Texto do edital
Prestação de serviços continuados de lavanderia hospitalar, com processamento, higienização, distribuição e fornecimento de enxoval hospitalar em comodato, para atender às necessidades assistenciais da FPEHCGV e seus anexos
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 1 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N.º 2025/3591864 UASG: 925449 EDITAL Nº 38/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90066/2026 RESUMO FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA - FPEHCGV CNPJ nº 22.980.973/0001-77 O BJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de lavanderia hospitalar, com processamento, higienização, distribuição e fornecimento de enxoval hospitalar em comodato, para atender às necessidades assistenciais da FPEHCGV e seus anexos. M ÉTODO DE DISPUTA ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço por item ☐ Maior desconto
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 2 E NTREGA Forma O serviço terá início imediato a partir da assinatura do contrato, Prazo IMEDIATO Local O serviço deve ser prestado no âmbito dos prédios da FPEHCGV - Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, nos seguintes endereços e horários: ● SEDE - Tv. Alferes Costa, 2000 - Pedreira, Belém - PA, 66083-106, no horário de 06h00m às 22h00m; ● Centro de Hemodiálise Monteiro Leite - Rua dos Mundurucus, nº 1720, Batista Campos, Belém – PA, 66035-360, no horário de 06h00m às 19h00m; Valor Estimado SIGILOSO R EAJUSTE Índice ☐ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: (sigla) ☐ INPC ☒ IGP-M Período A cada 12 meses, a contar da data do orçamento estimado, 20 de julho de 2026. P AGAMENTO Forma Ordem bancária, BANPARÁ, caso a empresa vencedora não possua conta BANPARÁ a mesma deverá providenciar a abertura de conta bancária junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da convocação para assinatura de contrato, conforme os termos do Decreto Estadual nº 877/2008, para o recebimento dos pagamentos decorrentes da execução contratual. Prazo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 22/10/2026. Portal do Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br Hora 09 h Edital disponível nos Portais: www.gov.br/compras/pt-br , www.compras- para.pa.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br .
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 3 CLÁUSULA 1 – PROMOTOR DO PREGÃO 1.1 O PROMOTOR deste pregão é a FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA - FPEHCGV, fundação de direito público do Estado do Pará, CNPJ n.º 22.980.973/0001-77, com sede na Travessa Alferes Costa n.º 2.000 – Bairro: Pedreira – Belém/PA, neste ato representada pela Presidente Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, brasileira, médica, CPF n.º 294.930.052-91, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 07 de abril de 2026, publicado no DOE n.º 36.588 de 08 de abril de 2026. Tendo como Agente de Contratação o Sr. Robson Raphael Oliveira de Andrade, designado (a) pela Portaria n.º 187 de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 36.594 do dia 14/04/2026. CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, e observará a Lei Federal n.º 14.133/21, Decretos Estaduais nº 2.939/2023 e suas alterações, nº 2.940/2023, nº 3.037/2023 e nº 3.532/2023, Decreto Estadual n. 877/2008, Lei Complementar Federal n.º 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 3 – OBJETO 3.1 O objeto desta licitação é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de lavanderia hospitalar, com processamento, higienização, distribuição e fornecimento de enxoval hospitalar em comodato, para atender às necessidades assistenciais da FPEHCGV e seus anexos, conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2 O objeto a ser licitado é o seguinte conforme os itens descritos no Termo de Referência: O QUE SERÁ CONTRATADO? Lote Item Descrição Código SIMAS Und. Período (meses) Qtd. Anual estimada Valor Mensal Estimado Valor Anual Estimado 1 Empresa Especializada para prestação integrada de serviços contínuos de lavanderia hospitalar com processamento completo de roupas de serviços de saúde para atender às Necessidades da Fundação Pública Estadual Hospital 21901- 0 KG 12 792.000 KG SIGILOSO SIGILOSO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 4 1 de Clínicas Gaspar Vianna e seus anexos. 2 Serviços de hotelaria hospitalar mediante disponibilização de mão de obra especializada intra- hospitalar (conforme dimensionamento de 369 leitos). - mês 12 SIGILOSO SIGILOSO COMODATO Enxoval hospitalar em regime de comodato, conforme especificações dos anexos III e IV deste termo de referência. - Und. 12 31.452 COMODATO COMODATO COMODATO Balança Eletrônica, tipo plataforma, reforçada, em aço carbono ou inox, para pesagem de saco Hamper, com capacidade de 300 kg, certificada pelo INMETRO. - Und. 12 1 COMODATO COMODATO VALOR GLOBAL ESTIMADO** SIGILOSO 3.3 A licitação observará o seguinte: ☐ Item único; Divisão em itens, conforme tabela do item 3.2 deste edital; ☐ Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou Lote único, formados por 2 (dois) itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. CLÁUSULA 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 5 a. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n . º 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal n . º 123/06 e na Lei Estadual n . º 8.417/16. