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Texto do edital

O registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos hospitalares e farmácia básica para atendimento do hospital municipal paulo vidal - hmpv, unidades básicas de saúde – UBS, unidade de pronto atendimento – UPA e unidades vinculadas no município de dom eliseu – PA

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1 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 021/2026-CEC/SEMUS TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA

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2 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026-CEC/SEMUS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00200402/26-CEC/SEMUS P R E A M B U L O ➢ PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 021/2026-CEC/SEMUS ➢ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00200402/26-CEC/SEMUS ➢ TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço por Item ➢ MODO DE DISPUTA: ABERTO ➢ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA. ➢ DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 21/10/2026 às 10:00h ➢ REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ➢ LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br . ➢ As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço : www.portaldecompraspublicas.com.br . ➢ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 21.301.554,00 (Vinte e um milhões, trezentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais). ➢ A pregoeira responsável pela condução do certame será a Sra. THAYANNE SILVA DE ARAUJO. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU-PA , inscrito no CNPJ n° 11.415.068.0001/58, sediada na Rua Ceará n° 652, centro, Dom Eliseu – PA, neste ato representado pela sua secretaria a Sra. MONICA FERREIRA DA COSTA , brasileira, casada, instituído no cargo pelo Decreto Municipal n° 004/2025-GP , e através da Comissão

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3 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] Especial de Contratação, instituída pelo Decreto Municipal nº 080/2026-GP, de 02 de junho de 2026, sediado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA, torna público aos interessados do ramo pertinente, que fará realizar a licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo sistema : REGISTRO DE PREÇOS , Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa: ABERTO , para aquisição dos objetos especificado no Termo de Referência. O presente certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do decreto municipal n° 098/2024-GP de 29 de janeiro de 2024 e pela Lei Complementar n° 123/2006, além das demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído para a Secretária Municipal de Saúde e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://domeliseu.pa.gov.br/c/licitacoes/ ou, esclarecimentos adicionais, e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , no mesmo endereço ou através do E-mail: [email protected]

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4 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E FARMÁCIA BÁSICA PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL PAULO VIDAL - HMPV, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E UNIDADES VINCULADAS NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU – PA . Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM ELISEU - PA ; totalizando o valor referência R$ 25.655.520,00 (Vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta cinco mil, quinhentos e vinte reais). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Conforme o artigo 17 do decreto 11.462 de 31 de março de 2023, A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 2.2. A ata de registro de preços terá a sua duração de 12 meses, e poderá ser prorrogada por igual período, conforme o art. 84 da Lei 14.133/2021, bem como o artigo 22 do Decreto Federal n° 11.462/2023. 2.3. Com base no Parecer n° 00453/2024 da Advocacia Geral da União – AGU, e tomando como base o enunciado da 42 da CNCLA, na qual orienta sobre a possibilidade de renovação dos quantitativos registrados no momento do aditivo da ata de registro de

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5 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] preços, dessa forma, em caso de prorrogação de registro de preços, os quantitativos serão renovados. 2.4. Com base na resolução n° 17.345/2025 oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.

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6 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito

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7 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A apresentação dos documentos com o propósito de comprovar a habilitação será feita na forma do parágrafo primeiro do Art. 17 da Lei nº 14.133/2021, e ainda, as exigências dispostas neste edital. 5.2. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

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8 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Será estabelecida, nesta etapa do certame, a análise da documentação de habilitação, posteriormente será realizada a fase de lances. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Número da ANVISA ou a Resolução que desobrigue a sua apresentação. 6.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

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9 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando for o caso; 6.7.2. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.7.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 6.7.4. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 22 deste Edital . 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará a documentação de habilitação apresentada, inabilitando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no termo de referência, anexo I deste Edital. 7.2.1. A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A habilitação da empresa não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de habilitação final. 7.3. Após a análise da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo aquelas em desconformidade com o edital e que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021 .

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10 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO C OMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu – PA. E-mail: [email protected] 7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as empresas habilitadas e as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, poderá ser definido pelo pregoeiro no momento da sessão, caso não tenha essa definição, os lances serão realizados sem a presença do intervalo mínimo. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.