Texto do edital
O objeto da presente licitação é a aquisição de estojos organizadores de medicamentos, bolsas térmicas para transporte e acondicionamento de insulina e acumuladores térmicos reutilizáveis em gel, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cabixi – RO
1 / 23 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2026/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 1-1739/2026/SEMUSA OBJETO Aquisição de estojos organizadores de medicamentos, bolsas térmicas para transporte e acondicionamento de insulina e acumuladores térmicos reutilizáveis em gel, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cabixi/RO. UNIDADE CONTRATANTE Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 64.728,80 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026, às 09h30 (horário de Brasília) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Licitanet - Licitações Online (www.licitanet.com.br) AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO Allison Maicon Bento Pretto – Mat. 10847 CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por Item REGISTRO DE PREÇOS Não MODO DE DISPUTA Aberto TIPO DA CONTRATAÇÃO Licitação Exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) ID: 392001 e CRC: A2D2593B
2 / 23 SUMÁRIO 1. DO OBJETO............................................................................................................................................. 3 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 3 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................. 3 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .............................................................................................................. 4 5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - ME/EPP E EQUIPARADAS ......................................................................... 5 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................ 7 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA........................................................................................................... 8 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .................................... 9 9. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................... 12 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 13 11. DOS RECURSOS ..................................................................................................................................... 19 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................................................................... 19 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................. 21 14. DO TERMO DE CONTRATO ....................................................................................................................... 22 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................... 22 ID: 392001 e CRC: A2D2593B
3 / 23 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2026/PMC Pregão Eletrônico n.º 035/2026/PMC Processo Administrativo n.º 1-1739/2026/SEMUSA O Município de Cabixi , Estado de Rondônia, através do Setor de Licitações e Contratações Públicas – SLCP, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com modo de disputa ABERTO , de CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), e PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO à empresas sediadas em âmbito Local e/ou Regional, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 166, de 1º de setembro de 2023, Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 225, de 27 de maio de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de estojos organizadores de medicamentos, bolsas térmicas destinadas ao transporte e acondicionamento adequado de insulina, bem como acumuladores térmicos reutilizáveis em gel, com a finalidade de garantir melhores condições de armazenamento, conservação, transporte e organização de medicamentos e insumos de saúde, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cabixi/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. A licitação será realizada com de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM conforme tabela constante no ANEXO II, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET ( www.licitanet.com.br ) e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 3.3. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Cabixi Rondônia, com certificação digital. 3.4. Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 3.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça à abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro (a) aos licitantes; 3.6. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ( www.pncp.gov.br ), no Portal da Transparência desta Prefeitura ( www.cabixi.ro.gov.br ) e na Plataforma LICITANET licitações online ( www.licitanet.com.br ). 3.7. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] ou telefone (69) 3345-2353. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
4 / 23 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Licitanet - Licitações Online ( www.licitanet.com.br ). 4.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados, data e horário limite estabelecidos. 4.3. A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Cabixi. 4.4. Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos concernentes à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos artigos 42 e 43, § 1º da Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 bem como as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 7 de agosto de 2014. 4.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.6. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. 4.7. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.11. Não poderão disputar esta licitação: 4.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; ID: 392001 e CRC: A2D2593B
5 / 23 4.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.11.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.11.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.11.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.12. O impedimento de que trata o item 4.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.11.2 e 4.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.15. O disposto nos itens 4.11.2 e 4.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.17. A vedação de que trata o item 4.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO - ME/EPP E EQUIPARADAS 5.1. A participação é EXCLUSIVA para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
6 / 23 5.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal nº 225, de 27 de maio de 2025. 5.2.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo específico do sistema eletrônico, que atende aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando habilitado a usufruir do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da referida lei, observando o disposto nos §§ 1º a 3º do artigo 4º da Lei nº 14.133, de 2021. Ademais, deverá enviar declaração afirmando que, no ano-calendário da realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima permitida para o enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme disposto no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. As microempresas, empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos. 5.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como os avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5.5. Nos itens ou lotes cujo valor estimado seja inferior à receita bruta máxima permitida para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), será concedida PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) sediados no município de Cabixi - RO ou nos municípios que integram a microrregião de Vilhena – quais sejam: Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena – , nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, combinado com o art. 12 do Decreto Municipal nº 225, de 27 de maio de 2025, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social local e regional, obedecendo os seguintes termos: 5.5.1. A prioridade será aplicada nos casos em que a proposta apresentada por ME, EPP ou MEI local ou microrregional tiver valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta válida de menor preço , sendo certo que o benefício somente será concedido se o preço final resultante for considerado vantajoso para a Administração, ou seja, não superior ao valor de referência estimado. 5.5.2. A ordem de preferência para aplicação da prioridade será a seguinte: I. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou cooperativa sediados no Município de Cabixi ; II. Não havendo proposta local enquadrada no limite de 10%, será concedida a prioridade aos referidos entes sediados em municípios da microrregião de Vilhena , a saber: Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
7 / 23 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
8 / 23 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. valor unitário e total do item; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
9 / 23 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Agente de Contratação. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. ID: 392001 e CRC: A2D2593B
10 / 23 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento) . 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado o, sendo o modo de disputa “aberto” . 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos na etapa competitiva, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. ID: 392001 e CRC: A2D2593B