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Texto do edital

Prestação continuada dos serviços de coleta, transporte, armazenamento, transbordo, tratamento e adequada destinação e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS dos Grupos A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes e escarificantes), gerados no Hospital Regional Jorge de Abreu – Sinop/MT, sob gestão do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – CPSVTP, conforme RDC ANVISA nº 222/2018 e demais normas sanitárias, ambientais

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060 /2026 REGISTRO DE PREÇO N° 054/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF nº 23.019.551/0001-00, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, por intermédio da Pregoeira Substituta Angélica Tamara dos Santos, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horários e local abaixo indicados, em observância à Lei nº 14.133/2021, especialmente ao art. 28, I (Pregão), às Resoluções nº 006/2024/CPSVTP e nº 007/2024/CPSVTP, bem como ao Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES e, subsidiariamente, às demais normas aplicáveis, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026, REGISTRO DE PREÇO N° 054/2026, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO”, destinada à contratação do objeto descrito neste Edital. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 08h00 do dia 19/10/2026 até as 14h5 9 do dia 29/10/2026 (horário de Brasília). Início da sessão pública: Dia 29/10/2026, às 15h00 (horário de Brasília). Início da disputa: Dia 29/10/2026, às 15h00 (horário de Brasília) Endereço: Rua das Caviúnas, n.º 1.759, Bairro: Setor Comercial, CEP: 78.550 - 098 - SINOP/ MT. Sites: www.consorciovaledotelespires.com.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bll.org.br ( Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ). Meios para contato: Telefone: (66) 98446 - 8306 E - mail : licitacao@consorciovale dotelespires.com.br Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação continuada dos serviços de coleta, transporte, armazenamento, transbordo, tratamento e adequada destinação e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS dos Grupos A (infectantes), B (químicos) e E (perfurocortantes e escarificantes),

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gerados no Hospital Regional Jorge de Abreu – Sinop/MT, sob gestão do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – CPSVTP. A contratação compreende as etapas externas do gerenciamento dos resíduos, desde a retirada nos pontos designados pela unidade hospitalar até a comprovação do tratamento e da destinação ou disposição final ambientalmente adequada, com fornecimento de pessoal capacitado, veículos, equipamentos, recipientes, contentores, instalações licenciadas e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A contratação abrangerá os quantitativos estimados, grupos de resíduos, frequências de coleta, procedimentos de pesagem, transporte, tratamento e locais de destinação definidos no Termo de Referência, para execução continuada durante a vigência contratual, mediante emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela CONTRATANTE. 1.3. A licitação será processada pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, com adjudicação em LOTE ÚNICO, composto por 02 (dois) itens de medição: Item 01 – RSS dos Grupos A e E; e Item 02 – RSS do Grupo B. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observados os preços unitários por quilograma (R$/kg) individualizados para cada item e a compatibilidade com os referenciais da Administração. A Ata de Registro de Preços e os contratos dela decorrentes observarão o Edital, o Termo de Referência e a Lei nº 14.133/2021. A execução será indireta, continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob regime de empreitada por preço unitário, com medição mensal dos serviços efetivamente executados e comprovados. 1.4. O valor global estimado para 12 (doze) meses é de R$ 88.160,40 (oitenta e oito mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos), conforme o Termo de Referência e a pesquisa de preços que instruem o processo. O LOTE ÚNICO abrange o Item 01 – RSS dos Grupos A e E, com estimativa de 6.750,00 kg mensais e 81.000,00 kg em 12 meses, ao preço referencial de R$ 1,08/kg, totalizando R$ 87.480,00; e o Item 02 – RSS do Grupo B, com estimativa de 52,50 kg mensais e 630,00 kg em 12 meses, ao preço referencial de R$ 1,08/kg, totalizando R$ 680,40. Os preços unitários deverão ser discriminados na proposta e na Ata de Registro de Preços, sem obrigação de contratação integral dos quantitativos estimados, e a medição ocorrerá por quilograma efetivamente executado e comprovado. 1.5. Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão possuir capacitação compatível com o manejo e o transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sem prejuízo das habilitações, cursos, documentos, registros profissionais e demais qualificações específicas legalmente exigidas para cada atividade, quando aplicáveis, conforme o Termo de Referência, as normas sanitárias e ambientais e os protocolos de biossegurança do Hospital Regional Jorge de Abreu. 2. DA CONTRATANTE E DA UNIDADE BENEFICIÁRIA

