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Texto do edital

Constituição de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga de tonners, manutenção de impressoras, computadores e dispositivos de informática com o objetivo de suprir com as necessidades da prefeitura municipal de dom eliseu, suas secretarias e fundos, conforme especificações e quantidades estimadas descritas no termo de referência, anexo I do edital

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2026-PMDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2026-011001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03108002/26 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2026-PMDE Data de Abertura: 09/11/2026 às 10:00 no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br Unidade Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E SUAS SECRETARIAS Objeto: CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPUTADORES E DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE SUPRIR COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. Valor Total Estimado R$ 1.497.293,94 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). Registro de Preços? Vistoria Modo de Disputa Critério de Julgamento SIM NÃO ABERTO E FECHADO MENOR PREÇO POR ITEM Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? Fundamento Legal NÃO NÃO NÃO Lei: 14.133/21 Recebimento de propostas: Início: 21/10/2026 Término: 06/11/2026 às 10:00 HORAS Limite para impugnação: Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). Pedidos de Esclarecimentos Impugnações www.portaldecompraspublicas.com.br www.portaldecompraspublicas.com.br

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2026-PMDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2026-011001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03108002/26 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICIPIO DE DOM ELISEU torna público que realizará licitação para contratação de empresa para CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPUTADORES E DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE SUPRIR COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo menor preço por ITEM , em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 098/2024 de 29 de Janeiro de 2024, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, E alterações posteriores no que couber o disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das propostas de preços e envio dos documentos de habilitação pela plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas , compreendido entre 21/10/2026 e 06/11/2026. 1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão pública, ou seja: os interessados devem enviar a documentação necessária até as 10h00min - horário de Brasília/DF do dia 06/11/2026. 2. OBJETO O objeto da presente licitação é a CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS, MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, COMPUTADORES E DISPOSITIVOS DE INFORMÁTICA COM O OBJETIVO DE SUPRIR COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, SUAS SECRETARIAS E FUNDOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. 2.1. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO SRP será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.4. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 16 deste Edital. 3.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: [email protected]

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.6.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura e suas secretarias e fundos responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6.2. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.8. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Portal de Compras Públicas proposta de preços, conforme item 13 deste Edital. 3.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.11. Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3.12. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 3.13. Não poderão disputar esta licitação: 3.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.13.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.13.3. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação. 3.13.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.13.4.1. Da justificativa para a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio: a) Administração poderá adotar ou não consórcios na licitação, esta admissibilidade depende da característica da licitação, devendo ser observado a complexidade do objetivo, seja no âmbito financeiro ou no âmbito da magnitude da licitação. Porém, é notório que licitação em questão possui um objeto simples e muito comum, bem como um orçamento relativamente baixo, por este motivo houve a supressão desta possibilidade. b) Ainda nesta esteira é importante destacar que as doutrinas e jurisprudências pátrias são unânimes em reconhecer que a permissão/autorização de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Acórdão 1636/2007 – TCU - Plenário, Acórdão 566/2006 – TCU – Plenário. c) No mesmo sentido: o Acórdão 1240/2008 – TCU - Plenário: “ A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital , casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio. d) Face ao exposto, por tratar-se de uma aquisição de pouca complexidade e quantitativo baixo, se

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 comparado as grandes contratações, esta Administração entendeu que não há necessidade de permitir a participação de empresas reunidas em consócios. 3.13.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.13.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.13.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13.6.2. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, for responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, produtos/serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.13.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.13.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.13.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.13.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13.11. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14. Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.14.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.14.2. O impedimento de que trata o item 3.14.1 ser á ́ também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at é o terceiro grau. 3.14.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.14.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.15. No caso de MPE’s (Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual), p ara participação é obrigatória a identificação no sistema da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 3.16. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 3.17. Conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade do objeto, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014. 3.18. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.19. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo do sistema, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal, a licitante que se declarar falsamente apenas para obter o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 será INABILITADA do certame. 3.20. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame. 3.21. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir- se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 4.1. Conforme instituído pelos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade do objeto, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/2014. 4.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá selecionar a opção na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas: Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 4.1.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.1 Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4.1.2 O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 4.1.3 Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 16.9.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo da Plataforma do Portal de Compras Públicas, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 12.2 deste Edital; 4.2.1.2 Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.1.3 Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 4.2.1.4 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal . 4.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 4.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.7.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e produtos/serviços produzidos ou prestados por: 4.7.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.7.5.2. Empresas brasileiras; 4.7.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.7.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9. Havendo interesse em participar no certame, de Microempresa ou Empresa De Pequeno Porte, optante ou não pelo sistema simples conforme estabelece os ditames da Lei Complementar 123, de 14 de maio de 2006, da Lei Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014 e em observância ainda aos Artigos 47 e 48 da lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, a mesma deverá disponibilizar instrumento que a qualifique como tal, comprovando serem sediadas no município de Dom Eliseu-PA, devendo o respectivo instrumento protocolado via anexo na plataforma, no ato do cadastramento de sua proposta. 4.10. Em conformidade e atendimento aos artigos 47, 48 da lei complementar 147 de 07 de agosto de 2014, será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, para conceder a ampliação da eficiência das políticas públicas. Desta forma em atendimento à proposta de fomento ao mercado local em que vem trabalhando o governo municipal será assegurado os benefícios do art. 47 caput e parágrafo único, e 48 caput e § 3º estabelecendo neste instrumento convocatório a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na cidade, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conciliando duas diretrizes constitucionais

