Resumo do edital: Constitui objeto do presente Processo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma
Pregão - Eletrônico 25/2026 · SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO · Oliveira/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 10 parte do documento não foi lida (23 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 014/2026 do SAAE de Oliveira/MG.
“EDITAL DE LICITAÇÃO 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada para reforma do Centro de Atendimento ao Consumidor (CAC).
“Constitui objeto do presente processo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma do Centro de atendimento ao consumidor - CAC”
O critério de julgamento é o menor preço por empreitada global.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço por empreitada global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”
A sessão pública será realizada no Portal de Compras Públicas em 27/10/2026 às 09h00min.
“A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 27/10/2026, com início às 09h00min , horário de Brasília - DF.”
O valor estimado da contratação é de R$ 115.137,56.
“Estima-se como gasto com a presente contratação o importe de R$ 115.137,56 (cento e quinze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).”
O prazo de execução dos serviços é de 02 (dois) meses.
“O prazo máximo para execução e conclusão total dos serviços é de 02 (DOIS) meses, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO .”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para reforma do Centro de Atendimento ao Consumidor (CAC).
“Constitui objeto do presente processo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma do Centro de atendimento ao consumidor - CAC”
A reforma inclui instalação de chapim galvanizado, divisórias em Drywall, portas, instalações elétricas e de dados, ar condicionado e pintura interna.
“A reforma do CAC consiste na instalação de chapim galvanizado na cobertura do imóvel, divisão de salas com Drywall, com assentamento de portas, adequação de instalações elétricas e de dados, instalação de ar condicionado e pintura interna geral das salas.”
O serviço será realizado no imóvel do SAAE situado na Praça Newton Ferreira Leite, 63, Centro, Oliveira/MG.
“O serviço será realizado na localidade do Cruzeiro, imóvel do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situado Praça Newton Ferreira Leite, 63 - Centro – Oliveira – MG.”
A visita técnica é facultativa, porém fortemente recomendada.
“A visita técnica é facultativa, porém fortemente recomendada em razão da natureza e da complexidade dos serviços de reforma do CAC, podendo ser realizada até a data da sessão pública da licitação, mediante prévio agendamento.”
O regime de execução é empreitada por preço global.
“Os serviços serão contratados em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , observado o disposto no Edital e em seus anexos.”
A contratada deverá fornecer materiais novos, sem marca de uso e de acordo com as especificações.
“A empresa contratada fica obrigada a fornecer materiais novos, sem marca de uso e de acordo com as especificações.”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$ 115.137,56.
“Estima-se como gasto com a presente contratação o importe de R$ 115.137,56 (cento e quinze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).”
A diferença nominal de R$ 0,89 entre a planilha da Engenharia e o valor estimado decorre de arredondamento.
“Informa-se que a diferença nominal de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) entre a planilha orçamentária da Engenharia (R$ 115.138,41) e o valor estimado neste Edital ( R$ 115.137,56 ) decorre exclusivamente de critérios automatizados de arredondamento de casas decimais do sistema de gestão IPM”
O valor total da planilha orçamentária com BDI incluso é de R$ 115.138,41.
“115.138,41 CUSTO TOTAL DA OBRA COM BDI INCLUSO”
O valor estimado foi obtido com referência no SINAPI e no Acórdão nº 2622/2013 do TCU.
“Obtenção do valor alhures se deu através de planilha orçamentária com referência no SINAPI e Acórdão Nº 2622/2013 do TCU.”
A dotação orçamentária é Obras e Instalações - Investimento (4.4.90.51.00.00).
“A despesa encontra-se amparada pelo elemento Obras e Instalações - Investimento (4.4.90.51.00.00) , em estrita observância ao princípio do planejamento contido no art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021.”
O valor da proposta deve abranger frete, impostos, entre outros custos.
“O valor da proposta deve abranger o frete, impostos, entre outros custos.”
Prazos e sessão
A sessão pública será realizada em 27/10/2026 às 09h00min, horário de Brasília.
“A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 27/10/2026, com início às 09h00min , horário de Brasília - DF.”
As propostas devem ser enviadas até às 08h30min do dia da sessão.
“Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 até às 08h30min do mesmo dia (horário de Brasília-DF) através do site acima citado.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo máximo para execução e conclusão total dos serviços é de 02 (dois) meses.
“O prazo máximo para execução e conclusão total dos serviços é de 02 (DOIS) meses, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO .”
O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano.
“O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano , conforme estabelecido no Termo de Referência.”
O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço por empreitada global.
“O critério de julgamento adotado será o menor preço por empreitada global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”
O critério de julgamento adotado é o de MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL.
“O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL , tudo conforme descrito neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 2,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais).”
A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática em caso de lance nos últimos dois minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O critério de seleção será o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
“O critério de seleção adotado será o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.”
Habilitação jurídica
No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Em se tratando de MEI, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;”
No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.
“No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitadas Unipessoais - SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”
No caso de sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”
No caso de cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor.
“No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.
“No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”
Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.
“Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou positiva com efeito negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”
Qualificação técnica
Exige-se comprovante atualizado de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente.
“Comprovante atualizado de registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente;”
Exige-se atestado de capacidade técnica registrado no CREA ou no CAU.
“Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando experiência anterior condizente com o objeto da presente licitação;”
Exige-se apresentação de profissional registrado no CREA ou CAU detentor de atestado de responsabilidade técnica.
“Apresentação de profissional, devidamente registrado no Conselho Profissional competente (CREA ou CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.”
O vínculo entre o responsável técnico e a empresa será provado por certidões de registro nos conselhos e por documentos como contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho ou contrato social.
“O vínculo entre o responsável técnico e a empresa será provado pelas certidões de registros nos respectivos conselhos (CREA ou CAU) e pela apresentação de um desses documentos:”
Admite-se declaração de anuência expressa do profissional, com comprovação da contratação exigida para assinatura do contrato.
“Será igualmente admitida a apresentação de Declaração de Anuência expressa do profissional, devidamente assinada, a ser apresentada no momento da habilitação. Contudo, a efetiva comprovação da contratação do profissional será requisito indispensável para a assinatura do contrato.”
A visita técnica é facultativa, porém recomendada, podendo ser realizada até a data da sessão pública mediante agendamento.
“A visita técnica é facultativa, porém fortemente recomendada em razão da natureza e da complexidade dos serviços de reforma do CAC, podendo ser realizada até a data da sessão pública da licitação, mediante prévio agendamento.”
Qualificação econômico-financeira
Exige-se certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
“Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, exige-se comprovação de que o plano foi acolhido judicialmente.
“No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei N. º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”
Exige-se balanço patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social assinada por profissional habilitado da área contábil.
“Balanço Patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social e deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo Licitante;”
Exige-se apresentação dos índices econômicos de liquidez comprovando boa situação financeira.
“Apresentação dos índices econômicos de liquidez, comprovando a boa situação financeira do licitante, cuja justificativa é a garantia mínima de que o licitante possui aptidão econômico-financeira para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato;”
Exige-se obtenção de índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.
“A obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), ou seja, o mínimo exigível para avaliar se a empresa dispõe de capacidade financeira para cumprir com suas obrigações, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:”
Empresas com resultado inferior ou igual a 1 em qualquer índice devem comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado.
“As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices constantes acima, deverão comprovar capital ou patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item.”
Entrega e execução
O prazo máximo para execução e conclusão total dos serviços é de 02 (dois) meses, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
“O prazo máximo para execução e conclusão total dos serviços é de 02 (DOIS) meses, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO”
O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, conforme estabelecido no Termo de Referência.
“O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano , conforme estabelecido no Termo de Referência.”
A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
“A execução dos serviços, deverá ser iniciada, em até 10 dias úteis, após a emissão da ordem de serviço.”
O prazo total de execução dos serviços será de até 02 (dois) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
“O prazo total de execução dos serviços será de até 02 (dois) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro.”
O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega.
“O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega”
O prazo para o fornecimento será de até 60 dias corridos, a contar da emissão da ordem de compra ou de qualquer outro instrumento hábil.
“O prazo para o fornecimento será de até 60 dias corridos, a contar da emissão da ordem de compra ou de qualquer outro instrumento hábil nos termos do Art. 95 – Lei 14.133/2021.”
Penalidades
A multa moratória é de 0,5% até 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias.
“Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;”
A multa compensatória é de 0,5% até 30% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
“Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto”
O impedimento de licitar e contratar no âmbito do SAAE e indireta do Município é pelo prazo máximo de até 3 (três) anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito do SAAE e indireta do Município, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos”
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”
Antes da aplicação da penalidade, será facultada a defesa escrita do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
“Antes da aplicação da penalidade, será facultada a defesa escrita do interessado, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação”
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
“A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”
Impugnação e esclarecimentos
Até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou apresentar pedido de esclarecimento.
“Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.
“A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 (três) dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55 parágrafos 1º, da Lei nº 14.133/2021.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55 parágrafos 1º, da Lei nº 14.133/2021.”
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
“As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”
Anexos
Integram o Edital os anexos Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Modelo de Proposta de Preços, Declaração Unificada, Matriz de Risco e Minuta de Contrato.
“ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO II – PROJETO BÁSICO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA; ANEXO V – MATRIZ DE RISCO; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.”
O Anexo III é o Modelo de Proposta de Preços do Pregão Eletrônico nº 014/2026.
“ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026”
O Anexo IV é a Declaração Unificada do Pregão Eletrônico nº 014/2026.
“ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026”
O Anexo VI é a Minuta do Contrato.
“ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO”
O Anexo VII é a Memória de Cálculo de Climatização do CAC.
“ANEXO VII – MEMÓRIA DE CÁLCULO DE CLIMATIZAÇÃO DO CAC”
A matriz de risco consta como Anexo XIII do edital.
“Para fins de cumprimento deste contrato, deverá ser observada a matriz de risco que consta como Anexo XIII do edital.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL202614.pdf” (74 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.