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Texto do edital

Obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, relativa a contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia, para execução indireta, tipo menor preço, por meio de empreitada global de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramental necessários, objetivando a pavimentação de 4.867,00 m lineares de vias urbanas, recursos oriundos do termo de convênio nº 053/2026 - processo nº 2026/2786189 firmado entre a prefeitura municipal de dom eliseu e a secretaria de estado de infraestrutura e logística – seinfra, no município de dom eliseu-PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 EDITAL REPUBLICADO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 008/2026-PMDE (3) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2026-250601 (3) PROCESSO ADMINISTRATIVOS Nº 01906001/26 (3) O Município de Dom Eliseu, atraves da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU inscrita no CNPJ sob o nº 22.953.681/0001-45, através dos Agentes de contratação e comissão de contratação do Município de Dom Eliseu, designados pela Portaria nº008/2026-GP de 19/02/2026, publicada no Diário Oficial dos Municipios-FAMEP no dia 20/02/2026, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, na data, horário e local indicados abaixo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal n.º 098/2024 de 29 de Janeiro de 2024. E alterações posteriores no que couber o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, cujo regime de execução é do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” para a contratação de Empresa Capacitada em Serviço de Engenharia descrita no Item 1–DO OBJETO e anexo I. 1 – LOCAL / DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 27/10/2026, com início às 10h00min00s, horário oficial de Brasília – DF, e de acordo com o seguinte cronograma: 1.2. A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pela plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas , compreendido entre 13/10/2026 e 27/10/2026. INICIO DOS RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 13 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 -10h00min (horário oficial de Brasília – DF) SÍTIO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br INÍCIO DA DISPUTA: 27/10/2026 - 10h01min (horário oficial de Brasília – DF) MODO DE DISPUTA: “ABERTO” 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. As planilhas, projetos, cronogramas de execução e memoriais descritivos e demais anexos, deverão ser retirados livremente pelo site do TCM-PA/GEO-OBRAS ( http://geoobras.tcm.pa.gov.br/Cidadao ) e site da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu: ( https://domeliseu.pa.gov.br/categoria/licitacoes/ ). 2 - DO OBJETO LICITADO: 2.1. Obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, relativa a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO INDIRETA, TIPO MENOR PREÇO, POR MEIO DE EMPREITADA GLOBAL DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO A PAVIMENTAÇÃO DE 4.867,00 M LINEARES DE VIAS URBANAS, RECURSOS ORIUNDOS DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 053/2026 - PROCESSO Nº 2026/2786189 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEINFRA, NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU-PA . Compete as licitantes vencedoras todos os deveres para a gestão de seus empregados, inclusive de detalhar as tarefas, organizar rotinas de trabalho, esclarecimentos sobre o contexto dos trabalhos a serem realizados, bem como o pagamento de salários e encargos, de disponibilizar

