Resumo do edital: O registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hospitalares e farmácia básica para atendimento do hospital municipal
Pregão - Eletrônico 021/26-CEC/SEMUS/2026 · MUNICIPIO DE DOM ELISEU · Dom Eliseu/PA · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (26 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do registro de preços para aquisição de medicamentos hospitalares e de farmácia básica.
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”
O certame é realizado na modalidade pregão eletrônico sob o sistema de registro de preços.
“PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 021/2026-CEC/SEMUS”
O processo administrativo que rege o certame é o de número 00200402/26-CEC/SEMUS.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS”
A sessão pública ocorrerá em 21 de outubro de 2026 às 10:00 horas.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2026 às 10:00h”
O valor total da contratação é de R$ 21.301.554,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.301.554,00 (Vinte e um milhões, trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hospitalares e farmácia básica.
“REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”
A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.
“A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços de medicamentos.
“O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA”
O objeto abrange o atendimento do Hospital Municipal Paulo Vidal, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento e unidades vinculadas.
“HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA”
O objeto é caracterizado como bem comum.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 21.301.554,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.301.554,00 (Vinte e um milhões, trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).”
O valor referência total é de R$ 25.655.520,00.
“totalizando o valor referência R$ 25.655.520,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta cinco mil, quinhentos e vinte reais).”
O valor total estimado da tabela do Termo de Referência é de R$ 21.301.554,00.
“TOTAL R$ 21.301.554,00”
A garantia da proposta é de 1% do valor estimado para a contratação.
“a licitante deverá apresentara comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”
A garantia da contratação será de 5% do valor do contrato.
“A garantia da contratação será de 5% do valor do contrato , conforme o Art. 98 da Lei 14.133/2021”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 21 de outubro de 2026 às 10:00 horas.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2026 às 10:00h”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo para envio da proposta adequada ao último lance é de 02 horas.
“O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis contados da solicitação da administração.
“O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias UTEIS, contados da data da solicitação da administração.”
O prazo para assinatura do Termo de Contrato é de 05 dias úteis contados da convocação.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”
Critério de julgamento
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
“TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Item”
O critério de julgamento será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a Administração.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO”
Será adotado o modo de disputa aberto para o envio de lances.
“Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
A licitação será realizada com inversão de fases.
“A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , nos termos do art. 17, §1º da Lei n.º 14.133/21”
Habilitação jurídica
O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.
“8.4.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“8.4.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.
“8.4.3. Sociedade empresária , sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis,”
O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.
“8.4.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.
“8.4.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.
“8.4.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ com CNAE pertinente e Quadro de Sócios Administradores.
“8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ; do Ministério da Fazenda, mediante comprovante de inscrição e situação cadastral, CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, juntamente com o seu Quadro de Sócios Administradores - QSA ;”
O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal.
“8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual E OU municipal (Ficha de Inscrição Estadual ou municipal- FIC), relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.”
O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“8.5.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),”
O edital exige prova de regularidade com o FGTS.
“8.5.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“8.5.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual e ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.
“8.5.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação técnica
O edital exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.
“8.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados,”
O edital exige atestados com no mínimo 50% da quantidade estabelecida na tabela do item 1.1.
“8.7.2. Nos termos do art. 67, parágrafo segundo da Lei 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar atestados com no mínimo 50% da quantidade estabelecida na tabela do item 1.1 deste termo de referência.”
O edital exige Alvará Sanitário Municipal da sede da licitante.
“8.7.6. Apresentar Alvará Sanitário Municipal da Sede da Licitante;”
O edital exige Alvará de Funcionamento emitido na sede do licitante.
“8.7.7. Apresentar Alvará de Funcionamento emitido na sede do licitante;”
O edital exige Certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar dentro do prazo de validade.
“8.7.8. Certificado de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros militar, dentro do prazo de validade.”
O edital exige Autorização Especial de Funcionamento – AFE para armazenar, distribuir, expedir e transportar.
