Texto do edital
Credenciamento de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços interessadas em ofertar e divulgar descontos e benefícios aos profissionais e empresas regularmente inscritas no CRF/RO adimplentes com suas anuidades, funcionários e colaboradores do CRF/RO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/CRF-RO O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA (CRF-RO) , Autarquia Federal, entidade fiscalizadora do exercício profissional, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº, 22.829.881/0001-90, regulamentado pela Lei nº. 14.133/2021, com Sede à Rua Marechal Deodoro, nº 2150, centro, Porto Velho/RO, CEP. 76.801-098, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria CRF/RO por intermédio da Srª Presidente ALINE MENDES MUNIZ VIEIRA, de acordo com tudo o que consta no Processo Administrativo nº 25/2026 e na forma das disposições contidas no artigo 79 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público que tem por finalidade o credenciamento para participação de pessoas jurídicas para ofertar Clube de Descontos/ Benefícios para os beneficiários do CRF/RO. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia: https://www.crf-ro.org.br/ e/ou poderá ser solicitado através dos e-mails [email protected] . DA FUNDAMENTAÇÃO O processo administrativo obedecerá às seguintes disposições legais: I - o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normatiza licitações e contratos da Administração Pública. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O recebimento da documentação será realizado via e-mail: ( [email protected] ) e através do protocolo junto à comissão permanente de licitação CPL- CRF-RO - localizada na rua Marechal Deodoro, 2150, Centro, em dias úteis, no horário das 08h às 13h, bem como, por se tratar de um Credenciamento, procedimento auxiliar das licitações e não uma licitação propriamente dita. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem como objeto o credenciamento de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços interessadas em ofertar e divulgar descontos e benefícios aos profissionais e empresas regularmente inscritas no CRF/RO adimplentes com suas anuidades, funcionários e colaboradores do CRF/RO e aos seus respectivos dependentes, conforme este Edital e seus Anexos, por meio do programa Clube de Benefícios, de forma personalizada garantindo ofertas diferenciadas daquelas oferecidas no mercado, conforme descrito nos Itens 5 e 7, deste Edital de Chamamento Público. 1.1.1. A relação comercial decorrente da utilização dos descontos e benefícios será estabelecida diretamente entre o beneficiário e a empresa credenciada, não cabendo ao CRF/RO realizar pagamentos, repasses, comissões, intermediações ou qualquer outra contraprestação financeira. 1.1.2. O credenciamento não assegura à empresa credenciada exclusividade, quantidade mínima de usuários, volume mínimo de vendas ou qualquer garantia de contratação pelos beneficiários. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.878, de 2024, além do art. 79º, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133, de 2022. 1.3. O credenciamento NÃO obriga a administração pública a contratar. 1.4. São beneficiários do Clube de Benefícios do CRF/RO os farmacêuticos e técnicos de laboratório regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia, os empregados, servidores, funcionários e colaboradores do CRF/RO, bem como seus dependentes ou familiares de primeiro grau, conforme as regras de comprovação estabelecidas neste Edital e no Termo de ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 Credenciamento 1.4.1 A empresa credenciada poderá solicitar ao beneficiário documento de identificação profissional, funcional ou outro meio idôneo de comprovação da condição de beneficiário, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Item CATMAT/CATSERV NOME QUANTIDADE 01 22918 Cooperação / Convênios / Contratos - Área Nacional e Internacional 01 1.5. Para fins de cadastramento nos sistemas oficiais, deverão ser utilizadas as classificações disponíveis que melhor correspondam ao objeto descrito neste Edital. Em caso de divergência entre a descrição constante do sistema e a descrição deste Edital, prevalecerá a descrição do objeto constante no Edital de Chamamento Público. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que desenvolvam atividade compatível com os produtos ou serviços que pretendam oferecer aos beneficiários e que atendam integralmente às condições de participação, habilitação e apresentação de documentos estabelecidas neste Edital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, do presente credenciamento, interessados enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses: 2.5.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5.11. sociedades cooperativas; 2.5.12 . pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.13. pessoas físicas, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas para empresários individuais regularmente constituídos e inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.4 e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.4 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar as documentações obrigatórias previstas neste Edital, exclusivamente, via e-mail e/ou protocolo junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO, com o título “ INSCRIÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 ”, sendo que, via e-mail, as documentações deverão ser escaneadas e enviadas em cópia perfeitamente legível, no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar), para o e-mail: ( [email protected] ), a partir da data de publicação do edital, pelo período de 12 (doze) meses. 