Texto do edital
Constitui objeto do presente Processo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma do centro de atendimento ao consumidor - CAC, com o fornecimento integral de mão de obra técnica, materiais, ferramentas e suporte técnico, visando alteração do layout de salas e manutenção preventiva e corretiva do imóvel
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br EDITAL DE LICITAÇÃO 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO , situado à Praça Maria José Cambraia Ribeiro nº 180 - Bairro Aldeia São Vicente, em Oliveira/MG, CEP 35.540-000, inscrito no CNPJ 22.988.000/0001-84, isento de Inscrição Estadual, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 , do tipo "MENOR PREÇO" , sob o critério de julgamento “MENOR PREÇO – empreitada global” . O certame foi processado em sua fase interna pela Agente de Contratação Isabel Cristina Ramos Diniz dos Santos , e a sessão pública subsequente será conduzida pela Pregoeira Sônia Cristina Azevedo , ambas designadas pela Portaria nº 16, de 19 de janeiro de 2026 e suas posteriores alterações. O procedimento ocorrerá por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, com fulcro na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 4.899 de 17 de julho de 2024, no Decreto Municipal nº 4.955 de 10 de setembro de 2024 e nas exigências estabelecidas neste Edital. Conforme disposto no Caput do Artigo 5º da Lei Federal de nº 14.133/2021, aplicam-se neste certame: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência. Interesse Público. Probidade Administrativa. Igualdade. Planejamento. Transparência. Eficácia. Segregação de funções. Motivação. Vinculação ao Edital. Julgamento Objetivo. Segurança Jurídica. Razoabilidade. Competitividade. Proporcionalidade. Celeridade. Economicidade. Desenvolvimento Nacional Sustentável. Disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro . 1. LOCAL, DATA E HORA. 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 27/10/2026, com início às 09h00min , horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 até às 08h30min do mesmo dia (horário de Brasília-DF) através do site acima citado. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO 2.1 . Constitui objeto do presente processo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma do Centro de atendimento ao consumidor - CAC, com o fornecimento integral de mão de obra técnica, materiais, ferramentas e suporte técnico, visando alteração do layout de salas e manutenção preventiva e corretiva do imóvel. 2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por empreitada global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO CREDENCIAMENTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. Conforme disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, este certame será realizado por meio eletrônico, ficando determinado pelo SAAE como condição de validade e eficácia, que todos os licitantes, pratiquem seus atos em formato eletrônico. 3.3 . Conforme consta do Artigo 29 da Lei Federal de nº 14.133/2021, este Pregão seguirá o rito procedimental comum, a que se refere o Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, ou seja: Fase preparatória. Divulgação do Edital. Apresentação de Propostas e Lances, quando for o caso. Julgamento. Habilitação. Recursal. Homologação. 3.4 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO EMPREITADA GLOBAL , tudo conforme descrito neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.5. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.7. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.9. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 . A modalidade Pregão está prevista no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal de nº 14.133/2021 4.2 . Neste certame foi adotada a Modalidade Pregão, por se tratar seu objeto a prestação de serviços comuns de engenharia para reforma do Centro de atendimento ao consumidor - CAC, com o fornecimento integral de mão de obra técnica, materiais, ferramentas e suporte técnico, visando alteração do layout de salas e manutenção preventiva e corretiva do imóvel, sendo adotado o MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL , conforme disposto no Inciso I, do Artigo 33 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 4.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; A assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente ; 4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.6 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 4.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.6. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.3 . Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.7 . Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.7 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1 . O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total do ITEM da planilha, em moeda corrente nacional; 6.1.2 Marca de cada item ofertado; 6.1.3 Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e que: 7.2.1.1. Não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos; 7.2.1.2. Apresentar descontos baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a aquisição deste certame. 7.2.1.3. Conforme disposto no Artigo 59 da Lei Federal de nº 14.133/2021, serão ainda desclassificadas as propostas: A) que contiverem vícios insanáveis; B) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste edital; C) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; D) não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Autarquia; E) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do artigo 59 da Lei 14.133/2021. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10 . Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 7.11 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens destinados para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 . 7.22 . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. Empresas brasileiras; 7.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1 . Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Conforme disposto no § 3º do Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, na fase de julgamento, o a Autarquia, poderá em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante requerimento de planilha de composição de custos, entre outros testes de interesse, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no Termo de Referência ou no projeto básico. 8.7 . Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.8 . A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.3. Conforme disposto no § 3º do Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, na fase de julgamento, a Autarquia, poderá em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante requerimento de planilha de composição de custos, entre outros testes de interesse, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no Termo de Referência.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 8.8.3.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.9. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.12.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.12.2 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Inidôneas e Suspensas, https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ 9.1.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.1.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s). 9.2 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas horas) sob pena de inabilitação.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Praça Maria José Cambraia Ribeiro, 180 – Oliveira/MG - Telefax: (37) 3331-4333 CNPJ.: 22.988.000/0001-84 – www.saaeoliveira.com.br 9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6.2. Conforme disposto nos Incisos IV, V e VI do Artigo 12 da Lei Federal de nº14.133/2021, neste certame a prova de autenticidade de cópia de documento particular, poderá ser feita perante o certame a prova de autenticidade de cópia de documento particular, poderá ser feita perante a Pregoeira, mediante apresentação do original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade. 9.6.3. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 9.6.4. Neste certame os atos serão digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. 9.6.5. Conforme disposto no § 2º do Artigo 87 da Lei Federal de nº 14.133/2021, proibida a exigência, pelo Consórcio Público ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a este edital e seus anexos. 9.6.6. Conforme disposto no Artigo 64 da Lei Federal de nº 14.133/2021, posterior entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e para atualização de documentos, cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.6.7. Conforme disposto no § 1º do Artigo 64 da Lei Federal de nº 14.133/2021, a Pregoeira, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, na análise dos documentos de habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.6.8. Conforme disposto no § 2º do Artigo 64 da Lei Federal de nº 14.133/2021, quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;