.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa; 5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br/certidao. 5.3.8 . Autorização de Funcionamento pelo Banco Central do Brasil. 5.4 . Qualificação Técnica ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 5.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica-operacional, a interessada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, que comprove(m) que a empresa já executou ou executa, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, incluindo, obrigatoriamente, a operação de crédito consignado e/ou cartão consignado, com integração a folha de pagamento. 5.4.2. Os atestados deverão comprovar experiência mínima em pelo menos 01 (um) Município distinto, com execução satisfatória de objeto compatível com este credenciamento, inclusive quanto à operação em ambiente consignável e à gestão transacional do produto. 5.4.3. Será admitida a comprovação da capacidade técnica por meio de atestados emitidos em nome da instituição financeira parceira, do Banco Comercial conveniado ou do grupo econômico, desde que demonstrado documentalmente: (i) o vínculo societário ou contratual com a interessada; (ii) a participação direta da interessada na execução do objeto; e (iii) a responsabilidade efetiva da interessada pela operação, atendimento, tecnologia, processamento transacional e gestão do produto. 5.5 . Das regras gerais da fase de habilitação 5.5.1. Para fins de habilitação, é facultado à Comissão, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões apresentadas, devendo tais documentos ser juntados ao processo. 5.5.2 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, exceto documentos que contenham autenticidade digital. 5.5.3 . Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.5.3.1 . Na hipótese de empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.5.4 . Se a(o) interessada(o) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5.4.1 . Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.4.5.1 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 5.5.6. No decorrer do credenciamento, outros documentos que a Comissão entender necessários, poderão ser solicitados aos credenciados. 5.5.7. Será verificado nessa fase, se o interessado apresentou corretamente as declarações descritas nos anexos I, V, VI, VII e VIII, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.8 . Será vedada a participação de empresas neste chamamento, quando: a) Não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Declarados inidôneas por ato do Poder Público; c) Estiverem sob processo de concordata ou falência, salvo se apresentarem certidão de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005; d) Se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contra - tacão de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.9. Se enquadram nas vedações previstas nos artigos 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e todos os anexos, e total sujeição à legislação pertinente. 6. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS 6.1. O edital permanecerá aberto até a data de 25/05/2027 para receber os documentos dos interessados no credenciamento, e as reuniões públicas para análise e julgamento da documentação serão realizadas no 3º (terceiro) dia útil da apresentação dos documentos, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/CRF-RO 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a Comissão verificará quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.3. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 6.3.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o § 8º do artigo 12 da Lei n.º 14.230/2021. 6.4 Caso conste na Consulta de Situação da empresa a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa 6.5. A Comissão, após o recebimento dos e-mails, analisará os documentos e após a verificação dos documentos de todos os interessados para o período, encaminhará para a autoridade máxima formalizar a adjudicação. 6.5.1 . A Comissão poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de documentos ou a sua ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 complementação, considerando não se tratar de procedimento licitatório. 6.5.2. Após a divulgação dos credenciados estes poderão ser convocados para a assinatura do termo de credenciamento. 6.5.3. Aqueles que tiverem seus documentos rejeitados, mesmo após oportunidade de retificação/substituição, poderão apresentar recurso diretamente a comissão, no prazo de até 03 (três) dias úteis da negativa comunicada pela comissão de contratação por e-mail. 6.5.4 Sempre que revisada a documentação apresentada pelo interessado, ou se forem aceitos em sede de recurso, será providenciada nova adjudicação. 6.6 Somente após a publicação oficial do resultado definitivo dos interessados habilitados, segundo os requisitos do Edital, e após assinatura do termo de credenciamento, serão considerados efetivamente credenciados. 6.7. A inscrição no procedimento do credenciamento, não garante o termo de credenciamento dos interessados, porém farão parte do cadastro do CRF-RO, podendo, no entanto, as que tiveram sua inscrição deferida, vir a ter o termo de credenciamento de acordo com a necessidade do CRF-RO. 6.7.1. A contratação das operações consignadas ocorrerá por livre e exclusiva escolha do servidor público, vedado qualquer direcionamento, imposição de exclusividade ou interferência do CRF-RO. 6.7.2 Serão verificados o impedimento de contratar com a Administração das pessoas jurídicas, em cadastros especiais que forem surgindo no decorrer do desenvolvimento do credenciamento. 6.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.9 Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no e-mail ( cpl@crf- ro.org.br ), até 3 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação para habilitação no credenciamento. 7.1.1. Não será conhecida a impugnação ou o pedido de esclarecimentos que não contenha nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e, sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina. 7.2. A Comissão responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior ao início do recebimento da documentação, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no credenciamento, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcional, devidamente motivada pela Comissão nos autos. ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO. 7.5. Na hipótese de acolhimento da impugnação, poderá ser promovida a alteração do Edital e, quando necessário, redesignada nova data para continuidade do credenciamento. 8. DOS RECURSOS 8.1. Após a decisão da Administração quanto à habilitação, o interessado poderá, conforme definido neste Edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.2. O interessado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 8.3. O recurso será dirigido à Comissão, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará, devidamente motivado, à autoridade superior. 8.4. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. Para interposição de recurso, deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico ( [email protected] ), contendo todos os documentos necessários para análise pela Comissão. 9. DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO poderá realizar o descredenciamento quando houver: I- Pedido formalizado pelo credenciado; II - perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do Termo de Credenciamento pelo credenciado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento das responsabilidades dele decorrentes. 9.3. O credenciado deverá solicitar seu descredenciamento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, para fins de organização administrativa e eventual redistribuição entre os credenciados. 9.4. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, bem como na apresentação de pedido de descredenciamento em desacordo com o prazo estabelecido ou sem justificativa aceita pela Comissão, além do descredenciamento, será instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente, podendo o credenciado ficar impedido de solicitar novo credenciamento nos períodos subsequentes. 9.5. Havendo operações regularmente formalizadas ou em execução, estas terão continuidade até sua liquidação, sendo mantidos os descontos em folha e repasses às instituições financeiras, até eventual decisão de rescisão do credenciamento, caso o credenciado não regularize sua situação. ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 9.6. Por motivo de economicidade, interesse público ou segurança administrativa, devidamente justificado pela autoridade competente, poderá ser mantido o Termo de Credenciamento em execução, ainda que verificada irregularidade, até que seja possível sua substituição sem prejuízo aos consignatários. 10. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. Após a publicação da lista de credenciados, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO poderá convocá-los para assinatura do Termo de Credenciamento ou outro instrumento hábil, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e nas normas internas do Conselho. 10.2. O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento, após convocação pela Administração, será de até 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11. DO PRAZO DO EDITAL 11.1. Considerando a natureza continuada e a possibilidade de adesão a qualquer tempo, o presente Edital de Credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Conforme Item 15 do Termo de Referência. 13. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1.O modelo de execução e gestão será de acordo com o disposto no Termo de Referência 14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14.1. Considerando a natureza continuada da operacionalização do crédito consignado e a necessidade de manutenção de rede de instituições credenciadas, revela-se vantajosa à Administração a formalização do presente credenciamento por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO, por períodos sucessivos, até o limite previsto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021, mediante a devida justificativa de vantajosidade. 14.1.1. A cada período de prorrogação, deverá ser atestada a permanência da vantajosidade, considerando-se, dentre outros, os seguintes aspectos: a) a ausência de irregularidades graves registradas no acompanhamento da execução; b) a não incidência de irregularidades reiteradas; c) a ausência de reclamações recorrentes por parte dos consignatários; d) a manutenção das condições de habilitação exigidas no credenciamento; e) a regularidade da atuação da instituição financeira junto aos órgãos reguladores. ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 14.1.2. A vantajosidade para a continuidade da vigência do Termo de Credenciamento será atestada pelo fiscal ou gestor do credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas do CRF/RO. 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES 15.1. Comete infração administrativa o credenciado que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 15.1.1. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento; 15.1.2. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento das atividades institucionais ou ao interesse coletivo; 15.1.3. dar causa à inexecução total do Termo de Credenciamento; 15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida; 15.1.5. não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 15.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; 15.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do Termo de Credenciamento; 15.1.8. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de Credenciamento; 15.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. O credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência, pela infração do subitem 15.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 10% (dez por cento), a ser fixada de forma motivada pela Administração, considerando as circunstâncias do caso concreto, por qualquer das infrações previstas nos subitens 15.1.1 a 15.1.10; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.6, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 15.1.7 a 15.1 .10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 15.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; ZapSign c64ffa04-ebc1-445f-8988-7f0b400dc857. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.