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Texto do edital

Constitui objeto da presente demanda a futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames diagnósticos especializados, exames ultrassonográficos, exames radiológicos, exames cardiológicos e procedimentos endoscópicos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Miguel do Guaporé/RO. A contratação será realizada mediante Sistema de Registro de Preços - SRP, observando agrupamento técnico por similaridade operacional, natureza assistencial, compatibilidade tecnológica e especialização dos serviços

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 1 de 94 PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.307/SEMSAU/2026 RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Abertura da Sala de Disputa: 26 /10/2026, às 9hs (horário de Brasília), no sítio: https: //licitanet.com.br/. Limite para solicitação de esclarecimentos e impugnação: Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Encerramento do prazo para cadastro das propostas: Até o momento que antecede a abertura da Sessão pública. ”Art. 164 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.” OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO,ESPECIALIZADO COMPREENDENDO EXAMES ULTRASSONOGRÁFICOS, RADIOLÓGICOS, CARDIOLÓGICOS E PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS. . VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.684.028,30 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, vinte e oito e trinta centavos). FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISITA TÉCNICA MINUTA DE CONTRATO SIM NÃO SIM TIPO DA LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES MENOR PREÇO POR LOTE ABERTO R$ 1,00 LICITAÇÃO RESERVA DE COTA PARA A ME/EPP/MEI? PRIORIDADE EXCLUSIVA PARA A PARA A ME/EPP LOCAL OU EXIGE AMOSTRA? ME/EPP/MEI? REGIONAL? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta definitiva, documentos de habilitação e complementares: 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro E-mail: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 2 de 94 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N.º 034/SUMPEL/2026 Processo Administrativo nº. 1307/SEMSAU/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de São Miguel Do Guaporé/RO, através da Comissão de Contratação Permanente, designada pelo Decreto nº 191/2026, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o n° ...../SUMPEL/2026 , do tipo menor preço global por LOTE , tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos em conformidade com a Lei Municipal nº. 2342/2026 e suas alterações , com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei complementar n° 123/06 e suas alterações , e demais exigência deste Edital, tendo como unidade interessada a Secretaria Municipal de Saúde. 1.1.1. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou; 1.1.2. Todas as informações, Exigências, Determinações e Quantitativos contidas no Termo de Referência e seus anexos são de inteira responsabilidade do setor que o elaborou (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão e ou/ equipe de apoio, com relação aos mesmos. 1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens. 1.3. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br , na data e horário, conforme abaixo. DATA SESSÃO: impreterivelmente: às 9h do dia 26/10/2026. 1.3.1. LOCAL: www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 1307/SEMSAU/2026 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 3 de 94 objetivo, da razoabilidade assim como os demais, previstos no Art. 5° da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 3. DOS SERVIÇOS Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO,ESPECIALIZADO COMPREENDENDO EXAMES ULTRASSONOGRÁFICOS, RADIOLÓGICOS, CARDIOLÓGICOS E PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS. Para suprir as necessidades da SEMSAU, do munícipio de São Miguel do Guaporé-RO, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. 3.1. As quantidades mencionadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) não implicam na obrigatoriedade de aquisição de tais quantidades pela Administração Pública, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da LICITANET – Licitações On-line. Site www.licitanet.com.br . A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do 3º do art. 1º do Decreto 5.504/2005. 4.2 O sistema de pregão eletrônico, LICITANET é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 4.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Prefeitura do Município de São Miguel do Guaporé - RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ LICITANET ” constante na página da internet www.licitanet.com.br . 4.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/06, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, os pedidos de Impugnação deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET . 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2. A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 4 de 94 5.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS 6.1. Nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET . 6.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 6.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.4. Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: www.saomiguel.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações ( http://transparencia.saomiguel.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes ) e www.licitanet.com.br , bem como no Mural da Prefeitura de São Miguel, jornal de Circulação Diária Regional "A Gazeta de Rondônia", e Associação Rondoniense dos Municípios/AROM ( www.diariomunicipal.com.br/arom)", Diário Oficial do Estado - D.O.E. e Diário Oficial da União - D.O.U (conforme o caso). 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa. 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; a) Quanto aos Itens , destinam-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI) , conforme disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06, 147/2014, Decreto Municipal 508/2018 e suas alterações. 8.1.2 ITENS COM PARTICIPAÇÃO exclusiva para ME, EPP e MEI : Itens com valores

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 5 de 94 de até R$ 80.000,00. Art. 48. [...] I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações ); 8.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line ; 8.5 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 8.6. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 8.7. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias Avulso R$ 143,00 R$ 260,00 R$ 395,00 R$ 629,00 R$ 98,00 8.8. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal nas Leis vigentes. 8.9. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 8.10. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 8.10.1. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 8.10.2. Estrangeiras que não funcionem no País; 8.10.3. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista; 8.11. A participação nesta Licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 6 de 94 f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 9.2. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE 9.2.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.3. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subLOTE 8.7. 9.4. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata. 9.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. DA PARTICIPAÇÃO 9.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 9.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante em parte ou até a promulgação do vencedor; 9.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo e-mail [email protected] . 9.10. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 7 de 94 manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014; 9.10.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações pela Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA. 9.10.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 9.11 No ato do cadastro no sistema LICITANET, em campo próprio do sistema, a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deverá(ão) declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 9.12 Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 9.12.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.12.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 9.13 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte: 9.13.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 9.13.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 9.13.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006; 9.13.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006; 9.13.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.13.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 9.13.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 9.13.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 8 de 94 seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 9.13.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores; 9.13.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 9.14 O Sistema verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 9.15 A optante pelo simples nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário). 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOS LANCES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO após consulta os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante não conste no Habilitanet, os mesmos poderão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de, DUAS HORAS , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 10.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º), caso seja solicitado pelo Pregoeiro para sanar possíveis dúvidas na autenticidade. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.3.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto nº. 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art 13, Decreto nº. 12.205/2006). 10.3.2. As propostas de preços e documentos registrados no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 10.4.1. As propostas registradas no Sistema Licitanet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 10.5. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 10.6. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do 10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( LICITANET) , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, caso

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 9 de 94 Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na LICITANET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 10.8. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um) real). 10.10 No presente certame, o modo de disputa será o MODO ABERTO , nos termos do Art. Nº 22° da IN/SEGES nº 73 de 30 de Setembro de 2022. 10.11. Modo de Disputa Aberto (Inciso I, Art. 22 da IN nº 73/2022) - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.1. O fornecedor somente poderá encaminhar lance com intervalo mínimo entre eles de R$ 0,01 (Um) centavo menor que o valor do último lance. § 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. § 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. § 3°, mediante justificativa. 10.12. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 10.12.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 10.12.2. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, informado §2°do Artigo 59° da Lei Federal n° 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO - SUMPEL Av. São Paulo nº 1490, Bairro Cristo Rei- CEP – 76932-000 São Miguel do Guaporé/RO, Fone (069) 3642-2350 Página 10 de 94 10.13 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO ; 10.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14.1. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo LOTE , através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 10.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do LOTE ; 10.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 10.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 10.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem ( chat ) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 10.18 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no Art. 26º e 27 da IN nº 073 de 2022 e neste edital . 10.19 Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 10.20 A regra disposta no LOTE 10.19 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no LOTE 10.18. 10.21 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública; 10.22 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no www.licitanet.com.br e as especificações constantes do Anexo I DO EDITAL , prevalecerão as últimas; 10.23 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta