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Resumo do edital: O registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hospitalares e farmácia básica para atendimento do hospital municipal

Pregão - Eletrônico 021/26-CEC/SEMUS/2026 · MUNICIPIO DE DOM ELISEU · Dom Eliseu/PA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (26 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do registro de preços para aquisição de medicamentos hospitalares e de farmácia básica.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é realizado na modalidade pregão eletrônico sob o sistema de registro de preços.

    “PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 021/2026-CEC/SEMUS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo que rege o certame é o de número 00200402/26-CEC/SEMUS.

    “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 21 de outubro de 2026 às 10:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2026 às 10:00h”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor total da contratação é de R$ 21.301.554,00.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.301.554,00 (Vinte e um milhões, trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 78

  • Ver no edital, p. 78

  • Ver no edital, p. 79

  • Ver no edital, p. 79

  • Ver no edital, p. 82

  • Ver no edital, p. 82

  • Ver no edital, p. 83

  • Ver no edital, p. 83

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hospitalares e farmácia básica.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços de medicamentos.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange o atendimento do Hospital Municipal Paulo Vidal, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento e unidades vinculadas.

    “HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como bem comum.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 21 de outubro de 2026 às 10:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2026 às 10:00h”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio da proposta adequada ao último lance é de 02 horas.

    “O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis contados da solicitação da administração.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias UTEIS, contados da data da solicitação da administração.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Contrato é de 05 dias úteis contados da convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “8.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “8.4.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “8.4.3. Sociedade empresária , sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis,”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade”

    ver no documento (pág. 77)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ com CNAE pertinente e Quadro de Sócios Administradores.

    “8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ; do Ministério da Fazenda, mediante comprovante de inscrição e situação cadastral, CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, juntamente com o seu Quadro de Sócios Administradores - QSA ;”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal.

    “8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual E OU municipal (Ficha de Inscrição Estadual ou municipal- FIC), relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS.

    “8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “8.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “8.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados,”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestados com no mínimo 50% da quantidade estabelecida na tabela do item 1.1.

    “8.7.2. Nos termos do art. 67, parágrafo segundo da Lei 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar atestados com no mínimo 50% da quantidade estabelecida na tabela do item 1.1 deste termo de referência.”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

  • O edital exige Alvará Sanitário Municipal da sede da licitante.

    “8.7.6. Apresentar Alvará Sanitário Municipal da Sede da Licitante;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • O edital exige Alvará de Funcionamento emitido na sede do licitante.

    “8.7.7. Apresentar Alvará de Funcionamento emitido na sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar dentro do prazo de validade.

    “8.7.8. Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros militar, dentro do prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

  • O edital exige Autorização Especial de Funcionamento – AFE para armazenar, distribuir, expedir e transportar.

    “8.7.11. Apresentar Autorização Especial de Funcionamento – AFE (Armazenar/ Distribuir/ Expedir /Transportar);”

    ver no documento (pág. 83)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II );”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 exercícios sociais.

    “8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais , e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados por cópia do seu termo de abertura, documento comprobatório de registro na Junta Comercial e termo de encerramento,”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

  • O edital exige que os balanços apresentados sejam do ano fiscal de 2024 e 2025.

    “8.6.3. Os balanços apresentados deverão ser do ano fiscal de 2024 e 2025 .”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “8.6.9. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 80)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de Inteiro Teor emitida pela Junta Comercial da sede da licitante com data de expedição não superior a 30 dias.

    “8.6.14. Acompanhado da certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “8.6.15. Deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o balanço venha acompanhado da certidão simplificada e específica emitida pela Junta Comercial.

    “8.6.18. O BALANÇO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA E ESPECÍFICA , comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, emitidas pela Junta Comercial.”

    ver no documento (pág. 82)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local indicado e em até 2 dias úteis.

    “O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (DOIS) dias úteis contados da solicitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de laudo no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de laudo no sistema.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As amostras colocadas à disposição da Administração serão tratadas como protótipos, podendo ser manuseadas e desmontadas, sem direito a ressarcimento.

    “Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os medicamentos serão recebidos no prazo de 10 dias úteis após verificação de qualidade e quantidade e aceitação mediante termo circunstanciado.

    “Os medicamentos serão recebidos no prazo de 10 (dez) dias UTEIS , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.”

    ver no documento (pág. 63)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis contados da data da solicitação da administração, com aquisição parcelada conforme créditos orçamentários.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias UTEIS, contados da data da solicitação da administração. A aquisição será de forma parcelada, o critério de compra será conforme os créditos orçamentários.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

  • O licitante deverá entregar os medicamentos com no mínimo 75% da validade total do produto.

    “O licitante deverá entregar os medicamentos com no mínimo 75% (setenta e cinco porcento) da validade total do produto.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • A validade mínima dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 meses, salvo nos casos em que o fabricante seja inferior.

    “A validade mínima dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo nos casos em que o fabricante seja inferior.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • A entrega deverá ser realizada exclusivamente em veículos com controle rigoroso de temperatura, sob pena de recusa e notificação.

    “A entrega deverá ser realizada exclusivamente em veículos que possuam controle rigoroso de temperatura, garantindo a manutenção das condições adequadas de conservação dos medicamentos.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante/adjudicatário que cometer infrações ficará sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Do ato que aplicar penalidade caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, podendo a autoridade reconsiderar ou encaminhar para decisão superior.

    “Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Serão publicadas no Diário Oficial da União e no diário oficial dos municípios do estado do Pará as sanções administrativas de impedimento e declaração de inidoneidade.

    “Serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e no diário oficial dos municípios do estado do Pará - FAMEP, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 24 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1 % ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 24 ( vinte e quatro ) dias.”

    ver no documento (pág. 89)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 15% a 30% do valor da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 15 % ( quinze por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 89)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou apresentar pedido de esclarecimento até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos: Termo de Referência, Minuta do Contrato e Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU – PA TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) PROCESSO ADMINISTRATIVO N 00200402/26”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Minuta do Contrato Administrativo.

    “ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX, QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXX, COMO MELHOR SE DECLARA ABAIXO.”

    ver no documento (pág. 92)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX PROCESSO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026-CEC/SEMUS”

    ver no documento (pág. 105)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “24 - EDITAL CORRIGIDO.pdf” (113 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.