3.1.1. Descrição detalhada do objeto contendo informações sobre marca, fabricante, condições ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 do serviço etc., conforme o caso concreto de cada proposta; 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, descrevendo o bem a ser fornecido ou o serviço a ser prestado pelo credenciado; 3.1.3. Atestar o cumprimento dos requisitos de ética e moral, zelando pelo desempenho ético e mantendo o prestígio e o elevado conceito de profissão farmacêutica. 3.1.4. A empresa interessada deverá informar, em sua proposta, o percentual de desconto ou a vantagem comercial que oferecerá aos beneficiários, observado o desconto mínimo previsto neste Edital e no Termo de Referência. ; 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4. DO PAGAMENTO: 4.1. Nos termos da declaração do Ordenador de Despesas, não haverá impacto orçamentário-financeiro, tendo em vista que o credenciamento não implicará ônus para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar o requerimento para inscrição no credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, acompanhado da documentação exigida. 5.2 . Habilitação jurídica: 5.2.1 . Pessoa jurídica: a) documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica ou do procurador constituído, acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso ; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir. 5.3 . Documentos Relativos a Regularidade Fiscal: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; (Cartão de Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual). 5.3.3 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF); 5.3.4 Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014; 5.3.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços -ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa. 5.3.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa; 5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho www.tst.jus.br/certidao. 5.3.8 . Licença, autorização, registro ou documento equivalente exigido pelo órgão competente para o exercício da atividade econômica relacionada ao produto ou serviço oferecido, quando aplicável 5.4 . Qualificação Técnica 5.4.1. A qualificação técnica será comprovada, quando pertinente à natureza do produto ou serviço oferecido, mediante apresentação de documentos que demonstrem a capacidade da empresa para executar ou fornecer o objeto informado em sua proposta. 5.4.2. Poderão ser aceitos, conforme a natureza da atividade, atestados de capacidade técnica, registros profissionais, licenças, autorizações, certificados ou outros documentos emitidos por pessoa jurídica pública ou privada, desde que relacionados diretamente ao produto ou serviço oferecido aos beneficiários. 5.4.3. A exigência de documentos de qualificação técnica deverá guardar relação direta com a atividade a ser desenvolvida pela empresa credenciada e não poderá impor requisito estranho ou desproporcional ao objeto do Clube de Benefícios. 5.5 . Das regras gerais da fase de habilitação 5.5.1. Para fins de habilitação, é facultado à Comissão, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões apresentadas, devendo tais documentos ser juntados ao processo. 5.5.2 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, exceto documentos que contenham autenticidade digital. 5.5.3 . Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.5.3.1 . Na hipótese de empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.5.4 . Se a(o) interessada(o) for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5.4.1 . Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 contribuições. 5.5.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.5.5.1 A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação poderá ser solicitada pela Comissão, mediante diligência, nos limites da legislação aplicável. 5.5.6. No decorrer do credenciamento, outros documentos que a Comissão entender necessários, poderão ser solicitados aos credenciados. 5.5.7. Será verificado, na fase de habilitação, se o interessado apresentou corretamente as declarações previstas nos Anexos I, III e IV deste Edital, além dos demais documentos exigidos, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, na forma da legislação aplicável 5.5.8 . Será vedada a participação de empresas neste chamamento, quando: a) Não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Declarados inidôneas por ato do Poder Público; c) Estiverem sob processo de concordata ou falência, salvo se apresentarem certidão de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005; d) Se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contra - tacão de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.9. Se enquadram nas vedações previstas nos artigos 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e todos os anexos, e total sujeição à legislação pertinente. 6.1. O Edital permanecerá aberto até a data de 10/ 09/2027 para receber os documentos dos interessados no credenciamento, A análise da documentação será realizada pela Comissão competente, em procedimento interno, com posterior divulgação do resultado nos meios oficiais do CRF/RO, observados os prazos e regras estabelecidos neste Edital. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a Comissão verificará quanto à existência de sanção que impeça a participação no procedimento de credenciamento ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes. 6.3. Será realizada, quando aplicável, consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União. 6.3.2. A consulta aos cadastros poderá ser realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, quando cabível, observadas as disposições legais aplicáveis. 6.4. Caso conste na consulta de situação da empresa a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Comissão diligenciará para verificar a existência de eventual fraude ou utilização indevida de pessoa jurídica com o objetivo de burlar as restrições legais à participação no procedimento. 6.5. A Comissão, após o recebimento dos documentos apresentados pelos interessados, analisará a documentação e, após a verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, encaminhará o resultado à autoridade competente para formalização dos atos pertinentes ao credenciamento. 6.5.1. A Comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de documentos ou a complementação da documentação apresentada, observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e do interesse público e considerando as características próprias do procedimento de credenciamento. ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 6.5.2. Após a divulgação do resultado dos interessados habilitados, estes poderão ser convocados para a assinatura do Termo de Credenciamento. 6.5.3. Aqueles que tiverem seus documentos rejeitados, mesmo após oportunidade de retificação ou complementação, poderão apresentar recurso diretamente à Comissão, no prazo de até 03 (três) dias úteis da comunicação da decisão pela Comissão de Contratação, por meio eletrônico. 6.5.4. Sempre que revista a documentação apresentada pelo interessado, ou quando este tiver seu recurso provido, será providenciada a atualização do resultado do credenciamento e adotadas as medidas necessárias à sua formalização. 6.6. Somente após a publicação oficial do resultado definitivo dos interessados habilitados, segundo os requisitos do Edital, e após a assinatura do Termo de Credenciamento, serão considerados efetivamente credenciados. 6.7. A participação no procedimento de credenciamento não garante, por si só, a habilitação ou a celebração do Termo de Credenciamento, devendo o interessado cumprir integralmente os requisitos estabelecidos no Edital e apresentar a documentação exigida. 6.7.1. A utilização dos benefícios disponibilizados pelas empresas credenciadas ocorrerá por livre e exclusiva escolha dos beneficiários, vedado qualquer direcionamento, imposição de exclusividade ou interferência do CRF-RO na escolha da empresa, estabelecimento, produto ou serviço. 6.7.2. Serão verificados os eventuais impedimentos de contratar com a Administração das pessoas jurídicas interessadas, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ou instituídos durante a vigência do credenciamento. 6.8. A tentativa de burla às condições de participação será verificada, quando cabível, por meio da análise de vínculos societários, relações entre empresas, linhas de fornecimento similares, identidade de administradores, representantes ou outros elementos que possam indicar irregularidade. 6.9. Constatada a existência de sanção ou impedimento que impossibilite a participação do interessado, este será considerado inabilitado, por ausência de condição de participação no procedimento de credenciamento. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no e-mail ( [email protected] ), até 3 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação para habilitação no credenciamento. 7.1.1. Não será conhecida a impugnação ou o pedido de esclarecimentos que não contenha nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e, sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina. 7.2. A Comissão responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior ao início do recebimento da documentação, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no credenciamento, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcional, devidamente motivada pela Comissão nos autos. 7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO. ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 7.5. Na hipótese de acolhimento da impugnação, poderá ser promovida a alteração do Edital e, quando necessário, redesignada nova data para continuidade do credenciamento. 8. DOS RECURSOS 8.1. Após a divulgação da decisão quanto à habilitação ou ao indeferimento do pedido de credenciamento, o interessado poderá interpor recurso, observado o prazo e o procedimento previstos neste Edital . 8.2. O interessado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 8.3. O recurso será dirigido à Comissão, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará, devidamente motivado, à autoridade superior. 8.4. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 8.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. Para interposição de recurso, deverá ser encaminhado e-mail para o endereço eletrônico ( cpl@crf- ro.org.br ), contendo todos os documentos necessários para análise pela Comissão. 9. DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO poderá realizar o descredenciamento quando houver: I – Pedido formalizado pelo credenciado; II – Perda das condições de habilitação do credenciado; III – descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas no Termo de Credenciamento pelo credenciado; e IV – Sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento, quando aplicável. 9.2. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento das responsabilidades dele decorrentes, inclusive daquelas relacionadas aos benefícios já disponibilizados ou às relações contratuais em curso com os beneficiários. 9.3. O credenciado deverá solicitar seu descredenciamento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, para fins de organização administrativa e comunicação aos beneficiários. 9.4. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, bem como na apresentação de pedido de descredenciamento em desacordo com o prazo estabelecido ou sem justificativa aceita pela Comissão, além do descredenciamento, será instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente, quando constatada infração passível de sanção. 9.5. O descredenciamento não prejudicará os benefícios ou serviços que já tenham sido regularmente contratados diretamente pelos beneficiários junto ao credenciado, devendo ser observadas, quanto a esses casos, as condições e obrigações decorrentes da relação estabelecida entre o beneficiário e o respectivo credenciado. 9.6. Por motivo de interesse público, segurança administrativa ou para assegurar a continuidade e adequada disponibilização dos benefícios aos beneficiários, devidamente justificado pela autoridade competente, o CRF-RO poderá estabelecer prazo para que o credenciado regularize eventual irregularidade antes da efetivação do descredenciamento, quando a natureza da ocorrência permitir sua correção, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 9.7. O descredenciamento de empresa não gera qualquer direito à indenização por parte do CRF-RO, ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável ou no respectivo Termo de Credenciamento. 10. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO 10.1. Após a publicação do resultado definitivo dos interessados habilitados, o CRF/RO poderá convocar as empresas habilitadas para assinatura do Termo de Credenciamento, observado o prazo estabelecido neste Edital 10.2. O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento, após convocação pela Administração, será de até 05 (cinco) dias úteis. 10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11. DO PRAZO DO EDITAL 11.1. Considerando a natureza continuada e a possibilidade de adesão a qualquer tempo, o presente Edital de Credenciamento permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Conforme Item 09 do Termo de Referência. 13. DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO 13.1.O modelo de execução e gestão será de acordo com o disposto no Termo de Referência 14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14.1. Considerando a natureza continuada do clube de benefícios, revela-se vantajosa à Administração a formalização do presente credenciamento por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia – CRF/RO, por períodos sucessivos, até o limite previsto no art. 106 da Lei nº 14.133/2021, mediante a devida justificativa de vantajosidade. 14.1.1. A cada período de prorrogação, deverá ser atestada a permanência da vantajosidade, considerando-se, dentre outros, os seguintes aspectos: a) a ausência de irregularidades graves registradas no acompanhamento da execução; b) a não incidência de irregularidades reiteradas; c) a ausência de reclamações recorrentes por parte dos beneficiários. d) a manutenção das condições de habilitação exigidas no credenciamento; e) a regularidade da atuação da instituição junto aos órgãos reguladores. 14.1.2. A vantajosidade para a continuidade da vigência do Termo de Credenciamento será atestada pelo fiscal ou gestor do credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das normas internas do CRF/RO. 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES 15.1. Comete infração administrativa o credenciado que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 15.1.1. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento; 15.1.2. dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento das atividades institucionais ou ao interesse coletivo; ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE RONDÔNIA Rua Marechal Deodoro, 2150 Bairro centro Cep:76.801-098 Porto Velho/RO Contato: (69) 9 9961-6588 15.1.3. dar causa à inexecução total do Termo de Credenciamento; 15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida; 15.1.5. não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 15.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; 15.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do Termo de Credenciamento; 15.1.8. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de Credenciamento; 15.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. O credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência, pela infração do subitem 15.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa, quando cabível, a ser fixada de forma motivada pela Administração, observados a gravidade da conduta, a extensão do dano, a proporcionalidade e os critérios definidos no processo administrativo de responsabilização; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto na legislação aplicável, quando configuradas as hipóteses legais e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando configuradas as hipóteses legais e observado o devido processo administrativo. 15.1 .10, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 15.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores a valores eventualmente devidos pela Administração ao credenciado, a diferença será cobrada na forma da lei. 15.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 15.2, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2, será instaurado processo administrativo de responsabilização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 15.8. O processo de responsabilização será conduzido por comissão designada pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 2 (dois) agentes públicos, preferencialmente com vínculo permanente com o CRF/RO. 15.9. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. ZapSign - 9437cec1-d63d-4cfa-a9f2-a1786f2279b9 | Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.