Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Credenciamento de profissionais médicos na especialidade de Clínica Geral, pessoas físicas ou jurídicas, para prestação de serviços médicos

Credenciamento 002/2026 · MUNICIPIO DE CABIXI · Cabixi/RO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento eletrônico para serviços médicos de Clínica Geral.

    “Procedimento auxiliar visando credenciar pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos de Clínica Geral no Hospital Municipal de Cabixi - HPP e nas Unidades Básicas e Centros de Saúde do Município.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 166/2023.

    “nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 166, de 1º de setembro de 2023, e demais legislação aplicável”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento se enquadra na hipótese de contratação paralela e não excludente.

    “O presente credenciamento se enquadra na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 117, inciso I, do Decreto Municipal nº 166/2023.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A remuneração corresponde às horas médicas efetivamente trabalhadas.

    “A remuneração corresponderá exclusivamente às horas médicas efetivamente trabalhadas e atestadas, sem garantia de quantidade mínima, observadas as condições de pagamento do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de profissionais médicos em Clínica Geral, pessoas físicas ou jurídicas.

    “O objeto do presente procedimento é o credenciamento de profissionais médicos na especialidade de Clínica Geral, pessoas físicas ou jurídicas, para prestação de serviços médicos assistenciais”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços ocorre no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas e Centros de Saúde.

    “no Hospital Municipal de Cabixi - HPP e nas Unidades Básicas e Centros de Saúde do Município de Cabixi/RO, mediante remuneração por hora médica efetivamente trabalhada”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A forma de execução, quantitativos, valores e prazos estão no Anexo I - Termo de Referência.

    “A forma de execução do fornecimento, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total da contratação é de R$ 575.435,08.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 575.435,08”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • No valor da contratação estão inclusos custos operacionais, encargos e tributos.

    “No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A vigência do edital é de 26/08/2026 a 25/08/2027, permanecendo aberto durante todo o período.

    “De 26/08/2026 a 25/08/2027, permanecendo o credenciamento aberto durante todo o período.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O órgão credenciante tem 15 dias úteis para analisar a documentação.

    “O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual é de 05 dias.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Cada contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

    “Cada contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital tem prazo de vigência de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

    “O presente edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A ordem inicial de convocação segue a ordem cronológica de habilitação.

    “ordem cronológica de habilitação, considerando-se como data de habilitação aquela em que todos os documentos exigidos no Edital tenham sido apresentados de forma completa e regular”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Havendo empate entre habilitados na mesma data, realiza-se sorteio público.

    “sorteio público, exclusivamente quando houver empate entre credenciados habilitados na mesma data.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A distribuição da demanda é feita por rodízio sequencial e equitativo entre os credenciados.

    “A distribuição da demanda será realizada mediante rodízio sequencial e equitativo entre os credenciados, observada a ordem estabelecida nos termos do item 10.2.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As convocações observam o limite ordinário de até 180 horas mensais por item.

    “o limite ordinário de até 180 (cento e oitenta) horas mensais por item;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A recusa à convocação implica chamamento do próximo credenciado da lista.

    “A recusa, expressa ou tácita, à convocação implicará o chamamento do próximo credenciado da lista, sem prejuízo da permanência do recusante no credenciamento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, cópia, publicação oficial ou autenticados por servidor público.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda autenticada por servidor da Administração Pública de qualquer das esferas públicas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O órgão credenciante tem prazo de 15 dias úteis para analisar a documentação apresentada.

    “O órgão credenciante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, cópia, publicação oficial ou autenticados por servidor público.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda autenticada por servidor da Administração Pública de qualquer das esferas públicas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação técnica de consórcio, quando exigida, é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os documentos previstos no Termo de Referência são exigidos para fins de habilitação.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, cópia, publicação oficial ou autenticados por servidor público.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda autenticada por servidor da Administração Pública de qualquer das esferas públicas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira de consórcio, quando exigida, observa o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, cópia, publicação oficial ou autenticados por servidor público.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda autenticada por servidor da Administração Pública de qualquer das esferas públicas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado é de cinco dias após convocação.

    “O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Cada contrato terá vigência de doze meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado.

    “Cada contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A remuneração corresponde apenas às horas médicas efetivamente trabalhadas e atestadas, sem garantia de quantidade mínima.

    “A remuneração corresponderá exclusivamente às horas médicas efetivamente trabalhadas e atestadas, sem garantia de quantidade mínima”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços.

    “É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem prejuízo da substituição regular de profissional pela pessoa jurídica”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • É vedada a execução de serviço sem prévia autorização, ressalvadas situações de urgência previstas no Termo de Referência.

    “É vedada a execução de serviço sem a prévia emissão de autorização, ressalvadas as situações de urgência expressamente previstas no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O credenciado que aceitar a convocação será deslocado para o final da lista após a execução do serviço.

    “O credenciado que aceitar a convocação será deslocado para o final da respectiva lista após a execução do serviço ou o encerramento do período para o qual foi convocado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar aos credenciados sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 6.1.1 a 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 6.1.5 a 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de três anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento enquanto ele estiver em vigor.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento são feitos exclusivamente pelo sistema Licitanet.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema Licitanet - Licitações Online ( www.licitanet.com.br ).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A resposta é divulgada na plataforma em até 3 dias úteis do recebimento.

    “A resposta será divulgada na plataforma no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento, sem prejuízo da publicação pelos demais meios quando houver alteração do Edital.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente os prazos.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente os prazos do procedimento, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, o edital retificado é divulgado no Diário Oficial, PNCP, Portal da Transparência e Licitanet.

    “Acolhida a impugnação, o Edital retificado será divulgado no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência e na plataforma Licitanet.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “199105_editais_1787676465.zip › Credenciamento nº 002-2026 - 503 - SEMUSA.pdf” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.