“8.7.11. Apresentar Autorização Especial de Funcionamento – AFE (Armazenar/ Distribuir/ Expedir /Transportar);”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II );”
O edital exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 exercícios sociais.
“8.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais , e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados por cópia do seu termo de abertura, documento comprobatório de registro na Junta Comercial e termo de encerramento,”
O edital exige que os balanços apresentados sejam do ano fiscal de 2024 e 2025.
“8.6.3. Os balanços apresentados deverão ser do ano fiscal de 2024 e 2025 .”
O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.
“8.6.9. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:”
O edital exige certidão de Inteiro Teor emitida pela Junta Comercial da sede da licitante com data de expedição não superior a 30 dias.
“8.6.14. Acompanhado da certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.”
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“8.6.15. Deverá ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”
O edital exige que o balanço venha acompanhado da certidão simplificada e específica emitida pela Junta Comercial.
“8.6.18. O BALANÇO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA E ESPECÍFICA , comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, emitidas pela Junta Comercial.”
Amostras e prova de conceito
O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local indicado e em até 2 dias úteis.
“O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (DOIS) dias úteis contados da solicitação.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Os resultados das avaliações das amostras serão divulgados por meio de laudo no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de laudo no sistema.”
Se as amostras do primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
As amostras colocadas à disposição da Administração serão tratadas como protótipos, podendo ser manuseadas e desmontadas, sem direito a ressarcimento.
“Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.”
Entrega e execução
Os medicamentos serão recebidos no prazo de 10 dias úteis após verificação de qualidade e quantidade e aceitação mediante termo circunstanciado.
“Os medicamentos serão recebidos no prazo de 10 (dez) dias UTEIS , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.”
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis contados da data da solicitação da administração, com aquisição parcelada conforme créditos orçamentários.
“O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias UTEIS, contados da data da solicitação da administração. A aquisição será de forma parcelada, o critério de compra será conforme os créditos orçamentários.”
O licitante deverá entregar os medicamentos com no mínimo 75% da validade total do produto.
“O licitante deverá entregar os medicamentos com no mínimo 75% (setenta e cinco porcento) da validade total do produto.”
A validade mínima dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 meses, salvo nos casos em que o fabricante seja inferior.
“A validade mínima dos medicamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo nos casos em que o fabricante seja inferior.”
A entrega deverá ser realizada exclusivamente em veículos com controle rigoroso de temperatura, sob pena de recusa e notificação.
“A entrega deverá ser realizada exclusivamente em veículos que possuam controle rigoroso de temperatura, garantindo a manutenção das condições adequadas de conservação dos medicamentos.”
Penalidades
O licitante/adjudicatário que cometer infrações ficará sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
“A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, podendo a autoridade reconsiderar ou encaminhar para decisão superior.
“Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.”
Serão publicadas no Diário Oficial da União e no diário oficial dos municípios do estado do Pará as sanções administrativas de impedimento e declaração de inidoneidade.
“Serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e no diário oficial dos municípios do estado do Pará - FAMEP, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.”
A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 24 dias.
“Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1 % ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 24 ( vinte e quatro ) dias.”
A multa compensatória para inexecução total do contrato é de 15% a 30% do valor da contratação.
“Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 15 % ( quinze por cento) a 30 % ( trinta por cento) do valor da contratação.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou apresentar pedido de esclarecimento até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos: Termo de Referência, Minuta do Contrato e Minuta da Ata de Registro de Preços.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.”
O Anexo I é o Termo de Referência do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu.
“ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU – PA TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) PROCESSO ADMINISTRATIVO N 00200402/26”
O Anexo II é a Minuta do Contrato Administrativo.
“ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX, QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXX, COMO MELHOR SE DECLARA ABAIXO.”
O Anexo III é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX PROCESSO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026-CEC/SEMUS”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “24 - EDITAL CORRIGIDO.pdf” (113 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.