Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação contínua e presencial de serviços médicos em Infectologia, mediante disponibilização de 02 (dois) profissionais, sendo 01 (um) médico para o SAE durante 04 (quatro) horas por dia e 01 (um) para o CRMHTB durante 02 (duas) horas por dia, de segunda a sexta-feira, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, sem Sistema de Registro de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF nº 23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Clara Gabriely Silva de Abreu , designada pela Portaria nº 058/2026 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Art. 28, I (Pregão), Instrução Normativa SEGES/MGI n° 79/2024; Resolução nº 006/2024/CPSVTP; Resolução nº 007/2024/CPSVTP e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, subsidiariamente, às demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada à contratação dos serviços descritos neste Edital. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 08h00 do dia 20/10/2026 até as 08h00 do dia 03/11/2026 (horário de Brasília). Início da sessão pública: Dia 03/11/2026, às 08h00 (horário de Brasília). Inicio da disputa: Dia 03/11/2026, às 09h00 (horário de Brasília) Endereço: Avenida Blumenau, 500 – Bairro: Jardim Amazônia CEP: 78894-357 – Sor- riso/MT. Sites: www.consorciovaledotelespires.com.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL). Telefone: (66) 98446-8306 E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação contínua de serviços médicos presenciais em Infectologia, mediante disponibilização de 01 (um) médico no SAE, por 04 (quatro) horas diárias, e 01 (um) médico no CRMHTB (MH/TB), por 02 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em Sinop/MT, por 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A vigência inicial será de 12 (doze) meses, observadas as disposições contratuais e as condições legais de prorrogação. O início da execução ocorrerá após a Ordem de Serviço e a comprovação das condições operacionais. 1.3. Os serviços deverão ser executados mediante apresentação de requisição emitidas pelas Centrais de Regulação de cada município. Obs.: As requisições deverão ser assinadas e carimbadas pelo responsável da Central de Regulação e pelo secretario de Saúde do Município requisitante. 2. DO ÓRGÃO CONTRATANTE E DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO
2.1. O órgão contratante é o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, responsável pela licitação, formalização, gestão e fiscalização dos contratos. 2.2. As unidades beneficiárias e os respectivos locais de execução são o SAE – Avenida das Itaúbas, nº 2.715, Setor Comercial, e o CRMHTB – Rua das Andirobas, nº 124, Jardim Maringá, em Sinop/MT. 2.3. As responsabilidades operacionais das unidades deverão observar os instrumentos de cooperação e pactuação aplicáveis. As metas mensais de 300 consultas no SAE e 180 no MHTB são indicativas, não sendo unidades de pagamento. 3. DOS ANEXOS 3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta do Contrato; Anexo IV: Cronograma de execução e pagamento mensal; Anexo V: Modelo de declaração: - Cumprimento dos requisitos de habilitação; - Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes; - Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; - Responsabilidade pelo cumprimento das jornadas, qualificação profissional, sigilo e registros assistenciais. Anexo VI: Ficha Cadastral 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações” , site www.bll.org.br da Bolsa de Licitações e Leilões. 4.1.1. Poderão participar pessoas jurídicas com atividade compatível com os serviços médicos especializados, desde que atendam às exigências legais e de habilitação deste instrumento, vedada restrição territorial injustificada. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES . 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e) empresas estrangeiras que não funcionem no País; f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/21; g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , no campo próprio disponibilizado para essa finalidade, podendo, complementarmente, ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected] , devendo conter a identificação do interessado e a indicação do respectivo processo licitatório. 5.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão apreciados pelo Pregoeiro, com o auxílio dos setores técnicos e/ou jurídicos competentes, quando necessário. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.4.1. Quanto à contagem dos prazos, exclui-se o dia de início (1º dia anterior ao da licitação) e inclui-se o dia do vencimento, considerados como dias úteis aqueles em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente, ou seja, conforme orienta o TCU, a Administração terá três dias úteis para responder (prazo limitado ao dia anterior à data de abertura do certame) e divulgar a resposta em sítio eletrônico oficial. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, as decisões relativas às impugnações e demais informações pertinentes ao certame serão disponibilizadas no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL , cabendo aos interessados acompanhar regularmente as publicações e comunicações realizadas durante o procedimento licitatório. 5.6. Acolhida a impugnação, serão promovidas as alterações necessárias no Edital e em seus anexos. Caso a alteração comprometa a formulação das propostas, será definida e divulgada nova data para realização do certame, observados os mesmos prazos e procedimentos aplicáveis à divulgação inicial.
5.7. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser apresentados dentro do prazo legal e até o encerramento do expediente administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, às 17h30min, horário oficial de Mato Grosso , quando encaminhados por meio que esteja sujeito ao horário de expediente do Consórcio. 5.8. Os pedidos apresentados após o término do prazo estabelecido neste item serão considerados intempestivos. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: www.bll.org.br 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões. 6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o pregoeiro. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.bll.org.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está
em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021. 7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site : www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf . 7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema eletrônico ( www.bll.org.br ), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital. 7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format). 7.1.3.2. Nos temos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro. 7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios o seguinte: A) ESPECIFICAÇÃO do procedimento ofertado. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias. 7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 7.2“C”. 7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma. 7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 7.3.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail [email protected] sob pena de desclassificação das propostas. 7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes. 8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação. 8.10. Nos casos de 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Todavia, permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado automaticamente pela plataforma de disputa. 8.11. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.12. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores. 8.13. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo -se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP. 8.14. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 8.14.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.14.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10 para que ofertem uma nova proposta final. 8.15. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 8.15.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 8.17. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis , para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma. 8.18. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio. 8.19. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10. 8.20. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante. 8.21. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 8.22. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL http://bll.org.br/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital). 9.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 9.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.3. Habilitação Jurídica 9.3.1. Ato Constitutivo, sendo: 9.3.1.1. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.3.1.2. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou 9.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3.1.4 Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição. A referida certidão tem por objetivo a demonstração da versão vigente do ato constitutivo da licitante e demais informações pertinentes. 9.3.1.5 CNES CONSULTÓRIO OU CLÍNICA: Ficha do Estabelecimento CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
9.4. Qualificação Econômico-Financeira 9.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 9.5. Qualificação Técnica 9.5.1. Alvará de Funcionamento ou equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pela emissão da autorização de Funcionamento. 9.5.2. Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina – CRM; 9.5.3. Certificado de Residência Médica na especialidade de infectologia, ou Título de Especialista na especialidade infectologia, com certificação reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, e registrado no CRM, do(s) especialista(s) que prestará(ão) os serviços. 9.5.4. Inscrição no Conselho Regional de Medicina do(s) especialista(s) que prestará(ão) os serviços, com a respectiva certidão de regularidade. 9.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V) : 9.6.1 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho. 9.6.1.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X. 9.6.2. Modelo do Anexo VI – FICHA CADASTRAL OBSERVAÇÕES: 1. Todos os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital. 2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal. 4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira. 5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto neste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original. 6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. 6.3. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. 6.4. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile. 7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante. 9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 10. DO JULGAMENTO 10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM" . 10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigo 60 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação. 10.3. Serão desclassificadas propostas que: a) Forem lançadas, mas não forem anexadas. b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação. c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis. 10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . 11.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.