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 e efetuar a entrega de uniformes e EPI’S e a observância das normas de segurança e proteção do trabalho, disponibilizar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos contratados, e demais atividades inerentes a prestação de serviço objeto desta contratação. 2.1.1. Sempre que necessário as licitantes vencedoras deverão comparecer em reunião com a Administração, para fins da boa condução dos serviços prestados. 2.1.2. Os serviços deverão ser executados de modo a serem observadas as normas técnicas e legais vigentes, para resguardar a segurança e o interesse da Administração Pública. 2.1.3. Deverão ser realizados pelos licitantes vencedores os programas na área de Segurança e Medicina do Trabalho, e demais medidas exigidas pela legislação. 2.1.4. Os serviços serão iniciados no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de início dos serviços, contados da data de recebimento da notificação. 2.1.5. Será permitida a subcontratação para os serviços de centro de triagem, aluguel e higienização dos contentores, área de transbordo e do aterro sanitário, de acordo com as possibilidades previstas na Lei nº 14.133/21, sem custo adicional ao Município. 3 - DO VALOR / ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 3.1. valor estimado para a execução da CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE 4.867,00 M LINEARES DE VIAS URBANAS, são de R$ 6.240.002,39 (seis milhões e duzentos e quarenta mil e dois reais e trinta e nove centavos). orçado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura e aprovado pelo TERMO DE COMPROMISSO/CONVÊNIO Nº 053/2026 PROCESSO Nº 2026/2786189. 3.2. Os preços máximos unitários admitidos nesta licitação são os constantes na Planilha Orçamentária em anexo I deste edital. 3.3. Na execução dos serviços, objeto do presente Edital, deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas complementares e particulares e outras pertinentes aos serviços de engenharia em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão do órgão competente. 3.4. O órgão gerenciador será a Prefeitura; 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que demonstre condições técnicas para a realização dos serviços constantes deste Edital e seus anexos, devendo constar no seu objeto social atividade compatível com o objeto da licitação, bem como atender todas as exigências legais e condições estabelecidas neste ato convocatório; 4.2 Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação que satisfaçam as exigências contidas no site www.portaldecompraspublicas.com.br , para acesso ao sistema ELETRÔNICO. 4.3 Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.4 Como requisito para participação na CONCORRÊNCIA, em campo próprio do sistema ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 4.5 Será vedada a participação de empresas que: 4.5.1. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.; 4.5.2. Não será permitido nesta licitação a participação de empresas em consórcio.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. 4.5.3. Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste CONCORRÊNCIA. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.6.1. As empresas, de que trata o subitem anterior, deverão, no ato de envio da proposta eletrônica inicial, em campo próprio do sistema, declarar que atendem, sob as penas da Lei, aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 4.7. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 4.7.1. Servidor ou dirigente de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim, a empresa da qual tal, servidor ou dirigente seja, sócio, dirigente ou responsável técnico. 4.7.2. Empresa associada ou que tenha sido associada ao Consultor ou qualquer outra entidade que tenha elaborado o Projeto Básico; 4.7.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório; 4.7.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.6. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.7.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.8. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 4.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados em participar desta Concorrência Eletrônica deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.3. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Dom Eliseu responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência Eletrônica. 5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.8. A Concorência Eletrônica será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de Dom Eliseu com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 6.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado à data da abertura do certame 6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 quando a alteração não afetar a formulação de propostas. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 6.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento, bem como disponibilizado no portal da transparência pública municipal e no mural de licitações do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará (Geo-obras TCM-PA). 6.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente ou ainda encaminhada por meio diverso ao determinado neste edital. 6.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 6.11. As impugnações ao ato convocatório da CONCORRÊNCIA deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21. 6.12. Caberá ao agente de contratação encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 7 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 7.1. A participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, nos termos do subitem 7.5, até o horário previsto no item 1.1. 7.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.1.2. O upload da proposta no site www.portaldecompraspublicas.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em arquivo formato PDF folha de tamanho A4 e Digitalmente assinado. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), juntamente com o arquivo em formato editável tipo Excel, sem a necessidade de qualquer ação do agente de contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações constantes no anexo II deste edital, sob pena de desclassificação. 7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. AS PROPOSTAS DIGITAIS DEVERÃO CONTER, OBRIGATORIAMENTE, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA: a) Dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail; b) Dados do representante legal: nome completo, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail; c) Dados do(s) Responsavel(eis) Técnicos : nome completo, nº de registro profissional, CPF, RG, endereço completo, telefone e e-mail d) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com o máximo de duas casas decimais após a vírgula; e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes, transporte, seguros, e demais exigências contidas neste edital e anexos, ambas assinadas pelo representante legal da empresa; f) Planilhas orçamentárias constantes nos anexos, onde constará quantidades, unidades, preços unitários de serviços, total do subitem, total do item e total geral dos serviços. Obedecendo exatamente o modelo deste certame, sem excluir itens ou alterar unidades e quantidades. Exceto a coluna de códigos do sinap e fonte e opcional a inclusão, pode ser coluna 2 e 3. g) Composição de Custo Unitário, descriminando todos os serviços que serão executados com seus preços unitários, quantidades necessárias estas não podem ser zero, BDI adotado e somado por itens assim como seus encargos sociais. Estes devem possuir de todos os itens da planilha de Orçamento e refletirem seus preços unitários. h) Planilhas de composição do BDI constantes nos anexos, A Composição de Bonificação de Despesas Indiretas – BDI, obedecendo as leis vigente e o valor descrito na proposta e com cálculos corretos. i) Planilhas de composição de encargos sociais constantes nos anexos, obedecendo o padrão vigente em mercado e fazendo referência a fonte adotada na proposta. j) Cronograma físico financeiro de etapas de pagamentos mensais cujas partes físicas servirão como cronograma de pagamento. Não será aceita a inclusão de pagamento antecipado ou pagamentos superiores aos valores a serem executados, não podendo haver parcelamento inferior a 30 (trinta) dias ou mês sem faturamento. k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 7.5. As planilhas constantes nas alíneas “f”, “g”, “h”,“I”, e “j” do item “7.4.” deverão ser preenchidas

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 observando as seguintes disposições: a) Conter em seu cabeçalho a razão social, número do CNPJ e endereço da empresa proponente; b) As planilhas deverão ser anexadas com suas páginas assinadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 7.6. A presente licitação tem como valor global máximo R$ 6.240.002,39 (seis milhões e duzentos e quarenta mil e dois reais e trinta e nove centavos). 7.7. A empresa licitante deverá apresentar obrigatoriamente o valor do faturamento de tributação, enquadramento contábil através de documento elaborado, detalhado e assinado pelo contador da licitante, extrato simples nacional (quando optante) e apresentação da última nota fiscal emitida, para que seja feita a análise conclusiva do BDI. 7.8. Caso o licitante possua conta corrente em banco, informar na proposta o banco, número da agência e o número da conta corrente. 7.9. Omissões, erros, rasuras ou quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, ensejará a desclassificação da proposta. 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Somente serão aceitos lances com valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), em relação à última proposta de menor valor. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente pelo sistema após transcorridos 10 minutos de disputa e nos 2 minutos finais nenhum licitante tenha ofertado lance. 8.6. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva, da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8. Após o fechamento da etapa de lances o agente de contratação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido, como decidir sobre a sua aceitação. 8.9. O agente de contratação anunciará o licitante vencedor de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação. 8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 (caso seja optado). 8.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 8.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.24.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.25.2. empresas brasileiras; 8.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada do Programa de Integridade implementando com fundamento na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulada pelo Dec. 11.129/22 , juntamente dos documentos de HABILITAÇÃO e complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS VENCEDORA: 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 9.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: R$ 6.240.002,39 (seis milhões e duzentos e quarenta mil e dois reais e trinta e nove centavos). 9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 9.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 9.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 9.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 9.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 9.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).

Texto do edital: Obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, relativa a contratação — Concorrência - Eletrônica 008/2026-PMDE (3)/2026 | Editais do Brasil