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2.1. A CONTRATANTE será o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – CPSVTP, responsável pela condução do procedimento licitatório, formalização da contratação e prática dos atos administrativos necessários à execução e fiscalização do contrato. 2.2. A unidade beneficiária da contratação será o Hospital Regional Jorge de Abreu – Sinop/MT, administrado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. 2.3. Compete à CONTRATANTE designar gestor e fiscais do contrato, acompanhar a execução, realizar as medições, exigir o cumprimento das obrigações e praticar os demais atos de gestão contratual previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3. DOS ANEXOS 3.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preço; Anexo IV: Modelo de Relatório de Medição e Fiscalização dos Serviços (incluindo cronograma de execução e pagamento); Anexo V: Modelo de declaração: - Cumprimento dos requisitos de habilitação; - Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes; - Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; - Responsabilidade no cumprimento da execução dos serviços. Anexo VI: Ficha Cadastral; 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. Obs.: Para fins de verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, poderão ser considerados o código CNAE e/ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que compatíveis ou semelhantes ao objeto do certame. 4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES . 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;

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c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e) empresas estrangeiras que não funcionem no País; f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/21; g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no campo próprio disponibilizado para essa finalidade, podendo, complementarmente, ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], devendo conter a identificação do interessado e a indicação do respectivo processo licitatório. 5.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão apreciados pelo Pregoeiro, com o auxílio dos setores técnicos e/ou jurídicos competentes, quando necessário. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4.1. Quanto à contagem dos prazos, exclui-se o dia de início (1º dia anterior ao da licitação) e inclui-se o dia do vencimento, considerados como dias úteis aqueles em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente, ou seja, conforme orienta o TCU, a Administração terá três dias úteis para responder (prazo limitado ao dia anterior à data de abertura do certame) e divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, as decisões relativas às impugnações e demais informações pertinentes ao certame serão disponibilizadas no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, cabendo aos interessados acompanhar regularmente as publicações e comunicações realizadas durante o procedimento licitatório. 5.6. Acolhida a impugnação, serão promovidas as alterações necessárias no Edital e em seus anexos. Caso a alteração comprometa a formulação das propostas, será definida e

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divulgada nova data para realização do certame, observados os mesmos prazos e procedimentos aplicáveis à divulgação inicial. 5.7. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser apresentados dentro do prazo legal e até o encerramento do expediente administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, às 17h30min, horário oficial de Mato Grosso, quando encaminhados por meio que esteja sujeito ao horário de expediente do Consórcio. 5.8. Os pedidos de esclarecimento e impugnações apresentados tempestivamente serão recebidos e processados na forma prevista neste Edital e na legislação aplicável, com divulgação das respectivas respostas no sistema eletrônico. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico e participação no Pregão, os interessados deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , dispondo de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela plataforma. 6.2. O credenciamento e a utilização da chave de identificação e da senha de acesso são de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive quanto ao sigilo da senha e às transações realizadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, competindo-lhe: a) responsabilizar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances; b) acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todas as etapas do certame; c) responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, avisos ou comunicações emitidas pelo sistema, bem como de eventual desconexão de sua responsabilidade; d) manter atualizados seus dados cadastrais e demais informações necessárias à utilização da plataforma; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência de uso indevido da senha ou outro fato que possa comprometer a segurança de suas credenciais. 6.4. As informações relativas ao credenciamento, acesso, funcionamento da plataforma, recuperação de senha e demais questões de natureza operacional deverão ser obtidas diretamente junto à Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , observados os procedimentos disponibilizados pela plataforma. 6.5. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que pretendam usufruir do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado previsto na Lei Complementar