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/76, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 6 4.7 É vedada a participação de pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública estadual na Ata de Registro de Preços gerenciada por empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, ressalvado o disposto no § 1º-A do art. 5º do Decreto Estadual nº 3.371, de 2023. 4.8 § 9º É vedada a adesão de pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública estadual à Ata de Registro de Preços gerenciada por empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, ressalvado o disposto no § 1º-A do art. 5º do Decreto Estad ual nº 3.371, de 2023”. 4.9 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.10 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção queimpede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 4.11 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.12 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 4.13 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.14 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA 5 – FASES DA LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A licitação terá as seguintes fases: 5.2 Os LICITANTES deverão cadastrar no sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que:
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 7 a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e. Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal n.º 14.133/21. 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 8 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA 6 – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta contendo duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dizimas) por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a) ☒ Valor do item/Lote. b) Marca c) Fabricante d) Descrição do objeto similar ao termo de referência 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.12. 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.6 A apresentação das propostas se obriga a cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade como TR. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar o objeto licitado nos termos da proposta, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades e qualidades adequadas à execução contratual, promovendo sua substituição, quando requerido.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 9 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.9 Os LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas: a. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. b. O descumprimento das regras deste item pode causar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 1. Determinação, aos envolvidos, de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da CF/88; e/ou 2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Tesouro, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. CLÁUSULA 7 – ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação será realizada em sessão pública e eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 A não desclassificação da proposta não impede que ela seja julgada desclassificada, por ocasião de sua aceitação definitiva. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 7.5 Apenas as propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o PREGOEIRO e os LICI TANTES. 7.7 Iniciada a fase de lances, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8 O lance deverá ser ofertado do seguinte modo: 7.9 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.10 O LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o critério de julgamento deste edital. 7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances ofertados pelos LICITANTES será de R$ 100,00 (cem reais). 7.12 O LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 10 7.13 O procedimento observará modo de disputa adotado da seguinte forma: Modo de Disputa Regras 🗵 Aberto a. No modo de disputa aberto, os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. b. A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos da sessão pública. c. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a alínea anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. d. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública se encerrará automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. e. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º lugar for de pelo menos 5%, o PREGOEIRO, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. f. Após o reinício previsto na alínea anterior, os LICITANTES serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14 Após o término dos prazos estabelecidos no item 7.13, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem será crescente , quando adotado o critério de julgamento por menor preço . 7.15 Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE. 7.17 No caso de desconexão com o PREGOEIRO durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o PREGOEIRO durar mais de 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 horas da comunicação deste fato pelo PREGOEIRO aos LICITANTES, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de MEs e EPPs, uma vez encerrada a etapade lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MEs e EPPs participantes, procedendo à comparação com os valores da 1ª colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06, regulamentada pela Lei Estadual nº 8.417/16. 7.20.1.1 Nessas condições, as propostas de MEs e EPPs que se encontrarem na faixa de até 5% acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª colocada.