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 da ordem econômica quais sejam o desenvolvimento regional (art.170, VII da CF) e tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX da CF.). 5. REFER E ̂ NCIAS DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 6.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologar á o procedimento e determinar á a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.3. A ata de registro de preços ser á ́ formalizada, com observância dos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/21 e DECRETO Nº 11.462 DE 31 DE MARÇO DE 2023, e ser á ́ subscrita pela autoridade competente. 6.4. Ser á registrado o menor preço. 6.5. Ser á ́ admitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 6.6. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de faz e ̂ -lo no prazo fixado, dela ser á ́ excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 6.7. E vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que j á tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 7. DA EXECU C ̧ Ã O DO OBJETO 7.1. A CONTRATADA dever á executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE , nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto dever á atestar a qualidade e quantidade dos bens, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato, exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 7.3. Os bens rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deverão ser substituídos/refeitos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8. CONDI C ̧ Õ ES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento ser á ́ realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em at e ́ 30 (trinta) dias contado após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisória ou definitiva. 8.2. A nota fiscal dever á vir acompanhada de relatório dos bens fornecidos. 8.3. Na emissão da nota fiscal dever á ser informado o número do empenho e Autorização de Fornecimento correspondente. 8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa dever á ser liberada no prazo previsto para pagamento. 8.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 8.7. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura Municipal , o valor do montante ser á ́ atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento at é o dia do efetivo pagamento, bem como incidir á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura. 8.8. No dever de pagamento pela Administração, ser á ́ observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 8.9. A ordem cronológica referida somente poder á ́ ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior Comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública; II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional. 8.10. Não ser á ́ permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços; 8.11. O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberar á a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 9. DA RECUSA DA CONTRATA C ̧ Ã O 9.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação: a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro; b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação; c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado; d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor; 9.2. A Prefeitura Municipal , diante da recusa, apurar á as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poder á ́ resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital, sem embargo de lhe ser franqueado o contraditório e a ampla defesa. 9.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicat á rio(s) submeter(em) os fatos, por escrito a Prefeitura, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material. 10. DO RECEBIMENTO DO CONTRATO 10.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente pela fiscal do contrato de forma sumária, no ato da entrega do equipamento ou bens ou serviços revisados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 10.2. Os equipamentos ou bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.3. O recebimento definitivo ocorrer á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento ou bens ou serviços consequentes aceitação mediante termo detalhado. 10.4. O prazo para recebimento definitivo poder á ́ ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 10.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, dever á ser observado o teor da Lei 14.133 de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 10.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á ́ computado para os fins do recebimento definitivo. 10.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluir á ́ a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética - profissional pela perfeita execução do contrato. 11. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 11.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.1.2. Os pedidos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal , exclusivamente via plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.1.3. O pregoeiro não está obrigado a receber Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos apresentados fora do prazo, mas mesmo que intempestivo, para fins de se resguardar e também a Administração. 11.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.2. Em impugnações e pedidos de esclarecimentos, é facultado o pregoeiro solicitar manifestações de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio Órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 11.2.1. Também é facultado solicitar análise das impugnações e pedidos de esclarecimentos à Assessoria Jurídica. 11.3. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 11.4. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 11.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do PREGÃO ELETRÔNICO SRP, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 1. CREDENCIAMENTO 12.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Portal de Compras Públicas. 12.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá:

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45 COORDENADORIA DE LICITAÇÃO Av. JK de Oliveira, nº 02, centro, Dom Eliseu, Estado do Pará, - CEP: 68.633-000 - Fone: (94) 3335-2210 a) Localizar o Pregão de interesse, acessando as opções localização dispostas no portal. b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. d) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º. e) Para os itens exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido item. f) Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. g) É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. h) Realizadas os devidos preenchimentos no sistema, o licitante procederá à confirmação do credenciamento, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos dispostos no edital e na plataforma. i) A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório. j) Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital. k) O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. l) Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, encartar e/ou substituir documentos de habilitação exigidos no item 16. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes. m) A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP. n) É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para itens distintos. o) Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Compras Públicas, ou ainda pela sua equipe de suporte. 13. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES 13.1. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de do edital de licitação, são de 10 (dez) dias úteis , de acordo com o art. 55, I I, “a” da Lei 14.133/21. 13.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora limite estabelecidas no referido sistema eletrônico, respeitando o prazo mínimo disposto no subitem anterior, os licitantes deverão encaminhar, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, além de informado no campo disponível no sistema. Deverá anexar a via da proposta de preços em papel timbrado do licitante, registrada com assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal da licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 13.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 13.1.2.1. Nos termos do art. 58 da Lei n° 14.133/2021, constitui requisito de pré-habilitação a apresentação, pela licitante, de comprovação de recolhimento de garantia de proposta, correspondente ao montante de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, observadas as modalidades previstas no § Io do art. 96 da referida norma.