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Federal nº 123/2006 deverão declarar sua condição no sistema eletrônico, na forma e no momento estabelecidos pela plataforma e por este Edital. 6.5.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, ou qualquer outra declaração destinada à obtenção indevida dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 6.5.2. Não haverá reserva de cotas para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, pois o objeto licitado envolve contratação de serviços, sendo que o inciso III, do art. 48, da Lei Complementar n° 123/2006 e do art. 81, VI, do Decreto Estadual nº 1.525/2022, impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível. 6.6. O licitante é responsável pela veracidade das informações e declarações prestadas no sistema eletrônico e pela manutenção das condições necessárias à sua participação durante todo o procedimento licitatório. 6.7. A participação no certame e a apresentação da proposta implicam ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo da verificação, pela Administração, das condições de participação, habilitação e da inexistência de impedimentos legais para licitar e contratar. 6.8. O credenciamento perante a plataforma eletrônica não substitui nem dispensa a apresentação dos documentos de habilitação e das demais comprovações exigidas neste Edital e no Termo de Referência. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.bll.org.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021. 7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site : www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf . 7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema eletrônico

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( www.bll.org.br ), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital. 7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format). 7.2. A proposta deverá conter, no mínimo: 7.3. Caso seja indicado prazo de validade inferior ao mínimo estabelecido, o Pregoeiro poderá realizar diligência para saneamento. Não sendo regularizada a informação, a proposta será desclassificada. A) ESPECIFICAÇÃO dos serviços ofertados, em conformidade com as exigências do Termo de Referência, incluindo os grupos de resíduos, os quantitativos estimados por item, a unidade de medição em quilogramas (kg), a estrutura de coleta e transporte, as instalações e operadores de tratamento e destinação, as tecnologias autorizadas, os procedimentos de rastreabilidade e demais condições operacionais previstas. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como salários, adicionais legais e convencionais, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, tributos, uniformes, identificação, EPIs e EPCs quando aplicáveis, treinamento, preposto/supervisão, pessoal de contingência, seguros, veículos, combustível, deslocamentos, equipamentos de pesagem, recipientes e contentores, higienização, armazenamento e transbordo quando utilizados, tratamento, destinação e disposição final, instalações, licenças, taxas, emissão de documentos de rastreabilidade, administração, lucro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do contrato, sem cobrança autônoma de etapas inerentes ao objeto. C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 (sessenta) dias. 7.4. Caso o prazo de validade da proposta não seja expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado, para fins de julgamento, o prazo mínimo previsto no item 7.2, alínea C. 7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, e os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo motivo justo, devidamente comprovado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.6. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma. 7.6. 1 O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes informações complementares que julgar pertinentes ao adequado conhecimento e julgamento das propostas, as quais deverão ser apresentadas no prazo por ele estipulado, por meio do sistema, sob pena de desclassificação. 7.6.2. O preço de cada item deverá ser expresso em reais (R$) por quilograma (kg), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, com indicação do valor total anual estimado correspondente à multiplicação do preço unitário pela quantidade de referência do item.

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7.6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.6.4. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes. 8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação.

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8.10. Nos casos de 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Todavia, permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado automaticamente pela plataforma de disputa. 8.11. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido. 8.12. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores. 8.13. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa aberta, quando necessário ao regular prosseguimento do certame. 8.14. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 8.14.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.14.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10 para que ofertem uma nova proposta final. 8.15. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 8.15.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 8.17. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma. 8.18. Na apresentação da proposta realinhada, a licitante deverá apresentar o menor preço glo bal do lote único, discriminando o preço unitário por quilograma (R$/kg) e o valor total estimado para 12 (doze) meses, e, quando exigido, a planilha de custos e formação de

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preços dos serviços de coleta, transporte, armazenamento e transbordo quando aplicáveis, tratamento, destinação e disposição final, observando os encargos de pessoal, as despesas com veículos, combustível, equipamentos, instalações, licenças, tributos, documentação de rastreabilidade e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde que seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio. 8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 11. 8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pela autoridade para o arrematante. 8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL http://bll.org.br/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital). 9.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 9.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;